Resolução n.º 10/2018

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Resolução n.º 10/2018

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 10/2018
Texto do artigo · p. 3 de 28 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de realizar investimentos para aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto da Beira, pela Concessionária Cornelder de Moçambique, SA, de forma a responder a demanda de tráfego nacional e regional, o Conselho de Ministros, ao abrigo da alínea a), n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, determina:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 É solicitada à Concessionária a realizar investimentos adicionais no Porto da Beira, devendo esta apresentar o Plano de Negócios à Autoridade Concedente, no prazo máximo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 Os referidos investimentos devem ser aprovados pelo Governo, junto com Adenda ao Contrato de Concessão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos de recuperação destes investimentos adicionais, será autorizada a extensão do prazo da Concessão, pelo período adicional necessário, contado a partir de 2023.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 O Ministro que superintende a Área da Indústria e Comércio deverá apresentar o Plano de Negócios, a proposta de Adenda ao Contrato de Concessão do Porto da Beira e respectivo Decreto para a aprovação, até 90 dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Março
Texto do artigo · p. 3 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 10/2018
  2. Texto do artigo, página 3: de 28 de Março
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de realizar investimentos para aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto da Beira, pela Concessionária Cornelder de Moçambique, SA, de forma a responder a demanda de tráfego nacional e regional, o Conselho de Ministros, ao abrigo da alínea a), n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 3: É solicitada à Concessionária a realizar investimentos adicionais no Porto da Beira, devendo esta apresentar o Plano de Negócios à Autoridade Concedente, no prazo máximo de 60 dias.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  7. Texto do artigo, página 3: Os referidos investimentos devem ser aprovados pelo Governo, junto com Adenda ao Contrato de Concessão.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  9. Texto do artigo, página 3: Para efeitos de recuperação destes investimentos adicionais, será autorizada a extensão do prazo da Concessão, pelo período adicional necessário, contado a partir de 2023.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  11. Texto do artigo, página 3: O Ministro que superintende a Área da Indústria e Comércio deverá apresentar o Plano de Negócios, a proposta de Adenda ao Contrato de Concessão do Porto da Beira e respectivo Decreto para a aprovação, até 90 dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  13. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Março
  14. Texto do artigo, página 3: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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