I SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 61/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Julho de 2015 I SÉRIE — Número 61
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 15/2015:
- Parágrafo, página 1: Extigue a Empresa Transportes Públicos da Beira, E.P, e revoga o Decreto n.° 34/2002, de 5 de Dezembro.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega na Vice-Ministra da Economia e Finanças, a competência de prática de actos processuais em curso em diversas instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, sempre que haja indisponibilidade do Ministro da Economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 15/2015
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar condições para que o Município da Beira exerça as competências próprias no domínio do Transporte Público Urbano, ao abrigo do disposto no artigo 39 da Lei n.° 6/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É extinta a Empresa Transportes Públicos da Beira, E.P, criada pelo Decreto n.º 34/2002, de 5 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A gestão do Transporte Público Urbano, na Cidade da Beira, passa a ser exercida pelo respectivo Município.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvido o Ministro da Economia e Finanças nomear a Comissão de Gestão e Transferência dos Recursos Humanos, Patrimoniais e Financeiros.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Compete aos Ministros dos Transportes e Comunicações e da Economia e Finanças, sob proposta da Comissão referida no artigo anterior, definirem os recursos humanos, patrimoniais e financeiros que passam para o Município da Beira.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. É revogado o Decreto n.° 34/2002, de 5 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Junho 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: MinistÉrio dA eConoMiA e FinAnÇAs
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência de prática de actos processuais, em curso em diversas instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
- Número ou marcador, página 1: 1. É delegada na Vice-Ministra da Economia e Finanças, a competência de prática de actos processuais em curso em instâncias judiciais, com particular destaque para o Tribunal Administrativo, sempre que haja indisponibilidade do Ministro da Economia e Finanças.
- Número ou marcador, página 1: 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Julho de 2015. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 15/2015 Conselho de Ministros