Decreto n.º 34/2014

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Decreto n.º 34/2014

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Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 34/2014
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário aprovar a Tabela Indiciária e o montante do índice 100 das remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP com funções de Guarda Penitenciário, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Tabela Indiciária das remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP com funções de Guarda Penitenciário, em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referido no número anterior é fixado em 3.963,00MT.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Compete ao Ministro das Finanças, divulgar, por Despacho, a Tabela Salarial, com arrendondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Compete aos Ministros das Finanças e da Justiça
Texto do artigo · p. 2 determinar, por Despacho Conjunto, os procedimentos a observar na aplicação da Tabela Indiciária das remunerações no âmbito do enquadramento na carreira única.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2014.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Classes/PatentesePostos123456789101112
Número ou marcador · p. 2 ANEXO:EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
Texto do artigo · p. 2 Escalões/Indíces
Texto do artigo · p. 2 SuperintendenteChefedaGP612635660687
Texto do artigo · p. 2 SuperintendentedaGP482500520542
Texto do artigo · p. 2 daGP 443460482500
Texto do artigo · p. 2 ComissárioChefedaGP124412951355
Texto do artigo · p. 2 ComissáriodaGP113311681204
Texto do artigo · p. 2 Comissário 101510551097
Texto do artigo · p. 2 OficiaisSuperintendentes
Texto do artigo · p. 2 OficiaisComissários
Texto do artigo · p. 2 Adjunto-Superintendente
Texto do artigo · p. 2 OficiaisInspectores
Texto do artigo · p. 2 PrimeiroAdjuntodo
Texto do artigo · p. 2 Superior
Texto do artigo · p. 2 GuardadaGP100104108112118123128133138143149154
Texto do artigo · p. 2 Segundo-CabodaGP112118123128133138143149154160
Texto do artigo · p. 2 Primeiro-CabodaGP128133138143149154161166
Texto do artigo · p. 2 SargentoPrincipaldaGP169176185192200208
Texto do artigo · p. 2 SargentodaGP149154161166176185
Texto do artigo · p. 2 InspectorChefedaGP410425443460
Texto do artigo · p. 2 InspectordaGP375393410425
Texto do artigo · p. 2 Sub-InspectordaGP346362378392
Texto do artigo · p. 2 InspectorChefedaGP306318332345
Texto do artigo · p. 2 InspectordaGP272282294306
Texto do artigo · p. 2 Sub-InspectordaGP260272282294
Texto do artigo · p. 2 Sargentos
Texto do artigo · p. 2 Guardas
Texto do artigo · p. 2 Média
Texto do artigo · p. 2 Básica
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  1. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 34/2014
  2. Texto do artigo, página 1: de 28 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar a Tabela Indiciária e o montante do índice 100 das remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP com funções de Guarda Penitenciário, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Tabela Indiciária das remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP com funções de Guarda Penitenciário, em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referido no número anterior é fixado em 3.963,00MT.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Compete ao Ministro das Finanças, divulgar, por Despacho, a Tabela Salarial, com arrendondamentos nos respectivos valores.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Compete aos Ministros das Finanças e da Justiça
  8. Texto do artigo, página 2: determinar, por Despacho Conjunto, os procedimentos a observar na aplicação da Tabela Indiciária das remunerações no âmbito do enquadramento na carreira única.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 5. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2014.
  10. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  11. Texto do artigo, página 2: Classes/PatentesePostos123456789101112
  12. Número ou marcador, página 2: ANEXO:EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
  13. Texto do artigo, página 2: Escalões/Indíces
  14. Texto do artigo, página 2: SuperintendenteChefedaGP612635660687
  15. Texto do artigo, página 2: SuperintendentedaGP482500520542
  16. Texto do artigo, página 2: daGP 443460482500
  17. Texto do artigo, página 2: ComissárioChefedaGP124412951355
  18. Texto do artigo, página 2: ComissáriodaGP113311681204
  19. Texto do artigo, página 2: Comissário 101510551097
  20. Texto do artigo, página 2: OficiaisSuperintendentes
  21. Texto do artigo, página 2: OficiaisComissários
  22. Texto do artigo, página 2: Adjunto-Superintendente
  23. Texto do artigo, página 2: OficiaisInspectores
  24. Texto do artigo, página 2: PrimeiroAdjuntodo
  25. Texto do artigo, página 2: Superior
  26. Texto do artigo, página 2: GuardadaGP100104108112118123128133138143149154
  27. Texto do artigo, página 2: Segundo-CabodaGP112118123128133138143149154160
  28. Texto do artigo, página 2: Primeiro-CabodaGP128133138143149154161166
  29. Texto do artigo, página 2: SargentoPrincipaldaGP169176185192200208
  30. Texto do artigo, página 2: SargentodaGP149154161166176185
  31. Texto do artigo, página 2: InspectorChefedaGP410425443460
  32. Texto do artigo, página 2: InspectordaGP375393410425
  33. Texto do artigo, página 2: Sub-InspectordaGP346362378392
  34. Texto do artigo, página 2: InspectorChefedaGP306318332345
  35. Texto do artigo, página 2: InspectordaGP272282294306
  36. Texto do artigo, página 2: Sub-InspectordaGP260272282294
  37. Texto do artigo, página 2: Sargentos
  38. Texto do artigo, página 2: Guardas
  39. Texto do artigo, página 2: Média
  40. Texto do artigo, página 2: Básica
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