Diploma Ministerial n.º 34/2022
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Diploma Ministerial n.º 34/2022
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- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Divisão de Governação Digital:
- Número ou marcador, página 8: a) divulgar e promover a aplicação das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar e actualizar a arquitectura do quadro de interoperabilidade de sistemas de governo electrónico;
- Número ou marcador, página 8: c) estabelecer e actualizar os padrões técnicos da interoperabilidade de sistemas de governo electrónico;
- Número ou marcador, página 8: d) incentivar o uso massivo de TIC com vista ão estabelecimento efectivo da Sociedade de Informação no País;
- Número ou marcador, página 8: e) assegurar a observação do quadro de interoperabilidade de sistemas de governo electrónico;
- Número ou marcador, página 8: f) estabelecer a orientar o uso de dados mandatórios no âmbito da interoperabilidade dos sistemas de governo electrónico;
- Número ou marcador, página 8: g) estabelecer normas de implementação da computação em nuvem na administração pública;
- Número ou marcador, página 8: h) estabelecer normas de implementação e de funcionamento dos sistemas de comércio electrónico em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: i) registar e manter a base de dados dos operadores de plataformas de prestação de serviços de comércio electrónico;
- Número ou marcador, página 8: j) estabelecer políticas, estratégias, princípios e normas de adopção e uso de tecnologias digitais emergentes na administração pública como Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artifical (AI), Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Drones, de entre outras;
- Número ou marcador, página 8: k) garantir a gestão do domínio ”.mz”;
- Número ou marcador, página 8: l) avaliar o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país;
- Número ou marcador, página 8: m) promover e incentivar o uso massivo de TIC com vista ao estabelecimento efectivo da Sociedade de Informação no país;
- Número ou marcador, página 8: n) elaborar propostas de princípios e regras para a disponibilização e acesso de informação e serviços de TIC;
- Número ou marcador, página 8: o) propor acções que incentivam a massificação do uso de Sistemas de Informação (SI) na função pública;
- Número ou marcador, página 8: p) elaborar propostas de regras para a utilização de dispositivos digitais no tratamento de dados na função pública;
- Número ou marcador, página 8: q) elaborar propostas de políticas, estratégias e programas no âmbito da governação digital;
- Número ou marcador, página 8: r) assegurar a coordenação da implementação das políticas, estratégias e programas no âmbito da governação digital;
- Número ou marcador, página 8: s) assegurar a interoperabilidade na implementação dos centros de dados e de sistemas de informação da administração pública a nível nacional;
- Número ou marcador, página 8: t) proteger o consumidor no âmbito das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
- Número ou marcador, página 8: u) estabelecer e gerir o portal dos provedores de serviços de comércio electrónico em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: v) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a promoção da governação digital no país; e
- Número ou marcador, página 8: w) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Governação Digital é dirigido por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, apurado em concurso público.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Divisão de Governação Digital integra:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Sistemas de Informação; e
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Auditoria e Conformidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 9: a) divulgar e promover a aplicação das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar propostas de políticas, estratégias e programas no âmbito da governação digital;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar e actualizar regularmente os manuais de procedimentos para acesso e passagem de conhecimento na área de TIC;
- Número ou marcador, página 9: d) estabelecer a arquitectura de referência do quadro de Interoperabilidade do Governo Electrónico;
- Número ou marcador, página 9: e) propor padrões e seus ciclos de vida e actualização do quadro de Interoperabilidade;
- Número ou marcador, página 9: f) monitorar o cumprimento dos padrões do quadro de interoperabilidade;
- Número ou marcador, página 9: g) definir canais de disponibilização de serviços no âmbito do quadro de interoperabilidade;
- Número ou marcador, página 9: h) elaborar e actualizar regularmente o manual de procedimentos relativo ao quadro de interoperabilidade;
- Número ou marcador, página 9: i) desenvolver acções para assegurar a participação activa da comunidade na Internet, assim como a gestão e operação do domínio ‘‘mz’’;
- Número ou marcador, página 9: j) estabelecer políticas, estratégias, princípios e normas de adopção e uso de tecnologias digitais emergentes na administração pública como Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artifical (AI), Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Drones, de entre outras;
- Número ou marcador, página 9: k) organizar reuniões, seminários e conferências no âmbito do seu objecto, fomentando, dessa forma, a troca e disseminação de conhecimento, no âmbito de matérias relativas à Internet;
- Número ou marcador, página 9: l) apoiar na colaboração, ao nível que se considere adequado, com congéneres internacionais que operem a gestão e operação do respectivo domínio de topo (ccTLD);
- Número ou marcador, página 9: m) propor acções que incentivem a massificação de uso de Sistemas de Informação (SI) na função pública e na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 9: n) assegurar a governação de Internet em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: o) realizar acções de formação ligadas a promoção do desenvolvimento da sociedade de informação e a governação da Internet em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: p) colaborar na implementação de curriculas e programas de escolas da governação de Internet;
- Número ou marcador, página 9: q) colaborar na criação de órgãos em matérias da Governação de Internet e da Sociedade de Informação e apoiar no seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: r) propor princípios e regras para a sociedade de informação e da governança da Internet;
- Número ou marcador, página 9: s) estabelecer e operacionalizar o Observatório Nacional da Sociedade de Informação;
- Número ou marcador, página 9: t) realizar auditorias de Sistemas de Informação (SI);
- Número ou marcador, página 9: u) propor a realização de inquéritos para a medição dos estágios da Governação Digital e da Sociedade de Informação;
- Número ou marcador, página 9: v) elaborar propostas, princípios e regras para a disponibilização e acesso a informação e serviços de TIC; e
- Número ou marcador, página 9: w) elaborar propostas de regras para a utilização de dispositivos digitais no tratamento de informação e dados na função pública.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Auditoria e Conformidade)
- Número ou marcador, página 9: 1. São Funções do Departamento de Auditoria e Conformidade:
- Número ou marcador, página 9: a) realizar monitoria para a verificação dos procedimentos aplicados nos Sistemas de Informação de Comunicação;
- Número ou marcador, página 9: b) avaliar o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país;
- Número ou marcador, página 9: c) auditar os Sistemas de Informação da Administração Pública de acordo com os princípios, regras e padrões estabelecidos;
- Número ou marcador, página 9: d) estabelecer normas de implmentação e de funcionamento dos sistemas de comércio electrónico em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: e) registar e manter a base de dados dos operadores de plataformas de prestação de serviços de comércio electrónico;
- Número ou marcador, página 9: f) avaliar e validar os projectos de implementação de Sistemas de Informação na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 9: g) avaliar e validar os requisitos para a implantação dos Centros de Dados nas instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 9: h) realizar auditorias de Sistemas de Informação (SI) e Governação Digital, e propor melhorias;
- Número ou marcador, página 9: i) avaliar a eficácia dos controles e procedimentos de segurança existentes nos Sistemas de Informação no Sector Público;
- Número ou marcador, página 9: j) proteger o consumidor no âmbito das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico;
- Número ou marcador, página 9: k) estabelecer e gerir o portal dos provedores de serviços de comércio electrónico em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 9: l) promover e auditar o uso de melhores práticas baseadas em padrões na gestão de recursos de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Auditoria e Conformidade é dirigido
- Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 9: a) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 9: c) propor providências legislativas que se julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 9: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de intervenção do INTIC, IP, e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: e) emitir pareceres sobre os processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: f) emitir pareceres sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 10: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 10: h) elaborar e analisar os contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 10: i) emitir pareceres quando solicitado sobre as deliberações e decisões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: j) emitir pareceres sobre os contratos a serem celebrados pelo INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 10: k) participar na preparação de instrumentos normativos no âmbito de governo electrónico, de comércio electrónico, de protecção de dados e de segurança cibernética; e
- Número ou marcador, página 10: l) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
- Texto do artigo, página 10: de Instituto Público, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INTIC, IP e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 10: b) promover e divulgar a imagem e actividades do INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) promover a comunicação entre o INTIC, IP, e a sociedade em geral, estimulando o diálogo permanente;
- Número ou marcador, página 10: d) produzir o kit informativo de actividades de desenvolvimento de TIC no país, através das redes sociais, brochuras, revistas ou boletins, painéis e spots televisivos;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar a interacção e actualização da página web e contas nas redes sociais do INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 10: f) prestar esclarecimentos ao cidadão em relação aos assuntos de defesa e protecção dos consumidores através dum sistema de atendimento público presencial e virtual;
- Número ou marcador, página 10: g) fomentar e consolidar o relacionamento com os órgãos de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 10: h) recolher as matérias noticiosas com interesse para o INTIC, IP, e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 10: i) estabelecer e implementar um sistema de comunicação interna;
- Número ou marcador, página 10: j) elaborar e implementar as estratégia de comunicação do INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 10: k) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a promoção da imagem da instituição nos diferentes sectores, organizações e sociedade civil; e
- Número ou marcador, página 10: l) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Informática e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Informática e Gestão
- Texto do artigo, página 10: Documental: a) No domínio de Informática: i. elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação no INTIC, IP;
- Texto do artigo, página 10: ii. conceber e propor mecanismos de uma rede informática no INTIC, IP, para apoiar as actividades administrativas; iii. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição; iv. implementar, administrar e gerir soluções que facilitem a partilha e o acesso da informação na instituição; v. orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; vi. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de uma base de dados para o processamento de informação estatística; vii. promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação; viii. promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição; ix. gerir as plataformas tecnológicas da instituição em matérias de divulgação, publicidade e marketing; x. realizar acções de formação e actualização no uso das tecnologias e sistemas de informação e comunicação; xi. participar nos processos de aquisição de soluções informáticas do INTIC, IP, assim como fazer a sua gestão e manutenção; xii. elaborar e implementar políticas de gestão e segurança da informação do INTIC, IP ; xiii. propor plano de desenvolvimento de competências na área de TIC no INTIC, IP ; xiv. dar suporte e orientação do uso racional e adequado dos recursos e ferramentas de TIC no INTIC, IP ; xv. implementar um sistema de gestão documental para garantir a conservação de documentos e optimização do uso de informação; e xvi. empreender outras acções e iniciativas que concorram para a melhor utilização de TIC na instituição.
- Número ou marcador, página 10: b) No domínio da Gestão Documental:
- Texto do artigo, página 10: i. coordenar a implementação de Arquivo do Estado ao nível do INTIC, IP ; ii. coordenar a elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – fim e do Classificador de Informação Classificada do INTIC, IP; iii. coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do INTIC, IP; iv. assegurar a capacitação técnica dos membros da CAD e demais funcionários do Estado do INTIC em matérias de gestão de documentos e arquivos; v. coordenar a organização, avaliação regular dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição; vi. organizar e gerir o Arquivo Intermediário do INTIC, IP; vii. propor reclassificação de documentos sob a gestão da secretaria de Informação Classificada; viii. implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada; ix. elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
- Texto do artigo, página 11: x. promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição; e xi. promover a divulgação de informação de interesse público.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Informática e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Informática e Gestão Documental
- Texto do artigo, página 11: integra:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Informática;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Gestão Documental.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Informática)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Informática:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação no INTIC, IP ;
- Número ou marcador, página 11: b) conceber e propor mecanismos de uma rede informática no INTIC, IP, para apoiar as actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 11: c) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 11: d) implementar, administrar e gerir soluções que facilitem a partilha e o acesso da informação na instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 11: f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de uma base de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 11: g) gerir as plataformas tecnológicas da instituição em matérias de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 11: h) realizar acções de formação e actualização no uso das tecnologias e sistemas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 11: i) participar nos processos de aquisição de soluções informáticas assim como fazer a sua gestão e manutenção;
- Número ou marcador, página 11: j) implementar políticas de gestão e segurança da informação; e
- Número ou marcador, página 11: k) dar suporte e orientação do uso racional e adequado dos recursos e ferramentas de TIC.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Informática é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 11: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado ao nível do INTIC, IP ;
- Número ou marcador, página 11: b) elaborar e actualizar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades – fim e do Classificador de Informação Classificada do INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 11: c) coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 11: d) assegurar a capacitação técnica dos membros da CAD e demais funcionários e agentes do Estado do INTIC, IP em matérias de gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 11: e) coordenar a organização, avaliação regular dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) organizar e gerir o Arquivo Intermediário do INTIC, IP ;
- Número ou marcador, página 11: g) implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
- Número ou marcador, página 11: h) elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos; e
- Número ou marcador, página 11: i) promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar as propostas de orçamento anual e plurianual do INTIC, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas pelo Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesas estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 11: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INTIC, IP e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 11: d) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 11: e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 11: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: g) elaborar os relatórios financeiros do INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 11: h) assegurar a prestação de informação financeira regular e sistemática de projectos no âmbito da cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 11: i) determinar as necessidades de material do consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 11: j) assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: k) executar e controlar o orçamento do INTIC, IP, de acordo com as normas do SISTAFE;
- Número ou marcador, página 11: l) elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: m) elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
- Número ou marcador, página 11: n) proceder a análise e interpretação da informação económica, financeira e estatística da instituição;
- Número ou marcador, página 11: o) proceder à emissão de pareceres da especialidade a serem entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de contas;
- Número ou marcador, página 11: p) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
- Número ou marcador, página 11: q) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 11: r) empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Administração e Finanças; e
- Número ou marcador, página 11: s) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 11: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Finanças :
- Número ou marcador, página 12: a) compilar a legislação e instruções relevantes para as áreas de planificação e execução financeiras;
- Número ou marcador, página 12: b) preparar, em coordenação com outros sectores, os orçamentos anuais e plurianuais da instituição;
- Número ou marcador, página 12: c) organizar o sistema de controlo das despesas e promover auditorias anuais às contas da instituição;
- Número ou marcador, página 12: d) implementar e escriturar os livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 12: e) executar os orçamentos aprovados, bem como elaborar os respectivos relatórios de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 12: f) garantir o cumprimento da legislação fiscal e contabilística em vigor;
- Número ou marcador, página 12: g) examinar a adequação e eficácia do sistema de controlo interno;
- Número ou marcador, página 12: h) examinar a integridade e fiabilidade da informação de registo;
- Número ou marcador, página 12: i) examinar a integridade e fiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas, regulamentos e sua efectiva utilização;
- Número ou marcador, página 12: j) assegurar a realização das auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 12: k) organizar toda a documentação contabilística de suporte à gestão financeira; e
- Número ou marcador, página 12: l) executar e controlar o orçamento do INTIC, IP, de acordo com as normas do SISTAFE.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Finanças é dirigida um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 12: Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 12: a) proceder à identificação, codificação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 12: b) cumprir normas da gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar anualmente o inventário actualizado dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 12: d) verificar periodicamente a boa ordem, estado de conservação e correcta localização dos bens patrimoniais e proceder ao seu controlo físico;
- Número ou marcador, página 12: e) providenciar e regularizar o seguro dos bens patrimoniais e pela sua actualização, quando necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) providenciar condições de transporte acordo com as necessidades;
- Número ou marcador, página 12: g) cadastrar, registar e controlar o património do INTIC, IP, de acordo com as normas do sistema de gestão patrimonial ‘’e-Património’’ SISTAFE; e
- Número ou marcador, página 12: h) as condições de higiene e segurança para tornar o local de trabalho organizado e aprazível.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal do INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 12: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: d) organizar, controlar e manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (SNGRHE) do INTIC, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 12: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 12: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 12: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 12: j) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: k) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: l) formular propostas nos domínios das políticas do ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 12: m) elaborar propostas de estratégias de geração e retenção de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: n) implementar soluções tecnológicas para a gestão eficiente de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: o) empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de gestão de recursos humanos; e
- Número ou marcador, página 12: p) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Recursos Humanos integra:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Capacitação Interna.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Gestão de Pessoal exerce as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) controlar e implementar as políticas e planos do Governo na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar o cumprimento do Sistema de Gestão de Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 12: c) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar e gerir o quadro de pessoal da instituição;
- Número ou marcador, página 12: e) elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários;
- Número ou marcador, página 13: f) organizar, controlar e manter actualizado o cadastro dos funcionários;
- Número ou marcador, página 13: g) manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 13: h) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: i) fazer a marcação de reservas de transporte e alojamento;
- Número ou marcador, página 13: j) organizar todo o processo de viagens dos funcionários do INTIC; IP e
- Número ou marcador, página 13: k) elaborar propostas de estratégias de geração e retenção de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Capacitação Interna)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Capacitação:
- Número ou marcador, página 13: a) formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 13: b) coordenar a elaboração e implementar o plano de desenvolvimento de competências da instituição;
- Número ou marcador, página 13: c) definir e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da implementação das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras em vigor no país; e
- Número ou marcador, página 13: d) empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Gestão de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Capacitação Interna é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação
- Texto do artigo, página 13: e Cooperação: a) No domínio de Estudos:
- Texto do artigo, página 13: i. dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e interferência da informação estatística; ii. fazer o diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do INTIC, IP; iii. realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país; iv. analisar e avaliar regularmente o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país e o seu impacto sobre a economia e os demais sectores de actividade; v. coordenar o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e da Sociedade de Informação, em sinergia com outras entidades; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. coordenar o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e a sociedade de informação, em sinergia com outras entidades;
- Texto do artigo, página 13: viii. recolher e sistematizar os dados estatísticos das actividades dos operadores de Tecnologias de Informação e Comunicação; ix. realizar estudos de Tecnologias de Informação e Comunicação e propor medidas e instrumentos de regulação de acordo com a realidade do país; x. realizar projectos de pesquisas e inovação em Tecnologias de Informação e Comunicação; xi. propor regras de protecção da indústria, produto e serviços nacionais de Tecnologias de Informação e Comunicação; e xii. realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país.
- Número ou marcador, página 13: b) No domínio de Planificação: i. sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do INTIC, IP; ii. elaborar propostas de planos anuais e plurianuais de actividades e orçamento da instituição, assim como os respectivos relatórios de execução periódicos; iii. harmonizar e participar no processo de planificação estratégica e operacional da instituição; iv. formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos; v. coordenar a realização do conselho consultivo e técnico, outras reuniões inerentes a instituição; vi. coordenar a elaboração da agenda e a realização de todos os eventos e reuniões da instituição; vii. elaborar e controlar a execução de programas e projectos do sector a curto, médio e longos prazos e os programas da actividade da instituição; viii. elaborar projectos e programas que explorem o potencial das Tecnologias de Informação e Comunicação para o melhoramento do desempenho do sector público, privado e sociedade no geral; e ix. empreender outras acções e iniciativas que concorram para a melhor realização das atribuições da instituição.
- Número ou marcador, página 13: c) No domínio da Cooperação:
- Texto do artigo, página 13: i. propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; ii. coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação Internacional e Nacional; iii. promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos regionais e internacionais; iv. participar, quando solicitado na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; v. criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências da instituição; vi. sistematizar e propor prioridades para o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais; vii. estudar, explorar e divulgar as oportunidades de parcerias e cooperação, bem como proceder à sua avaliação e monitoria; viii. coordenar a realização e participação nos eventos de âmbito nacional e internacional para a promoção das Tecnologias de Informação e Comunicação no país; e
- Texto do artigo, página 14: ix. realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
- Número ou marcador, página 14: 2. As funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que superintende a área das Tecnologias de Informação e Comunicação e o Ministério que superintende a área de Cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: 4. O Departamento de Estudos, Planificação e Cooperação
- Texto do artigo, página 14: integra:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Estudos;
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Planificação; e
- Número ou marcador, página 14: c) Repartição de Cooperação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Estudos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Estudos:
- Número ou marcador, página 14: a) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 14: b) proceder o diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 14: c) realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país;
- Número ou marcador, página 14: d) analisar e avaliar regularmente o desenvolvimento da Sociedade de Informação no país e o seu impacto sobre a economia e os demais sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 14: e) fazer o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e da Sociedade de Informação, em sinergia com outras entidades;
- Número ou marcador, página 14: f) realizar ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 14: g) fazer o levantamento periódico e regular sobre a capacidade informática do país e a sociedade de informação, em sinergia com outras entidades;
- Número ou marcador, página 14: h) recolher e sistematizar os dados estatísticos das actividades dos operadores de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 14: i) realizar estudos de Tecnologias de Informação e Comunicação e propor medidas e instrumentos de regulação de acordo com a realidade do país;
- Número ou marcador, página 14: j) realizar projectos de pesquisas e inovação em Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 14: k) propor regras de protecção da indústria, produto e serviços nacionais de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 14: l) realizar estudos que permitam analisar o estado de desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional e propor mecanismos que elevem o posicionamento do país;
- Número ou marcador, página 14: m) realizar estudos e pesquisas, inovação em Tecnologias de Informação e Comunicação a nível nacional e internacional; e
- Número ou marcador, página 14: n) elaborar artigos científicos para a divulgação.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Estudos é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 14: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividades anuais do INTIC, IP;
- Número ou marcador, página 14: b) elaborar propostas de planos anuais e plurianuais de actividades e orçamento da instituição, assim como os respectivos relatórios de execução periódicos;
- Número ou marcador, página 14: c) harmonizar e participar no processo de planificação estratégica e operacional da instituição;
- Número ou marcador, página 14: d) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 14: e) coordenar a realização do conselho consultivo, técnico e outras reuniões inerentes a instituição;
- Número ou marcador, página 14: f) coordenar a elaboração da agenda e a realização de todos os eventos e reuniões da instituição;
- Número ou marcador, página 14: g) elaborar e controlar a execução de programas e projectos do sector a curto, médio e longos prazos e os programas da actividade da instituição;
- Número ou marcador, página 14: h) elaborar projectos e programas que explorem o potencial das Tecnologias de Informação e Comunicação para o melhoramento do desempenho do sector público, privado e sociedade no geral; e
- Número ou marcador, página 14: i) empreender outras acções e iniciativas que concorram para a melhor realização das atribuições da instituição.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 14: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Cooperação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Cooperação :
- Número ou marcador, página 14: a) propor programas, projectos e acções de cooperação nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: c) promover a adesão, celebração e implementação de convenções, memorandos de entendimentos, e acordos nacionais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 14: d) participar, quando solicitado na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 14: e) criar e gerir uma base de dados dos compromissos Internacionais atinentes as atribuições e competências da instituição;
- Número ou marcador, página 14: f) sistematizar e propor prioridades para o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 14: g) estudar, explorar e divulgar as oportunidades de parcerias e cooperação, bem como proceder à sua avaliação e monitoria;
- Número ou marcador, página 14: h) coordenar a realização e participação nos eventos de âmbito nacional, regional e internacional para a promoção das Tecnologias de Informação e Comunicação no país;
- Número ou marcador, página 14: i) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação; e
- Número ou marcador, página 14: j) as funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que
- Texto do artigo, página 15: superintende a área das Tecnologias de Informação e Comunicação e o Ministério que superintende a área de Cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 15: a) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
- Número ou marcador, página 15: b) elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 15: c) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 15: d) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 15: e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 15: f) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 15: g) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação; e
- Número ou marcador, página 15: h) estabelecer e gerir os sistemas de Gestão de Aquisições Através do módulo de Património do Estado (MPE).
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento das Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Representação Local
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 15: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 15: 1. A nível local, o INTIC, IP é representado por Delegações provinciais.
- Número ou marcador, página 15: 2. As Delegações provinciais são dirigidas por Delegados
- Texto do artigo, página 15: provinciais nomeados pelo Ministro que superintende a área das Tecnologias de Informação e Comunicação sob proposta do Presidente do Conselho de Administração INTIC, IP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 15: (Subordinação do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 15: Na sua actuação, a Delegação Provincial do INTIC,IP, subordina-se ao Ministro que superintente a área das TIC, sem prejuízo da articulação e cooperação a níval local.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Delegado Provincial do INTIC, IP:
- Número ou marcador, página 15: a) representar o INTIC, IP, perante as autoridades da área da respectiva Delegação;
- Número ou marcador, página 15: b) assegurar o funcionamento regular da Delegação;
- Número ou marcador, página 15: c) gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação, de acordo nos termos da Lei; e
- Número ou marcador, página 15: d) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 15: (Funções das Delegações Provinciais)
- Texto do artigo, página 15: São funções das Delegações provinciais:
- Número ou marcador, página 15: a) desempenhar as funções de regulação, supervisão e fiscalização do sector das TIC;
- Número ou marcador, página 15: b) garantir a observância da legislação da área de TIC e fomentar a concorrência;
- Número ou marcador, página 15: c) divulgar e promover a aplicação das transacções electrónicas, do comércio electrónico e do governo electrónico; e
- Número ou marcador, página 15: d) realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura das Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 15: 1. As Delegações Provinciais tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Departamento de serviços Técnicos;
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Administração e Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Governação Digital.
- Número ou marcador, página 15: 2. Departamento de serviços Técnicos, Administração
- Texto do artigo, página 15: e Recursos Humanos e Governação Digital são dirigidos por Chefes de Departamento Provincial nomeados a nível local ouvido o Presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 15: Colectivo de Delegação
- Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e de apoio da delegação provincial presidido e convocado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 15: 2. Compete ao Colectivo de Delegação:
- Número ou marcador, página 15: a) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da delegação provincial;
- Número ou marcador, página 15: b) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução; e
- Número ou marcador, página 15: c) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 15: a) Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 15: b) Chefe de Departamento Provincial; e
- Número ou marcador, página 15: c) Chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Delegado Provincial pode, em razão da matéria, convidar para as secções do Colectivo de Delegação, outros quadros e técnicos da Unidade Operacional.
- Número ou marcador, página 15: 5. O Colectivo de Delegação reúne, quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 15: secções ordenárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocado pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: Gestão Financeira e Patrimonial
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 15: (Receitas)
- Número ou marcador, página 15: 1. Constituem receitas do INTIC, IP:
- Número ou marcador, página 15: a) as dotações, comparticipações e subvenções que lhe sejam atribuídas pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público;
- Número ou marcador, página 15: b) a percentagem das taxas destinadas ao INTIC, IP, resultantes da sua actividade reguladora, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 16: c) as multas e coimas no âmbito da fiscalização dos serviços, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 16: d) o produto da alienação ou oneração de bens próprios;
- Número ou marcador, página 16: e) as previstas em qualquer outro dispositivo legal vigente sobre matérias objecto do presente decreto, bem como a legislação que venha a ser aprovada sobre as mesmas matérias;
- Número ou marcador, página 16: f) quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por Lei ou contrato lhe venham a pertencer ou a ser atribuídos.
- Número ou marcador, página 16: 2. Constituem ainda receitas do INTIC, IP :
- Número ou marcador, página 16: a) a taxa de licenciamento e de registo no domínio “.mz”;
- Número ou marcador, página 16: b) a taxa de licenciamento de provedores intermediários de serviços de transacções electrónicas; e
- Número ou marcador, página 16: c) a taxa de licenciamento de Entidades Certificadoras do Sistema de Certificação Digital de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 16: (Despesas)
- Texto do artigo, página 16: Constituem despesas do INTIC, IP:
- Número ou marcador, página 16: a) os encargos resultantes do seu funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 16: b) os custos de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços que tenham de utilizar;
- Número ou marcador, página 16: c) as resultantes das acções da formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 16: d) outros encargos nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 16: (Património)
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