Resolução n.º 14/CNE/2013

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Resolução n.º 14/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 14/CNE/2013
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à indicação do elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente na sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Montepuez, nos termos do artigo 7 da Lei n.º 6/2007, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu da Ministra da Administração Estatal o Ofício n.º 540/MAE-VM/067/GJ/900/2013, de 7 de Agosto, indicando o nome do elemento de governo para a Comissão Distrital de Eleições da Montepuez.
Texto do artigo · p. 2 Nesta conformidade e observado o preceituado no n.º 2 do artigo 7 conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 45, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É apresentado o senhor Eusébio João Chitingui, elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente nas sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Montepuez, em substituição do senhor José Calisto da Rocha, por ter sido credenciado como Observador Eleitoral.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 7
Texto do artigo · p. 2 de Agosto de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 14/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 7 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à indicação do elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente na sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Montepuez, nos termos do artigo 7 da Lei n.º 6/2007, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu da Ministra da Administração Estatal o Ofício n.º 540/MAE-VM/067/GJ/900/2013, de 7 de Agosto, indicando o nome do elemento de governo para a Comissão Distrital de Eleições da Montepuez.
  4. Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade e observado o preceituado no n.º 2 do artigo 7 conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 45, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É apresentado o senhor Eusébio João Chitingui, elemento designado pelo Governo para ocupar o seu assento permanente nas sessões plenárias da Comissão Distrital de Eleições de Montepuez, em substituição do senhor José Calisto da Rocha, por ter sido credenciado como Observador Eleitoral.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 7
  8. Texto do artigo, página 2: de Agosto de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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