Deliberação n.º 33/CNE/2013
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Deliberação n.º 33/CNE/2013
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- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 33/CNE/2013
- Texto do artigo, página 3: de 5 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Aos dois dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Trabalhista-PT.
- Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
- Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Trabalhista-PT, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, designado mandatário, pelo Partido Trabalhista-PT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Trabalhista- -PT do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
- Texto do artigo, página 3: cinco de Agosto de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Edital
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu
- Texto do artigo, página 3: o requerimento do Partido Trabalhista-PT, no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos cinco de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 33/CNE/2013, de 05 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido Trabalhista-PT fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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