I SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 61/2018
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 27 de Março de 2018 I SÉRIE — Número 61
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 13/2018:
- Parágrafo, página 1: Aprova a transferência extraordinária atinente ao desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na Lixeira de Hulene, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 13/2018
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de minimizar os impactos sócioeconómicos resultantes de calamidade pública, no caso concreto, o deslizamento de lixo na lixeira de Hulene que afectou diversas
- Texto do artigo, página 1: famílias e suas infra-estruturas e no âmbito da prossecução e salvaguarda do interesse público que norteia toda a actividade do Estado e do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Art. 1. É aprovada a transferência extraordinária atinente ao desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na Lixeira de Hulene, no valor de 32.280.000,00MT (trinta e dois milhões e duzentos e oitenta mil meticais), do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado em legislação vigente sobre o subsídio social básico.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor às famílias reassentadas mediante assinatura de um Acordo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O período de desembolso do subsídio vigorará enquanto se verificar a situação que lhe deu origem, não sendo, este, superior a 12 meses, salvo situações supervenientes que podem prolongar o prazo anteriormente indicado e se houver cobertura orçamental para o efeito.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores será efectuada pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado relatório ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 13/2018 CONSELHO DE MINISTROS