Decreto n.º 13/2018

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Decreto n.º 13/2018

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 13/2018
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de minimizar os impactos sócioeconómicos resultantes de calamidade pública, no caso concreto, o deslizamento de lixo na lixeira de Hulene que afectou diversas
Texto do artigo · p. 1 famílias e suas infra-estruturas e no âmbito da prossecução e salvaguarda do interesse público que norteia toda a actividade do Estado e do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Art. 1. É aprovada a transferência extraordinária atinente ao desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na Lixeira de Hulene, no valor de 32.280.000,00MT (trinta e dois milhões e duzentos e oitenta mil meticais), do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado em legislação vigente sobre o subsídio social básico.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor às famílias reassentadas mediante assinatura de um Acordo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O período de desembolso do subsídio vigorará enquanto se verificar a situação que lhe deu origem, não sendo, este, superior a 12 meses, salvo situações supervenientes que podem prolongar o prazo anteriormente indicado e se houver cobertura orçamental para o efeito.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores será efectuada pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado relatório ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 13/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de minimizar os impactos sócioeconómicos resultantes de calamidade pública, no caso concreto, o deslizamento de lixo na lixeira de Hulene que afectou diversas
  5. Texto do artigo, página 1: famílias e suas infra-estruturas e no âmbito da prossecução e salvaguarda do interesse público que norteia toda a actividade do Estado e do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 1. É aprovada a transferência extraordinária atinente ao desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na Lixeira de Hulene, no valor de 32.280.000,00MT (trinta e dois milhões e duzentos e oitenta mil meticais), do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado em legislação vigente sobre o subsídio social básico.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor às famílias reassentadas mediante assinatura de um Acordo.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O período de desembolso do subsídio vigorará enquanto se verificar a situação que lhe deu origem, não sendo, este, superior a 12 meses, salvo situações supervenientes que podem prolongar o prazo anteriormente indicado e se houver cobertura orçamental para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores será efectuada pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado relatório ao Conselho de Ministros.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  11. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Março
  12. Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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