I SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 6/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 I SÉRIE — Número 6
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 7/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal da Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Sul, IP.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 7/2022
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar o quadro de pessoal a Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público, abreviadamente designado por (ARA-Sul, IP), criada por Decreto n.º 26/91, de 14 de Novembro cujo regime de organização, funcionamento e gestão foi aprovado pelo Decreto n.º 73/2020, de 20 de Agosto, ao abrigo do disposto no inciso v), da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Sul, IP, em anexo que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Dezembro de 2021. A Ministra, Ana Comoane.
Parágrafo · p. 2 26 I SÉRIE — NÚMERO 6
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal ARA-Sul, IP - Administração Regional de Àguas do Sul, IP
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção , Chefia e Confiança e Carreiras Direcção Geral DGBUM DGBI DGBL DGBS GAJ GACI DRH DOHM DARH DSU RAP RAA Total Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director da Divisão 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Gabinete do Instituto Público 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe de Repartição Autonóma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Repartição Central 0 3 3 3 3 0 0 2 2 2 2 0 0 20 Secretária Executiva 2 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 6 Subtotal 4 5 5 5 5 1 1 3 3 3 3 1 1 40 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública de N1 0 2 2 2 2 2 0 1 0 7 0 0 2 20 Técnico Superior de N1 0 3 5 6 1 0 0 0 2 3 5 2 1 28 Técnico Superior de N2 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 2 3 2 0 0 0 0 1 2 0 0 12 Técnico Profissional 0 5 9 13 5 0 1 0 2 2 1 0 1 39 Técnico 0 8 8 9 3 1 0 0 0 1 0 0 2 32 Assistente Técnico 0 2 2 2 2 1 0 0 0 1 2 0 0 12 Agente Técnico 0 3 3 3 2 0 0 0 0 3 0 0 0 14 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 4 4 8 2 0 0 0 0 0 0 0 0 18 Agente de Serviço 0 43 6 35 7 0 0 0 0 2 0 0 0 93 Auxiliar 0 30 14 16 5 0 0 0 0 2 0 0 0 67 Subtotal 0 102 55 97 31 4 1 2 5 24 10 2 6 339 Carreiras Específicas Especialista de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 3 Técnico Superior de Obras Públicas de N1 0 8 9 10 6 0 0 8 2 0 0 0 0 43 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 11 13 12 9 0 0 0 0 0 0 0 0 45 Técnico de Obras Públicas 0 4 4 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0 16 Subtotal 0 23 26 26 19 0 0 9 3 1 0 0 0 107 Carreira de Regime Especíal Não Diferenciada Técnico Superior Tecn. Inform. Comunicação de N1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auditor 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 0 0 0 3 Total 4 130 86 128 55 5 4 14 12 28 13 3 7 489
Funções de Direcção , Chefia e Confiança e CarreirasDirecção GeralDGBUMDGBIDGBLDGBSGAJGACIDRHDOHMDARHDSURAPRAATotal
Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral10000000000001
Director-Geral Adjunto10000000000001
Director da Divisão01111000000004
Chefe de Gabinete do Instituto Público00000110000002
Chefe de Departamento Central Autónomo00000001111004
Chefe de Repartição Autonóma00000000000112
Chefe de Repartição Central033330022220020
Secretária Executiva21111000000006
Subtotal455551133331140
Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública de N1022222010700220
Técnico Superior de N1035610002352128
Técnico Superior de N200000001100002
Técnico Profissional em Administração Pública022320000120012
Técnico Profissional0591350102210139
Técnico088931000100232
Assistente Técnico022221000120012
Agente Técnico033320000300014
Auxiliar Administrativo00000000020002
Operário044820000000018
Agente de Serviço04363570000200093
Auxiliar030141650000200067
Subtotal01025597314125241026339
Carreiras Específicas
Especialista de Obras Públicas00000001110003
Técnico Superior de Obras Públicas de N10891060082000043
Técnico Profissional de Obras Públicas011131290000000045
Técnico de Obras Públicas044440000000016
Subtotal02326261900931000107
Carreira de Regime Especíal Não Diferenciada
Técnico Superior Tecn. Inform. Comunicação de N100000000100001
Auditor00000020000002
Subtotal00000020100003
Total41308612855541412281337489
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 I SÉRIE — Número 6
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 7/2022:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Sul, IP.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 7/2022
  16. Texto do artigo, página 1: de 10 de Janeiro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o quadro de pessoal a Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público, abreviadamente designado por (ARA-Sul, IP), criada por Decreto n.º 26/91, de 14 de Novembro cujo regime de organização, funcionamento e gestão foi aprovado pelo Decreto n.º 73/2020, de 20 de Agosto, ao abrigo do disposto no inciso v), da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Administração Regional de Águas do Sul, Instituto Público, abreviadamente designado ARA-Sul, IP, em anexo que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  21. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Dezembro de 2021. A Ministra, Ana Comoane.
  23. Parágrafo, página 2: 26 I SÉRIE — NÚMERO 6
  24. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal ARA-Sul, IP - Administração Regional de Àguas do Sul, IP
  25. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção , Chefia e Confiança e Carreiras Direcção Geral DGBUM DGBI DGBL DGBS GAJ GACI DRH DOHM DARH DSU RAP RAA Total Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director da Divisão 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Gabinete do Instituto Público 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe de Repartição Autonóma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Repartição Central 0 3 3 3 3 0 0 2 2 2 2 0 0 20 Secretária Executiva 2 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 6 Subtotal 4 5 5 5 5 1 1 3 3 3 3 1 1 40 Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública de N1 0 2 2 2 2 2 0 1 0 7 0 0 2 20 Técnico Superior de N1 0 3 5 6 1 0 0 0 2 3 5 2 1 28 Técnico Superior de N2 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 2 3 2 0 0 0 0 1 2 0 0 12 Técnico Profissional 0 5 9 13 5 0 1 0 2 2 1 0 1 39 Técnico 0 8 8 9 3 1 0 0 0 1 0 0 2 32 Assistente Técnico 0 2 2 2 2 1 0 0 0 1 2 0 0 12 Agente Técnico 0 3 3 3 2 0 0 0 0 3 0 0 0 14 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 4 4 8 2 0 0 0 0 0 0 0 0 18 Agente de Serviço 0 43 6 35 7 0 0 0 0 2 0 0 0 93 Auxiliar 0 30 14 16 5 0 0 0 0 2 0 0 0 67 Subtotal 0 102 55 97 31 4 1 2 5 24 10 2 6 339 Carreiras Específicas Especialista de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 3 Técnico Superior de Obras Públicas de N1 0 8 9 10 6 0 0 8 2 0 0 0 0 43 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 11 13 12 9 0 0 0 0 0 0 0 0 45 Técnico de Obras Públicas 0 4 4 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0 16 Subtotal 0 23 26 26 19 0 0 9 3 1 0 0 0 107 Carreira de Regime Especíal Não Diferenciada Técnico Superior Tecn. Inform. Comunicação de N1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auditor 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 0 0 0 3 Total 4 130 86 128 55 5 4 14 12 28 13 3 7 489
    Funções de Direcção , Chefia e Confiança e CarreirasDirecção GeralDGBUMDGBIDGBLDGBSGAJGACIDRHDOHMDARHDSURAPRAATotal
    Funçöes de Direcção, Chefia e Confiança
    Director-Geral10000000000001
    Director-Geral Adjunto10000000000001
    Director da Divisão01111000000004
    Chefe de Gabinete do Instituto Público00000110000002
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    Chefe de Repartição Autonóma00000000000112
    Chefe de Repartição Central033330022220020
    Secretária Executiva21111000000006
    Subtotal455551133331140
    Carreira de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública de N1022222010700220
    Técnico Superior de N1035610002352128
    Técnico Superior de N200000001100002
    Técnico Profissional em Administração Pública022320000120012
    Técnico Profissional0591350102210139
    Técnico088931000100232
    Assistente Técnico022221000120012
    Agente Técnico033320000300014
    Auxiliar Administrativo00000000020002
    Operário044820000000018
    Agente de Serviço04363570000200093
    Auxiliar030141650000200067
    Subtotal01025597314125241026339
    Carreiras Específicas
    Especialista de Obras Públicas00000001110003
    Técnico Superior de Obras Públicas de N10891060082000043
    Técnico Profissional de Obras Públicas011131290000000045
    Técnico de Obras Públicas044440000000016
    Subtotal02326261900931000107
    Carreira de Regime Especíal Não Diferenciada
    Técnico Superior Tecn. Inform. Comunicação de N100000000100001
    Auditor00000020000002
    Subtotal00000020100003
    Total41308612855541412281337489
  26. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  27. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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