Diploma Ministerial n.º 106/2014

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Diploma Ministerial n.º 106/2014

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Texto do artigo · p. 13 Diploma Ministerial n.º 106/2014
Texto do artigo · p. 13 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de definir os critérios para a premiação de jovem criativos, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alíneaf) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2000, de 9 de Junho, determino:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Maio de 2014. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
Número ou marcador · p. 13 Regulamento do Prémio Jovem Criativo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação científica e criação artística.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos do presente Regulamento: a) Promover o gosto pela livre criação no seio da juventude moçambicana;
Número ou marcador · p. 13 b) Estimular e divulgar acções de jovens nacionais nas áreas de empreendedorismo, da inovação científica e da criação artística.
Número ou marcador · p. 13 c) Criar a médio e longo prazos, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 13 O presente Regulamento aplica-se a todos os jovens moçambicanos, com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Processo de Entrega de Propostas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 13 (Áreas )
Texto do artigo · p. 13 O concurso compreende três áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Inovação científica;
Número ou marcador · p. 13 c) Criação artística.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 13 (Fases)
Número ou marcador · p. 13 1. O Prémio Jovem Criativo compreende três (3) fases:
Número ou marcador · p. 13 a) distrital;
Número ou marcador · p. 13 b) provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) nacional.
Número ou marcador · p. 13 2. O concorrente que alcançar o primeiro lugar, na fase distrital, passa automaticamente à fase provincial.
Número ou marcador · p. 13 3. O concorrente que alcançar o primeiro lugar na fase
Texto do artigo · p. 13 provincial, passa a disputar a fase nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 13 (Prazo e Local)
Número ou marcador · p. 13 1. Na fase distrital os concorrentes devem submeter as propostas até ao dia 6 de Junho de cada ano, nos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
Número ou marcador · p. 13 2. Os dossiers dos concorrentes apurados para a fase provincial nas três categorias, devem ser enviados para a Direcção Provincial da Juventude e Desporto, até ao dia 20 de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 3. As províncias devem submeter os dossiers dos concorrentes
Texto do artigo · p. 13 apurados para a fase nacional, ao Instituto Nacional da Juventude, até ao dia 4 de Julho de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 13 (Entrega de Propostas)
Número ou marcador · p. 13 1. Cada concorrente deve apresentar a sua proposta para uma das três áreas do concurso.
Número ou marcador · p. 13 2. As propostas devem ser entregues em envelope lacrado, com a seguinte inscrição: Prémio Jovem Criativo.
Número ou marcador · p. 13 3. No interior do envelope deve constar o nome completo do concorrente, o endereço e a ficha técnica do objecto criado com imagens elucidativas.
Número ou marcador · p. 13 4. A ficha técnica da criação do concorrente constitui o objecto de avaliação.
Número ou marcador · p. 13 5. A criação do vencedor do prémio nacional, deve ser
Texto do artigo · p. 13 deslocada para a Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Critérios de avaliação, júri e premiação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 14 (Critérios de Avaliação)
Número ou marcador · p. 14 1. A pontuação dos indicadores a serem avaliados varia de 1 a 10 valores.
Número ou marcador · p. 14 2. Cada membro do júri deve preencher a sua tabela de classificação e fazer a média que, somada à média dos demais membros do júri, dará o total de pontos obtidos.
Número ou marcador · p. 14 3. Os indicadores constantes na tabela de classificação são:
Número ou marcador · p. 14 a) Capacidade criativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Originalidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Qualidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Relevância sócio-cultural;
Número ou marcador · p. 14 e) Relevância económica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 14 (Composição do júri)
Número ou marcador · p. 14 1. O Júri do concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios que constituem objecto do concurso.
Número ou marcador · p. 14 2. Na fase distrital, o júri é designado pelo Director dos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
Número ou marcador · p. 14 3. Na fase provincial, o júri é designado pelo Director Provincial da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 14 4. Na fase nacional, o júri é designado pelo Ministro
Texto do artigo · p. 14 da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 14 (Competências do júri)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao júri:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir com as disposições do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Avaliar e classificar os trabalhos submetidos no âmbito do concurso e deliberar sobre a atribuição dos prémios;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e remeter o relatório final á Comissão Organizadora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações do júri)
Número ou marcador · p. 14 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
Número ou marcador · p. 14 3. Nos casos em que o júri considere que nenhuma obra
Texto do artigo · p. 14 preenche as condições exigidas, reserva-se ao direito de não atribuir prémios.
Número ou marcador · p. 14 4. As deliberações do júri devidamente fundamentadas, devem ser redigidas em actas assinadas pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 14 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 14 Constitui impedimento à função de júri, a existência de parentesco com qualquer concorrente, até ao terceiro grau.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 14 (Vencedores)
Número ou marcador · p. 14 1. É vencedor, o concorrente que reunir maior número de pontos, tendo em conta os indicadores previstos no n.º 3 do artigo 8.
Número ou marcador · p. 14 2. Em caso de empate no somatório dos pontos, é considerado
Texto do artigo · p. 14 vencedor, o concorrente mais novo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 14 (Premiação)
Número ou marcador · p. 14 1. Na fase distrital, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado de mérito e é apurado para a fase provincial.
Número ou marcador · p. 14 2. Na fase provincial, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado de mérito e é apurado para a fase nacional.
Número ou marcador · p. 14 3. Na fase nacional, o vencedor de cada uma das áreas, recebe
Texto do artigo · p. 14 um certificado de mérito e o prémio de 100.000,00mt (cem mil meticais) e um computador portátil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 14 (Divulgação dos resultados finais)
Número ou marcador · p. 14 1. As decisões do júri devem ser divulgadas num prazo máximo de 15 dias a contar da data limite da submissão das candidaturas.
Número ou marcador · p. 14 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos de comunicação social e na página oficial do Ministério da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 14 (Cerimónia de premiação)
Texto do artigo · p. 14 O Prémio Jovem Criativo culmina com uma Gala Nacional, que se realiza no mês de Agosto, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 14 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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  1. Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 106/2014
  2. Texto do artigo, página 13: de 25 de Julho
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de definir os critérios para a premiação de jovem criativos, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alíneaf) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2000, de 9 de Junho, determino:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 13: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2014. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
  7. Número ou marcador, página 13: Regulamento do Prémio Jovem Criativo
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação científica e criação artística.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos do presente Regulamento: a) Promover o gosto pela livre criação no seio da juventude moçambicana;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Estimular e divulgar acções de jovens nacionais nas áreas de empreendedorismo, da inovação científica e da criação artística.
  17. Número ou marcador, página 13: c) Criar a médio e longo prazos, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3
  19. Texto do artigo, página 13: (Âmbito de aplicação)
  20. Texto do artigo, página 13: O presente Regulamento aplica-se a todos os jovens moçambicanos, com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 13: Processo de Entrega de Propostas
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4
  24. Texto do artigo, página 13: (Áreas )
  25. Texto do artigo, página 13: O concurso compreende três áreas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Empreendedorismo;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Inovação científica;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Criação artística.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5
  30. Texto do artigo, página 13: (Fases)
  31. Número ou marcador, página 13: 1. O Prémio Jovem Criativo compreende três (3) fases:
  32. Número ou marcador, página 13: a) distrital;
  33. Número ou marcador, página 13: b) provincial;
  34. Número ou marcador, página 13: c) nacional.
  35. Número ou marcador, página 13: 2. O concorrente que alcançar o primeiro lugar, na fase distrital, passa automaticamente à fase provincial.
  36. Número ou marcador, página 13: 3. O concorrente que alcançar o primeiro lugar na fase
  37. Texto do artigo, página 13: provincial, passa a disputar a fase nacional.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6
  39. Texto do artigo, página 13: (Prazo e Local)
  40. Número ou marcador, página 13: 1. Na fase distrital os concorrentes devem submeter as propostas até ao dia 6 de Junho de cada ano, nos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
  41. Número ou marcador, página 13: 2. Os dossiers dos concorrentes apurados para a fase provincial nas três categorias, devem ser enviados para a Direcção Provincial da Juventude e Desporto, até ao dia 20 de Junho de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 13: 3. As províncias devem submeter os dossiers dos concorrentes
  43. Texto do artigo, página 13: apurados para a fase nacional, ao Instituto Nacional da Juventude, até ao dia 4 de Julho de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7
  45. Texto do artigo, página 13: (Entrega de Propostas)
  46. Número ou marcador, página 13: 1. Cada concorrente deve apresentar a sua proposta para uma das três áreas do concurso.
  47. Número ou marcador, página 13: 2. As propostas devem ser entregues em envelope lacrado, com a seguinte inscrição: Prémio Jovem Criativo.
  48. Número ou marcador, página 13: 3. No interior do envelope deve constar o nome completo do concorrente, o endereço e a ficha técnica do objecto criado com imagens elucidativas.
  49. Número ou marcador, página 13: 4. A ficha técnica da criação do concorrente constitui o objecto de avaliação.
  50. Número ou marcador, página 13: 5. A criação do vencedor do prémio nacional, deve ser
  51. Texto do artigo, página 13: deslocada para a Cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 14: Critérios de avaliação, júri e premiação
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8
  55. Texto do artigo, página 14: (Critérios de Avaliação)
  56. Número ou marcador, página 14: 1. A pontuação dos indicadores a serem avaliados varia de 1 a 10 valores.
  57. Número ou marcador, página 14: 2. Cada membro do júri deve preencher a sua tabela de classificação e fazer a média que, somada à média dos demais membros do júri, dará o total de pontos obtidos.
  58. Número ou marcador, página 14: 3. Os indicadores constantes na tabela de classificação são:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Capacidade criativa;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Originalidade;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Qualidade;
  62. Número ou marcador, página 14: d) Relevância sócio-cultural;
  63. Número ou marcador, página 14: e) Relevância económica.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 9
  65. Texto do artigo, página 14: (Composição do júri)
  66. Número ou marcador, página 14: 1. O Júri do concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios que constituem objecto do concurso.
  67. Número ou marcador, página 14: 2. Na fase distrital, o júri é designado pelo Director dos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
  68. Número ou marcador, página 14: 3. Na fase provincial, o júri é designado pelo Director Provincial da Juventude e Desporto.
  69. Número ou marcador, página 14: 4. Na fase nacional, o júri é designado pelo Ministro
  70. Texto do artigo, página 14: da Juventude e Desporto.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 10
  72. Texto do artigo, página 14: (Competências do júri)
  73. Texto do artigo, página 14: Compete ao júri:
  74. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir com as disposições do presente Regulamento;
  75. Número ou marcador, página 14: b) Avaliar e classificar os trabalhos submetidos no âmbito do concurso e deliberar sobre a atribuição dos prémios;
  76. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e remeter o relatório final á Comissão Organizadora.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11
  78. Texto do artigo, página 14: (Deliberações do júri)
  79. Número ou marcador, página 14: 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 14: 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
  81. Número ou marcador, página 14: 3. Nos casos em que o júri considere que nenhuma obra
  82. Texto do artigo, página 14: preenche as condições exigidas, reserva-se ao direito de não atribuir prémios.
  83. Número ou marcador, página 14: 4. As deliberações do júri devidamente fundamentadas, devem ser redigidas em actas assinadas pelos respectivos membros.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 12
  85. Texto do artigo, página 14: (Impedimento)
  86. Texto do artigo, página 14: Constitui impedimento à função de júri, a existência de parentesco com qualquer concorrente, até ao terceiro grau.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 13
  88. Texto do artigo, página 14: (Vencedores)
  89. Número ou marcador, página 14: 1. É vencedor, o concorrente que reunir maior número de pontos, tendo em conta os indicadores previstos no n.º 3 do artigo 8.
  90. Número ou marcador, página 14: 2. Em caso de empate no somatório dos pontos, é considerado
  91. Texto do artigo, página 14: vencedor, o concorrente mais novo.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 14
  93. Texto do artigo, página 14: (Premiação)
  94. Número ou marcador, página 14: 1. Na fase distrital, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado de mérito e é apurado para a fase provincial.
  95. Número ou marcador, página 14: 2. Na fase provincial, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado de mérito e é apurado para a fase nacional.
  96. Número ou marcador, página 14: 3. Na fase nacional, o vencedor de cada uma das áreas, recebe
  97. Texto do artigo, página 14: um certificado de mérito e o prémio de 100.000,00mt (cem mil meticais) e um computador portátil.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 15
  99. Texto do artigo, página 14: (Divulgação dos resultados finais)
  100. Número ou marcador, página 14: 1. As decisões do júri devem ser divulgadas num prazo máximo de 15 dias a contar da data limite da submissão das candidaturas.
  101. Número ou marcador, página 14: 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos de comunicação social e na página oficial do Ministério da Juventude e Desporto.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 16
  103. Texto do artigo, página 14: (Cerimónia de premiação)
  104. Texto do artigo, página 14: O Prémio Jovem Criativo culmina com uma Gala Nacional, que se realiza no mês de Agosto, na Cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  106. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 17
  108. Texto do artigo, página 14: (Dúvidas)
  109. Texto do artigo, página 14: As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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