Deliberação n.º 34/CNE/2013

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Deliberação n.º 34/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 34/CNE/2013
Texto do artigo · p. 4 de 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Aos dois dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Lista dos membros de direcção do Partido.
Texto do artigo · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Ecologista Movimento da Terra, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois e mil e treze.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elias José Matsimbe, designado mandatário nacional, pelo Partido Ecologista Movimento da Terra, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecologista Movimento da Terra do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 4 dois de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Ecologista Movimento da Terra, no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos 5 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2013, de 5 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 4 Assim, o Partido Ecologista Movimento da Terra fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 34/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 4: de 5 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 4: Aos dois dias do mês de Agosto do ano dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra.
  4. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
  6. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em forma de A4;
  10. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 4: g) Lista dos membros de direcção do Partido.
  13. Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  14. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  15. Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  16. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  17. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  18. Texto do artigo, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
  19. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em cinco de Agosto de dois mil e treze, por consenso, determina:
  20. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito, o Partido Ecologista Movimento da Terra, visando a sua participação nas Eleições Autárquicas marcadas para o dia vinte de Novembro de dois e mil e treze.
  21. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elias José Matsimbe, designado mandatário nacional, pelo Partido Ecologista Movimento da Terra, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário nacional do proponente.
  22. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecologista Movimento da Terra do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  23. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  24. Texto do artigo, página 4: dois de Agosto de dois mil e treze.
  25. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  26. Texto do artigo, página 4: Edital
  27. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 16, 20 e 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Ecologista Movimento da Terra, no dia 2 de Agosto de 2013, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, aos 5 de Agosto de 2013, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Deliberação n.º 34/CNE/2013, de 5 de Agosto, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2013.
  28. Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Ecologista Movimento da Terra fica inscrito, na Comissão Nacional de Eleições, para participar nas Eleições Autárquicas, a terem lugar no dia 20 de Novembro de 2013.
  29. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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