Deliberação n.º 46/CNE/2013

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 46/CNE/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 46/CNE/2013
Texto do artigo · p. 11 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 11 Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA).
Texto do artigo · p. 11 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 11 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 11 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 11 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 11 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 11 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 11 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 11 g) Lista dos membros de direcção;
Texto do artigo · p. 11 h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 11 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 11 a) Deliberação da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 11 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 11 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 11 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 11 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 11 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA), visando
Texto do artigo · p. 11 a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Sérgio Manuel Simone, designado mandatário, pela Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 11 seis de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 11 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 Edital
Texto do artigo · p. 11 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 46/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia 6 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 11 Assim, a Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 11 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 46/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 11: de 7 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 11: Aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA).
  4. Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 11: 1. Lista de documentos do Proponente
  6. Texto do artigo, página 11: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 11: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 11: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 11: d) Sigla em forma de A4;
  10. Texto do artigo, página 11: e) Símbolo em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 11: f) Denominação em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 11: g) Lista dos membros de direcção;
  13. Texto do artigo, página 11: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  14. Texto do artigo, página 11: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  15. Texto do artigo, página 11: a) Deliberação da designação do mandatário;
  16. Texto do artigo, página 11: b) Ficha de mandatário nacional;
  17. Texto do artigo, página 11: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  18. Texto do artigo, página 11: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  19. Texto do artigo, página 11: e) Certidão do Registo Criminal.
  20. Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em sete de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
  21. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA), visando
  22. Texto do artigo, página 11: a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
  23. Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Sérgio Manuel Simone, designado mandatário, pela Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário da proponente.
  24. Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado o mandatário da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  25. Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  26. Texto do artigo, página 11: seis de Agosto de dois mil e treze.
  27. Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  28. Texto do artigo, página 11: Edital
  29. Texto do artigo, página 11: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento da Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA), no dia 6 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 7 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 46/CNE/2013, de 7 de Agosto, com efeitos a partir do dia 6 de Agosto de 2013.
  30. Texto do artigo, página 11: Assim, a Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique (CINFORTÉCNICA) fica inscrita na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  31. Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.