Resolução n.º 22/2026

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Resolução n.º 22/2026

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 22/2026
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de melhorar o transporte urbano de passageiros na área metropolitana de Maputo, e na Cidade da Beira e Dondo, por forma a garantir a comodidade e reduzir o tempo de viagem, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Transportes e Logística a lançar concurso público internacional, para a concessão dos projectos de melhoria do transporte público urbano na área Metropolitana de Maputo e na Cidade da Beira e Dondo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
Número ou marcador · p. 1 a) elaborar os termos de referência do concurso;
Número ou marcador · p. 1 b) nomear o júri do concurso;
Número ou marcador · p. 1 c) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Economia, Ambiente e Planificação e Desenvolvimento; e
Número ou marcador · p. 1 d) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias após a adjudicação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 22/2026
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de melhorar o transporte urbano de passageiros na área metropolitana de Maputo, e na Cidade da Beira e Dondo, por forma a garantir a comodidade e reduzir o tempo de viagem, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Ministério que superintende a área de
  6. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  7. Texto do artigo, página 1: Transportes e Logística a lançar concurso público internacional, para a concessão dos projectos de melhoria do transporte público urbano na área Metropolitana de Maputo e na Cidade da Beira e Dondo.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para efeitos do disposto no artigo 1 da presente Resolução, o Ministro dos Transportes e Logística está autorizado a:
  9. Número ou marcador, página 1: a) elaborar os termos de referência do concurso;
  10. Número ou marcador, página 1: b) nomear o júri do concurso;
  11. Número ou marcador, página 1: c) criar equipa negocial constituída por técnicos dos Ministérios que superintendem as áreas de Finanças, Economia, Ambiente e Planificação e Desenvolvimento; e
  12. Número ou marcador, página 1: d) apresentar a proposta de contrato de concessão e do Decreto que aprova os respectivos termos, num prazo não superior a 120 dias após a adjudicação.
  13. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  14. Texto do artigo, página 1: publicação.
  15. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março de 2026.
  16. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
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