I SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 62/2016

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Número ou marcador · p. 8 h) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
Número ou marcador · p. 8 i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 8 j) Zelar pela segurança no local de trabalho, assim como pela manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 8 k) Analisar e propor os processos de abate dos bens patrimoniais do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 8 l) Zelar pela gestão da Biblioteca do Ministério da Juventude e Desportos; e
Número ou marcador · p. 8 m) Organizar anualmente o processo de avaliação do desempenho dos funcionários afectos ao DAF.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
Texto do artigo · p. 8 estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Património; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Contabilidade e Finanças)
Número ou marcador · p. 8 1. A Repartição de Contabilidade e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do Ministério da Juventude e Desportos, dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder a programação financeira mensal;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 9 e) Classificar e proceder ao pagamento das despesas, através da abertura e encerramento de Processos Administrativos decorrentes do funcionamento do Ministério da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 9 f) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
Número ou marcador · p. 9 g) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 9 h) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar os relatórios financeiros e balanços mensais, trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades; e
Número ou marcador · p. 9 j) Preparar o processo de prestação de contas junto ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Património tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Património do Estado;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações do Ministério da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 9 c) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário do Ministério da Juventude e Desportos e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar e manter actualizados os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pelo cumprimento das normas e outras disposições legais de carácter patrimonial;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar o cadastro do património e fiscalizar a utilização do património do Estado;
Número ou marcador · p. 9 g) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas do Ministério da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir o registo e seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Ministério da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 9 i) Controlar as despesas de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas e do serviço de comunicação do Ministério da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 9 j) Garantir os serviços do aprovisionamento e gestão de stock dos bens adquiridos pelo Ministério da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 9 k) Garantir a gestão da Biblioteca, bem como assegurar a sua manutenção, conservação, organização, mantendo actualizados os ficheiros de controlo dos bens alocados;
Número ou marcador · p. 9 l) Propor e zelar pela observância das normas de utilização da Biblioteca, pelos funcionários do Ministério da Juventude e Desportos e pelo público em geral; e
Número ou marcador · p. 9 m) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 9 1. A Secretaria Geral tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a circulação pelas unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pelo atendimento público;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar e manter actualizado o arquivo do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 f) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional.
Número ou marcador · p. 9 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 9 Central.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IX Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 9 1. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar e gerir a informatização dos sistemas de informação do sector;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor mecanismos de utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 d) Conceber e propor os mecanismos da rede informática para apoiar as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 f) Definir, criar e propor padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o sector;
Número ou marcador · p. 9 g) Criar o banco de dados para o processamento de informação estatística e assegurar a sua manutenção;
Número ou marcador · p. 9 h) Coordenar a introdução da informação e garantir a actualização da página WEB do sector.
Número ou marcador · p. 9 i) Assessorar às direcções centrais e provinciais no desenvolvimento dos seus subsistemas de informação e suportes informatizados de forma a modernizar e automatizar o funcionamento do sector;
Número ou marcador · p. 9 j) Planear e realizar manutenção preventiva dos computadores e todo equipamento Informático do sector;
Número ou marcador · p. 9 k) Gerir e administrar os servidores de rede observando aspectos de segurança, eficácia, qualidade; e
Número ou marcador · p. 9 l) Realizar periodicamente o backup e recuperação de dados e manter o arquivo das especificações técnicas do equipamento informático do sector.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e
Texto do artigo · p. 9 Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO X Departamento de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Funções do Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 10 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela Sociedade Moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
Número ou marcador · p. 10 d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a interacção entre os públicos internos;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover o bom atendimento ao público interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 g) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 h) Assegurar o relacionamento com a imprensa, na edição e difusão das actividades do sector; e
Número ou marcador · p. 10 i) Realizar estudos e pesquisas sobre a imagem do Ministério.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Comunicação e Imagem tem a seguinte
Texto do artigo · p. 10 estrutura:
Número ou marcador · p. 10 d) Repartição de Comunicação; e
Número ou marcador · p. 10 e) Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Comunicação)
Número ou marcador · p. 10 1. A Repartição de Comunicação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
Número ou marcador · p. 10 c) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor e orientar o registo de imagens das actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar o relacionamento com a imprensa, na edição e difusão das actividades do sector; e
Número ou marcador · p. 10 f) Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Comunicação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
Número ou marcador · p. 10 1. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar e implementar o plano de protocolo inerente as actividades do Ministério da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor normas protocolares e garantir a divulgação e aplicação pelas unidades orgânicas do Ministério da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestar apoio protocolar a Direcção do Ministério nas suas deslocações;
Número ou marcador · p. 10 d) Apoiar e orientar as unidades orgânicas na recepção, alojamentos das delegações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a emissão e revalidação de passaportes de serviço para os funcionários que deles necessitem;
Número ou marcador · p. 10 f) Atender os actos oficiais determinados pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 10 g) Assegurar, em colaboração com os Departamentos de Administração e Finanças e dos Recursos Humanos as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo órgão central;
Número ou marcador · p. 10 h) Supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material protocolar; e
Número ou marcador · p. 10 i) Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO XIII Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Funções do Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 10 e) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados; e
Número ou marcador · p. 10 i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Departamento Central autónomo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Colectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Colectivos das unidades orgânicas)
Texto do artigo · p. 10 Nas unidades orgânicas funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Na Inspecção da Juventude e Desportos funciona o Colectivo de Inspectores e o Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Nas Direcções Nacionais, na Direcção e no Gabinete Jurídico, funcionam os Colectivos de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) No Gabinete do Ministro funciona o Colectivo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 d) Nos Departamentos Centrais funcionam os Colectivos de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo de Inspectores)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo de Inspectores é um órgão de natureza técnica de aconselhamento e apoio ao Inspector-Geral da Juventude e Desportos.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo de inspectores é convocado e dirigido pelo Inspector-Geral, da Juventude e Desportos.
Número ou marcador · p. 11 3. Compete ao Colectivo de Inspectores:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar e emitir pareceres sobre a organização e programação das actividades da Inspecção da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre matérias atinentes as actividades de fiscalização e auditoria administrativa financeira;
Número ou marcador · p. 11 c) Aconselhar sobre a uniformização na aplicação de normas, procedimentos e técnicas, no âmbito da actividade de fiscalização e auditoria administrativa financeira.
Número ou marcador · p. 11 d) O Colectivo de inspectores tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Inspector-Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Inspector-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefes de Departamento; e
Número ou marcador · p. 11 d) Inspectores.
Número ou marcador · p. 11 4. O Colectivo de Inspectores reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Inspector-Geral.
Número ou marcador · p. 11 5. O Inspector-Geral pode convidar outros funcionários a
Texto do artigo · p. 11 participar das sessões do Colectivo de Inspectores em função das matérias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo titular da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 11 2. O colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes á actividades inspectivas;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir o correcto funcionamento da respectiva Direcção e decidir sobre questões que não encontrem solução a nível de Departamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Preparar relatório de actividades da Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 g) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo, bem como o cumprimento das instruções específicas do Ministro, Vice-Ministro e do Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 11 3. O colectivo de Direcção que funciona na Inspecção da Juventude e Desportos tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Inspector-Geral da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 11 b) Inspector Geral Adjunto; e
Número ou marcador · p. 11 c) Chefes de Departamentos Centrais.
Número ou marcador · p. 11 4. Os colectivos de Direcção que funcionam nas Direcções
Texto do artigo · p. 11 Nacionais e Direcções têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Director Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefes de Departamentos; e
Número ou marcador · p. 11 d) Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 11 5. O colectivo de Direcção que funciona nos Gabinetes tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 11 6. O titular da unidade orgânica pode convidar outros funcionários a participar das sessões do Colectivo de Direcção em função das matérias.
Número ou marcador · p. 11 7. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 8. Nas Direcções Nacionais funcionam colectivos de Chefes
Texto do artigo · p. 11 de Departamentos e reúnem ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que autorizado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo de Gabinete)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo do Gabinete é dirigido pelo titular da unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo do Gabinete tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir a proposta do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes á actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 e) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo do MJD, bem como o cumprimento das instruções específicas do Ministro, Vice-Ministro e do Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 11 3. O Colectivo do Gabinete tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Chefe do Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 b) Assessores;
Número ou marcador · p. 11 c) Assistentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Secretárias; e
Número ou marcador · p. 11 e) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 11 4. O Colectivo do Gabinete reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 5. O titular da unidade orgânica pode convidar outros
Texto do artigo · p. 11 funcionários a participar das sessões do Colectivo, em função das matérias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo de Departamento Central)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo do Departamento Central é dirigido pelo titular da unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo do Departamento Central tem as seguintes
Texto do artigo · p. 11 funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes á actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir o correcto funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 12 f) Preparar relatório de actividades do Departamento; e
Número ou marcador · p. 12 g) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo do MJD, bem como o cumprimento das instruções específicas do Ministro, Vice-ministro e do Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 12 3. O Colectivo do Departamento Central tem a seguinte composição: a) Chefe do Departamento; e b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Departamento, definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 12 4. O Colectivo do Departamento Central reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 5. O titular da unidade orgânica pode convidar outros
Texto do artigo · p. 12 funcionários a participar das sessões do Colectivo de Departamento, em função das matérias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Reunião Geral dos Funcionários)
Número ou marcador · p. 12 1. A Reunião Geral dos funcionários é um órgão colectivo convocado e dirigido pelo Ministro, com a função de auscultar os funcionários do Ministério.
Número ou marcador · p. 12 2. A Reunião Geral dos funcionários, realiza-se uma vez por
Texto do artigo · p. 12 ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 12 (Áreas de Apoio)
Texto do artigo · p. 12 Na Inspecção da Juventude e Desportos, na Direcção Nacional, no Gabinete e Departamento Central autónomo, funciona uma equipa de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 12 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento Interno, são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desportos.
Parágrafo · p. 12 Preço — 27,90 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: h) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
  2. Número ou marcador, página 8: i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  3. Número ou marcador, página 8: j) Zelar pela segurança no local de trabalho, assim como pela manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do Ministério da Juventude e Desporto;
  4. Número ou marcador, página 8: k) Analisar e propor os processos de abate dos bens patrimoniais do Ministério da Juventude e Desporto;
  5. Número ou marcador, página 8: l) Zelar pela gestão da Biblioteca do Ministério da Juventude e Desportos; e
  6. Número ou marcador, página 8: m) Organizar anualmente o processo de avaliação do desempenho dos funcionários afectos ao DAF.
  7. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
  8. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
  9. Texto do artigo, página 8: estrutura:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Património; e
  12. Número ou marcador, página 8: c) Secretaria Geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
  14. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
  15. Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Contabilidade e Finanças tem as seguintes funções:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do Ministério da Juventude e Desportos, dentro dos prazos estabelecidos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Proceder a programação financeira mensal;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Classificar e proceder ao pagamento das despesas, através da abertura e encerramento de Processos Administrativos decorrentes do funcionamento do Ministério da Juventude e Desportos;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
  24. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar os relatórios financeiros e balanços mensais, trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades; e
  25. Número ou marcador, página 9: j) Preparar o processo de prestação de contas junto ao Tribunal Administrativo.
  26. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por um
  27. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  29. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Património)
  30. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Património tem as seguintes funções:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Património do Estado;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações do Ministério da Juventude e Desportos;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário do Ministério da Juventude e Desportos e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Organizar e manter actualizados os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pelo cumprimento das normas e outras disposições legais de carácter patrimonial;
  36. Número ou marcador, página 9: f) Organizar o cadastro do património e fiscalizar a utilização do património do Estado;
  37. Número ou marcador, página 9: g) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas do Ministério da Juventude e Desportos;
  38. Número ou marcador, página 9: h) Garantir o registo e seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Ministério da Juventude e Desportos;
  39. Número ou marcador, página 9: i) Controlar as despesas de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas e do serviço de comunicação do Ministério da Juventude e Desportos;
  40. Número ou marcador, página 9: j) Garantir os serviços do aprovisionamento e gestão de stock dos bens adquiridos pelo Ministério da Juventude e Desportos;
  41. Número ou marcador, página 9: k) Garantir a gestão da Biblioteca, bem como assegurar a sua manutenção, conservação, organização, mantendo actualizados os ficheiros de controlo dos bens alocados;
  42. Número ou marcador, página 9: l) Propor e zelar pela observância das normas de utilização da Biblioteca, pelos funcionários do Ministério da Juventude e Desportos e pelo público em geral; e
  43. Número ou marcador, página 9: m) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio.
  44. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  46. Texto do artigo, página 9: (Secretaria Geral)
  47. Número ou marcador, página 9: 1. A Secretaria Geral tem as seguintes funções:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a circulação pelas unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo atendimento público;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do Ministério;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional.
  54. Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  55. Texto do artigo, página 9: Central.
  56. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IX Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  58. Texto do artigo, página 9: (Funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  59. Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes funções:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e gerir a informatização dos sistemas de informação do sector;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Propor mecanismos de utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Conceber e propor os mecanismos da rede informática para apoiar as actividades do sector;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Definir, criar e propor padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o sector;
  66. Número ou marcador, página 9: g) Criar o banco de dados para o processamento de informação estatística e assegurar a sua manutenção;
  67. Número ou marcador, página 9: h) Coordenar a introdução da informação e garantir a actualização da página WEB do sector.
  68. Número ou marcador, página 9: i) Assessorar às direcções centrais e provinciais no desenvolvimento dos seus subsistemas de informação e suportes informatizados de forma a modernizar e automatizar o funcionamento do sector;
  69. Número ou marcador, página 9: j) Planear e realizar manutenção preventiva dos computadores e todo equipamento Informático do sector;
  70. Número ou marcador, página 9: k) Gerir e administrar os servidores de rede observando aspectos de segurança, eficácia, qualidade; e
  71. Número ou marcador, página 9: l) Realizar periodicamente o backup e recuperação de dados e manter o arquivo das especificações técnicas do equipamento informático do sector.
  72. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e
  73. Texto do artigo, página 9: Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo.
  74. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO X Departamento de Comunicação e Imagem
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  76. Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento de Comunicação e Imagem)
  77. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela Sociedade Moçambicana;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
  81. Número ou marcador, página 10: d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
  82. Número ou marcador, página 10: e) Promover a interacção entre os públicos internos;
  83. Número ou marcador, página 10: f) Promover o bom atendimento ao público interno e externo;
  84. Número ou marcador, página 10: g) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
  85. Número ou marcador, página 10: h) Assegurar o relacionamento com a imprensa, na edição e difusão das actividades do sector; e
  86. Número ou marcador, página 10: i) Realizar estudos e pesquisas sobre a imagem do Ministério.
  87. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo.
  88. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem tem a seguinte
  89. Texto do artigo, página 10: estrutura:
  90. Número ou marcador, página 10: d) Repartição de Comunicação; e
  91. Número ou marcador, página 10: e) Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  93. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação)
  94. Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Comunicação tem as seguintes funções:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
  97. Número ou marcador, página 10: c) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Propor e orientar o registo de imagens das actividades do Ministério;
  99. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar o relacionamento com a imprensa, na edição e difusão das actividades do sector; e
  100. Número ou marcador, página 10: f) Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
  101. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Comunicação é dirigida por um Chefe
  102. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  104. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
  105. Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo tem as seguintes funções:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e implementar o plano de protocolo inerente as actividades do Ministério da Juventude e Desportos;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Propor normas protocolares e garantir a divulgação e aplicação pelas unidades orgânicas do Ministério da Juventude e Desportos;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Prestar apoio protocolar a Direcção do Ministério nas suas deslocações;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Apoiar e orientar as unidades orgânicas na recepção, alojamentos das delegações nacionais e estrangeiras;
  110. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a emissão e revalidação de passaportes de serviço para os funcionários que deles necessitem;
  111. Número ou marcador, página 10: f) Atender os actos oficiais determinados pelo Ministério;
  112. Número ou marcador, página 10: g) Assegurar, em colaboração com os Departamentos de Administração e Finanças e dos Recursos Humanos as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo órgão central;
  113. Número ou marcador, página 10: h) Supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material protocolar; e
  114. Número ou marcador, página 10: i) Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
  115. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  116. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO XIII Departamento de Aquisições
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  118. Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento de Aquisições)
  119. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os documentos de concursos;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  126. Número ou marcador, página 10: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  127. Número ou marcador, página 10: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados; e
  128. Número ou marcador, página 10: i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
  129. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  130. Texto do artigo, página 10: de Departamento Central autónomo.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  132. Texto do artigo, página 10: Colectivos
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  134. Texto do artigo, página 10: (Colectivos das unidades orgânicas)
  135. Texto do artigo, página 10: Nas unidades orgânicas funcionam os seguintes colectivos:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Na Inspecção da Juventude e Desportos funciona o Colectivo de Inspectores e o Colectivo de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Nas Direcções Nacionais, na Direcção e no Gabinete Jurídico, funcionam os Colectivos de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 10: c) No Gabinete do Ministro funciona o Colectivo do Gabinete;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Nos Departamentos Centrais funcionam os Colectivos de Departamento Central.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  141. Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Inspectores)
  142. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Inspectores é um órgão de natureza técnica de aconselhamento e apoio ao Inspector-Geral da Juventude e Desportos.
  143. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de inspectores é convocado e dirigido pelo Inspector-Geral, da Juventude e Desportos.
  144. Número ou marcador, página 11: 3. Compete ao Colectivo de Inspectores:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e emitir pareceres sobre a organização e programação das actividades da Inspecção da Juventude e Desportos;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre matérias atinentes as actividades de fiscalização e auditoria administrativa financeira;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Aconselhar sobre a uniformização na aplicação de normas, procedimentos e técnicas, no âmbito da actividade de fiscalização e auditoria administrativa financeira.
  148. Número ou marcador, página 11: d) O Colectivo de inspectores tem a seguinte composição:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Inspector-Geral;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Inspector-Geral Adjunto;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamento; e
  152. Número ou marcador, página 11: d) Inspectores.
  153. Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo de Inspectores reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Inspector-Geral.
  154. Número ou marcador, página 11: 5. O Inspector-Geral pode convidar outros funcionários a
  155. Texto do artigo, página 11: participar das sessões do Colectivo de Inspectores em função das matérias.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  157. Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
  158. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo titular da respectiva unidade orgânica.
  159. Número ou marcador, página 11: 2. O colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes á actividades inspectivas;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Garantir o correcto funcionamento da respectiva Direcção e decidir sobre questões que não encontrem solução a nível de Departamento;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento da Direcção;
  165. Número ou marcador, página 11: f) Preparar relatório de actividades da Direcção; e
  166. Número ou marcador, página 11: g) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo, bem como o cumprimento das instruções específicas do Ministro, Vice-Ministro e do Secretário Permanente.
  167. Número ou marcador, página 11: 3. O colectivo de Direcção que funciona na Inspecção da Juventude e Desportos tem a seguinte composição:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Inspector-Geral da Juventude e Desportos;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Inspector Geral Adjunto; e
  170. Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamentos Centrais.
  171. Número ou marcador, página 11: 4. Os colectivos de Direcção que funcionam nas Direcções
  172. Texto do artigo, página 11: Nacionais e Direcções têm a seguinte composição:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Director Nacional;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Director Nacional Adjunto;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamentos; e
  176. Número ou marcador, página 11: d) Chefes de Repartição.
  177. Número ou marcador, página 11: 5. O colectivo de Direcção que funciona nos Gabinetes tem a seguinte composição:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Director Nacional;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
  180. Número ou marcador, página 11: 6. O titular da unidade orgânica pode convidar outros funcionários a participar das sessões do Colectivo de Direcção em função das matérias.
  181. Número ou marcador, página 11: 7. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
  182. Número ou marcador, página 11: 8. Nas Direcções Nacionais funcionam colectivos de Chefes
  183. Texto do artigo, página 11: de Departamentos e reúnem ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que autorizado pelo Ministro.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  185. Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Gabinete)
  186. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo do Gabinete é dirigido pelo titular da unidade orgânica.
  187. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo do Gabinete tem as seguintes funções:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Discutir a proposta do plano de actividades;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes á actividades do Gabinete;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Gabinete;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo do MJD, bem como o cumprimento das instruções específicas do Ministro, Vice-Ministro e do Secretário Permanente.
  193. Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo do Gabinete tem a seguinte composição:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Chefe do Gabinete;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Assessores;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Assistentes;
  197. Número ou marcador, página 11: d) Secretárias; e
  198. Número ou marcador, página 11: e) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
  199. Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo do Gabinete reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, e extraordinariamente sempre que necessário.
  200. Número ou marcador, página 11: 5. O titular da unidade orgânica pode convidar outros
  201. Texto do artigo, página 11: funcionários a participar das sessões do Colectivo, em função das matérias.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  203. Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Departamento Central)
  204. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo do Departamento Central é dirigido pelo titular da unidade orgânica.
  205. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo do Departamento Central tem as seguintes
  206. Texto do artigo, página 11: funções:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes á actividades do Gabinete;
  210. Número ou marcador, página 11: d) Garantir o correcto funcionamento do Departamento;
  211. Número ou marcador, página 12: e) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Departamento;
  212. Número ou marcador, página 12: f) Preparar relatório de actividades do Departamento; e
  213. Número ou marcador, página 12: g) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo do MJD, bem como o cumprimento das instruções específicas do Ministro, Vice-ministro e do Secretário Permanente.
  214. Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo do Departamento Central tem a seguinte composição: a) Chefe do Departamento; e b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Departamento, definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
  215. Número ou marcador, página 12: 4. O Colectivo do Departamento Central reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, e extraordinariamente sempre que necessário.
  216. Número ou marcador, página 12: 5. O titular da unidade orgânica pode convidar outros
  217. Texto do artigo, página 12: funcionários a participar das sessões do Colectivo de Departamento, em função das matérias.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  219. Texto do artigo, página 12: (Reunião Geral dos Funcionários)
  220. Número ou marcador, página 12: 1. A Reunião Geral dos funcionários é um órgão colectivo convocado e dirigido pelo Ministro, com a função de auscultar os funcionários do Ministério.
  221. Número ou marcador, página 12: 2. A Reunião Geral dos funcionários, realiza-se uma vez por
  222. Texto do artigo, página 12: ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  224. Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
  226. Texto do artigo, página 12: (Áreas de Apoio)
  227. Texto do artigo, página 12: Na Inspecção da Juventude e Desportos, na Direcção Nacional, no Gabinete e Departamento Central autónomo, funciona uma equipa de apoio administrativo.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
  229. Texto do artigo, página 12: (Dúvidas)
  230. Texto do artigo, página 12: As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento Interno, são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desportos.
  231. Parágrafo, página 12: Preço — 27,90 MT
  232. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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