Resolução n.º 49/2014

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 49/2014
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para Desenvolvimento, no dia 07 de Julho de 2014, em Maputo, no montante de USD 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares americanos), destinado ao financiamento do Fundo Global para a Redução e Recuperação Pós Desastres (Obras de Emergência Relacionadas na Bacia de Limpopo), no âmbito do Projecto de Gestão e Manutenção de Estradas e Pontes – Fase II.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 49/2014
  2. Texto do artigo, página 1: de 5 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para Desenvolvimento, no dia 07 de Julho de 2014, em Maputo, no montante de USD 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares americanos), destinado ao financiamento do Fundo Global para a Redução e Recuperação Pós Desastres (Obras de Emergência Relacionadas na Bacia de Limpopo), no âmbito do Projecto de Gestão e Manutenção de Estradas e Pontes – Fase II.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Agosto
  6. Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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