Decreto n.º 13/2016

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Decreto n.º 13/2016

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 13/2016
Texto do artigo · p. 2 de 27 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações do Pessoal do Serviço
Texto do artigo · p. 2 Nacional Penitenciário – SERNAP, com funções de Guarda Penitenciário, por forma a adequá-la ao reajustamento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP, com funções de Guarda Penitenciário, a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 4/2015, de 8 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referido no número anterior é fixado em 4.664,00MT.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças, divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações da Guarda Penitenciária (GP)
Texto do artigo · p. 2 Escalões/ Indíces Patente ou Posto
Texto do artigo · p. 2 Oficiais Comissários 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Texto do artigo · p. 2 Comissário Chefe da GP 1155 1202 1258 Comissário da GP 1052 1084 1117 Primeiro Adjunto do Comissário da GP 942 979 1018
Texto do artigo · p. 2 Oficiais Superintendentes
Texto do artigo · p. 2 Superior
Texto do artigo · p. 2 Superintendente Chefe da GP 568 589 613 638 Superintendente da GP 448 464 483 503 Adjunto - Superintendente da GP 412 427 448 464
Texto do artigo · p. 2 Oficiais Inspectores
Texto do artigo · p. 2 Inspector Chefe da GP 381 395 412 427 Inspector da GP 348 365 389 395 Sub- Inspector da GP 324 337 351 364
Texto do artigo · p. 2 Inspector Chefe da GP 286 297 309 320 Inspector da GP 255 264 276 286 Sub - Inspector da GP 244 255 264 276
Texto do artigo · p. 2 Média
Texto do artigo · p. 2 Sargentos
Texto do artigo · p. 2 Sargento Principal da GP 169 173 180 187 194 202 Sargento da GP 149 154 161 166 173 180
Texto do artigo · p. 2 Básica
Texto do artigo · p. 2 Guardas Primeiro - Cabo da GP 128 133 138 143 149 154 161 166 Segundo - Cabo da GP 112 118 123 128 133 138 143 149 154 160 Guarda da GP 100 104 108 112 118 123 128 133 138 143 149 154
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 13/2016
  2. Texto do artigo, página 2: de 27 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações do Pessoal do Serviço
  4. Texto do artigo, página 2: Nacional Penitenciário – SERNAP, com funções de Guarda Penitenciário, por forma a adequá-la ao reajustamento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das remunerações do Pessoal do Serviço Nacional Penitenciário – SERNAP, com funções de Guarda Penitenciário, a que se refere o artigo 1 do Decreto n.º 4/2015, de 8 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente decreto e que dele é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referido no número anterior é fixado em 4.664,00MT.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças, divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2016.
  9. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
  10. Texto do artigo, página 2: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Texto do artigo, página 2: Estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações da Guarda Penitenciária (GP)
  12. Texto do artigo, página 2: Escalões/ Indíces Patente ou Posto
  13. Texto do artigo, página 2: Oficiais Comissários 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
  14. Texto do artigo, página 2: Comissário Chefe da GP 1155 1202 1258 Comissário da GP 1052 1084 1117 Primeiro Adjunto do Comissário da GP 942 979 1018
  15. Texto do artigo, página 2: Oficiais Superintendentes
  16. Texto do artigo, página 2: Superior
  17. Texto do artigo, página 2: Superintendente Chefe da GP 568 589 613 638 Superintendente da GP 448 464 483 503 Adjunto - Superintendente da GP 412 427 448 464
  18. Texto do artigo, página 2: Oficiais Inspectores
  19. Texto do artigo, página 2: Inspector Chefe da GP 381 395 412 427 Inspector da GP 348 365 389 395 Sub- Inspector da GP 324 337 351 364
  20. Texto do artigo, página 2: Inspector Chefe da GP 286 297 309 320 Inspector da GP 255 264 276 286 Sub - Inspector da GP 244 255 264 276
  21. Texto do artigo, página 2: Média
  22. Texto do artigo, página 2: Sargentos
  23. Texto do artigo, página 2: Sargento Principal da GP 169 173 180 187 194 202 Sargento da GP 149 154 161 166 173 180
  24. Texto do artigo, página 2: Básica
  25. Texto do artigo, página 2: Guardas Primeiro - Cabo da GP 128 133 138 143 149 154 161 166 Segundo - Cabo da GP 112 118 123 128 133 138 143 149 154 160 Guarda da GP 100 104 108 112 118 123 128 133 138 143 149 154
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