Deliberação n.º 32/CNE/2013
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Deliberação n.º 32/CNE/2013
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- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 32/CNE/2013
- Texto do artigo, página 2: de 5 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Aos dois dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido FRELIMO.
- Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com os seguintes: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido FRELIMO, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois e mil e treze.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, designada mandatária nacional, pelo Partido FRELIMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido FRELIMO do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
- Texto do artigo, página 3: dois de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Edital
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido FRELIMO, no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos 5 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 32/ /CNE/2013, de 5 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido FRELIMO fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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