Decreto n.º 15/2015

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Decreto n.º 15/2015

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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 15/2015
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar condições para que o Município da Beira exerça as competências próprias no domínio do Transporte Público Urbano, ao abrigo do disposto no artigo 39 da Lei n.° 6/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É extinta a Empresa Transportes Públicos da Beira, E.P, criada pelo Decreto n.º 34/2002, de 5 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A gestão do Transporte Público Urbano, na Cidade da Beira, passa a ser exercida pelo respectivo Município.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete ao Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvido o Ministro da Economia e Finanças nomear a Comissão de Gestão e Transferência dos Recursos Humanos, Patrimoniais e Financeiros.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Compete aos Ministros dos Transportes e Comunicações e da Economia e Finanças, sob proposta da Comissão referida no artigo anterior, definirem os recursos humanos, patrimoniais e financeiros que passam para o Município da Beira.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. É revogado o Decreto n.° 34/2002, de 5 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Junho 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 MinistÉrio dA eConoMiA e FinAnÇAs
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar a competência de prática de actos processuais, em curso em diversas instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
Número ou marcador · p. 1 1. É delegada na Vice-Ministra da Economia e Finanças, a competência de prática de actos processuais em curso em instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, sempre que haja indisponibilidade do Ministro da Economia e Finanças.
Número ou marcador · p. 1 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Julho de 2015. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 15/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar condições para que o Município da Beira exerça as competências próprias no domínio do Transporte Público Urbano, ao abrigo do disposto no artigo 39 da Lei n.° 6/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É extinta a Empresa Transportes Públicos da Beira, E.P, criada pelo Decreto n.º 34/2002, de 5 de Dezembro.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A gestão do Transporte Público Urbano, na Cidade da Beira, passa a ser exercida pelo respectivo Município.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvido o Ministro da Economia e Finanças nomear a Comissão de Gestão e Transferência dos Recursos Humanos, Patrimoniais e Financeiros.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Compete aos Ministros dos Transportes e Comunicações e da Economia e Finanças, sob proposta da Comissão referida no artigo anterior, definirem os recursos humanos, patrimoniais e financeiros que passam para o Município da Beira.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 5. É revogado o Decreto n.° 34/2002, de 5 de Dezembro.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 6. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  11. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Junho 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  12. Texto do artigo, página 1: MinistÉrio dA eConoMiA e FinAnÇAs
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência de prática de actos processuais, em curso em diversas instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
  15. Número ou marcador, página 1: 1. É delegada na Vice-Ministra da Economia e Finanças, a competência de prática de actos processuais em curso em instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, sempre que haja indisponibilidade do Ministro da Economia e Finanças.
  16. Número ou marcador, página 1: 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Julho de 2015. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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