Resolução n.º 23/2020
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Resolução n.º 23/2020
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2020
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Março
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário impulsionar o sector de florestas por forma assegurar que o património florestal existente no território nacional contribua para o desenvolvimento socioeconómico do País sem comprometer a integridade de ecossistemas florestais, da sustentabilidade dos recursos e dos benefícios das actuais e futuras gerações, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Política Florestal e Estratégia da sua Implementação, em anexo, que constitui parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada a Resolução n.º 8/97, de 1 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Março de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: 1. Política Florestal 1.1. Contextualização
- Número ou marcador, página 1: a) Segundo os dados do inventário florestal nacional realizado em 2017, o País conta com cerca de 32 milhões de hectares de florestas naturais, que cobrem 40% do território nacional. O miombo é a formação florestal dominante, com cerca de 21 milhões de hectares, representando 62% da área florestal. O crescimento do miombo é lento, estimado em 0.5 a 1 m3/ha/ano. A exploração florestal é selectiva e abrange 20% das 119 espécies florestais identificadas e as restantes 80% são secundarizadas, com pouca procura no mercado.
- Número ou marcador, página 1: b) Mais de dez mil espécies de flora e fauna habitam em diferentes ecossistemas terrestres, marinhos, costeiros e aquáticos, incluindo as extensas áreas de florestas naturais existentes no País. O número de espécies de plantas soma cerca de 5.743, das quais 250 são endémicas. A fauna terrestre totaliza 4.271 espécies, entre insectos, aves, mamíferos e anfíbios. A biodiversidade está ameaçada devido a pressão humana, que se manifesta através da fragmentação e degradação dos habitats, tanto terrestres como marinhos, e a consequente diminuição drástica da fauna bravia, especialmente dos grandes mamíferos e de espécies florestais com alto valor comercial.
- Número ou marcador, página 1: c) Cerca de 80% da população obtém, das florestas, a energia doméstica na forma de lenha e carvão vegetal, alimentos, medicamentos, materiais de construção, matéria-prima para a indústria madeireira e criam condições para o desenvolvimento da agricultura, cultura e turismo. As florestas protegem a fauna bravia, os solos, fontes de água, bacias hidrográficas, paisagens e são fundamentais na fixação do dióxido de carbono, mitigação e adaptação às mudanças climáticas. São ainda um importante reservatório de biodiversidade, para a presente e futuras gerações de moçambicanos.
- Número ou marcador, página 1: d) Cerca de 17,2 milhões de hectares, constituem um potencial de madeira comercial em pé de aproximadamente 800 milhões de metros cúbicos, que permitem a exploração sustentável, Corte Anual Admissível de cerca de 446 mil metros cúbicos para as espécies preciosas e de primeira classe.
- Número ou marcador, página 1: e) A exploração florestal concentra-se principalmente em dois grandes produtos: combustíveis lenhosos (93%), somente para o mercado interno e madeira em toros (7%) para consumo interno e exportação. A extracção e comercialização de combustíveis
- Texto do artigo, página 2: lenhosos, assim como de outros produtos florestais não madeireiros, constitui fonte de renda de muitas famílias, no campo e na cidade, e envolve cerca de 5% da população moçambicana. A informalidade domina esta área, as estatísticas são escassas e imprecisas, e o potencial de desenvolvimento é ainda desconhecido e sub-aproveitado.
- Número ou marcador, página 2: f) Em 2017, foram arrecadados cerca de 900 milhões de meticais derivados do licenciamento e infracções e cerca de 5 biliões de meticais provenientes das taxas de exportação de madeira. Contudo, é exíguo o investimento no desenvolvimento do sector florestal.
- Número ou marcador, página 2: g) O País possui cerca de 70 mil hectares de plantações de espécies exóticas de rápido crescimento (pinheiros e eucaliptos), concentrados na Região Centro e Norte. A maior parte destas plantações foi estabelecida a partir do ano 2000, algumas das quais estão já na fase de exploração e contribuem para o abastecimento do mercado interno em lenha, postes de transmissão, estacas, madeira e materiais de construção. O desenvolvimento de plantações florestais no País é ainda condicionado pelo acesso e posse de terra, conflitos com comunidades locais, abate ilegal de árvores, queimadas descontroladas, falta de incentivos, uma fraca rede de infra- -estruturas e um quadro legal e institucional inadequado.
- Número ou marcador, página 2: h) No período de 2003 e 2013, o País perdeu cerca de 267 mil hectares por ano, correspondentes a uma taxa média anual de 0,79%. As principais causas do desmatamento estão relacionadas com a expansão da agricultura, exploração de lenha e carvão, queimadas descontroladas, construção de infra- -estruturas económicas e sociais e urbanização. As maiores taxas de desmatamento registaram-se no litoral e nos corredores de desenvolvimento da região Centro e Norte.
- Número ou marcador, página 2: i) A conservação e uso sustentável das florestas continuam um grande desafio para os moçambicanos. O crescimento populacional e a rápida urbanização, o desmatamento para a produção de alimentos, produção de lenha e carvão, queimadas descontroladas, corte ilegal e exploração desenfreada da madeira em toros e a mineração ameaçam a conservação e perpetuação das florestas no País. Existem no País 15 reservas florestais, contudo, a maior parte delas foram invadidas pelas comunidades locais e madeireiros. Subsistem desafios na governação e administração, na elaboração e implementação de planos de maneio e no conhecimento do valor actual de conservação. A agricultura de subsistência, extracção de lenha e carvão, abate ilegal da madeira e exploração mineira constituem principais ameaças das áreas de conservação. O fraco conhecimento sobre os principais serviços ambientais e consequentemente a sua valorização dificulta a atribuição de benefícios derivados pela sua conservação.
- Número ou marcador, página 2: j) A fraca capacidade de fiscalização florestal, ausência de rastreamento e de sistemas de denúncia e de incentivos aos diferentes intervenientes na fiscalização facilita a exploração e o comércio
- Texto do artigo, página 2: ilegal da madeira. Actualmente o País conta com cerca de 680 fiscais florestais com dificuldades de comunicação, deslocação, autuação, coordenação e complementaridade de acções com as demais autoridades do sistema judiciário e de protecção dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: k) As florestas contribuem anualmente com cerca de 2% do PIB. Este valor não contabiliza os bens e serviços proporcionados pela floresta, uma vez que não são incluídos nas contas nacionais, tais como a contribuição da floresta na energia doméstica, serviços ambientais proporcionados a sociedade e renda gerada pelas comunidades locais a partir dos negócios informais, envolvendo produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
- Número ou marcador, página 2: l) Os produtos florestais não madeireiros tais como mel, frutos silvestres, corantes naturais, plantas medicinais usadas na indústria alimentar, farmacêutica, higiene, beleza e bem-estar possuem um interesse e procura crescente a nível interno e externo. A escassez de dados e de conhecimento sobre as cadeias de valor têm favorecido o fraco aproveitamento do potencial destas cadeias de valor e exclusão na agenda e planos de desenvolvimento do sector florestal.
- Número ou marcador, página 2: m) As comunidades locais são as principais guardiãs, conhecedoras e dependentes dos recursos florestais para a sua sobrevivência e bem-estar. O envolvimento das comunidades locais na gestão dos recursos florestais é um desafio de longo prazo que pressupõe o desenvolvimento de programas de extensão florestal, incluindo a atribuição de incentivos e benefícios às comunidades locais pela gestão e uso sustentável dos recursos florestais.
- Número ou marcador, página 2: n) A investigação e extensão florestal à escala e dimensão adequada não existe no País. Regista-se um défice de conhecimento e informação sobre produtos florestais madeireiros e não madeireiros, a dinâmica das diferentes formações florestais do País, características e propriedades físico-mecânicas de madeiras de espécies nativas secundarizadas, assim como o estabelecimento e desenvolvimento de plantações florestais. A gestão florestal sustentável deve ser baseada no conhecimento científico e nas boas práticas costumeiras e uso racional das florestas desenvolvidas pelas comunidades locais. A investigação e formação florestal são fundamentais para a inovação e modernização do sector.
- Número ou marcador, página 2: o) Os mecanismos de coordenação, colaboração, complementaridade, articulação e consulta devem ser melhorados e institucionalizados, dado o carácter multi-abrangente das florestas. É neste contexto, que é imperiosa a transformação do sector florestal e do seu quadro institucional, político-legal, visando a perpetuação do património florestal, de modo que contribua para o desenvolvimento de Moçambique e para alcançar os objectivos globais de desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 2: p) A presente política florestal está alinhada com uma diversidade de políticas e estratégias nas áreas de Terras e Ordenamento Territorial, Agricultura e Silvicultura, Conservação da diversidade biológica, Energia, Mar e Águas Interiores, Indústria e Comércio, Economia e Finanças, Turismo,
- Texto do artigo, página 3: Cultura, medicina tradicional, Administração Estatal e Função Pública, Justiça e Assuntos Constitucionais, Acção Social, Género, ensino e investigação florestal, dada a multidisciplinaridade da gestão florestal e a contribuição das florestas no desenvolvimento socioeconómico e segurança alimentar, bem como na mitigação das mudanças climáticas. O País é também signatário de diversos protocolos, tratados e convenções regionais e internacionais na área do clima, biodiversidade, zonas húmidas, bacias hidrográficas, combate à desertificação, partilha de benefícios derivados da utilização de recursos genéticos, comércio transfronteiriço e ainda os princípios voluntários de gestão sustentável das florestas e governação responsável da propriedade florestal, terras e pescas.
- Texto do artigo, página 3: 1.2 Desafios e oportunidades do sector florestal Constituem principais desafios do sector florestal:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do ambiente, através do planeamento e ordenamento territorial, restauração, maneio, conservação e fomento, monitoria, fiscalização e responsabilização na elaboração e implementação dos planos;
- Número ou marcador, página 3: b) Priorizar a inventariação e mapeamento florestais a escala de 1:250.000, cartografia de base a escala de 1:50.000 e 1:25.000;
- Número ou marcador, página 3: c) Implementar políticas e programas que proporcionam produtos alternativos para reduzir a demanda pelos produtos florestais, actualmente extraídos na floresta, derivado do crescimento demográfico (2.8%), em especial a crescente taxa de urbanização (3,7%);
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver a indústria de transformação de produtos florestais madeireiros e não madeireiros para agregar valor, contribuir para a geração de emprego, aumento de receitas e da renda nacional;
- Número ou marcador, página 3: e) Maximizar a utilização do potencial nacional para o estabelecimento de plantações florestais industriais e de conservação;
- Número ou marcador, página 3: f) Fortalecer o quadro institucional e legal, pois a administração florestal carece de recursos humanos e tecnológicos para a gestão florestal moderna, articulada e baseada em tecnologias de informação e comunicação (TICs); principalmente a nível provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 3: g) Fortalecer o conhecimento e inovação nas florestas, devido ao fraco conhecimento da gestão e maneio florestal com base em metodologias e tecnologias adequadas constitui um desafio transversal para o desenvolvimento das cadeias de valor e melhoria das condições de vida dos Moçambicanos;
- Número ou marcador, página 3: h) Mitigação e adaptação às mudanças climáticas, uma vez que Moçambique tem sido afectado ciclicamente por eventos ambientais extremos como seca, cheias e ciclones.
- Texto do artigo, página 3: As principais oportunidades do sector florestal são:
- Número ou marcador, página 3: a) A existência de património florestal cobrindo cerca de 40% do território nacional constituído por diferentes tipos de florestas, ecossistemas e espécies de flora e fauna de inestimável valor ecológico, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 3: b) Existência de vastas áreas com potencial para o estabelecimento de plantações florestais, base para uma
- Texto do artigo, página 3: indústria florestal moderna, competitiva, sustentável, para suprir a crescente demanda interna e externa de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 3: c) Localização geoestratégica do País e próximidade dos mercados emergentes asiáticos;
- Número ou marcador, página 3: d) O crescente reconhecimento da importância das florestas na mitigação das mudanças climáticas e na construção do desenvolvimento sustentável com baixas emissões potencializa a valorização dos serviços ambientais;
- Número ou marcador, página 3: e) As florestas e seus múltiplos serviços e produtos criam oportunidade para a contribuição no aumento do produto interno bruto (PIB), diversificação da economia nacional e desenvolvimento de outros sectores.
- Texto do artigo, página 3: 1.3 Âmbito
- Texto do artigo, página 3: A presente Política aplica-se a todo o património florestal existente no território nacional e a todas as pessoas singulares e colectivas, públicas, privadas, comunitárias e organizações da sociedade civil que intervêm directa ou indirectamente na protecção, conservação, gestão, exploração e utilização sustentável dos produtos e serviços ambientais dos recursos florestais.
- Texto do artigo, página 3: 1.4 Objectivo geral
- Texto do artigo, página 3: O objectivo geral da presente Política é garantir a perpetuação e aumento do património florestal nacional actualmente existente e geração de benefícios derivados de bens e serviços ambientais através do reflorestamento, restauração, uso sustentável e agregação de valor dos produtos florestais, incentivando a gestão inclusiva e participativa, em especial dos grupos vulneráveis, para o benefício económico, social e ambiental das actuais e futuras gerações.
- Texto do artigo, página 3: 1.5 Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: No domínio ambiental: assegurar a protecção, conservação, criação, valorização, restauração e o uso sustentável do património florestal. Neste domínio prioriza-se a manutenção dos ecossistemas florestais, espécies ameaçadas ou em perigo de extinção, preservação e valorização dos seus serviços através do pagamento de serviços ambientais, mitigação das mudanças climáticas, manutenção dos serviços de água, estabilização de solos e outros.
- Texto do artigo, página 3: No domínio sócio-cultural: promover um ambiente favorável e conducente à participação activa de todos cidadãos e intervenientes no maneio sustentável das florestas, em especial das comunidades locais, partilha justa e equitativa de benefícios, valorizando e respeitando o conhecimento tradicional das florestas sagradas, assim como as relações sócio-culturais.
- Texto do artigo, página 3: No domínio económico: aumentar a contribuição das florestas no desenvolvimento económico nacional e local, promovendo a exploração comercial competitiva com maior agregação de valor industrial a nível doméstico e, contribuindo para o bem-estar das comunidades na redução da pobreza e aumento da segurança alimentar.
- Texto do artigo, página 3: No domínio institucional e legal: fortalecer e melhorar o quadro legal e institucional para a gestão inclusiva, transparente e coordenada e sustentável das florestas, contribuir para o combate à corrupção, crimes ambientais nacionais e transnacionais e observância da aplicação da lei e redução de práticas ilegais no sector florestal.
- Texto do artigo, página 3: 1.6 Visão
- Texto do artigo, página 3: Aumentar a contribuição das florestas no quadro dos objectivos e da agenda de desenvolvimento socio-económico e cultural do País, através do reinvestimento para a modernização e gestão
- Texto do artigo, página 4: sustentável, integrada e participativa envolvendo as comunidades locais, homens e mulheres, o sector privado, a sociedade civil, entidades públicas e autoridades locais do Estado na protecção e conservação da biodiversidade.
- Texto do artigo, página 4: 1.7 Missão
- Texto do artigo, página 4: A missão da presente política é promover a produção, gestão e utilização sustentável do património florestal, conservação da biodiversidade, planificação, produção, gestão, controlo da utilização sustentável e ambiental, assegurando a agregação de valor dos seus produtos, para a melhoria qualitativa do bem-estar das comunidades e satisfação das necessidades das gerações actuais e futuras.
- Texto do artigo, página 4: 1.8 Princípios A Política Florestal adopta os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) Propriedade do Estado: as florestas nativas existentes em todo o território nacional são propriedade do Estado, competindo exclusivamente a este, definir os termos e condições de acesso, utilização, comercialização, maneio, reprodução e protecção, visando o alcance dos objectivos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 4: b) Domínio público do Estado: as florestas nativas ou plantadas existentes nas zonas de protecção constituem património florestal de domínio público do Estado;
- Número ou marcador, página 4: c) Domínio público das áreas de exploração florestal: as áreas zoneadas e definidas nos instrumentos de ordenamento do território, como de maior potencial florestal, constituem áreas de domínio público do Estado destinadas à exploração sustentável dos recursos florestais e serviços ambientais, não podendo por isso serem sujeitas a atribuição de direitos de uso e aproveitamento da terra, sem prejuízo dos adquiridos pelas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 4: d) Conservação e utilização sustentável: o acesso, utilização, transformação e comercialização dos produtos e serviços florestais, deve ter em conta as actuais e futuras necessidades de desenvolvimento nacional, visando a perpetuação da diversidade biológica, ecológica e florestal existente;
- Número ou marcador, página 4: e) Boa governação e transparência: a tomada de decisões relativas ao acesso, exploração, comercialização dos produtos florestais, receitas, reinvestimento e canalização de benefícios, deve primar pela boa governação e transparência;
- Número ou marcador, página 4: f) Igualdade, inclusão, acesso à informação e participação pública: todo o cidadão, sem distinção do lugar de nascimento, sexo, género, raça, religião ou filiação partidária, tem o direito de acesso à informação e de participar na gestão, exploração e conservação do património florestal e o dever de participar na sua protecção e fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: g) Envolvimento das comunidades locais: na adopção de instrumentos legais e operacionais, deve ser assegurado o envolvimento efectivo das comunidades locais, fortalecendo as suas capacidades e empoderamento nos processos de tomada de decisão sobre a gestão dos recursos florestais, em especial os grupos vulneráveis e dos que deles dependem para a segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 4: h) Precaução, prevenção e mitigação: no processo de regulação florestal e na implementação da legislação, devem ser privilegiados os fundamentos científicos e técnicos para a tomada de decisão sobre a protecção, utilização, transformação e comercialização dos
- Texto do artigo, página 4: produtos e serviços ambientais e, em caso de dúvida, optar-se-á pela conservação e manutenção dos ecossistemas;
- Número ou marcador, página 4: i) Transformação e comercialização de produtos acabados: o acesso e utilização sustentável dos recursos florestais é, prioritariamente, assegurado para o abastecimento à indústria de transformação em produtos acabados, competitivos e destinados ao mercado nacional e à exportação, preservando os valores de biodiversidade e o funcionamento normal dos ecossistemas;
- Número ou marcador, página 4: j) Direito de preferência: as pessoas singulares moçambicanas, as comunidades locais ou seus membros, em igualdade de circunstâncias e classificação, têm direito de preferência na atribuição de direitos de acesso e utilização das unidades de maneio florestal;
- Número ou marcador, página 4: k) Prioridade da segurança alimentar e nutricional: a actividade florestal deve contribuir para a segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 4: l) Combate à corrupção: no processo de licenciamento e atribuição das autorizações relativas ao acesso, exploração, gestão, comercialização e utilização dos recursos florestais, o Governo deve criar procedimentos legais e administrativos que previnam e detectem actos de corrupção;
- Número ou marcador, página 4: m) Responsabilidade objectiva: todas as pessoas singulares e colectivas e as comunidades locais são responsáveis pelo custo de reposição da qualidade do ambiente danificado ou pelos custos da mitigação dos danos por si causados;
- Número ou marcador, página 4: n) Poluidor e pagador: o Estado responsabiliza as pessoas singulares, colectivas e as comunidades locais pelo custo da reposição florestal danificada ou pelos custos para a prevenção ou eliminação da poluição por si causada, no exercício de qualquer actividade em áreas florestais ou arredores;
- Número ou marcador, página 4: o) Desenvolvimento e coordenação institucional: o Estado deve desenvolver um quadro institucional autónomo, adequado com pessoal motivado, equipado e capacitado, capaz de assegurar a implementação do quadro regulador florestal em coordenação com os diferentes sectores de actividade, privilegiando os princípios da descentralização e desconcentração administrativa;
- Número ou marcador, página 4: p) Cooperação e colaboração internacional: na protecção, controlo e fiscalização do património florestal devem ser desenvolvidas estratégias que incluam a celebração e implementação de memorandos, acordos e tratados internacionais de colaboração e assistência entre Estados;
- Número ou marcador, página 4: q) Gradualismo: a implementação da política florestal considera uma abordagem incremental e flexível, permitindo o ajustamento e harmonização legal e institucional e a criação de capacidades técnicas e financeiras para a execução das acções estratégicas definidas.
- Texto do artigo, página 4: 1.9 Vectores Constituem vectores da política florestal:
- Número ou marcador, página 4: a) Sustentabilidade: a preservação do património florestal no País e a promoção do equilíbrio entre a produção de riqueza, o bem-estar social e a preservação do capital natural serão através do uso sustentável dos recursos sem comprometer a manutenção, conservação e melhoria dos sistemas ecológicos para a presente e futuras gerações;
- Número ou marcador, página 5: b) Abordagem holística: consiste no reconhecimento da interdependência entre a conservação, gestão e comercialização dos recursos florestais com o quotidiano das populações e administração territorial integrada, onde as múltiplas funções da floresta contribuem para o desenvolvimento sustentável.
- Texto do artigo, página 5: 1.10 Pilares da Política Florestal
- Texto do artigo, página 5: Os pilares da política florestal constituem os principais eixos de desenvolvimento e implementação gradual em prazos de curta (0 a 6 anos), média (6 a 12 anos) e longa duração (acima de 12 anos);
- Texto do artigo, página 5: Pilar 1: Governação florestal
- Texto do artigo, página 5: O quadro legal, institucional e governação florestal constitui o pilar da Política florestal que assume o compromisso do Governo sobre o estabelecimento de um quadro político-legal participativo, inclusivo e harmonizado a ser implementado por uma instituição própria, capacitada em meios humanos, materiais e tecnológicos no contexto da descentralização, desconcentração, e simplificação de procedimentos.
- Texto do artigo, página 5: Neste pilar, prevê-se a mudança de paradigma com reformas legais e institucionais que deverão criar bases sólidas a nível central e local de um novo modelo de gestão participativa e inclusiva do sector das florestas em Moçambique tendo como principal beneficiário as comunidades locais.
- Texto do artigo, página 5: A curto prazo: o Governo irá actualizar o quadro legal existente tendo em conta a visão, missão, objectivos e os princípios estabelecidos na presente Política, incluindo a revisão da Lei n.º 10/99, de 07 de Julho (Lei de Florestas e Fauna Bravia) e legislação complementar ou relacionada, harmonizada com os quadros político-legais sobre a terra, ordenamento territorial, conservação, segurança ambiental, órgãos locais do Estado, ambiente e outros, bem como o desenvolvimento do sistema de informação florestal e utilização duma plataforma digital capaz de melhorar a gestão da situação técnico jurídica dos operadores e outros usuários da floresta no quadro da boa governação do património florestal do País, rastreamento de produtos florestais e aplicativos e tecnologias digitais para a melhoria da fiscalização, comunicação e gestão do sector.
- Texto do artigo, página 5: A médio prazo: o Governo deve desenvolver um quadro institucional adequado, capaz de assegurar a coordenação das actividades de protecção, gestão e fiscalização do património florestal em todo o território nacional, com representação a nível distrital, provincial e central, institucionalizando e autonomizando os serviços de fiscalização florestal capacitados em meios humanos, materiais e tecnológicos para assegurar a prevenção, detenção, repreensão e penalização de infrações e crimes florestais, visando o combate à exploração ilegal, em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 5: A longo prazo: prevê-se a melhoria da governação florestal, nomeadamente a transparência na tomada de decisões e de gestão de fundos, a participação e responsabilização de todos os actores, o respeito pela legalidade, o aumento da previsibilidade jurídica e melhoria de ambiente para o investimento privado, alocação justa e equitativa de benefícios do sector florestal.
- Texto do artigo, página 5: Pilar 2: Desenvolvimento Económico
- Texto do artigo, página 5: Este pilar reconhece que o património florestal constitui uma das principais fontes de contribuição para a economia nacional no quadro da estratégia nacional de desenvolvimento do País, que preconiza a diversificação da economia como base para um crescimento económico estável e para a gestão abrangente e sustentável do património florestal. São aqui englobadas as principais cadeias de valor do sector florestal: (i) madeira proveniente da floresta nativa; (ii) madeira proveniente de plantações; (iii) energia da biomassa lenhosa e (iv) produtos florestais não madeireiros;
- Texto do artigo, página 5: Floresta nativa
- Texto do artigo, página 5: A floresta nativa é de especial importância pelos bens e serviços que proporciona à sociedade. A sua utilização sustentável é fundamental para garantir os benefícios da presente e futuras gerações.
- Texto do artigo, página 5: A curto prazo: o Governo deve assegurar a exploração adequada dos recursos florestais em regimes sustentáveis, atribuir incentivos fiscais, promover as boas práticas e padrões nacionais internacionalmente aceitáveis. O Governo deve estabelecer um roteiro de mudança de uma atitude extractivista para uma gestão integral e sustentável de unidades de maneio florestal acordadas entre os vários intervenientes. Deve ainda promover o crescimento económico baseado nos ecossistemas e seus serviços, incentivando a agregação de valor dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros, o uso de espécies menos conhecidas e exploradas, a oferta de produtos acabados e competitivos nos mercados nacionais e internacionais, criação de postos de emprego bem como a transferência de tecnologias, formação e capacitação técnica de todos os actores sectoriais.
- Texto do artigo, página 5: A exploração florestal é realizada sobre as espécies em condição ecológica saudável, devendo o Governo desenvolver mecanismos legais que permitam a suspensão imediata de espécies sobre-exploradas.
- Texto do artigo, página 5: A médio prazo: o Governo deve regular a produção, processamento, comercialização, exportação de produtos florestais e o reinvestimento das receitas no sector florestal, adoptando medidas que priorizem a exportação de produtos florestais manufaturados com maior valor agregado.
- Texto do artigo, página 5: A longo prazo: o Governo deve promover acções para maximizar a rentabilidade das cadeias de valor de madeira de modo que os produtores obtenham maior rendimentos financeiros e a criação de uma indústria florestal rentável, competitiva no mercado nacional e internacional e comprometida com a sustentabilidade do recurso florestal.
- Texto do artigo, página 5: Plantações florestais
- Texto do artigo, página 5: Moçambique tem grandes potencialidades de áreas com condições agroclimáticas adequadas para o estabelecimento e desenvolvimento de plantações florestais, aliada à localização estratégica e proximidade do País em relação aos mercados mundiais emergentes e dependência do País na importação destes produtos e dos sistemas agroflorestais para a segurança alimentar das populações rurais, produção de produtos madeireiros e não madeireiros para auto consumo e renda, conservação do ambiente e da biodiversidade a nível local.
- Texto do artigo, página 5: O desenvolvimento e estabelecimento de plantações deve, quanto possível evitar comprometer a biodiversidade em especial as áreas-chaves e de alto valor de biodiversidade e os outros ecossistemas sensíveis.
- Texto do artigo, página 5: A curto prazo: o Governo deve criar um ambiente favorável e atractivo para o estabelecimento de plantações florestais e disseminação de sistemas agroflorestais nomeadamente a adequação do quadro legal e institucional, o zoneamento do território e definição das áreas de desenvolvimento de plantações florestais, facilitar o acesso e posse de terra pelos investidores nacionais e estrangeiros. Deve, ainda, promover a pesquisa e formação técnico profissional para produção de produtos florestais, madeireiros e não madeireiros, tanto para o consumo interno como para mercado internacional, especialmente a produção de postes e estacas tratados, materiais de construção, produção da energia de biomassa lenhosa, parquet, folheados, contraplacados, painéis de partículas, mobiliário, papel e outros produtos.
- Texto do artigo, página 6: A médio prazo: neste pilar deve ser harmonizado o quadro legal que afecta este sector e desenvolvidas plantações para mitigação dos impactos da degradação ambiental através da fixação de dunas e estabilização das bacias hidrográficas, recuperação de áreas degradadas, ecossistemas frágeis e de outras áreas sujeitas a erosão ou cuja integridade dos serviços ambientais esteja ameaçada, desenvolvendo acções estratégicas que venham contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa e contribuir para minimizar os efeitos do aquecimento global do planeta e para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
- Texto do artigo, página 6: A longo prazo: o Estado deve assegurar a contribuição do sector florestal na economia nacional através da criação de uma indústria florestal de produtos madeireiros e não madeireiros, manufacturados com base em plantações florestais para redução da dependência de produtos florestais importados, geração de postos de emprego, surgimento de oportunidades de parcerias com as comunidades locais e os pequenos produtores, diversificação de fontes de renda e exportações de produtos manufaturados de maior valor agregado.
- Texto do artigo, página 6: Energia de Biomassa Lenhosa
- Texto do artigo, página 6: A importância da floresta no abastecimento de energia doméstica à população moçambicana e na previsão de que esta dependência se mantenha num futuro próximo, com impactos nefastos no desmatamento e degradação ambiental, sobretudo em zonas de exploração de combustíveis lenhosos para o crescente consumo urbano desperta a necessidade de reforço da coordenação multissectorial para o desenvolvimento de políticas energéticas e acções estratégicas para capitalizar outras fontes de combustíveis com menor impacto ambiental, bem como regular a cadeia de valor de produção, comercialização e utilização sustentável de lenha e carvão vegetal para o abastecimento doméstico e industrial em combustível.
- Texto do artigo, página 6: A curto prazo: o Governo deve estabelecer unidades de maneio florestal e regular a exploração dos recursos florestais provenientes da floresta nativa para a produção sustentável de combustíveis lenhosos com vista ao abastecimento dos centros urbanos, promovendo o surgimento de organizações, associações, cooperativas e fóruns de representação dos produtores de combustíveis lenhosos, e aumentando a eficiência de transformação. A nível do consumidor, o Governo deve adoptar medidas para a redução do consumo de combustíveis lenhosos e de gastos familiares através da eficiência dos fogões utilizados e substituição por outras fontes de combustível.
- Texto do artigo, página 6: A médio prazo: o Governo deve adoptar medidas para que a produção de combustíveis lenhosos para abastecimento do consumo urbano seja feita através das associações e cooperativas de produtores de carvão e lenha organizados, registados e prioritariamente a partir das plantações comerciais com espécies nativas e/ou exóticas de rápido crescimento em áreas peri-urbanas e de florestas degradadas ou de uso múltiplo. O Governo deve promover a utilização de resíduos agro-industriais e fontes alternativas de energia tais como solar, eólica, gás e electricidade.
- Texto do artigo, página 6: A longo prazo: impõe-se ao Governo adoção de uma política energética integrada, visando promover a consciência ambiental dos consumidores urbanos para a aquisição de combustíveis lenhosos em conformidade com o quadro legal e com base no uso e maneio florestal sustentável. Por outro lado, incentivar o consumo de fontes alternativas de energia, o aproveitamento de resíduos pelas agro-indústrias, bem como a adopção de taxas reguladoras, subsídios às demais energias para redução da dependência de combustíveis lenhosos nos centros urbanos e coordenação multissectorial na política energética.
- Texto do artigo, página 6: Produtos Florestais não Madeireiros
- Texto do artigo, página 6: Os produtos florestais não madeireiros, incluindo a fauna bravia são de especial importância para as comunidades locais, proporcionam materiais de construção, alimentos, medicamentos, utensílios domésticos, renda, património cultural e espiritual que devem ser reconhecidos, valorizados e preservados.
- Texto do artigo, página 6: A curto prazo: é importante aumentar do conhecimento dos produtos florestais não madeireiros e valorização da sua contribuição à economia local e do País.
- Texto do artigo, página 6: A médio prazo: é fundamental o uso e maneio integral da floresta, incentivando as boas práticas e sua integração nos inventários e planos de maneio das florestas e das unidades de maneio florestal, visando aumentar a resiliência às mudanças climáticas, uso sustentável, agregação de valor e geração de rendimento, com base em produtos florestais não madeireiros.
- Texto do artigo, página 6: A longo prazo: desenvolvimento de cadeias de valor dos produtos florestais não madeireiros (PFNM) baseadas na utilização sustentável e produtos competitivos no mercado nacional e internacional. A integração dos produtos florestais não madeireiros na agenda de desenvolvimento do País e do sector florestal, contribuindo para a visão holística do património florestal.
- Texto do artigo, página 6: Pilar 3: Serviços Ambientais e Conservação Florestal
- Texto do artigo, página 6: O reconhecimento de todos os intervenientes sobre o papel das florestas na protecção e conservação da biodiversidade, em especial das espécies endémicas e em perigo de extinção das eco-regiões florestais, constitui uma prioridade global para sobrevivência dos seres vivos. A vulnerabilidade do País aos fenómenos climáticos e da importância das florestas para a mitigação das mudanças climáticas e outros problemas relacionados, afectando as infra-estruturas, os cultivos e as vidas humanas, constituem o fundamento da política florestal através deste pilar. A valorização da contribuição das florestas nos serviços ambientais é fundamental para a sobrevivência e bemestar da humanidade, alcance dos objectivos de desenvolvimento sustentável e demais metas estabelecidas em acordos e convenções internacionais de que Moçambique é signatário.
- Texto do artigo, página 6: A curto prazo: o Governo prioriza a planificação do uso da terra, e a integração de sistemas de cadastro e informação geográfica considerando, entre outros, o papel das florestas para o desenvolvimento integrado do território, a preservação do capital genético e a diversidade florestal e faunística, estabelecendo regimes de protecção florestal, promovendo a restauração de áreas degradadas para aumentar a cobertura florestal do País e assegurar o fornecimento de serviços ambientais.
- Texto do artigo, página 6: A médio prazo: o Governo deverá adoptar um quadro legal favorável ao estabelecimento e gestão de áreas de protecção e conservação florestal de domínio particular e regime de compensação por benefícios ambientais e contrabalanços para restauração e fomento florestal.
- Texto do artigo, página 6: A longo prazo: o Governo vai desenvolver medidas para incentivar a valorização das florestas e os pagamentos por serviços ambientais por forma a assegurar a sua contribuição no PIB e nos modelos de desenvolvimento sustentável.
- Texto do artigo, página 6: Pilar 4: Participação Efectiva das Comunidades Locais
- Texto do artigo, página 6: O Governo deve criar mecanismos políticos e legais que assegurem a participação activa das comunidades na tomada de decisão sobre o maneio florestal, partilha de benefícios, cumprimento das suas obrigações e exercício dos direitos. A participação das comunidades locais na gestão dos recursos florestais, constitui o reconhecimento de todos os intervenientes do papel das comunidades locais como guardiãs e beneficiárias dos recursos florestais.
- Texto do artigo, página 7: A curto prazo: o Governo e parceiros devem reforçar a capacidade das organizações comunitárias de base como promotoras e parceiras activas do maneio florestal sustentável, na fiscalização dos recursos florestais, combate à sua exploração ilegal, desmatamento, adopção de boas práticas e boas normas costumeiras de gestão sustentável da floresta bem como a implementação de empreendimentos comunitários, promovendo parcerias atractivas entre estas e outros actores.
- Texto do artigo, página 7: O Governo deve assegurar a criação e desenvolvimento de áreas destinadas à protecção e conservação comunitária, reflorestamento e exploração florestal de produtos madeireiros e não madeireiros pelas comunidades locais, como um mecanismo de delegação de poderes de gestão e responsabilização das comunidades.
- Texto do artigo, página 7: A médio prazo: são desenvolvidos e operacionalizados modelos atractivos de parcerias nas unidades de maneio florestal que promovam a geração de benefícios através da viabilização de negócios individuais ou colectivos com base nos produtos florestais madeireiros e não madeireiros, serviços ambientais e partilha equitativa e transparente destes benefícios pelas comunidades.
- Texto do artigo, página 7: A longo prazo: as comunidades em colaboração com o sector privado são actores activos na promoção do desenvolvimento rural a nível local através da geração de rendimentos e gestão efectiva, activa, participativa e transparente dos bens e serviços ambientais providos pelas florestas.
- Texto do artigo, página 7: Pilar 5: Promoção da Formação e Investigação Florestal
- Texto do artigo, página 7: A formação e investigação florestal resulta do reconhecimento da importância do ensino e investigação florestal para a produção de capacidades, informação e conhecimento científico e tecnológico fundamental para responder aos desafios económicos, ambientais e sociais do sector florestal. Reconhece-se as habilidades e competências dos diferentes intervenientes na conservação, gestão e utilização sustentável do património florestal, biodiversidade e adaptação às mudanças climáticas.
- Texto do artigo, página 7: A curto prazo: o Governo e seus parceiros devem desenvolver um programa nacional de investigação florestal coordenado e multi-abrangente (florestas, biodiversidade, meio ambiente, mudanças climáticas) e coordenação multissectorial para o alinhamento curricular do ensino técnico profissional florestal aos diferentes níveis, elaboração de um programa de extensão e capacitação florestal.
- Texto do artigo, página 7: A medio prazo: é fundamental o desenho e estabelecimento de mecanismos de financiamento e mobilização de fundos quer para a implementação do programa de investigação florestal, quer para o programa de capacitação técnica, treinamentos e extensão, bem como a expansão do ensino técnico profissional, apetrechamento de instalações laboratoriais e facilitação do acesso à capacitação através de bolsas de estudos, estágios e intercâmbios.
- Texto do artigo, página 7: A longo prazo: necessidade de valorização do conhecimento prático-científico sobre as florestas e biodiversidade, da inovação e modernização para a melhoria da gestão do sector florestal. Pretende-se ainda alcançar um ensino e capacitação profissional e vocacional de qualidade para garantir assistência técnica adequada às comunidades, operadores florestais e demais intervenientes para responder aos desafios do sector.
- Número ou marcador, página 7: 2. Estratégia de Implementação 2.1 Pilar da Governação Florestal
- Texto do artigo, página 7: A implementação é assegurada através dos seguintes objectivos estratégicos:
- Texto do artigo, página 7: 2.1.1 Adequação do quadro institucional sobre a gestão e administração do património florestal
- Texto do artigo, página 7: Para o alcance deste objectivo estratégico são realizadas as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 7: a) Criar uma entidade específica e autónoma para assegurar a gestão, regulação e administração do património florestal a nível nacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar o enquadramento institucional das actividades ligadas ao desenvolvimento de plantações florestais num único órgão central com mandato para dinamizar o desenvolvimento das plantações florestais;
- Número ou marcador, página 7: c) Reforçar os mecanismos de planificação, coordenação intra e inter-sectorial e de implementação do quadro legal em colaboração com todos os intervenientes;
- Número ou marcador, página 7: d) Criar o Fórum Nacional de Florestas, multissectorial, como órgão de consulta do Governo em matéria de florestas, incluindo a monitoria do quadro legal com estatutos, atribuições e fundos próprios, que integra o sector público e privado, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e investigação, parceiros de cooperação, representantes das comunidades locais e os mídias.
- Texto do artigo, página 7: 2.1.2 Desenvolvimento do quadro legal inclusivo, adequado e harmonizado com as demais legislações sectoriais
- Texto do artigo, página 7: O alcance deste objectivo estratégico é assegurado, de entre outras, pela realização das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a aprovação de uma Lei Florestal e dos respectivos regulamentos, elaborados de forma inclusiva e participativa, integrando todas as matérias de natureza ordinária relativas à protecção, conservação, utilização, comercialização e fiscalização do património florestal harmonizada com os demais quadros legais a ele relacionados e convenções, tratados e acordos internacionais ratificados;
- Número ou marcador, página 7: b) Divulgar o quadro legal entre todos os actores em especial junto das comunidades locais.
- Texto do artigo, página 7: 2.1.3 Fiscalização florestal
- Texto do artigo, página 7: Este objectivo estratégico é assegurado através do desenvolvimento e implementação duma Estratégia Nacional de Fiscalização Florestal, contendo acções de prevenção, detecção e repressão das actividades ilegais, envolvendo as comunidades locais, incluindo as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 7: a) Reorganizar e descentralizar os serviços de fiscalização, apetrechando com meios humanos, materiais e tecnológicos adequados para o exercício da fiscalização, em todo território nacional e rastreamento em toda cadeia de produção florestal;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver e implementar uma estratégica de fiscalização participativa e inclusiva, com enfoque de género, envolvendo intervenientes sectoriais, em particular as comunidades locais, com acções no domínio da prevenção, detecção e repressão das actividades ilegais;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a implementação efetiva do Estatuto do Fiscal Florestal, garantindo os incentivos, a participação dos intervenientes sectoriais, da sociedade em geral e das comunidades na fiscalização florestal;
- Número ou marcador, página 7: d) Criar e facilitar o funcionamento do órgão de coordenação interinstitucional na fiscalização florestal, a nível central, provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer e implementar incentivos reais para estimular a denúncia pública e particular dos infractores a legislação florestal;
- Número ou marcador, página 8: f) Asssegurar a comparticipação das comunidades locais do valor resultante das multas pela transgressão à legislação florestal;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar mecanismos transparentes de cumprimento efectivo das medidas punitivas aplicadas aos infractores;
- Número ou marcador, página 8: h) Desenvolver e implementar campanhas de fiscalização, envolvendo o sector privado, as associações de operadores florestais, as organizações da sociedade civil e as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 8: i) Fiscalizar e penalizar, com o apoio das comunidades locais, todos aqueles que produzirem lenha e carvão sem as devidas autorizações;
- Número ou marcador, página 8: j) Estabelecer mecanismos de coordenação entre os diferentes intervenientes no processo de fiscalização dos recursos naturais.
- Texto do artigo, página 8: 2.1.4 Promoção da boa governação florestal
- Texto do artigo, página 8: Com vista a assegurar o alcance deste objectivo estratégico serão realizadas as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a realização de inventários florestais estratégicos e monitoramento global e a criação de capacidades a nível provincial para a sua realização;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a realização de inventários de biodiversidade, visando o conhecimento e valorização florestal a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Modernizar e promover o uso de tecnologia, inteligência artificial e transformação digital, para melhorar a eficiência e eficácia das instituições responsáveis pela gestão e administração do património florestal;
- Número ou marcador, página 8: d) Incluir todos os actores e intervenientes no processo de gestão dos recursos naturais, através da institucionalização de um mecanismo de comunicação, promoção e divulgação de imagem e participação funcional e eficiente;
- Número ou marcador, página 8: e) Simplificar e divulgar a todos os níveis, os procedimentos relativos ao acesso, uso e exploração de recursos florestais para fins comerciais;
- Número ou marcador, página 8: f) Fiscalizar e supervisionar todos os órgãos e serviços administrativos ligados à gestão e administração do património florestal, através do controlo hierárquico, inspeções, auditorias, prestação de contas e informações públicas, entre outras;
- Número ou marcador, página 8: g) Instituir mecanismos de reclamações, denúncia e resolução de conflitos de âmbito florestal;
- Número ou marcador, página 8: h) Responsabilizar as autoridades locais pelas actividades de exploração ou utilização ilegal verificadas na sua área;
- Número ou marcador, página 8: i) Estabelecer mecanismos de aproximação e o envolvimento do cidadão na supervisão e fiscalização dos actos praticados pelas entidades públicas de gestão do património florestal;
- Número ou marcador, página 8: j) Estabelecer o fundo de fomento florestal.
- Texto do artigo, página 8: 2.2. Pilar do Desenvolvimento Económico
- Texto do artigo, página 8: A materialização deste pilar será feita através dos seguintes objectivos estratégicos:
- Texto do artigo, página 8: Floresta nativa
- Texto do artigo, página 8: 2.2.1 Uso sustentável do Património Florestal e adopção de boas práticas.
- Texto do artigo, página 8: Este objectivo estratégico será alcançado através do desenvolvimento das acções de uso sustentável dos recursos florestais sem comprometer a biodiversidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a produção florestal comercial sustentável de espécies florestais nativas e exóticas orientada
- Texto do artigo, página 8: à agregação do valor, criação de emprego e desenvolvimento económico sustentável;
- Número ou marcador, página 8: b) Identificar modelos de gestão florestal assentes em boas práticas de utilização e maneio florestal que sejam funcionais e replicáveis, tendo em conta o mosaico cultural e biofísico local;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar que a gestão e utilização dos recursos florestais seja feita com base no conhecimento científico e técnico existente e, informação actual sobre a realidade social, económica e ecológica;
- Número ou marcador, página 8: d) Estabelecer incentivos atrativos para o investimento no sector florestal, que salvaguarde interesses das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a gestão e utilização florestal sustentável;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover a assistência técnica especializada e utilização de mão-de-obra qualificada em todas as actividades florestais.
- Texto do artigo, página 8: 2.2.2 Apoio à indústria florestal e transformação local de produtos florestais em produtos acabados
- Texto do artigo, página 8: A materialização deste objectivo estratégico pressupõe a realização das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 8: a) Estabelecer um pacote de incentivos e ambiente favoráveis ao investimento na indústria florestal de transformação dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros em produtos acabados;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver políticas que promovam a exportação de produtos florestais acabados;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover o acesso ao financiamento para a indústria florestal;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover o estabelecimento de parques industriais de processamento secundário e o aumento da eficiência na transformação e melhoria dos padrões de qualidade e competitividade dos produtos florestais nacionais.
- Texto do artigo, página 8: 2.2.3 Contribuição fiscal do património florestal e investimento público
- Texto do artigo, página 8: Para a materialização do presente objectivo estratégico são realizadas as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 8: a) Prever critérios de definição e actualização de taxas de ocupação da área, acesso, exploração, utilização, transporte e comercialização de produtos florestais em função do potencial, valor económico, ecológico e social dos produtos florestais;
- Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer e operacionalizar mecanismos de colecta e canalização de taxas, eficaz, fiável, moderno, transparente e auditáveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Incentivar a indústria florestal a investir em toda a cadeia, agregando valor à madeira e obtendo maior proporção de rendimentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Consignar parte do valor das taxas para investimento público no sector, benefício das comunidades locais tendo em conta o seu esforço e resultado na conservação, fiscalização e gestão do património florestal;
- Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer mecanismos que assegurem a transparência na planificação e tomada de decisões sobre a gestão e aplicação de fundos provenientes das taxas florestais.
- Texto do artigo, página 8: 2.2.4 Promoção do acesso ao mercado Na promoção do acesso aos mercados, como objectivo
- Texto do artigo, página 8: estratégico, é assegurado pelas seguintes acções:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover estudos de mercados, feiras de produtos florestais, entrepostos de venda de produtos florestais e acordos de cooperação e colaboração, visando o conhecimento e acesso aos mercados internacionais de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 9: b) Regular o comércio de produtos florestais, priorizando a exportação de produtos florestais transformados e acabados e restringir a exportação de produtos florestais não manufacturados;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover a participação de pequenos produtores nos fóruns de consulta, decisão e de promoção de negócios florestais;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover o associativismo de pequenas e médias empresas de produtos florestais madeireiros e nãomadeireiros ao longo das cadeias de valor;
- Número ou marcador, página 9: e) Melhorar a classificação dos toros e demais produtos florestais;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover o conhecimento e a valorização de espécies florestais secundarizadas, de modo a contribuir para a redução da pressão sobre as espécies mais procuradas a níveis nacional e internacional, bem como a protecção de espécies em risco de extinção;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover a implementação de princípios, critérios e padrões de certificação nacional internacionalmente aceitáveis;
- Número ou marcador, página 9: h) Estimular o consumo de produtos florestais acabados pelo Estado.
- Texto do artigo, página 9: Plantações florestais O desenvolvimento das plantações florestais e aumento da sua
- Texto do artigo, página 9: contribuição para o desenvolvimento económico será assegurada considerando os seguintes objetivos estratégicos:
- Texto do artigo, página 9: 2.2.5 Criação de um ambiente favorável ao investimento no desenvolvimento de plantações
- Texto do artigo, página 9: Este objectivo estratégico será assegurado através da efetivação das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver um quadro legal e institucional adequado e coordenado, visando assegurar a promoção de investimentos na área de plantações florestais;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver estratégias adequadas para o envolvimento das comunidades em pequenas e médias empresas, incluindo a capacitação das comunidades para o desenvolvimento de plantações florestais e gestão nos respectivos benefícios;
- Número ou marcador, página 9: c) Estabelecer estratégia de registo e monitoria do estabelecimento de plantações florestais;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a participação das empresas, associações ou cooperativas reflorestadoras nos processos de tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 9: e) Criar incentivos financeiros para estabelecimento de plantações florestais e indústrias associadas;
- Número ou marcador, página 9: f) Definir a responsabilidade pelas infra-estruturas sócioeconómicas a serem desenvolvidas pelo investidor no âmbito dos compromissos assumidos nas consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 9: g) Criar incentivos fiscais para a certificação florestal e o desenvolvimento de padrões nacionais;
- Número ou marcador, página 9: h) Estimular parcerias entre as entidades da área de florestas, instituições de ensino, Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) para realizar actividades de reflorestamento e restauração mediante canalização das sobretaxas de reflorestamento.
- Texto do artigo, página 9: 2.2.6 Assegurar o acesso à terra no estabelecimento e desenvolvimento de plantações florestais
- Texto do artigo, página 9: Este objectivo estratégico é assegurado através da materialização das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e aprovar os instrumentos de ordenamento do território com vista a zonear e consignar legalmente
- Texto do artigo, página 9: as áreas com potencial para o estabelecimento de plantações florestais;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar na elaboração dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Distrital (PEDD) tendo em conta as potencialidades locais no desenvolvimento de plantações e da indústria florestal, visando assegurar e viabilizar as redes elétricas, viária, férreas e outras infra-estruturas públicas e privadas, necessárias para esta actividade;
- Número ou marcador, página 9: c) Simplificar procedimentos de acesso a terra para o estabelecimento de plantações florestais e facilitar o diálogo e negociação, resolução de litígios e conflictos entre investidores e as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 9: d) Consignar uma percentagem do valor das taxas de exploração florestal para o reflorestamento e instituir mecanismos de utilização.
- Texto do artigo, página 9: 2.2.7 Incentivos ao desenvolvimento da indústria florestal com base em plantações florestais
- Texto do artigo, página 9: Este objectivo estratégico será assegurado através da concretização das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 9: a) Criar um sistema de incentivos para o investimento na indústria florestal com base em plantações florestais, visando a produção de madeira, postes, carvão vegetal e de outros produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Incentivar a participação das comunidades locais incluindo das mulheres, no estabelecimento de viveiros florestais e desenvolvimento de plantações florestais.
- Texto do artigo, página 9: Energia da biomassa A utilização da energia da biomassa e sua contribuição para
- Texto do artigo, página 9: o desenvolvimento económico será assegurada, considerando os seguintes objetivos estratégicos:
- Texto do artigo, página 9: 2.2.8 Adequar o quadro legal sobre a exploração florestal para fins energéticos
- Texto do artigo, página 9: Concorre para a materialização deste objectivo estratégico as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 9: a) Harmonizar o quadro legal, tendo em conta as políticas e estratégia da biomassa vigentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Criar mecanismos fiáveis de fixação e actualização de preços de comercialização dos combustíveis alternativos e que assegurem concorrência e vantagens em relação à energia da biomassa lenhosa;
- Número ou marcador, página 9: c) Instituir unidades de maneio florestal para fins de produção de combustíveis lenhosos geridos por associações, cooperativas ou em acordos de parceria;
- Número ou marcador, página 9: d) Instituir um regime de licenciamento, registo, exploração sustentável, restauração, enriquecimento florestal e maneio de rebentos dando-se preferência à produção de combustíveis lenhosos provenientes das plantações florestais para fins comerciais, industriais e energéticos, sempre que esta acção não signifique e contribua para a devastação da floresta natural existente;
- Número ou marcador, página 9: e) Rever a cadeia de valor do carvão vegetal e seus intervenientes e incentivar a geração de maiores rendimentos aos produtores;
- Número ou marcador, página 9: f) Formalizar os mercados de venda de combustíveis lenhosos e instituir postos comerciais e feiras comunitárias de comercialização de combustíveis lenhosos em moldes que ofereçam maior rentabilidade às comunidades locais;
- Número ou marcador, página 9: g) Incentivar a criação de associações ou cooperativas de produtores de lenha e carvão e promover a sua participação em fóruns de debate no sector;
- Número ou marcador, página 10: h) Demarcar áreas comunitárias para a exploração, produção de carvão e lenha, promovendo a rotação e pousio adequado;
- Número ou marcador, página 10: i) Promover a produção de briquetes de carvão a partir de materiais alternativos aos recursos madeireiros (papel, restos de agricultura, restos de cocos, etc.) e criar novas oportunidades de negócio;
- Número ou marcador, página 10: j) Promover incentivos para estimular a utilização dos briquetes de carvão pelos consumidores.
- Texto do artigo, página 10: 2.2.9 Abastecimento de combustíveis lenhosos com base em plantações florestais
- Texto do artigo, página 10: Com este objectivo estratégico, o Governo pretende reduzir a pressão sobre o recurso florestal natural para o abastecimento em energia de biomassa, o que será assegurado através da realização das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 10: a) Incentivar o estabelecimento de plantações florestais comerciais privadas e sistemas agroflorestais, comunitários e familiares de média e larga escala para fins energéticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Incentivar a produção de mudas como oportunidade de negócio e uso de espécies nativas e/ou exóticas de rápido crescimento para parcelas de produção de energia;
- Número ou marcador, página 10: c) Criar redes de produtores familiares com parcelas plantadas para abastecimento de combustível lenhoso à indústria de produção de carvão;
- Número ou marcador, página 10: d) Fomentar redes de colecta, beneficiamento, armazenamento e distribuição de sementes de espécies florestais;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover e incentivar o uso de combustíveis lenhosos provenientes de plantações florestais e/ou resíduos pelas indústrias consumidoras destes combustíveis;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer medidas restritivas para o consumo industrial de combustíveis lenhosos a partir da floresta nativa.
- Texto do artigo, página 10: 2.2.10 Adopção de política florestal e energética integrada favorável ao uso de combustíveis lenhosos certificados
- Texto do artigo, página 10: Este objectivo é assegurado através das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover a coordenação e colaboração multissectorial entre os sectores de florestas, do ambiente, de energia da biomassa, energia e de outras fontes de combustíveis, visando alcançar a disseminação de energias novas e renováveis, a diversificação da matriz energética, o aumento da eficiência e o abastecimento energético com base na exploração sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: b) Criação de incentivos, subsídios e compensações derivadas de outras fontes de energia para apoio ao sector florestal;
- Número ou marcador, página 10: c) Introduzir mecanismos que permitam a certificação nacional dos combustíveis lenhosos;
- Número ou marcador, página 10: d) Pesquisar, desenvolver e promover a utilização de outras fontes de combustíveis lenhosos alternativos à biomassa lenhosa;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover e massificar a utilização industrial e doméstica dos sistemas de energias renováveis (energia eólica, solar) e outras fontes de energia;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover a produção de energia da biomassa com base em desperdícios (ramadas, serradura, costaneiras) e de aproveitamento de subprodutos da queima de carvão;
- Número ou marcador, página 10: g) Introduzir o selo de origem/proveniência dos combustíveis lenhosos, padronizar os sacos de carvão e facilitar a alocação de mudas para o reflorestamento.
- Texto do artigo, página 10: Produtos florestais não madeireiros
- Texto do artigo, página 10: A utilização e valorização dos produtos florestais não madeireiros, incluindo a fauna bravia e da sua contribuição para o desenvolvimento económico será assegurada, considerando os seguintes objetivos estratégicos:
- Texto do artigo, página 10: 2.2.11 Aumentar o conhecimento dos Produtos Florestais não Madeireiros (PFNM), valorização e seu uso sustentável
- Número ou marcador, página 10: a) Criar uma base de dados dos principais produtos florestais não madeireiros, sistema de inventariação, mapeamento, e monitoria para melhoria do conhecimento, dos processos de transformação e valorização dos produtos tradicionais;
- Número ou marcador, página 10: b) Adequar o quadro legal para a valorização e uso sustentável dos PFNM e sua integração na agenda de desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 10: c) Inventariação, cadastro e ordenamento territorial, considerando os principais PFNM, incluindo a fauna bravia;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover boas práticas de maneio, colheita, uso e processamento dos PFNM e fauna bravia. 2.2.12 Aumentar a contribuição do sector florestal no
- Texto do artigo, página 10: desenvolvimento local e promover negócios baseados em produtos florestais não madeireiros
- Texto do artigo, página 10: Este objectivo estratégico será materializado através das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 10: a) Facilitar e criar modelos de pequenas empresas familiares e comunitárias em parcerias com o sector privado para a conservação, plantio, exploração, transformação e comercialização de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir mecanismos legais para o acesso e utilização sustentável dos recursos florestais pelas comunidades locais, incluindo incentivos para o desenvolvimento de pequenas indústrias e cadeias de valor de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover o acesso a microcréditos e sistemas financeiros adequados à realidade local e em especial, favorecendo o acesso às mulheres e grupos vulneráveis para potenciar as cadeias de valor de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar a domesticação e replantio de espécies com valor local e comercial (medicinal, alimentar, entre outros);
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver novos produtos, mercados e assegurar a sua certificação;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover o artesanato com base em produtos florestais não madeireiros.
- Texto do artigo, página 10: c)
- Texto do artigo, página 10: 2.3 Pilar da conservação florestal e serviços ambientais Este pilar está assente nos seguintes objectivos estratégicos: 2.3.1 Integração das florestas no ordenamento territorial e
- Texto do artigo, página 10: estabelecimento de regimes de protecção florestal
- Texto do artigo, página 10: Para este objectivo estratégico são desenvolvidas as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 10: a) Classificar e zonear as áreas de recursos florestais em função das suas categorias funcionais e integrar estas áreas no Plano Nacional de Ordenamento do Território;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir que as áreas florestais de maior potencial produtivo sejam delineadas em unidades de maneio florestal e mantidas como áreas florestais permanentes sob gestão sustentável e integradas no plano nacional de ordenamento do território;
- Número ou marcador, página 10: c) Estabelecer uma área mínima de conservação e protecção dentro das unidades de maneio florestal;
- Número ou marcador, página 11: d) Demarcar, cartografar e lançar no tombo nacional de terras e respectivos instrumentos de ordenamento territorial, as reservas florestais e as árvores declaradas de interesse público e científico em colaboração e envolvimento das lideranças locais e comunidades no processo de demarcação e tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 11: e) Definição clara dos valores de conservação e sua divulgação a todos níveis, com particular enfoque ao nível das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 11: f) Identificar e promover as alternativas de vida para as comunidades que vivem em redor das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover o maneio comunitário para uso racional e sustentável dos recursos florestais faunístico existentes em áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 11: h) Institucionalizar a gestão e administração das reservas florestais e das áreas declaradas de interesse público e científico, de acordo com as respectivas categorias de protecção, considerando: Reservas florestais totais destinadas a conservação integral do ecossistema florestal, abrangendo as florestas situadas nas reservas naturais integradas, monumentos culturais e mangais; Proteção de dunas, encostas abruptas, terrenos fortemente afectados pela erosão, bacias hidrográficas, álveos de cursos de água de carácter torrencial, povoamentos vegetais de considerável valor económico, paisagístico e turístico, ou quaisquer outras formações vegetais que possam interessar a defesa militar, a defesa sanitária e a conservação dos recursos hídricos; Reservas florestais parciais destinadas a conciliar as boas práticas de maneio e exploração florestal sustentáveis com outras medidas de conservação e proteção dos ecossistemas e do habitat, abrangendo as áreas de uso sustentável de âmbito provincial, distrital e municipal; Áreas protegidas destinadas a proteção de árvores singulares protegidas declaradas de interesse público localizadas em áreas tituladas a particulares ou de domínio público do Estado, por motivos científicos, histórico-culturais, paisagísticos ou outros; Reservas florestais de domínio particular destinadas à proteção de iniciativa dos particulares ou comunidades locais para a proteção de florestas localizadas em áreas tituladas por pessoas singulares, colectivas ou comunitárias, visando o desenvolvimento exclusivo de actividades de conservação florestal e de serviços ambientais e beneficiar de incentivos ou pagamentos ambientais nos termos previstos na legislação aplicável. Integram ainda nesta categoria as florestas situadas nas áreas de conservação comunitária, nos santuários, nas fazendas do bravio e nos parques ecológicos municipais.
- Número ou marcador, página 11: i) Facilitar o estabelecimento de parcerias de gestão públicoprivada, associativo e comunitário na gestão das zonas de protecção e conservação florestal;
- Número ou marcador, página 11: j) Aprovar pacotes de incentivos para as pessoas singulares, colectivas ou comunitárias interessadas no desenvolvimento da proteção florestal;
- Número ou marcador, página 11: k) Assegurar a recolha, cultivo e conservação de espécies representativas dos ecossistemas florestais, ameaçadas ou em perigo de extinção, fora das suas áreas de crescimento natural.
- Texto do artigo, página 11: 2.3.2 Criação de um quadro legal florestal favorável à protecção do património florestal e mitigação de mudanças climáticas
- Texto do artigo, página 11: Para este objectivo estratégico serão feitas, prioritariamente, as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver um quadro legal favorável e atrativo para investimento e co-gestão das reservas florestais e outras áreas de proteção e conservação de componentes ambientais;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a observância das recomendações constantes do quadro político-legal e de convenções e tratados internacionais relativas à proteção, conservação e uso sustentável dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 11: c) Fortalecer Autoridade nacional e local para o CITES, promover a vigilância, pesquisa e assegurar a tomada de decisões sobre a protecção de espécies florestais ameaçadas ou em perigo de extinção;
- Número ou marcador, página 11: d) Melhorar um quadro legal que encoraje e garanta a produção florestal para a multiplicação e conservação do germoplasma, visando a mitigação da acção dos efeitos climáticos, integrar efeitos estéticos, melhorar a qualidade de vida e preservar o conhecimento;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver e garantir a implementação de um quadro legal que assegure o respeito das florestas protegidas, as árvores e outros sítios de uso e de valor histórico, cultural ou estético;
- Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer mecanismos de fiscalização que assegurem a penalização por incumprimento dos instrumentos de ordenamento territorial ou de conservação da biodiversidade.
- Texto do artigo, página 11: 2.3.3 Redução do desmatamento e aumento da contribuição das florestas na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e de redução de emissões de carbono
- Texto do artigo, página 11: Este objectivo estratégico considera as implicações e os efeitos das mudanças climáticas na gestão do património florestal e que o aumento da procura de madeira, representa uma oportunidade e um desafio para o Estado na gestão do património florestal, o que requere o desenvolvimento das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver acções de conservação dentro e fora das áreas de crescimento natural da biodiversidade com vista a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 11: b) Manter a integridade dos serviços ambientais, dos ecossistemas florestais, produtividade e potencial envolvimento das florestas;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar um exercício participativo e inclusivo de avaliação das oportunidades de restauração de paisagens florestais, assegurar a sua priorização e implementar a sua restauração;
- Número ou marcador, página 11: d) Incentivar o estabelecimento de sistemas agro-florestais e fomentar a agricultura de conservação e uso de adubos orgânicos com o objectivo de melhorar a produtividade e reduzir a área de expansão;
- Número ou marcador, página 11: e) Fomentar o maneio de fogo, sistemas agro-florestais, agricultura de conservação e uso de adubos orgânicos com o objectivo de melhorar a produtividade e reduzir a área de expansão agrícola e emissões;
- Número ou marcador, página 11: f) Criar regulamentos com medidas coercivas sobre queimadas descontroladas e sistema de responsabilização e incentivos às lideranças pela ocorrência ou não de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 11: g) Desenvolver modelos de conservação de água e de proteção das bacias hidrográficas, observando a legislação e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover o estabelecimento de plantações florestais destinadas à conservação dos solos e reabilitação de florestas naturais.
- Texto do artigo, página 12: 2.3.4 Valorização dos serviços ambientais providos pelas florestas
- Texto do artigo, página 12: Este objectivo estratégico será assegurado pela realização das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver planos participativos de controlo e prevenção e combate de queimadas descontroladas, desmatamento e degradação florestal e ambiental;
- Número ou marcador, página 12: b) Inventariar e avaliar a capacidade das florestas de fornecimento de serviços ambientais e desenvolver estratégias, instrumentos legais e procedimentos para pagamento pelos esforços e resultados adicionais de conservação e protecção das florestas e seus serviços ambientais;
- Número ou marcador, página 12: c) Integrar o sequestro de carbono, água e biodiversidade para realçar o valor dos serviços ambientais e viabilidade dos pagamentos por serviços ambientais;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar o maneio sustentável das florestas, tendo em conta a fauna bravia, protegendo os corredores de fauna e as zonas de nidificação, combatendo de forma efectiva a caça furtiva e o comércio ilegal de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver um programa de redução do uso de agrotóxicos, visando a protecção dos agentes polinizadores e do seu habitat;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover a fiscalização das áreas de conservação florestal e a cooperação e participação de todos actores nesta actividade;
- Número ou marcador, página 12: g) Promover a sensibilização das comunidades locais sobre temas ambientais e de conservação florestal, em especial aquelas que residem dentro e ao redor de áreas de conservação e de alto valor de conservação.
- Texto do artigo, página 12: 2.3.5 Promoção de restauração para fins, protecção de ecossistemas frágeis e mitigação de mudanças climáticas
- Texto do artigo, página 12: Este objectivo estratégico é assegurado através da efetivação das acções seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Promoção de restauração de ecossistemas e uso de sistemas agro-florestais através do envolvimento comunitário e parcerias público-privadas, visando adaptação local às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover as plantações e maneio para fixação e estabilização de dunas, mangais e áreas em perigo de erosão;
- Número ou marcador, página 12: c) Criar incentivos para as comunidades envolverem-se na restauração de ecosistemas frágeis e reflorestamento para adaptação e mitigação às mudanças climáticas.
- Texto do artigo, página 12: 2.4 Pilar da participação comunitária Este pilar está assente nos seguintes objectivos estratégicos:
- Texto do artigo, página 12: 2.4.1 Promoção do envolvimento das comunidades locais na gestão florestal
- Texto do artigo, página 12: Este objectivo estratégico é assegurado através da efetivação das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 12: a) Instituir mecanismos simplificados de representação da comunidade local, procedimentos de sua constituição e legitimação, mandato, sustentabilidade e funcionamento dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 12: b) Criar mecanismos e incentivar a operacionalização de empreendimentos florestais comunitários para geração de rendimentos baseados no uso sustentável do recurso através de parcerias entre comunidades, investidores e o Estado;
- Número ou marcador, página 12: c) Apoiar a formação de jovens e membros da comunidade na área de florestas facilitando bolsas de estudo, criando bases para uma comunidade local futura informada e activa na gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover o mapeamento, inventariação, demarcação e registo das unidades de maneio florestal, com o envolvimento das comunidades e, assegurar o acesso da informação pelos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover a criação de base de dados e registos das organizações comunitárias e partilha desta informação com as comunidades;
- Número ou marcador, página 12: f) Apoiar as parcerias entre as organizações da sociedade civil, as organizações de base comunitária incluindo acções de treinamento e capacitação;
- Número ou marcador, página 12: g) Desenvolver mecanismos inclusivos, transparentes, e contratos-tipo entre investidores e comunidades que reflitam os consensos alcançados na consulta, auscultação ou negociação com as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 12: h) Assegurar a tradução para a respectiva língua local dos contratos e acordos celebrados no âmbito de estabelecimento de parcerias;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover o envolvimento e participação activa das comunidades locais, reforçando a articulação entre o Governo e as comunidades na assinatura dos acordos de maneio florestal com operadores florestais, incentivando as concessões comunitárias e criação de parcerias, dando especial atenção às questões sobre a capacitação em matérias de fiscalização comunitária, empreendedorismo, equidade do género, gestão de conflitos, gestão sustentável dos recursos naturais, protecção de áreas frágeis e florestas sagradas, mudanças climáticas e outras matérias transversais;
- Número ou marcador, página 12: j) Colocar em prática mecanismos de empoderamento das comunidades e participação activa na tomada de decisão sobre a gestão dos recursos florestais e responsabilizando as comunidades pelo não cumprimento dos seus compromissos e acordos;
- Número ou marcador, página 12: k) Apoiar actividades de geração de rendimento e de diversificação de produtos florestais e de rendimento a nível das comunidades;
- Número ou marcador, página 12: l) Criar mecanismos de registo local e controlo da extracção de produtos florestais.
- Texto do artigo, página 12: g)
- Texto do artigo, página 12: 2.4.2 Promoção de parcerias e canalização de benefícios para as comunidades locais envolvidas na gestão florestal sustentável
- Texto do artigo, página 12: Este objectivo estratégico é materializado através da implementação das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 12: a) Rever, simplificar, definir e divulgar mecanismos legais e administrativos de alocação de taxas de exploração florestal e demais benefícios e sua canalização transparente às comunidades locais pelos esforços e resultados na conservação, exploração e comercialização de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 12: b) Identificar e divulgar modelos de parcerias adequados às cadeias de valor no contexto local;
- Número ou marcador, página 12: c) Institucionalizar procedimentos que orientem o processo de negociação e formalização de parcerias entre comunidades e o sector privado para capitalização das oportunidades de negócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Diversificar os mecanismos de canalização de benefícios e das compensações por serviços ambientais, em zonas de captação de água de bacias hidrográficas, áreas com risco de erosão e ecossistemas frágeis, privilegiando as comunidades guardiãs destes ecossistemas no pagamento dos serviços ambientais.
- Texto do artigo, página 13: 2.4.3 Aumentar a contribuição do sector florestal no desenvolvimento local e promover negócios baseados em produtos florestais não madeireiros
- Texto do artigo, página 13: Este objectivo estratégico é materializado através das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 13: a) Facilitar e criar modelos de pequenas empresas familiares e comunitárias em parcerias com o sector privado para a conservação, plantio, exploração, transformação e comercialização de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 13: b) Definir mecanismos legais para o acesso e utilização sustentável dos recursos florestais pelas comunidades locais, incluindo incentivos para o desenvolvimento de pequenas indústrias e cadeias de valor de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover o acesso a microcréditos e sistemas financeiros adequados à realidade local e em especial, favorecendo o acesso às mulheres e grupos vulneráveis para potenciar as cadeias de valor de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 13: d) Criar uma base de dados dos principais produtos florestais não madeireiros, sistema de inventariação, mapeamento e monitoria para melhoria do conhecimento e valorização destes produtos;
- Número ou marcador, página 13: e) Apoiar a domesticação e replantio de espécies com valor local e comercial (medicinal, alimentar, entre outros).
- Texto do artigo, página 13: 2.5 Pilar da formação e investigação florestal Este pilar está assente nos seguintes objectivos estratégicos:
- Texto do artigo, página 13: 2.5.1 Desenvolvimento de programa nacional de investigação florestal multi-abrangente e mecanismos de financiamento
- Texto do artigo, página 13: Em colaboração com as instituições de investigação, de ensino superior e técnico profissional, e instituições nas áreas de floresta e meio ambiente, são desenvolvidas as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar um programa nacional e prioridades de investigação florestal;
- Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer mecanismos e prioridades de financiamento do programa nacional de investigação;
- Número ou marcador, página 13: c) Adequar o quadro institucional da investigação florestal com capacidade técnica, humana e administrativa necessária para assegurar a implementação do Programa Nacional de Florestas;
- Número ou marcador, página 13: d) Facilitar e fomentar parcerias entre instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras sobre o desenvolvimento de projetos de investigação através de intercâmbio nos diferentes domínios;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a investigação florestal aplicada, orientada à geração de informações relevantes para a conservação da biodiversidade, valorização económica de cada espécie, gestão e o maneio florestal sustentável, melhoria da qualidade dos produtos transformados e da eficiência da produção, mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover o desenvolvimento de investigação participativa, visando a valorização do conhecimento tradicional da flora e fauna, dos produtos florestais não madeireiros, ciclos de reprodução e domesticação com vista à protecção do património e criação de oportunidades de geração de rendimento local.
- Texto do artigo, página 13: 2.5.2 Reforço e melhoria de capacidades de investigação e legado geracional
- Texto do artigo, página 13: Este objectivo considera a necessidade de investigação de longo prazo para o estudo, documentação e monitoria de actividades
- Texto do artigo, página 13: e impactos em processos lentos e na dinâmica florestal, que permitirão acumular informação, conhecimento e melhorar a tomada de decisões informadas pelas actuais e futuras gerações.
- Texto do artigo, página 13: Este objectivo é concretizado através das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 13: a) Adequar laboratórios e centros de referência nacionais para acreditação em temas específicos (solos, biomassa, sementes, etnobotânica, sistemas de informação geográfica, biotecnologia, análise e propriedades da madeira, entre outros) de modo a melhorar a qualidade e credibilidade da investigação;
- Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer parcelas permanentes representativas para observação e monitoria das formações florestais para estudo da estrutura, composição e dinâmica a longo prazo;
- Número ou marcador, página 13: c) Estabelecer sistemas de monitoramento do desmatamento e degradação ambiental por satélite e outras tecnologias recomendadas;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar a acesso e divulgação dos resultados da investigação florestal.
- Texto do artigo, página 13: 2.5.3 Desenvolvimento e melhoria de um plano de formação e capacitação na área florestal
- Texto do artigo, página 13: Este objectivo visa promover a formação florestal de nível técnico profissional e superior nos diferentes domínios da ciência florestal e meio ambiente para melhorar a assistência técnica aos utentes do património florestal através das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar o plano de formação, priorizando a indústria de produtos florestais madeireiros e não madeireiros e a adequada implementação das componentes do programa nacional de florestas;
- Número ou marcador, página 13: b) Adequar o ensino geral e técnico-profissional aos desafios do sector;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a expansão do ensino técnico florestal a todos níveis, em especial o ensino vocacional e profissional dos níveis elementar, básico e médio;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e implementar o programa de extensão florestal, incluindo mecanismos do seu financiamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver um programa de treinamento, actualização tecnológica e capacitação dos intervenientes no processo de fiscalização florestal e ambiental na prevenção, detecção e repressão de actividades florestais ilegais;
- Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver programas para a prevenção e combate às queimadas descontroladas através da educação ambiental e promoção de técnicas agrícolas adequadas;
- Número ou marcador, página 13: g) Capacitar autoridades locais e as comunidades em boas práticas de conservação, regeneração, maneio florestal, gestão de benefícios comunitários e mecanismos de crédito local, visando garantir a sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Empoderar e capacitar os órgãos representativos das comunidades locais em matérias de gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: i) Criar programas de capacitação técnica e profissional sobre o estabelecimento, maneio, protecção e exploração sustentável de plantações florestais nos domínios vocacional, básico, médio e superior;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover a capacidade de análise de mercados de produtos florestais para a criação de oportunidades de negócios a nível nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 14: 2.5.4 Sensibilização e capacitação dos intervenientes nas diferentes etapas das cadeias de valor e temas transversais relacionados
- Texto do artigo, página 14: Este objectivo considera a importância da educação ambiental e da geração de conhecimento e capacidades, participação e empoderamento das mulheres e grupos vulneráveis através das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover a divulgação do sector e programas educativos de forma regular sobre as florestas e seu valor;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover a sensibilização ambiental, preservação do meio ambiente, gestão florestal, divulgação do quadro legal nas comunidades, escolas, centros religiosos e inclusão destes temas no sistema de ensino;
- Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental nas comunidades e instituições de ensino primário e secundário para a redução de actividades humanas que contribuem para o desmatamento, a agricultura itinerante e queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover a troca de experiências, viagens de estudo e redes de apoio aos produtores florestais e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover assistência técnica, extensão florestal, formação de extensionistas em matérias florestais e acompanhamento das comunidades locais na gestão sustentável dos recursos florestais e no uso e aplicação de benefícios;
- Número ou marcador, página 14: f) Desenvolver, em línguas locais, manuais para a preparação social das comunidades;
- Número ou marcador, página 14: g) Desenvolver um manual de interpretação e aplicação da legislação florestal prático e passível de implementação aos níveis comunitários e demais órgãos locais do Estado;
- Número ou marcador, página 14: h) Capacitar e sensibilizar as comunidades e Governo local sobre a legislação florestal;
- Número ou marcador, página 14: i) Produzir material de Informação, Educação e Comunicação adequados sobre as melhores práticas de conservação, maneio e exploração florestal pelas comunidades;
- Número ou marcador, página 14: j) Desenvolver e disseminar conhecimentos e tecnologias para aumentar a eficiência na produção de combustíveis lenhosos (fornos melhorados) e consumo de lenha e carvão vegetal (fogões melhorados) e desenvolver manuais de capacitação com linguagem apropriada e acessível aos produtores e usuários;
- Número ou marcador, página 14: k) Promover treinamento de pessoal especializado nas várias áreas das indústrias florestais com vista a melhorar a qualidade dos produtos e eficiência da produção;
- Número ou marcador, página 14: l) Capacitar os actores na colheita e tratamento de sementes, produção de mudas e estabelecimento de plantações, maneio de plantações e tratamentos silviculturais, e exploração florestal.
- Número ou marcador, página 14: 3. Papel dos Diferentes Actores
- Texto do artigo, página 14: Na implementação da presente política são considerados principais actores, o Governo, as comunidades locais, o sector privado, associações, cooperativas, organizações nãogovernamentais, os parceiros de cooperação e as instituições de ensino e investigação a serem mapeados em função dos seus direitos e responsabilidades.
- Texto do artigo, página 14: 3.1 Ao Governo compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a elaboração, aprovação e implementação dos instrumentos político-legais e administrativos necessários para a materialização dos princípios e objectivos definidos na presente política;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a realização dos inventários florestais a nível nacional;
- Número ou marcador, página 14: c) Reconhecer a importância da biodiversidade e dos recursos florestais para o País e promover zoneamento e integração deste património em outros instrumentos de planificação;
- Número ou marcador, página 14: d) Criar um quadro institucional adequado para a implementação e fiscalização da política e legislação florestal;
- Número ou marcador, página 14: e) Definir mecanismos de coordenação e harmonização multissectorial vertical e horizontal entre os diferentes níveis e sectores, incluindo a articulação entre os diferentes intervenientes, público, privados e associativos, necessários para o alcance dos objectivos definidos;
- Número ou marcador, página 14: f) Definir o papel e nível de intervenção dos órgãos locais do Estado, incluindo os conselhos e comités comunitários nos domínios de proteção, conservação, gestão, licenciamento e fiscalização do património florestal;
- Número ou marcador, página 14: g) Desenvolver os mecanismos e procedimentos de estabelecimento, criação, registo e funcionamento dos órgãos representativos das comunidades locais, por forma a reduzir ambiguidades e conferir maior segurança jurídica aos demais intervenientes;
- Número ou marcador, página 14: h) Fixar critérios e taxas de acesso e exploração dos recursos florestais sustentáveis e competitivos no mercado nacional e internacional, tendo em conta os valores dos produtos substitutos e a necessidade de promoção ou restrição do seu uso;
- Número ou marcador, página 14: i) Promover o desenvolvimento de recursos humanos, mobilização de recursos financeiros suplementares, e dos mecanismos de colaboração e cooperação com os governos e entidades nacionais e estrangeiras especializadas;
- Número ou marcador, página 14: j) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários sustentáveis de negócios florestais ou a ele relacionados;
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