Diploma Ministerial n.º 105/2014

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Diploma Ministerial n.º 105/2014

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Texto do artigo · p. 11 (Indumentária)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do disposto em outras normas dos Funcionários e Agentes do Estado, a nível da Direcção Provincial da Juventude e Desportos, é vedada a seguinte indumentária:
Número ou marcador · p. 11 a) Blusas de alça e de manga cava;
Número ou marcador · p. 11 b) Blusas acima do umbigo;
Número ou marcador · p. 11 c) Roupa transparente;
Número ou marcador · p. 11 d) Camisetes;
Número ou marcador · p. 11 e) Fatos-de-treino;
Número ou marcador · p. 11 f) Chinelos;
Número ou marcador · p. 11 g) Roupa de jeans;
Número ou marcador · p. 11 h) Calções;
Número ou marcador · p. 11 i) Saias acima do joelho;
Número ou marcador · p. 11 j) Vendedores ambulantes dentro da Instituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 12 (Férias)
Número ou marcador · p. 12 1. Compete ao Director Provincial da Juventude e Desporto autorizar o gozo da licença anual dos funcionários da DPJD, bem como dos membros do Colectivo.
Número ou marcador · p. 12 2. O funcionário deve prestar contas ao seu superior hierárquico sobre as tarefas a ele incumbidas na véspera do gozo da licença anual.
Número ou marcador · p. 12 3. A licença anual não deve ser gozada em simultâneo, por
Texto do artigo · p. 12 dois ou mais funcionários adstritos ao mesmo Departamento, ocupando cargos de Direcção e Chefia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 12 (Dispensas)
Número ou marcador · p. 12 1. As dispensas ao serviço por motivos de doença ou motivos pessoais devem ser solicitadas ao respectivo Chefe do Departamento, com a necessária antecedência.
Número ou marcador · p. 12 2. Quando se trate de dispensas para fora do país, compete
Texto do artigo · p. 12 ao Governador Provincial mediante o parecer do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 12 (Plano e balanço semanal de actividades)
Número ou marcador · p. 12 1. Os responsáveis pelos Departamentos devem submeter ao Gabinete do Director Provincial o respectivo plano e balanço semanal de actividades.
Número ou marcador · p. 12 2. A informação referida no número anterior deve ser enviada até às doze horas de cada segunda-feira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 12 (Estudos colectivos)
Número ou marcador · p. 12 1. Em cada Departamento, realizam-se mensalmente, com duração de 120 minutos, sessões do estudo colectivo obrigatórias, da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 12 2. Compete ao responsável de cada Departamento dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular.
Número ou marcador · p. 12 3. Participam no estudo colectivo, todos os funcionários dos Departamentos.
Número ou marcador · p. 12 4. A Repartição de Recursos Humanos deve sempre que necessário, prestar apoio técnico.
Número ou marcador · p. 12 5. Após estudo colectivo, as sínteses devem ser remetidas,
Texto do artigo · p. 12 no prazo de 8 dias a Repartição de Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Colectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 12 (Tipos de colectivos)
Texto do artigo · p. 12 Na Direcção Provincial da Juventude e Desporto funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 12 b) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Colectivo Interno dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Reunião dos funcionários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 12 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta que tem por função analisar e recomendar sobre a coordenação, planificação, realização e controle da actividade da DPJDG.
Número ou marcador · p. 12 2. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
Número ou marcador · p. 12 b) Chefe do Departamento do Desporto;
Número ou marcador · p. 12 c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 12 d) Directores dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 12 e) Chefes de Repartição Provincial;
Número ou marcador · p. 12 f) Dirigentes das instituições subordinadas.
Número ou marcador · p. 12 3. O Director Provincial pode convidar outros quadros para participarem nos colectivos em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 12 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 12 vez por ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 12 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 1. O Colectivo de Direcção tem por função aconselhar o Director Provincial e analisar as questões fundamentais da direcção e controlo do sector, na província.
Número ou marcador · p. 12 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
Número ou marcador · p. 12 b) Chefe do Departamento do Desporto;
Número ou marcador · p. 12 c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 12 d) Outros quadros em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 12 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 12 por mês e, extraordinariamente sempre que o Director Provincial o convocar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições do Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São atribuições do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Estudar as decisões da DPJDG e as directivas dos órgãos locais com vista a sua implementação;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano e orçamento da DPJDG, bem como sobre outros assuntos a ele submetidos;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar e pronunciar-se sobre os programas de actividades e garantir o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir a coordenação das actividades dos Departamentos da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar e aperfeiçoar a organização e métodos de trabalho da Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 12 (Colectivos Internos dos Departamentos)
Número ou marcador · p. 12 1. Os Colectivos internos dos departamentos são dirigidos pelos seus responsáveis e participam todos os funcionários da mesma.
Número ou marcador · p. 12 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade de convidados, outros técnicos das outras áreas em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 12 3. O Colectivo Interno reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 12 mês e, extraordinariamente sempre que o Chefe do Departamento o convocar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições do Colectivo Interno)
Texto do artigo · p. 12 São atribuições do Colectivo Interno:
Número ou marcador · p. 12 a) Analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação a missão do Departamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Programar a actividade do Departamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento, das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
Número ou marcador · p. 13 d) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
Número ou marcador · p. 13 e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 13 (Reunião dos funcionários)
Texto do artigo · p. 13 Na Direcção Provincial realizam-se 2 reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Director Provincial, com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pela Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) Auscultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e da exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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  1. Texto do artigo, página 11: (Indumentária)
  2. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto em outras normas dos Funcionários e Agentes do Estado, a nível da Direcção Provincial da Juventude e Desportos, é vedada a seguinte indumentária:
  3. Número ou marcador, página 11: a) Blusas de alça e de manga cava;
  4. Número ou marcador, página 11: b) Blusas acima do umbigo;
  5. Número ou marcador, página 11: c) Roupa transparente;
  6. Número ou marcador, página 11: d) Camisetes;
  7. Número ou marcador, página 11: e) Fatos-de-treino;
  8. Número ou marcador, página 11: f) Chinelos;
  9. Número ou marcador, página 11: g) Roupa de jeans;
  10. Número ou marcador, página 11: h) Calções;
  11. Número ou marcador, página 11: i) Saias acima do joelho;
  12. Número ou marcador, página 11: j) Vendedores ambulantes dentro da Instituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
  14. Texto do artigo, página 12: (Férias)
  15. Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Director Provincial da Juventude e Desporto autorizar o gozo da licença anual dos funcionários da DPJD, bem como dos membros do Colectivo.
  16. Número ou marcador, página 12: 2. O funcionário deve prestar contas ao seu superior hierárquico sobre as tarefas a ele incumbidas na véspera do gozo da licença anual.
  17. Número ou marcador, página 12: 3. A licença anual não deve ser gozada em simultâneo, por
  18. Texto do artigo, página 12: dois ou mais funcionários adstritos ao mesmo Departamento, ocupando cargos de Direcção e Chefia.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
  20. Texto do artigo, página 12: (Dispensas)
  21. Número ou marcador, página 12: 1. As dispensas ao serviço por motivos de doença ou motivos pessoais devem ser solicitadas ao respectivo Chefe do Departamento, com a necessária antecedência.
  22. Número ou marcador, página 12: 2. Quando se trate de dispensas para fora do país, compete
  23. Texto do artigo, página 12: ao Governador Provincial mediante o parecer do Director Provincial.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
  25. Texto do artigo, página 12: (Plano e balanço semanal de actividades)
  26. Número ou marcador, página 12: 1. Os responsáveis pelos Departamentos devem submeter ao Gabinete do Director Provincial o respectivo plano e balanço semanal de actividades.
  27. Número ou marcador, página 12: 2. A informação referida no número anterior deve ser enviada até às doze horas de cada segunda-feira.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
  29. Texto do artigo, página 12: (Estudos colectivos)
  30. Número ou marcador, página 12: 1. Em cada Departamento, realizam-se mensalmente, com duração de 120 minutos, sessões do estudo colectivo obrigatórias, da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
  31. Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao responsável de cada Departamento dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular.
  32. Número ou marcador, página 12: 3. Participam no estudo colectivo, todos os funcionários dos Departamentos.
  33. Número ou marcador, página 12: 4. A Repartição de Recursos Humanos deve sempre que necessário, prestar apoio técnico.
  34. Número ou marcador, página 12: 5. Após estudo colectivo, as sínteses devem ser remetidas,
  35. Texto do artigo, página 12: no prazo de 8 dias a Repartição de Recursos humanos.
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 12: Colectivos
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 51
  39. Texto do artigo, página 12: (Tipos de colectivos)
  40. Texto do artigo, página 12: Na Direcção Provincial da Juventude e Desporto funcionam os seguintes colectivos:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Conselho Coordenador;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Colectivo de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 12: c) Colectivo Interno dos Departamentos;
  44. Número ou marcador, página 12: d) Reunião dos funcionários.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
  46. Texto do artigo, página 12: (Conselho Coordenador)
  47. Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta que tem por função analisar e recomendar sobre a coordenação, planificação, realização e controle da actividade da DPJDG.
  48. Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Chefe do Departamento do Desporto;
  51. Número ou marcador, página 12: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  52. Número ou marcador, página 12: d) Directores dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia;
  53. Número ou marcador, página 12: e) Chefes de Repartição Provincial;
  54. Número ou marcador, página 12: f) Dirigentes das instituições subordinadas.
  55. Número ou marcador, página 12: 3. O Director Provincial pode convidar outros quadros para participarem nos colectivos em função da matéria a tratar.
  56. Número ou marcador, página 12: 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma
  57. Texto do artigo, página 12: vez por ano.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
  59. Texto do artigo, página 12: (Colectivo de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo de Direcção tem por função aconselhar o Director Provincial e analisar as questões fundamentais da direcção e controlo do sector, na província.
  61. Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
  62. Número ou marcador, página 12: a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
  63. Número ou marcador, página 12: b) Chefe do Departamento do Desporto;
  64. Número ou marcador, página 12: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  65. Número ou marcador, página 12: d) Outros quadros em função da matéria a tratar.
  66. Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
  67. Texto do artigo, página 12: por mês e, extraordinariamente sempre que o Director Provincial o convocar.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
  69. Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Colectivo de Direcção)
  70. Texto do artigo, página 12: São atribuições do Colectivo de Direcção:
  71. Número ou marcador, página 12: a) Estudar as decisões da DPJDG e as directivas dos órgãos locais com vista a sua implementação;
  72. Número ou marcador, página 12: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano e orçamento da DPJDG, bem como sobre outros assuntos a ele submetidos;
  73. Número ou marcador, página 12: c) Analisar e pronunciar-se sobre os programas de actividades e garantir o seu cumprimento;
  74. Número ou marcador, página 12: d) Garantir a coordenação das actividades dos Departamentos da Direcção;
  75. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar e aperfeiçoar a organização e métodos de trabalho da Direcção.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
  77. Texto do artigo, página 12: (Colectivos Internos dos Departamentos)
  78. Número ou marcador, página 12: 1. Os Colectivos internos dos departamentos são dirigidos pelos seus responsáveis e participam todos os funcionários da mesma.
  79. Número ou marcador, página 12: 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade de convidados, outros técnicos das outras áreas em função da matéria a tratar.
  80. Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo Interno reúne-se ordinariamente uma vez por
  81. Texto do artigo, página 12: mês e, extraordinariamente sempre que o Chefe do Departamento o convocar.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
  83. Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Colectivo Interno)
  84. Texto do artigo, página 12: São atribuições do Colectivo Interno:
  85. Número ou marcador, página 12: a) Analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação a missão do Departamento;
  86. Número ou marcador, página 12: b) Programar a actividade do Departamento;
  87. Número ou marcador, página 13: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento, das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
  88. Número ou marcador, página 13: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
  89. Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
  91. Texto do artigo, página 13: (Reunião dos funcionários)
  92. Texto do artigo, página 13: Na Direcção Provincial realizam-se 2 reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Director Provincial, com os seguintes objectivos:
  93. Número ou marcador, página 13: a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pela Direcção Provincial;
  94. Número ou marcador, página 13: b) Auscultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da Direcção;
  95. Número ou marcador, página 13: c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e da exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
  96. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  97. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
  99. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas)
  100. Texto do artigo, página 13: As dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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