Decreto n.º 33/2014

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Decreto n.º 33/2014

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 33/2014
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder à reabilitação da Estrada EN4 e a instalação de um posto de controlo de carga que regulará a circulação de veículos com excesso de carga, de modo a assegurar a longevidade da via, em benefício dos seus utentes e da economia no geral, ao abrigo das competências que lhe são atribuídas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros, decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Áreas de domínio público)
Texto do artigo · p. 1 São afectadas ao domínio público do Estado as parcelas de terrenos ao longo da Estrada N4, no Distrito da Moamba, Província de Maputo, nas seguintes coordenadas:
Texto do artigo · p. 1 Ponto X Y A 435012.947 7148818.803 B 435181.342 7149065.647 C 435446.292 7148884.788 D 435277.156 7148637.012
PontoXY
A435012.9477148818.803
B435181.3427149065.647
C435446.2927148884.788
D435277.1567148637.012
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Extinção do direito de uso e aproveitamento)
Texto do artigo · p. 1 São extintos os direitos de uso e aproveitamento da terra relativos às áreas referidas no artigo anterior e, consequentemente, expropriados os direitos sobre os bens e infra- estruturas existentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Carácter da expropriação)
Texto do artigo · p. 1 São consideradas de utilidade pública urgente as expropriações previstas nos artigos precedentes, sendo-lhes aplicáveis a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Indemnizações e compensações)
Texto do artigo · p. 1 Pela expropriação determinada pelo presente Decreto, haverá lugar a indemnização e ou compensação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Primeiro-Ministro, Alberto António Clementino Vaquina.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 33/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à reabilitação da Estrada EN4 e a instalação de um posto de controlo de carga que regulará a circulação de veículos com excesso de carga, de modo a assegurar a longevidade da via, em benefício dos seus utentes e da economia no geral, ao abrigo das competências que lhe são atribuídas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros, decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Áreas de domínio público)
  7. Texto do artigo, página 1: São afectadas ao domínio público do Estado as parcelas de terrenos ao longo da Estrada N4, no Distrito da Moamba, Província de Maputo, nas seguintes coordenadas:
  8. Texto do artigo, página 1: Ponto X Y A 435012.947 7148818.803 B 435181.342 7149065.647 C 435446.292 7148884.788 D 435277.156 7148637.012
    PontoXY
    A435012.9477148818.803
    B435181.3427149065.647
    C435446.2927148884.788
    D435277.1567148637.012
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Extinção do direito de uso e aproveitamento)
  11. Texto do artigo, página 1: São extintos os direitos de uso e aproveitamento da terra relativos às áreas referidas no artigo anterior e, consequentemente, expropriados os direitos sobre os bens e infra- estruturas existentes.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Carácter da expropriação)
  14. Texto do artigo, página 1: São consideradas de utilidade pública urgente as expropriações previstas nos artigos precedentes, sendo-lhes aplicáveis a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  16. Texto do artigo, página 1: (Indemnizações e compensações)
  17. Texto do artigo, página 1: Pela expropriação determinada pelo presente Decreto, haverá lugar a indemnização e ou compensação, nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  19. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  20. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Julho de 2014.
  21. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Primeiro-Ministro, Alberto António Clementino Vaquina.
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