Decreto n.º 37/2013

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Decreto n.º 37/2013

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Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 37/2013
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de definir um quadro legal que permita a construção, a curto prazo, de instalações portuárias industriais, comerciais, serviços públicos conexos e outras infra-estruturas, convista a permitir a realização de investimentos no Porto de Palma, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É criada a área de jurisdição portuária de Palma que abrange toda a faixa costeira, correspondente ao domínio público marítimo, os estuários dos rios e todos os portos das Baías de Túnguè e Mebuisi, definida pela poligonal fechada que parte do Cabo Massunga (PL37), para Oeste, passando pela Vila de Palma, a Ponta Afungui, incluindo as Ilhas Rongui, Comexi, Tecomagi e o Cabo Delgado, a Este.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. 1. Compete à empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM) a administração exclusiva da área de jurisdição portuária de Palma, superintendendo sobre todos os aspectos de técnica portuária e marítima, de estuários, portos e litorais.
Número ou marcador · p. 4 2. A jurisdiçao exclusiva da área portuária, não prejudica a actuação de outros serviços público e estatais conexos à actividade portuária, tais como militares, da marinha, aduaneiros, sanitários e outros.
Número ou marcador · p. 4 3. A criação da área de jurisdição portuária não prejudica os
Texto do artigo · p. 4 direitos legalmente adquiridos, nem às indeminizações em caso de expropriação.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A área de jurisdição portuária está delimitada e definida em plantas a escalas 1:50.000 e 1:25.000, anexa ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. Os vértices, comprimentos, azimutes e ângulos internos
Texto do artigo · p. 4 e coordenadas que definem o contorno perimetral do polígono da área de jurisdição portuária de Palma estão devidamente definidos em tabela de dados, em anexo, ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. A área de jurisdição portuária de Palma compreende (i) a zona de exploração, (ii) a zona de expansão e (iii) a zona para fins específicos autorizados.
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. Para efeitos do presente Decreto:
Número ou marcador · p. 4 a) A zona de exploração destina-se especialmente à exploração económica correspondente às necessidades de tráfego actuais ou previsíveis, entendendo-se por exploração económica de um porto o conjunto de actividades nele exercidas com finalidade comercial ou industrial, quer por prestação de serviços, fornecimento à navegação ou concessão de licenças, quer por utilização de qualquer parcela da sua área.
Número ou marcador · p. 4 b) A zona de expansão constituirá uma área de reserva, destinada a ocorrer às necessidades de desenvolvimento dos portos.
Número ou marcador · p. 4 c) A zona para fins específicos constitui uma área devidamente identificada nos Estudos Prévios, Planos de ocupação Indicativos ou Directores dos Portos, nos quais se integrarão funcionalmente actividades diferentes, não competitivas e nem conflituantes com a de exploração ou expansão portuária, de interesse publico-privado, de implementação única ou faseada, sob controlo da administração portuária.
Número ou marcador · p. 4 Art. 7. É interdita a instalação e o exercício, na área de jurisdição portuária de actividades privadas diferentes das que regularmente forem consideradas adstritas à função económica dos portos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 8. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Abril
Texto do artigo · p. 4 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 5 Anexo 1
Texto do artigo · p. 5 PORTO DE PALMA ÁREA DE JURISDIÇÃO
Número ou marcador · p. 5 Anexo 2
Texto do artigo · p. 5 Área de Jurisdição do Porto de Palma
Número ou marcador · p. 5 Anexo 2 8.825.500 8.820.500 8.815.500 8.810.500 8.805.500 8.800.500 8.795.500 8.790.500 660.000 665.000 670.000 675.000 680.000 685.000 690.000
Texto do artigo · p. 5 8.825.500
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Texto do artigo · p. 5 Cliente: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique Trabalho: Área de Jurisdição do Porto de Palma Parcela / Talhão: Localização Administrativa: Palma Vila Localização Geo Cartas /Mapas: 1040 Procedimentos de Cálculo do Processo Técnico Cálculo da Área a partir das coordenadas ½ δ ∑ (Produtos (+)(-)) Polígono Área (ha): 44.571,03 4,45710323E+08 4,45710323E+08 ∑ dos Produtos (+) : ∑ dos Produtos (-) : 4,566755E+11 4,857484E+10 -4,57567E+11 -4,76834E+10 Perímetro (m): 103.109,34 Vértices : 53 ∑ dos Ângulos Internos (Graus) 9.180,00
Cliente:Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
Trabalho:Área de Jurisdição do Porto de Palma
Parcela / Talhão:
Localização Administrativa:PalmaVila
Localização Geo Cartas /Mapas:1040
Procedimentos de Cálculo do Processo Técnico
Cálculo da Área a partir das coordenadas ½ δ ∑ (Produtos (+)(-))
Polígono Área (ha):44.571,034,45710323E+084,45710323E+08
∑ dos Produtos (+) : ∑ dos Produtos (-) :4,566755E+114,857484E+10
-4,57567E+11-4,76834E+10
Perímetro (m):103.109,34Vértices :53
∑ dos Ângulos Internos (Graus)9.180,00
Texto do artigo · p. 5 8.815.500
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Texto do artigo · p. 6 Definição do Contorno Perimetral do Polígono (Dados com a Precisão de Reconhecimento) Atributos do Polígono Atributos do Polígono Elipsoide WGS84 - MOZNET Datum Tete Vértices: 53 9.180,00 ∑ Ângulos Internos: 9.180,00 Procedimentos de Cálculo Coordenadas UTM Lados Comp Azimutes Ângulos Internos δX δY δZ UTM_X UTM_Y NMM (m) Graus Dec Graus Dec (m) (m) (m) (m) (m) (m) 103.109,34 661.786,00 8.806.335,00 10,00 PL02- PL03 539,16 246°,3827921 251°,48813935 494,00 216,00 (1,00) 662.280,00 8.806.551,00 9,00 PL03- PL04 640,54 174°,8946528 115°,6446201 -57,00 638,00 (2,00) 662.223,00 8.807.189,00 7,00 PL04- PL05 275,77 239°,2500327 268°,99491399 237,00 141,00 (1,00) 662.460,00 8.807.330,00 6,00 PL05- PL06 540,17 150°,2551187 151°,26374301 -268,00 469,00 2,00 662.192,00 8.807.799,00 8,00 PL06- PL07 284,04 178°,9913757 186°,43381693 -5,00 284,00 (1,00) 662.187,00 8.808.083,00 7,00 PL07- PL08 223,89 172°,5575588 191°,86202264 -29,00 222,00 2,00 662.158,00 8.808.305,00 9,00 PL08- PL09 187,54 160°,6955361 156°,96413912 -62,00 177,00 1,00 662.096,00 8.808.482,00 10,00 PL09PL10 46,10 183°,731397 191°,16280497 3,00 46,00 (2,00) 662.099,00 8.808.528,00 8,00 PL10PL13 69,58 172°,568592 171°,52696535 -9,00 69,00 (1,00) 662.090,00 8.808.597,00 7,00 PL13PL15 55,01 181°,0416267 172°,61465765 1,00 55,00 - 662.091,00 8.808.652,00 7,00 PL15- PL16 54,59 188°,426969 196°,39657942 8,00 54,00 - 662.099,00 8.808.706,00 7,00 PL16- PL17 50,49 172°,0303896 129°,7567006 -7,00 50,00 1,00 662.092,00 8.808.756,00 8,00 PL17- PL18 29,73 222°,273689 216°,44734698 20,00 22,00 (1,00) 662.112,00 8.808.778,00 7,00 PL18- PL19 98,51 185°,826342 154°,7808512 10,00 98,00 1,00 662.122,00 8.808.876,00 8,00 PL19PL20 120,22 211°,0454908 187°,45550066 62,00 103,00 1,00 662.184,00 8.808.979,00 9,00 PL20- PL21 249,88 203°,5899902 220°,08813861 100,00 229,00 (2,00) 662.284,00 8.809.208,00 7,00 PL21- PL22 327,48 163°,5018516 172°,38251071 -93,00 314,00 (1,00) 662.191,00 8.809.522,00 6,00 PL22- PL23 259,11 171°,1193408 161°,74724814 -40,00 256,00 2,00 662.151,00 8.809.778,00 8,00 PL23- PL24 417,57 189°,3720927 269°,58186515 68,00 412,00 6,00 662.219,00 8.810.190,00 14,00 PL24- PL25 746,88 99°,7902276 90°,101441 -736,00 127,00 5,00 661.483,00 8.810.317,00 19,00 PL25- PL26 249,56 189°,6887866 270°,49520431 42,00 246,00 (1,00) 661.525,00 8.810.563,00 18,00 PL26- PL27 525,75 99°,1935822 101°,80602644 -519,00 84,00 34,00 661.006,00 8.810.647,00 52,00 PL27- PL28 263,27 177°,3875558 77°,97440045 -12,00 263,00 (2,00) 660.994,00 8.810.910,00 50,00 PL28- PL29 574,74 279°,4131554 270°,28297888 567,00 -94,00 (35,00) 661.561,00 8.810.816,00 15,00 PL29PL30 226,87 189°,1301765 89°,27836716 36,00 224,00 - 661.597,00 8.811.040,00 15,00 PL30- PL31 701,34 279°,8518093 260°,73317243 691,00 -120,00 (6,00) 662.288,00 8.810.920,00 9,00
Definição do Contorno Perimetral do Polígono (Dados com a Precisão de Reconhecimento)
Atributos do PolígonoAtributos do PolígonoElipsoide WGS84 - MOZNET Datum Tete
Vértices: 539.180,00
∑ Ângulos Internos:9.180,00Procedimentos de CálculoCoordenadas UTM
LadosCompAzimutesÂngulos InternosδXδYδZUTM_XUTM_YNMM
(m)Graus DecGraus Dec(m)(m)(m)(m)(m)(m)
103.109,34661.786,008.806.335,0010,00
PL02- PL03539,16246°,3827921251°,48813935494,00216,00(1,00)662.280,008.806.551,009,00
PL03- PL04640,54174°,8946528115°,6446201-57,00638,00(2,00)662.223,008.807.189,007,00
PL04- PL05275,77239°,2500327268°,99491399237,00141,00(1,00)662.460,008.807.330,006,00
PL05- PL06540,17150°,2551187151°,26374301-268,00469,002,00662.192,008.807.799,008,00
PL06- PL07284,04178°,9913757186°,43381693-5,00284,00(1,00)662.187,008.808.083,007,00
PL07- PL08223,89172°,5575588191°,86202264-29,00222,002,00662.158,008.808.305,009,00
PL08- PL09187,54160°,6955361156°,96413912-62,00177,001,00662.096,008.808.482,0010,00
PL09PL1046,10183°,731397191°,162804973,0046,00(2,00)662.099,008.808.528,008,00
PL10PL1369,58172°,568592171°,52696535-9,0069,00(1,00)662.090,008.808.597,007,00
PL13PL1555,01181°,0416267172°,614657651,0055,00-662.091,008.808.652,007,00
PL15- PL1654,59188°,426969196°,396579428,0054,00-662.099,008.808.706,007,00
PL16- PL1750,49172°,0303896129°,7567006-7,0050,001,00662.092,008.808.756,008,00
PL17- PL1829,73222°,273689216°,4473469820,0022,00(1,00)662.112,008.808.778,007,00
PL18- PL1998,51185°,826342154°,780851210,0098,001,00662.122,008.808.876,008,00
PL19PL20120,22211°,0454908187°,4555006662,00103,001,00662.184,008.808.979,009,00
PL20- PL21249,88203°,5899902220°,08813861100,00229,00(2,00)662.284,008.809.208,007,00
PL21- PL22327,48163°,5018516172°,38251071-93,00314,00(1,00)662.191,008.809.522,006,00
PL22- PL23259,11171°,1193408161°,74724814-40,00256,002,00662.151,008.809.778,008,00
PL23- PL24417,57189°,3720927269°,5818651568,00412,006,00662.219,008.810.190,0014,00
PL24- PL25746,8899°,790227690°,101441-736,00127,005,00661.483,008.810.317,0019,00
PL25- PL26249,56189°,6887866270°,4952043142,00246,00(1,00)661.525,008.810.563,0018,00
PL26- PL27525,7599°,1935822101°,80602644-519,0084,0034,00661.006,008.810.647,0052,00
PL27- PL28263,27177°,387555877°,97440045-12,00263,00(2,00)660.994,008.810.910,0050,00
PL28- PL29574,74279°,4131554270°,28297888567,00-94,00(35,00)661.561,008.810.816,0015,00
PL29PL30226,87189°,130176589°,2783671636,00224,00-661.597,008.811.040,0015,00
PL30- PL31701,34279°,8518093260°,73317243691,00-120,00(6,00)662.288,008.810.920,009,00
Texto do artigo · p. 7 Atributos do Polígono Atributos do Polígono Elipsoide WGS84 - MOZNET Datum Tete Vértices: 53 9.180,00 ∑ Ângulos Internos: 9.180,00 Procedimentos de Cálculo Coordenadas UTM Lados Comp Azimutes Ângulos Internos δX δY δZ UTM_X UTM_Y NMM (m) Graus Dec Graus Dec (m) (m) (m) (m) (m) (m) 103.109,34 661.786,00 8.806.335,00 10,00 PL31- PL32 662,54 199°,1186369 225°,34836145 217,00 626,00 (1,00) 662.505,00 8.811.546,00 8,00 PL32- PL33 1.681,10 153°,7702754 94°,77564866 -743,00 1.508,00 23,00 661.762,00 8.813.054,00 31,00 PL33- PL34 3.777,77 238°,9946268 238°,99462112 3.238,00 1.946,00 (11,00) 665.000,00 8.815.000,00 20,00 PL34- PL35 10.000,00 180°,0000057 90°,00000566 0,00 10.000,00 30,00 665.000,00 8.825.000,00 50,00 PL35- PL36 5.000,00 270°, 219°,80557109 5.000,00 0,00 (11,00) 670.000,00 8.825.000,00 39,00 PL36- PL37 3.905,12 230°,1944289 140°,19442891 3.000,00 2.500,00 (29,00) 673.000,00 8.827.500,00 10,00 PL37- PL38 7.000,00 270°, 99°,09027692 7.000,00 0,00 (10,00) 680.000,00 8.827.500,00 - PL38- PL39 17.722,58 350°,9097231 181°,74460889 2.800,00 -17.500,00 5,00 682.800,00 8.810.000,00 5,00 PL39PL40 11.708,73 349°,1651142 114°,15175162 2.201,00 -11.500,00 (2,00) 685.001,00 8.798.500,00 3,00 PL40PL40A 6.104,10 55°,0133626 79°,53783665 -5.001,00 -3.500,00 6,00 680.000,00 8.795.000,00 9,00 PL40AAF2 7.950,24 155°,4755259 206°,5589156 -3.300,00 7.233,00 (2,00) 676.700,00 8.802.233,00 7,00 AF2P2A 313,60 128°,9166103 179°,9832434 -244,00 197,00 2,00 676.456,00 8.802.430,00 9,00 P2A- P2B 294,39 128°,9333669 212°,69429717 -229,00 185,00 (3,00) 676.227,00 8.802.615,00 6,00 P2B- P2C 625,71 96°,2390698 181°,37204174 -622,00 68,00 1,00 675.605,00 8.802.683,00 7,00 P2CP2D 966,48 94°,867028 172°,74062347 -963,00 82,00 1,00 674.642,00 8.802.765,00 8,00 P2D- P2E 2.023,14 102°,1264046 172°,12489861 -1.978,00 425,00 - 672.664,00 8.803.190,00 8,00 P2E- P2F 1.064,19 110°,0015059 167°,04061805 -1.000,00 364,00 2,00 671.664,00 8.803.554,00 10,00 P2F- P2G 915,33 122°,9608879 176°,99354976 -768,00 498,00 (3,00) 670.896,00 8.804.052,00 7,00 P2G- P2H 1.333,17 125°,9673381 182°,77516735 -1.079,00 783,00 (1,00) 669.817,00 8.804.835,00 6,00 P2H- P2I 3.510,83 123°,1921708 186°,54333348 -2.938,00 1.922,00 2,00 666.879,00 8.806.757,00 8,00 P2I- P2J 1.834,92 116°,6488373 182°,77543542 -1.640,00 823,00 - 665.239,00 8.807.580,00 8,00 P2J- P2K 914,22 113°,8734019 169°,78453026 -836,00 370,00 - 664.403,00 8.807.950,00 8,00 P2K- P2L 717,24 124°,0888716 194°,64462169 -594,00 402,00 (1,00) 663.809,00 8.808.352,00 7,00 P2LP2M 754,00 109°,4442499 295°,06119071 -711,00 251,00 (7,00) 663.098,00 8.808.603,00 - P2M- P2N 1.461,02 354°,3830592 173°,70144958 143,00 -1.454,00 - 663.241,00 8.807.149,00 - P2NPL46 1.513,11 °,6816096 64°,74192836 -18,00 -1.513,00 10,00 663.223,00 8.805.636,00 10,00 PL46PL02 1.597,99 115°,9396813 49°,55688913 -1.437,00 699,00 661.786,00 8.806.335,00
Atributos do PolígonoAtributos do PolígonoElipsoide WGS84 - MOZNET Datum Tete
Vértices: 539.180,00
∑ Ângulos Internos:9.180,00Procedimentos de CálculoCoordenadas UTM
LadosCompAzimutesÂngulos InternosδXδYδZUTM_XUTM_YNMM
(m)Graus DecGraus Dec(m)(m)(m)(m)(m)(m)
103.109,34661.786,008.806.335,0010,00
PL31- PL32662,54199°,1186369225°,34836145217,00626,00(1,00)662.505,008.811.546,008,00
PL32- PL331.681,10153°,770275494°,77564866-743,001.508,0023,00661.762,008.813.054,0031,00
PL33- PL343.777,77238°,9946268238°,994621123.238,001.946,00(11,00)665.000,008.815.000,0020,00
PL34- PL3510.000,00180°,000005790°,000005660,0010.000,0030,00665.000,008.825.000,0050,00
PL35- PL365.000,00270°,219°,805571095.000,000,00(11,00)670.000,008.825.000,0039,00
PL36- PL373.905,12230°,1944289140°,194428913.000,002.500,00(29,00)673.000,008.827.500,0010,00
PL37- PL387.000,00270°,99°,090276927.000,000,00(10,00)680.000,008.827.500,00-
PL38- PL3917.722,58350°,9097231181°,744608892.800,00-17.500,005,00682.800,008.810.000,005,00
PL39PL4011.708,73349°,1651142114°,151751622.201,00-11.500,00(2,00)685.001,008.798.500,003,00
PL40PL40A6.104,1055°,013362679°,53783665-5.001,00-3.500,006,00680.000,008.795.000,009,00
PL40AAF27.950,24155°,4755259206°,5589156-3.300,007.233,00(2,00)676.700,008.802.233,007,00
AF2P2A313,60128°,9166103179°,9832434-244,00197,002,00676.456,008.802.430,009,00
P2A- P2B294,39128°,9333669212°,69429717-229,00185,00(3,00)676.227,008.802.615,006,00
P2B- P2C625,7196°,2390698181°,37204174-622,0068,001,00675.605,008.802.683,007,00
P2CP2D966,4894°,867028172°,74062347-963,0082,001,00674.642,008.802.765,008,00
P2D- P2E2.023,14102°,1264046172°,12489861-1.978,00425,00-672.664,008.803.190,008,00
P2E- P2F1.064,19110°,0015059167°,04061805-1.000,00364,002,00671.664,008.803.554,0010,00
P2F- P2G915,33122°,9608879176°,99354976-768,00498,00(3,00)670.896,008.804.052,007,00
P2G- P2H1.333,17125°,9673381182°,77516735-1.079,00783,00(1,00)669.817,008.804.835,006,00
P2H- P2I3.510,83123°,1921708186°,54333348-2.938,001.922,002,00666.879,008.806.757,008,00
P2I- P2J1.834,92116°,6488373182°,77543542-1.640,00823,00-665.239,008.807.580,008,00
P2J- P2K914,22113°,8734019169°,78453026-836,00370,00-664.403,008.807.950,008,00
P2K- P2L717,24124°,0888716194°,64462169-594,00402,00(1,00)663.809,008.808.352,007,00
P2LP2M754,00109°,4442499295°,06119071-711,00251,00(7,00)663.098,008.808.603,00-
P2M- P2N1.461,02354°,3830592173°,70144958143,00-1.454,00-663.241,008.807.149,00-
P2NPL461.513,11°,681609664°,74192836-18,00-1.513,0010,00663.223,008.805.636,0010,00
PL46PL021.597,99115°,939681349°,55688913-1.437,00699,00661.786,008.806.335,00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 37/2013
  2. Texto do artigo, página 4: de 7 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de definir um quadro legal que permita a construção, a curto prazo, de instalações portuárias industriais, comerciais, serviços públicos conexos e outras infra-estruturas, convista a permitir a realização de investimentos no Porto de Palma, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É criada a área de jurisdição portuária de Palma que abrange toda a faixa costeira, correspondente ao domínio público marítimo, os estuários dos rios e todos os portos das Baías de Túnguè e Mebuisi, definida pela poligonal fechada que parte do Cabo Massunga (PL37), para Oeste, passando pela Vila de Palma, a Ponta Afungui, incluindo as Ilhas Rongui, Comexi, Tecomagi e o Cabo Delgado, a Este.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. 1. Compete à empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM) a administração exclusiva da área de jurisdição portuária de Palma, superintendendo sobre todos os aspectos de técnica portuária e marítima, de estuários, portos e litorais.
  6. Número ou marcador, página 4: 2. A jurisdiçao exclusiva da área portuária, não prejudica a actuação de outros serviços público e estatais conexos à actividade portuária, tais como militares, da marinha, aduaneiros, sanitários e outros.
  7. Número ou marcador, página 4: 3. A criação da área de jurisdição portuária não prejudica os
  8. Texto do artigo, página 4: direitos legalmente adquiridos, nem às indeminizações em caso de expropriação.
  9. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A área de jurisdição portuária está delimitada e definida em plantas a escalas 1:50.000 e 1:25.000, anexa ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  10. Número ou marcador, página 4: Art. 4. Os vértices, comprimentos, azimutes e ângulos internos
  11. Texto do artigo, página 4: e coordenadas que definem o contorno perimetral do polígono da área de jurisdição portuária de Palma estão devidamente definidos em tabela de dados, em anexo, ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  12. Número ou marcador, página 4: Art. 5. A área de jurisdição portuária de Palma compreende (i) a zona de exploração, (ii) a zona de expansão e (iii) a zona para fins específicos autorizados.
  13. Número ou marcador, página 4: Art. 6. Para efeitos do presente Decreto:
  14. Número ou marcador, página 4: a) A zona de exploração destina-se especialmente à exploração económica correspondente às necessidades de tráfego actuais ou previsíveis, entendendo-se por exploração económica de um porto o conjunto de actividades nele exercidas com finalidade comercial ou industrial, quer por prestação de serviços, fornecimento à navegação ou concessão de licenças, quer por utilização de qualquer parcela da sua área.
  15. Número ou marcador, página 4: b) A zona de expansão constituirá uma área de reserva, destinada a ocorrer às necessidades de desenvolvimento dos portos.
  16. Número ou marcador, página 4: c) A zona para fins específicos constitui uma área devidamente identificada nos Estudos Prévios, Planos de ocupação Indicativos ou Directores dos Portos, nos quais se integrarão funcionalmente actividades diferentes, não competitivas e nem conflituantes com a de exploração ou expansão portuária, de interesse publico-privado, de implementação única ou faseada, sob controlo da administração portuária.
  17. Número ou marcador, página 4: Art. 7. É interdita a instalação e o exercício, na área de jurisdição portuária de actividades privadas diferentes das que regularmente forem consideradas adstritas à função económica dos portos.
  18. Número ou marcador, página 4: Art. 8. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  19. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Abril
  20. Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  21. Número ou marcador, página 5: Anexo 1
  22. Texto do artigo, página 5: PORTO DE PALMA ÁREA DE JURISDIÇÃO
  23. Número ou marcador, página 5: Anexo 2
  24. Texto do artigo, página 5: Área de Jurisdição do Porto de Palma
  25. Número ou marcador, página 5: Anexo 2 8.825.500 8.820.500 8.815.500 8.810.500 8.805.500 8.800.500 8.795.500 8.790.500 660.000 665.000 670.000 675.000 680.000 685.000 690.000
  26. Texto do artigo, página 5: 8.825.500
  27. Texto do artigo, página 5: 8.820.500
  28. Texto do artigo, página 5: Cliente: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique Trabalho: Área de Jurisdição do Porto de Palma Parcela / Talhão: Localização Administrativa: Palma Vila Localização Geo Cartas /Mapas: 1040 Procedimentos de Cálculo do Processo Técnico Cálculo da Área a partir das coordenadas ½ δ ∑ (Produtos (+)(-)) Polígono Área (ha): 44.571,03 4,45710323E+08 4,45710323E+08 ∑ dos Produtos (+) : ∑ dos Produtos (-) : 4,566755E+11 4,857484E+10 -4,57567E+11 -4,76834E+10 Perímetro (m): 103.109,34 Vértices : 53 ∑ dos Ângulos Internos (Graus) 9.180,00
    Cliente:Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
    Trabalho:Área de Jurisdição do Porto de Palma
    Parcela / Talhão:
    Localização Administrativa:PalmaVila
    Localização Geo Cartas /Mapas:1040
    Procedimentos de Cálculo do Processo Técnico
    Cálculo da Área a partir das coordenadas ½ δ ∑ (Produtos (+)(-))
    Polígono Área (ha):44.571,034,45710323E+084,45710323E+08
    ∑ dos Produtos (+) : ∑ dos Produtos (-) :4,566755E+114,857484E+10
    -4,57567E+11-4,76834E+10
    Perímetro (m):103.109,34Vértices :53
    ∑ dos Ângulos Internos (Graus)9.180,00
  29. Texto do artigo, página 5: 8.815.500
  30. Texto do artigo, página 5: 8.810.500
  31. Texto do artigo, página 5: 8.805.500
  32. Texto do artigo, página 5: 8.800.500
  33. Texto do artigo, página 5: 8.795.500
  34. Texto do artigo, página 5: 8.790.500
  35. Texto do artigo, página 5: 660.000
  36. Texto do artigo, página 5: 665.000
  37. Texto do artigo, página 5: 670.000
  38. Texto do artigo, página 5: 675.000
  39. Texto do artigo, página 5: 680.500
  40. Texto do artigo, página 5: 685.000
  41. Texto do artigo, página 5: 690.000
  42. Texto do artigo, página 6: Definição do Contorno Perimetral do Polígono (Dados com a Precisão de Reconhecimento) Atributos do Polígono Atributos do Polígono Elipsoide WGS84 - MOZNET Datum Tete Vértices: 53 9.180,00 ∑ Ângulos Internos: 9.180,00 Procedimentos de Cálculo Coordenadas UTM Lados Comp Azimutes Ângulos Internos δX δY δZ UTM_X UTM_Y NMM (m) Graus Dec Graus Dec (m) (m) (m) (m) (m) (m) 103.109,34 661.786,00 8.806.335,00 10,00 PL02- PL03 539,16 246°,3827921 251°,48813935 494,00 216,00 (1,00) 662.280,00 8.806.551,00 9,00 PL03- PL04 640,54 174°,8946528 115°,6446201 -57,00 638,00 (2,00) 662.223,00 8.807.189,00 7,00 PL04- PL05 275,77 239°,2500327 268°,99491399 237,00 141,00 (1,00) 662.460,00 8.807.330,00 6,00 PL05- PL06 540,17 150°,2551187 151°,26374301 -268,00 469,00 2,00 662.192,00 8.807.799,00 8,00 PL06- PL07 284,04 178°,9913757 186°,43381693 -5,00 284,00 (1,00) 662.187,00 8.808.083,00 7,00 PL07- PL08 223,89 172°,5575588 191°,86202264 -29,00 222,00 2,00 662.158,00 8.808.305,00 9,00 PL08- PL09 187,54 160°,6955361 156°,96413912 -62,00 177,00 1,00 662.096,00 8.808.482,00 10,00 PL09PL10 46,10 183°,731397 191°,16280497 3,00 46,00 (2,00) 662.099,00 8.808.528,00 8,00 PL10PL13 69,58 172°,568592 171°,52696535 -9,00 69,00 (1,00) 662.090,00 8.808.597,00 7,00 PL13PL15 55,01 181°,0416267 172°,61465765 1,00 55,00 - 662.091,00 8.808.652,00 7,00 PL15- PL16 54,59 188°,426969 196°,39657942 8,00 54,00 - 662.099,00 8.808.706,00 7,00 PL16- PL17 50,49 172°,0303896 129°,7567006 -7,00 50,00 1,00 662.092,00 8.808.756,00 8,00 PL17- PL18 29,73 222°,273689 216°,44734698 20,00 22,00 (1,00) 662.112,00 8.808.778,00 7,00 PL18- PL19 98,51 185°,826342 154°,7808512 10,00 98,00 1,00 662.122,00 8.808.876,00 8,00 PL19PL20 120,22 211°,0454908 187°,45550066 62,00 103,00 1,00 662.184,00 8.808.979,00 9,00 PL20- PL21 249,88 203°,5899902 220°,08813861 100,00 229,00 (2,00) 662.284,00 8.809.208,00 7,00 PL21- PL22 327,48 163°,5018516 172°,38251071 -93,00 314,00 (1,00) 662.191,00 8.809.522,00 6,00 PL22- PL23 259,11 171°,1193408 161°,74724814 -40,00 256,00 2,00 662.151,00 8.809.778,00 8,00 PL23- PL24 417,57 189°,3720927 269°,58186515 68,00 412,00 6,00 662.219,00 8.810.190,00 14,00 PL24- PL25 746,88 99°,7902276 90°,101441 -736,00 127,00 5,00 661.483,00 8.810.317,00 19,00 PL25- PL26 249,56 189°,6887866 270°,49520431 42,00 246,00 (1,00) 661.525,00 8.810.563,00 18,00 PL26- PL27 525,75 99°,1935822 101°,80602644 -519,00 84,00 34,00 661.006,00 8.810.647,00 52,00 PL27- PL28 263,27 177°,3875558 77°,97440045 -12,00 263,00 (2,00) 660.994,00 8.810.910,00 50,00 PL28- PL29 574,74 279°,4131554 270°,28297888 567,00 -94,00 (35,00) 661.561,00 8.810.816,00 15,00 PL29PL30 226,87 189°,1301765 89°,27836716 36,00 224,00 - 661.597,00 8.811.040,00 15,00 PL30- PL31 701,34 279°,8518093 260°,73317243 691,00 -120,00 (6,00) 662.288,00 8.810.920,00 9,00
    Definição do Contorno Perimetral do Polígono (Dados com a Precisão de Reconhecimento)
    Atributos do PolígonoAtributos do PolígonoElipsoide WGS84 - MOZNET Datum Tete
    Vértices: 539.180,00
    ∑ Ângulos Internos:9.180,00Procedimentos de CálculoCoordenadas UTM
    LadosCompAzimutesÂngulos InternosδXδYδZUTM_XUTM_YNMM
    (m)Graus DecGraus Dec(m)(m)(m)(m)(m)(m)
    103.109,34661.786,008.806.335,0010,00
    PL02- PL03539,16246°,3827921251°,48813935494,00216,00(1,00)662.280,008.806.551,009,00
    PL03- PL04640,54174°,8946528115°,6446201-57,00638,00(2,00)662.223,008.807.189,007,00
    PL04- PL05275,77239°,2500327268°,99491399237,00141,00(1,00)662.460,008.807.330,006,00
    PL05- PL06540,17150°,2551187151°,26374301-268,00469,002,00662.192,008.807.799,008,00
    PL06- PL07284,04178°,9913757186°,43381693-5,00284,00(1,00)662.187,008.808.083,007,00
    PL07- PL08223,89172°,5575588191°,86202264-29,00222,002,00662.158,008.808.305,009,00
    PL08- PL09187,54160°,6955361156°,96413912-62,00177,001,00662.096,008.808.482,0010,00
    PL09PL1046,10183°,731397191°,162804973,0046,00(2,00)662.099,008.808.528,008,00
    PL10PL1369,58172°,568592171°,52696535-9,0069,00(1,00)662.090,008.808.597,007,00
    PL13PL1555,01181°,0416267172°,614657651,0055,00-662.091,008.808.652,007,00
    PL15- PL1654,59188°,426969196°,396579428,0054,00-662.099,008.808.706,007,00
    PL16- PL1750,49172°,0303896129°,7567006-7,0050,001,00662.092,008.808.756,008,00
    PL17- PL1829,73222°,273689216°,4473469820,0022,00(1,00)662.112,008.808.778,007,00
    PL18- PL1998,51185°,826342154°,780851210,0098,001,00662.122,008.808.876,008,00
    PL19PL20120,22211°,0454908187°,4555006662,00103,001,00662.184,008.808.979,009,00
    PL20- PL21249,88203°,5899902220°,08813861100,00229,00(2,00)662.284,008.809.208,007,00
    PL21- PL22327,48163°,5018516172°,38251071-93,00314,00(1,00)662.191,008.809.522,006,00
    PL22- PL23259,11171°,1193408161°,74724814-40,00256,002,00662.151,008.809.778,008,00
    PL23- PL24417,57189°,3720927269°,5818651568,00412,006,00662.219,008.810.190,0014,00
    PL24- PL25746,8899°,790227690°,101441-736,00127,005,00661.483,008.810.317,0019,00
    PL25- PL26249,56189°,6887866270°,4952043142,00246,00(1,00)661.525,008.810.563,0018,00
    PL26- PL27525,7599°,1935822101°,80602644-519,0084,0034,00661.006,008.810.647,0052,00
    PL27- PL28263,27177°,387555877°,97440045-12,00263,00(2,00)660.994,008.810.910,0050,00
    PL28- PL29574,74279°,4131554270°,28297888567,00-94,00(35,00)661.561,008.810.816,0015,00
    PL29PL30226,87189°,130176589°,2783671636,00224,00-661.597,008.811.040,0015,00
    PL30- PL31701,34279°,8518093260°,73317243691,00-120,00(6,00)662.288,008.810.920,009,00
  43. Texto do artigo, página 7: Atributos do Polígono Atributos do Polígono Elipsoide WGS84 - MOZNET Datum Tete Vértices: 53 9.180,00 ∑ Ângulos Internos: 9.180,00 Procedimentos de Cálculo Coordenadas UTM Lados Comp Azimutes Ângulos Internos δX δY δZ UTM_X UTM_Y NMM (m) Graus Dec Graus Dec (m) (m) (m) (m) (m) (m) 103.109,34 661.786,00 8.806.335,00 10,00 PL31- PL32 662,54 199°,1186369 225°,34836145 217,00 626,00 (1,00) 662.505,00 8.811.546,00 8,00 PL32- PL33 1.681,10 153°,7702754 94°,77564866 -743,00 1.508,00 23,00 661.762,00 8.813.054,00 31,00 PL33- PL34 3.777,77 238°,9946268 238°,99462112 3.238,00 1.946,00 (11,00) 665.000,00 8.815.000,00 20,00 PL34- PL35 10.000,00 180°,0000057 90°,00000566 0,00 10.000,00 30,00 665.000,00 8.825.000,00 50,00 PL35- PL36 5.000,00 270°, 219°,80557109 5.000,00 0,00 (11,00) 670.000,00 8.825.000,00 39,00 PL36- PL37 3.905,12 230°,1944289 140°,19442891 3.000,00 2.500,00 (29,00) 673.000,00 8.827.500,00 10,00 PL37- PL38 7.000,00 270°, 99°,09027692 7.000,00 0,00 (10,00) 680.000,00 8.827.500,00 - PL38- PL39 17.722,58 350°,9097231 181°,74460889 2.800,00 -17.500,00 5,00 682.800,00 8.810.000,00 5,00 PL39PL40 11.708,73 349°,1651142 114°,15175162 2.201,00 -11.500,00 (2,00) 685.001,00 8.798.500,00 3,00 PL40PL40A 6.104,10 55°,0133626 79°,53783665 -5.001,00 -3.500,00 6,00 680.000,00 8.795.000,00 9,00 PL40AAF2 7.950,24 155°,4755259 206°,5589156 -3.300,00 7.233,00 (2,00) 676.700,00 8.802.233,00 7,00 AF2P2A 313,60 128°,9166103 179°,9832434 -244,00 197,00 2,00 676.456,00 8.802.430,00 9,00 P2A- P2B 294,39 128°,9333669 212°,69429717 -229,00 185,00 (3,00) 676.227,00 8.802.615,00 6,00 P2B- P2C 625,71 96°,2390698 181°,37204174 -622,00 68,00 1,00 675.605,00 8.802.683,00 7,00 P2CP2D 966,48 94°,867028 172°,74062347 -963,00 82,00 1,00 674.642,00 8.802.765,00 8,00 P2D- P2E 2.023,14 102°,1264046 172°,12489861 -1.978,00 425,00 - 672.664,00 8.803.190,00 8,00 P2E- P2F 1.064,19 110°,0015059 167°,04061805 -1.000,00 364,00 2,00 671.664,00 8.803.554,00 10,00 P2F- P2G 915,33 122°,9608879 176°,99354976 -768,00 498,00 (3,00) 670.896,00 8.804.052,00 7,00 P2G- P2H 1.333,17 125°,9673381 182°,77516735 -1.079,00 783,00 (1,00) 669.817,00 8.804.835,00 6,00 P2H- P2I 3.510,83 123°,1921708 186°,54333348 -2.938,00 1.922,00 2,00 666.879,00 8.806.757,00 8,00 P2I- P2J 1.834,92 116°,6488373 182°,77543542 -1.640,00 823,00 - 665.239,00 8.807.580,00 8,00 P2J- P2K 914,22 113°,8734019 169°,78453026 -836,00 370,00 - 664.403,00 8.807.950,00 8,00 P2K- P2L 717,24 124°,0888716 194°,64462169 -594,00 402,00 (1,00) 663.809,00 8.808.352,00 7,00 P2LP2M 754,00 109°,4442499 295°,06119071 -711,00 251,00 (7,00) 663.098,00 8.808.603,00 - P2M- P2N 1.461,02 354°,3830592 173°,70144958 143,00 -1.454,00 - 663.241,00 8.807.149,00 - P2NPL46 1.513,11 °,6816096 64°,74192836 -18,00 -1.513,00 10,00 663.223,00 8.805.636,00 10,00 PL46PL02 1.597,99 115°,9396813 49°,55688913 -1.437,00 699,00 661.786,00 8.806.335,00
    Atributos do PolígonoAtributos do PolígonoElipsoide WGS84 - MOZNET Datum Tete
    Vértices: 539.180,00
    ∑ Ângulos Internos:9.180,00Procedimentos de CálculoCoordenadas UTM
    LadosCompAzimutesÂngulos InternosδXδYδZUTM_XUTM_YNMM
    (m)Graus DecGraus Dec(m)(m)(m)(m)(m)(m)
    103.109,34661.786,008.806.335,0010,00
    PL31- PL32662,54199°,1186369225°,34836145217,00626,00(1,00)662.505,008.811.546,008,00
    PL32- PL331.681,10153°,770275494°,77564866-743,001.508,0023,00661.762,008.813.054,0031,00
    PL33- PL343.777,77238°,9946268238°,994621123.238,001.946,00(11,00)665.000,008.815.000,0020,00
    PL34- PL3510.000,00180°,000005790°,000005660,0010.000,0030,00665.000,008.825.000,0050,00
    PL35- PL365.000,00270°,219°,805571095.000,000,00(11,00)670.000,008.825.000,0039,00
    PL36- PL373.905,12230°,1944289140°,194428913.000,002.500,00(29,00)673.000,008.827.500,0010,00
    PL37- PL387.000,00270°,99°,090276927.000,000,00(10,00)680.000,008.827.500,00-
    PL38- PL3917.722,58350°,9097231181°,744608892.800,00-17.500,005,00682.800,008.810.000,005,00
    PL39PL4011.708,73349°,1651142114°,151751622.201,00-11.500,00(2,00)685.001,008.798.500,003,00
    PL40PL40A6.104,1055°,013362679°,53783665-5.001,00-3.500,006,00680.000,008.795.000,009,00
    PL40AAF27.950,24155°,4755259206°,5589156-3.300,007.233,00(2,00)676.700,008.802.233,007,00
    AF2P2A313,60128°,9166103179°,9832434-244,00197,002,00676.456,008.802.430,009,00
    P2A- P2B294,39128°,9333669212°,69429717-229,00185,00(3,00)676.227,008.802.615,006,00
    P2B- P2C625,7196°,2390698181°,37204174-622,0068,001,00675.605,008.802.683,007,00
    P2CP2D966,4894°,867028172°,74062347-963,0082,001,00674.642,008.802.765,008,00
    P2D- P2E2.023,14102°,1264046172°,12489861-1.978,00425,00-672.664,008.803.190,008,00
    P2E- P2F1.064,19110°,0015059167°,04061805-1.000,00364,002,00671.664,008.803.554,0010,00
    P2F- P2G915,33122°,9608879176°,99354976-768,00498,00(3,00)670.896,008.804.052,007,00
    P2G- P2H1.333,17125°,9673381182°,77516735-1.079,00783,00(1,00)669.817,008.804.835,006,00
    P2H- P2I3.510,83123°,1921708186°,54333348-2.938,001.922,002,00666.879,008.806.757,008,00
    P2I- P2J1.834,92116°,6488373182°,77543542-1.640,00823,00-665.239,008.807.580,008,00
    P2J- P2K914,22113°,8734019169°,78453026-836,00370,00-664.403,008.807.950,008,00
    P2K- P2L717,24124°,0888716194°,64462169-594,00402,00(1,00)663.809,008.808.352,007,00
    P2LP2M754,00109°,4442499295°,06119071-711,00251,00(7,00)663.098,008.808.603,00-
    P2M- P2N1.461,02354°,3830592173°,70144958143,00-1.454,00-663.241,008.807.149,00-
    P2NPL461.513,11°,681609664°,74192836-18,00-1.513,0010,00663.223,008.805.636,0010,00
    PL46PL021.597,99115°,939681349°,55688913-1.437,00699,00661.786,008.806.335,00
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