Deliberação n.º 37/CNE/2013
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Deliberação n.º 37/CNE/2013
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- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 37/CNE/2013
- Texto do artigo, página 5: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: A Deliberação n.º 4/CNE/2013, de 18 de Março, aprovou o calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013, fixando os prazos de realização das actividades inerentes ao processo eleitoral, para a Comissão Nacional de Eleições e os diferentes actores do processo.
- Texto do artigo, página 5: Tendo em vista a recepção de processos de candidaturas às Eleições Autárquicas em alusão apresentadas pelos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, ocorre de 7 de Agosto a 6 de Setembro, nos termos do artigo 161 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e do ponto 12 do Referido Calendário e ao abrigo do n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
- Texto do artigo, página 5: 1. Ficam constituídas as equipas de trabalho que, sob a coordenação técnica da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), farão a recepção dos processos de candidaturas, com base nos seguintes instrumentos de trabalho:
- Texto do artigo, página 5: a) A Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro (Lei das Eleições Autárquicas);
- Texto do artigo, página 5: b) A Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro (quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos Deputados da Assembleia da República);
- Texto do artigo, página 5: c) Deliberação n.º 4/CNE/2013, de 18 de Março (Calendário do sufrágio eleitoral);
- Texto do artigo, página 5: d) Deliberação n.º 26/CNE/2013, de 17 de Julho (procedimentos relativos as candidaturas);
- Texto do artigo, página 5: e) Deliberação pela qual foi deferido o pedido de inscrição dos proponentes para fins eleitorais;
- Texto do artigo, página 5: f) Edital de 31 de Julho de 2013, (publica os mandatos por cada autarquia local).
- Texto do artigo, página 5: 2. Cabe ainda à equipa de trabalho constituída nos termos
- Texto do artigo, página 5: do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes por autarquia local, elaborar um relatório/parecer ou um memorando sempre que a candidatura não for recebida por falta de requisitos que nos termos da lei deveria constar e submeter à apreciação e anuência da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos.
- Texto do artigo, página 6: 3. O parecer final sobre o processo de candidatura de cada proponente por autarquia local é elaborado e submetido ao Plenário da Comissão Nacional de Eleições pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos;
- Texto do artigo, página 6: 4. A recepção dos processos de candidaturas obedece o prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos às Inscrições dos Proponentes e da Apresentação de Candidaturas para as Eleições Autárquicas de 2013:
- Texto do artigo, página 6: a) IV – Apresentação de Candidaturas às Eleições Autárquicas de 2013;
- Texto do artigo, página 6: b) V – Instrução da Proposta de candidatura do Presidente do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 6: c) VIII – Requisitos Formais da apresentação.
- Texto do artigo, página 6: 5. As equipas de trabalho são constituídas pelos vogais
- Texto do artigo, página 6: da Comissão Nacional de Eleições e dos seus órgãos de apoio da Província e Cidade de Maputo, por técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, provincial e cidade de Maputo, conforme a lista que se segue:
- Texto do artigo, página 6: Equipa 1
- Texto do artigo, página 6: 1. Vogal António Chipanga
- Texto do artigo, página 6: 2. Vogal Barnabé Ncomo
- Texto do artigo, página 6: 3. Rafael Massango (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo)
- Texto do artigo, página 6: 4. José Seifane (Técnico do STAE Cidade de Maputo)
- Texto do artigo, página 6: Equipa 2
- Texto do artigo, página 6: 1. Vogal Rodrigues Timba
- Texto do artigo, página 6: 2. Vogal João António Beirão
- Texto do artigo, página 6: 3. Palmira Langa (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo)
- Texto do artigo, página 6: 4. Amosse Baltazar Zitha (Técnico do STAE Cidade de Maputo)
- Texto do artigo, página 6: Equipa 3
- Texto do artigo, página 6: 1. Vogal Albino Vasco Macamo
- Texto do artigo, página 6: 2. Domingos Pelembe (técnico do STAE central)
- Texto do artigo, página 6: 3. Abudo Jocordasse (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo)
- Texto do artigo, página 6: 4. Elizabeth Cossa (Técnica do STAE Central)
- Texto do artigo, página 6: Equipa 4
- Texto do artigo, página 6: 1. Vogal António Cabral Muacorica
- Texto do artigo, página 6: 2. Vogal Rabia Valigy
- Texto do artigo, página 6: 3. José Matavel (Técnico do STAE central)
- Texto do artigo, página 6: 4. Elísio Mathe (Vogal Comissão Provincial de Eleições)
- Texto do artigo, página 6: Equipa 5
- Texto do artigo, página 6: 1. Vogal Paulo Cuinica
- Texto do artigo, página 6: 2. Alberto Nandja (Técnico do STAE central)
- Texto do artigo, página 6: 3. Víctor Miquel(Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo)
- Texto do artigo, página 6: 4. Geraldo Chihepe (Técnico do STAE Provincial de Maputo)
- Texto do artigo, página 6: Equipa 6
- Texto do artigo, página 6: 1. Vogal Abílio Diruai
- Texto do artigo, página 6: 2. Constantino António Zandamela (Técnico do STAE central)
- Texto do artigo, página 6: 3. Yolanda Mussá (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo)
- Texto do artigo, página 6: 4. Rosa Mondlane (Técnica do STAE Provincial de Maputo)
- Texto do artigo, página 6: Equipa 7
- Texto do artigo, página 6: 1. Vogal Eugénia Fafetine Chimpene
- Texto do artigo, página 6: 2. Zauria Abdula (Elemento do Governo na CNE)
- Texto do artigo, página 6: 3. Caetano João Meque (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo)
- Texto do artigo, página 6: 4. Mário Cossane (Técnico do STAE Central)
- Texto do artigo, página 6: 6. As equipas de trabalho consoante o número de processos que se espera receber do proponente, podem ser reforçadas por membros da Comissão Provincial de Eleições de Maputo ou Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, incluindo os técnicos do STAE central, provincial ou cidade.
- Texto do artigo, página 6: 7. As equipas escaladas por cada dia devem se fazer presentes às 7:30 e cessarem o trabalho de recepção às 15:30 horas.
- Texto do artigo, página 6: 8. Solicite-se aos mandatários de candidatura:
- Texto do artigo, página 6: a) A indicação do dia e hora em que pretendem proceder à apresentação de candidaturas, bem como dos municípios em que pretendem concorrer e sua comunicação à Comissão Nacional de Eleições, com antecedência mínima de 48 horas;
- Texto do artigo, página 6: b) O fornecimento da Sigla, Símbolo, Denominação e fotografia de cada candidato sob forma digital;
- Texto do artigo, página 6: c) O fornecimento de listas dos membros das assembleias municipais sob formato de papel A4 e formato digital.
- Texto do artigo, página 6: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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