Diploma Ministerial n.º 105/2014
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Diploma Ministerial n.º 105/2014
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- Texto do artigo, página 11: (Indumentária)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto em outras normas dos Funcionários e Agentes do Estado, a nível da Direcção Provincial da Juventude e Desportos, é vedada a seguinte indumentária:
- Número ou marcador, página 11: a) Blusas de alça e de manga cava;
- Número ou marcador, página 11: b) Blusas acima do umbigo;
- Número ou marcador, página 11: c) Roupa transparente;
- Número ou marcador, página 11: d) Camisetes;
- Número ou marcador, página 11: e) Fatos-de-treino;
- Número ou marcador, página 11: f) Chinelos;
- Número ou marcador, página 11: g) Roupa de jeans;
- Número ou marcador, página 11: h) Calções;
- Número ou marcador, página 11: i) Saias acima do joelho;
- Número ou marcador, página 11: j) Vendedores ambulantes dentro da Instituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 12: (Férias)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Director Provincial da Juventude e Desporto autorizar o gozo da licença anual dos funcionários da DPJD, bem como dos membros do Colectivo.
- Número ou marcador, página 12: 2. O funcionário deve prestar contas ao seu superior hierárquico sobre as tarefas a ele incumbidas na véspera do gozo da licença anual.
- Número ou marcador, página 12: 3. A licença anual não deve ser gozada em simultâneo, por
- Texto do artigo, página 12: dois ou mais funcionários adstritos ao mesmo Departamento, ocupando cargos de Direcção e Chefia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 12: (Dispensas)
- Número ou marcador, página 12: 1. As dispensas ao serviço por motivos de doença ou motivos pessoais devem ser solicitadas ao respectivo Chefe do Departamento, com a necessária antecedência.
- Número ou marcador, página 12: 2. Quando se trate de dispensas para fora do país, compete
- Texto do artigo, página 12: ao Governador Provincial mediante o parecer do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 12: (Plano e balanço semanal de actividades)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os responsáveis pelos Departamentos devem submeter ao Gabinete do Director Provincial o respectivo plano e balanço semanal de actividades.
- Número ou marcador, página 12: 2. A informação referida no número anterior deve ser enviada até às doze horas de cada segunda-feira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 12: (Estudos colectivos)
- Número ou marcador, página 12: 1. Em cada Departamento, realizam-se mensalmente, com duração de 120 minutos, sessões do estudo colectivo obrigatórias, da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao responsável de cada Departamento dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular.
- Número ou marcador, página 12: 3. Participam no estudo colectivo, todos os funcionários dos Departamentos.
- Número ou marcador, página 12: 4. A Repartição de Recursos Humanos deve sempre que necessário, prestar apoio técnico.
- Número ou marcador, página 12: 5. Após estudo colectivo, as sínteses devem ser remetidas,
- Texto do artigo, página 12: no prazo de 8 dias a Repartição de Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Colectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 12: (Tipos de colectivos)
- Texto do artigo, página 12: Na Direcção Provincial da Juventude e Desporto funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 12: b) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Colectivo Interno dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Reunião dos funcionários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta que tem por função analisar e recomendar sobre a coordenação, planificação, realização e controle da actividade da DPJDG.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefe do Departamento do Desporto;
- Número ou marcador, página 12: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: d) Directores dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 12: e) Chefes de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 12: f) Dirigentes das instituições subordinadas.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Director Provincial pode convidar outros quadros para participarem nos colectivos em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma
- Texto do artigo, página 12: vez por ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 12: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo de Direcção tem por função aconselhar o Director Provincial e analisar as questões fundamentais da direcção e controlo do sector, na província.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefe do Departamento do Desporto;
- Número ou marcador, página 12: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: d) Outros quadros em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 12: por mês e, extraordinariamente sempre que o Director Provincial o convocar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Estudar as decisões da DPJDG e as directivas dos órgãos locais com vista a sua implementação;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano e orçamento da DPJDG, bem como sobre outros assuntos a ele submetidos;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar e pronunciar-se sobre os programas de actividades e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir a coordenação das actividades dos Departamentos da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar e aperfeiçoar a organização e métodos de trabalho da Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 12: (Colectivos Internos dos Departamentos)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os Colectivos internos dos departamentos são dirigidos pelos seus responsáveis e participam todos os funcionários da mesma.
- Número ou marcador, página 12: 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade de convidados, outros técnicos das outras áreas em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo Interno reúne-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 12: mês e, extraordinariamente sempre que o Chefe do Departamento o convocar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Colectivo Interno)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições do Colectivo Interno:
- Número ou marcador, página 12: a) Analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação a missão do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Programar a actividade do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento, das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
- Número ou marcador, página 13: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
- Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 13: (Reunião dos funcionários)
- Texto do artigo, página 13: Na Direcção Provincial realizam-se 2 reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Director Provincial, com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pela Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) Auscultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e da exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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