Decreto n.º 34/2014
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Decreto n.º 34/2014
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- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 34/2014
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário aprovar a Tabela Indiciária e o montante do índice 100 das remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP com funções de Guarda Penitenciário, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Tabela Indiciária das remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP com funções de Guarda Penitenciário, em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referido no número anterior é fixado em 3.963,00MT.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Compete ao Ministro das Finanças, divulgar, por Despacho, a Tabela Salarial, com arrendondamentos nos respectivos valores.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Compete aos Ministros das Finanças e da Justiça
- Texto do artigo, página 2: determinar, por Despacho Conjunto, os procedimentos a observar na aplicação da Tabela Indiciária das remunerações no âmbito do enquadramento na carreira única.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2014.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: Classes/PatentesePostos123456789101112
- Número ou marcador, página 2: ANEXO:EstruturadaTabelaIndiciáriadasRemuneraçõesdaGuardaPenitenciária(GP)
- Texto do artigo, página 2: Escalões/Indíces
- Texto do artigo, página 2: SuperintendenteChefedaGP612635660687
- Texto do artigo, página 2: SuperintendentedaGP482500520542
- Texto do artigo, página 2: daGP 443460482500
- Texto do artigo, página 2: ComissárioChefedaGP124412951355
- Texto do artigo, página 2: ComissáriodaGP113311681204
- Texto do artigo, página 2: Comissário 101510551097
- Texto do artigo, página 2: OficiaisSuperintendentes
- Texto do artigo, página 2: OficiaisComissários
- Texto do artigo, página 2: Adjunto-Superintendente
- Texto do artigo, página 2: OficiaisInspectores
- Texto do artigo, página 2: PrimeiroAdjuntodo
- Texto do artigo, página 2: Superior
- Texto do artigo, página 2: GuardadaGP100104108112118123128133138143149154
- Texto do artigo, página 2: Segundo-CabodaGP112118123128133138143149154160
- Texto do artigo, página 2: Primeiro-CabodaGP128133138143149154161166
- Texto do artigo, página 2: SargentoPrincipaldaGP169176185192200208
- Texto do artigo, página 2: SargentodaGP149154161166176185
- Texto do artigo, página 2: InspectorChefedaGP410425443460
- Texto do artigo, página 2: InspectordaGP375393410425
- Texto do artigo, página 2: Sub-InspectordaGP346362378392
- Texto do artigo, página 2: InspectorChefedaGP306318332345
- Texto do artigo, página 2: InspectordaGP272282294306
- Texto do artigo, página 2: Sub-InspectordaGP260272282294
- Texto do artigo, página 2: Sargentos
- Texto do artigo, página 2: Guardas
- Texto do artigo, página 2: Média
- Texto do artigo, página 2: Básica
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