Deliberação n.º 44/CNE/2013

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Deliberação n.º 44/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 44/CNE/2013
Texto do artigo · p. 10 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 10 Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD).
Texto do artigo · p. 10 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 10 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 10 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 10 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 10 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 10 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 10 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 10 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 10 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 10 a) Deliberação da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Rosa Likalamba, designado mandatário, pelo Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 10 seis de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 10 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 10 Edital
Texto do artigo · p. 10 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 44/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 10 Assim, o Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 10 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 44/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 10: de 7 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 10: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD).
  4. Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
  6. Texto do artigo, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 10: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 10: d) Sigla em forma de A4;
  10. Texto do artigo, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 10: f) Denominação em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 10: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  13. Texto do artigo, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  14. Texto do artigo, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  15. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  16. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  17. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Rosa Likalamba, designado mandatário, pelo Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  18. Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  19. Número ou marcador, página 10: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  20. Texto do artigo, página 10: seis de Agosto de dois mil e treze.
  21. Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  22. Texto do artigo, página 10: Edital
  23. Texto do artigo, página 10: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 44/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
  24. Texto do artigo, página 10: Assim, o Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  25. Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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