Deliberação n.º 45/CNE/2013
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Deliberação n.º 45/CNE/2013
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- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 45/CNE/2013
- Texto do artigo, página 10: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 10: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM).
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 10: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 10: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 10: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 10: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 10: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 10: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 10: a) Deliberação da designação do mandatário;
- Texto do artigo, página 10: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 10: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM), visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alberto Guilaze, designado mandatário, pelo Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido do Progresso
- Texto do artigo, página 10: Liberal de Moçambique (PPLM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia seis de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Edital
- Texto do artigo, página 11: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 45/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia seis de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 11: Assim, o Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM) fica inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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