Decreto n.º 33/2014
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 33/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Ponto | X | Y |
|---|---|---|
| A | 435012.947 | 7148818.803 |
| B | 435181.342 | 7149065.647 |
| C | 435446.292 | 7148884.788 |
| D | 435277.156 | 7148637.012 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 33/2014
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à reabilitação da Estrada EN4 e a instalação de um posto de controlo de carga que regulará a circulação de veículos com excesso de carga, de modo a assegurar a longevidade da via, em benefício dos seus utentes e da economia no geral, ao abrigo das competências que lhe são atribuídas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros, decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Áreas de domínio público)
- Texto do artigo, página 1: São afectadas ao domínio público do Estado as parcelas de terrenos ao longo da Estrada N4, no Distrito da Moamba, Província de Maputo, nas seguintes coordenadas:
- Texto do artigo, página 1: Ponto
X
Y
A
435012.947
7148818.803
B
435181.342
7149065.647
C
435446.292
7148884.788
D
435277.156
7148637.012
Ponto X Y A 435012.947 7148818.803 B 435181.342 7149065.647 C 435446.292 7148884.788 D 435277.156 7148637.012 - Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Extinção do direito de uso e aproveitamento)
- Texto do artigo, página 1: São extintos os direitos de uso e aproveitamento da terra relativos às áreas referidas no artigo anterior e, consequentemente, expropriados os direitos sobre os bens e infra- estruturas existentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Carácter da expropriação)
- Texto do artigo, página 1: São consideradas de utilidade pública urgente as expropriações previstas nos artigos precedentes, sendo-lhes aplicáveis a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Indemnizações e compensações)
- Texto do artigo, página 1: Pela expropriação determinada pelo presente Decreto, haverá lugar a indemnização e ou compensação, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Primeiro-Ministro, Alberto António Clementino Vaquina.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.