Resolução n.º 50/2014

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 50/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 50/2014
Texto do artigo · p. 2 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pelo Decreto n.º 32/2004, de 18 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. Daniel Chamo Lampião cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Marinha (INAMAR).
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 5 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 50/2014
  2. Texto do artigo, página 2: de 5 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pelo Decreto n.º 32/2004, de 18 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. Daniel Chamo Lampião cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Marinha (INAMAR).
  5. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 5 de Agosto de 2014.
  6. Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.