I SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 62/2016
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- Número ou marcador, página 8: h) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 8: j) Zelar pela segurança no local de trabalho, assim como pela manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 8: k) Analisar e propor os processos de abate dos bens patrimoniais do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 8: l) Zelar pela gestão da Biblioteca do Ministério da Juventude e Desportos; e
- Número ou marcador, página 8: m) Organizar anualmente o processo de avaliação do desempenho dos funcionários afectos ao DAF.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
- Texto do artigo, página 8: estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Património; e
- Número ou marcador, página 8: c) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Contabilidade e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do Ministério da Juventude e Desportos, dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder a programação financeira mensal;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 9: e) Classificar e proceder ao pagamento das despesas, através da abertura e encerramento de Processos Administrativos decorrentes do funcionamento do Ministério da Juventude e Desportos;
- Número ou marcador, página 9: f) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
- Número ou marcador, página 9: g) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 9: h) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas, observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado e proceder a prestação de contas da instituição;
- Número ou marcador, página 9: i) Elaborar os relatórios financeiros e balanços mensais, trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades; e
- Número ou marcador, página 9: j) Preparar o processo de prestação de contas junto ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Património tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Património do Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações do Ministério da Juventude e Desportos;
- Número ou marcador, página 9: c) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário do Ministério da Juventude e Desportos e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar e manter actualizados os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: e) Zelar pelo cumprimento das normas e outras disposições legais de carácter patrimonial;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar o cadastro do património e fiscalizar a utilização do património do Estado;
- Número ou marcador, página 9: g) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas do Ministério da Juventude e Desportos;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir o registo e seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Ministério da Juventude e Desportos;
- Número ou marcador, página 9: i) Controlar as despesas de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas e do serviço de comunicação do Ministério da Juventude e Desportos;
- Número ou marcador, página 9: j) Garantir os serviços do aprovisionamento e gestão de stock dos bens adquiridos pelo Ministério da Juventude e Desportos;
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir a gestão da Biblioteca, bem como assegurar a sua manutenção, conservação, organização, mantendo actualizados os ficheiros de controlo dos bens alocados;
- Número ou marcador, página 9: l) Propor e zelar pela observância das normas de utilização da Biblioteca, pelos funcionários do Ministério da Juventude e Desportos e pelo público em geral; e
- Número ou marcador, página 9: m) Coordenar, planificar e orientar as actividades do pessoal de apoio.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Secretaria Geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder a recepção, registo e expedição de correspondências e demais documentos e garantir a circulação pelas unidades orgânicas e arquivo dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar o funcionamento da central telefónica de atendimento;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo atendimento público;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: f) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira nacional.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 9: Central.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IX Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e gerir a informatização dos sistemas de informação do sector;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor mecanismos de utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 9: d) Conceber e propor os mecanismos da rede informática para apoiar as actividades do sector;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 9: f) Definir, criar e propor padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o sector;
- Número ou marcador, página 9: g) Criar o banco de dados para o processamento de informação estatística e assegurar a sua manutenção;
- Número ou marcador, página 9: h) Coordenar a introdução da informação e garantir a actualização da página WEB do sector.
- Número ou marcador, página 9: i) Assessorar às direcções centrais e provinciais no desenvolvimento dos seus subsistemas de informação e suportes informatizados de forma a modernizar e automatizar o funcionamento do sector;
- Número ou marcador, página 9: j) Planear e realizar manutenção preventiva dos computadores e todo equipamento Informático do sector;
- Número ou marcador, página 9: k) Gerir e administrar os servidores de rede observando aspectos de segurança, eficácia, qualidade; e
- Número ou marcador, página 9: l) Realizar periodicamente o backup e recuperação de dados e manter o arquivo das especificações técnicas do equipamento informático do sector.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e
- Texto do artigo, página 9: Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO X Departamento de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 10: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela Sociedade Moçambicana;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a interacção entre os públicos internos;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover o bom atendimento ao público interno e externo;
- Número ou marcador, página 10: g) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: h) Assegurar o relacionamento com a imprensa, na edição e difusão das actividades do sector; e
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar estudos e pesquisas sobre a imagem do Ministério.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem tem a seguinte
- Texto do artigo, página 10: estrutura:
- Número ou marcador, página 10: d) Repartição de Comunicação; e
- Número ou marcador, página 10: e) Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Comunicação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 10: c) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor e orientar o registo de imagens das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar o relacionamento com a imprensa, na edição e difusão das actividades do sector; e
- Número ou marcador, página 10: f) Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Comunicação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e implementar o plano de protocolo inerente as actividades do Ministério da Juventude e Desportos;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor normas protocolares e garantir a divulgação e aplicação pelas unidades orgânicas do Ministério da Juventude e Desportos;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestar apoio protocolar a Direcção do Ministério nas suas deslocações;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar e orientar as unidades orgânicas na recepção, alojamentos das delegações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a emissão e revalidação de passaportes de serviço para os funcionários que deles necessitem;
- Número ou marcador, página 10: f) Atender os actos oficiais determinados pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 10: g) Assegurar, em colaboração com os Departamentos de Administração e Finanças e dos Recursos Humanos as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo órgão central;
- Número ou marcador, página 10: h) Supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material protocolar; e
- Número ou marcador, página 10: i) Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO XIII Departamento de Aquisições
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 10: e) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados; e
- Número ou marcador, página 10: i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Departamento Central autónomo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Colectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: (Colectivos das unidades orgânicas)
- Texto do artigo, página 10: Nas unidades orgânicas funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Na Inspecção da Juventude e Desportos funciona o Colectivo de Inspectores e o Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Nas Direcções Nacionais, na Direcção e no Gabinete Jurídico, funcionam os Colectivos de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) No Gabinete do Ministro funciona o Colectivo do Gabinete;
- Número ou marcador, página 10: d) Nos Departamentos Centrais funcionam os Colectivos de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Inspectores)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Inspectores é um órgão de natureza técnica de aconselhamento e apoio ao Inspector-Geral da Juventude e Desportos.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de inspectores é convocado e dirigido pelo Inspector-Geral, da Juventude e Desportos.
- Número ou marcador, página 11: 3. Compete ao Colectivo de Inspectores:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e emitir pareceres sobre a organização e programação das actividades da Inspecção da Juventude e Desportos;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre matérias atinentes as actividades de fiscalização e auditoria administrativa financeira;
- Número ou marcador, página 11: c) Aconselhar sobre a uniformização na aplicação de normas, procedimentos e técnicas, no âmbito da actividade de fiscalização e auditoria administrativa financeira.
- Número ou marcador, página 11: d) O Colectivo de inspectores tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Inspector-Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Inspector-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 11: d) Inspectores.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo de Inspectores reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Inspector-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 5. O Inspector-Geral pode convidar outros funcionários a
- Texto do artigo, página 11: participar das sessões do Colectivo de Inspectores em função das matérias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo titular da respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 11: 2. O colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes á actividades inspectivas;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir o correcto funcionamento da respectiva Direcção e decidir sobre questões que não encontrem solução a nível de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) Preparar relatório de actividades da Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: g) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo, bem como o cumprimento das instruções específicas do Ministro, Vice-Ministro e do Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 11: 3. O colectivo de Direcção que funciona na Inspecção da Juventude e Desportos tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Inspector-Geral da Juventude e Desportos;
- Número ou marcador, página 11: b) Inspector Geral Adjunto; e
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamentos Centrais.
- Número ou marcador, página 11: 4. Os colectivos de Direcção que funcionam nas Direcções
- Texto do artigo, página 11: Nacionais e Direcções têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 11: d) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 11: 5. O colectivo de Direcção que funciona nos Gabinetes tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: 6. O titular da unidade orgânica pode convidar outros funcionários a participar das sessões do Colectivo de Direcção em função das matérias.
- Número ou marcador, página 11: 7. O Colectivo de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: 8. Nas Direcções Nacionais funcionam colectivos de Chefes
- Texto do artigo, página 11: de Departamentos e reúnem ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que autorizado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Gabinete)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo do Gabinete é dirigido pelo titular da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo do Gabinete tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Discutir a proposta do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes á actividades do Gabinete;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Gabinete;
- Número ou marcador, página 11: e) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo do MJD, bem como o cumprimento das instruções específicas do Ministro, Vice-Ministro e do Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo do Gabinete tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Chefe do Gabinete;
- Número ou marcador, página 11: b) Assessores;
- Número ou marcador, página 11: c) Assistentes;
- Número ou marcador, página 11: d) Secretárias; e
- Número ou marcador, página 11: e) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Gabinete, definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo do Gabinete reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: 5. O titular da unidade orgânica pode convidar outros
- Texto do artigo, página 11: funcionários a participar das sessões do Colectivo, em função das matérias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Departamento Central)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo do Departamento Central é dirigido pelo titular da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo do Departamento Central tem as seguintes
- Texto do artigo, página 11: funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder estudos e troca de experiências e informações sobre diversas matérias inerentes á actividades do Gabinete;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir o correcto funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Preparar relatório de actividades do Departamento; e
- Número ou marcador, página 12: g) Estudar medidas de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo do MJD, bem como o cumprimento das instruções específicas do Ministro, Vice-ministro e do Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo do Departamento Central tem a seguinte composição: a) Chefe do Departamento; e b) Funcionários que realizam as tarefas que concorrem de forma directa e imediata para a prossecução das funções do Departamento, definidas no Estatuto e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Colectivo do Departamento Central reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: 5. O titular da unidade orgânica pode convidar outros
- Texto do artigo, página 12: funcionários a participar das sessões do Colectivo de Departamento, em função das matérias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: (Reunião Geral dos Funcionários)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Reunião Geral dos funcionários é um órgão colectivo convocado e dirigido pelo Ministro, com a função de auscultar os funcionários do Ministério.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Reunião Geral dos funcionários, realiza-se uma vez por
- Texto do artigo, página 12: ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 12: (Áreas de Apoio)
- Texto do artigo, página 12: Na Inspecção da Juventude e Desportos, na Direcção Nacional, no Gabinete e Departamento Central autónomo, funciona uma equipa de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 12: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento Interno, são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desportos.
- Parágrafo, página 12: Preço — 27,90 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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