Diploma Ministerial n.º 106/2014
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Diploma Ministerial n.º 106/2014
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- Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 106/2014
- Texto do artigo, página 13: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de definir os critérios para a premiação de jovem criativos, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alíneaf) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2000, de 9 de Junho, determino:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2014. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
- Número ou marcador, página 13: Regulamento do Prémio Jovem Criativo
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação científica e criação artística.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos do presente Regulamento: a) Promover o gosto pela livre criação no seio da juventude moçambicana;
- Número ou marcador, página 13: b) Estimular e divulgar acções de jovens nacionais nas áreas de empreendedorismo, da inovação científica e da criação artística.
- Número ou marcador, página 13: c) Criar a médio e longo prazos, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 13: O presente Regulamento aplica-se a todos os jovens moçambicanos, com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Processo de Entrega de Propostas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 13: (Áreas )
- Texto do artigo, página 13: O concurso compreende três áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 13: b) Inovação científica;
- Número ou marcador, página 13: c) Criação artística.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 13: (Fases)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Prémio Jovem Criativo compreende três (3) fases:
- Número ou marcador, página 13: a) distrital;
- Número ou marcador, página 13: b) provincial;
- Número ou marcador, página 13: c) nacional.
- Número ou marcador, página 13: 2. O concorrente que alcançar o primeiro lugar, na fase distrital, passa automaticamente à fase provincial.
- Número ou marcador, página 13: 3. O concorrente que alcançar o primeiro lugar na fase
- Texto do artigo, página 13: provincial, passa a disputar a fase nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 13: (Prazo e Local)
- Número ou marcador, página 13: 1. Na fase distrital os concorrentes devem submeter as propostas até ao dia 6 de Junho de cada ano, nos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os dossiers dos concorrentes apurados para a fase provincial nas três categorias, devem ser enviados para a Direcção Provincial da Juventude e Desporto, até ao dia 20 de Junho de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: 3. As províncias devem submeter os dossiers dos concorrentes
- Texto do artigo, página 13: apurados para a fase nacional, ao Instituto Nacional da Juventude, até ao dia 4 de Julho de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 13: (Entrega de Propostas)
- Número ou marcador, página 13: 1. Cada concorrente deve apresentar a sua proposta para uma das três áreas do concurso.
- Número ou marcador, página 13: 2. As propostas devem ser entregues em envelope lacrado, com a seguinte inscrição: Prémio Jovem Criativo.
- Número ou marcador, página 13: 3. No interior do envelope deve constar o nome completo do concorrente, o endereço e a ficha técnica do objecto criado com imagens elucidativas.
- Número ou marcador, página 13: 4. A ficha técnica da criação do concorrente constitui o objecto de avaliação.
- Número ou marcador, página 13: 5. A criação do vencedor do prémio nacional, deve ser
- Texto do artigo, página 13: deslocada para a Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Critérios de avaliação, júri e premiação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 14: (Critérios de Avaliação)
- Número ou marcador, página 14: 1. A pontuação dos indicadores a serem avaliados varia de 1 a 10 valores.
- Número ou marcador, página 14: 2. Cada membro do júri deve preencher a sua tabela de classificação e fazer a média que, somada à média dos demais membros do júri, dará o total de pontos obtidos.
- Número ou marcador, página 14: 3. Os indicadores constantes na tabela de classificação são:
- Número ou marcador, página 14: a) Capacidade criativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Originalidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Qualidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Relevância sócio-cultural;
- Número ou marcador, página 14: e) Relevância económica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 14: (Composição do júri)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Júri do concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios que constituem objecto do concurso.
- Número ou marcador, página 14: 2. Na fase distrital, o júri é designado pelo Director dos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 14: 3. Na fase provincial, o júri é designado pelo Director Provincial da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 14: 4. Na fase nacional, o júri é designado pelo Ministro
- Texto do artigo, página 14: da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 14: (Competências do júri)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao júri:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir com as disposições do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Avaliar e classificar os trabalhos submetidos no âmbito do concurso e deliberar sobre a atribuição dos prémios;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e remeter o relatório final á Comissão Organizadora.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações do júri)
- Número ou marcador, página 14: 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
- Número ou marcador, página 14: 3. Nos casos em que o júri considere que nenhuma obra
- Texto do artigo, página 14: preenche as condições exigidas, reserva-se ao direito de não atribuir prémios.
- Número ou marcador, página 14: 4. As deliberações do júri devidamente fundamentadas, devem ser redigidas em actas assinadas pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 14: (Impedimento)
- Texto do artigo, página 14: Constitui impedimento à função de júri, a existência de parentesco com qualquer concorrente, até ao terceiro grau.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 14: (Vencedores)
- Número ou marcador, página 14: 1. É vencedor, o concorrente que reunir maior número de pontos, tendo em conta os indicadores previstos no n.º 3 do artigo 8.
- Número ou marcador, página 14: 2. Em caso de empate no somatório dos pontos, é considerado
- Texto do artigo, página 14: vencedor, o concorrente mais novo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 14: (Premiação)
- Número ou marcador, página 14: 1. Na fase distrital, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado de mérito e é apurado para a fase provincial.
- Número ou marcador, página 14: 2. Na fase provincial, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado de mérito e é apurado para a fase nacional.
- Número ou marcador, página 14: 3. Na fase nacional, o vencedor de cada uma das áreas, recebe
- Texto do artigo, página 14: um certificado de mérito e o prémio de 100.000,00mt (cem mil meticais) e um computador portátil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 14: (Divulgação dos resultados finais)
- Número ou marcador, página 14: 1. As decisões do júri devem ser divulgadas num prazo máximo de 15 dias a contar da data limite da submissão das candidaturas.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos de comunicação social e na página oficial do Ministério da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 14: (Cerimónia de premiação)
- Texto do artigo, página 14: O Prémio Jovem Criativo culmina com uma Gala Nacional, que se realiza no mês de Agosto, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 14: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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