Decreto n.º 14/2016

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Decreto n.º 14/2016

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Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 14/2016
Texto do artigo · p. 3 de 27 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), por forma a adequá-la ao reajustamento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a que se refere o artigo 1 do Decreto
Texto do artigo · p. 3 n.º 5/2015, de 8 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no número anterior é fixado em 4.664,00MT.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças, divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos Membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI)
Texto do artigo · p. 3 Escaloes/ Indice Patente ou Posto 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Classe dos Oficiais Comissários
Texto do artigo · p. 3 Comissário-Chefe da Migração 1155 1202 1258 Comissário da Migração 1052 1084 1117 Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração 942 979 1018 Classe de Oficiais Superintendentes
Texto do artigo · p. 3 Superintendente Chefe da Migração 568 589 613 638 Superintendente da Migração 448 464 483 503 Adjunto de Superintendente da Migração 412 427 448 464 Classe dos Oficiais Inspectores
Texto do artigo · p. 3 Inspector Chefe da Migração 381 395 412 427 Inspector da Migração 348 365 389 395 Sub-Inspector da Migração 324 337 351 364 Classe de Sargentos
Texto do artigo · p. 3 Sargento Principal da Migração 169 173 180 187 194 202 Sargento da Migração 149 154 161 166 173 180 Classe de Guardas
Texto do artigo · p. 3 Primeiro Cabo da Migração 128 133 138 143 149 154 161 166 Segundo Cabo da Migração 112 118 123 128 133 138 143 149 154 160 Guarda da Migração 100 104 108 112 118 123 128 133 138 143 149 154
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  1. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 14/2016
  2. Texto do artigo, página 3: de 27 de Maio
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se introduzir alterações na estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), por forma a adequá-la ao reajustamento salarial definido para o corrente ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. A estrutura da Tabela Indiciária das remunerações dos membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a que se refere o artigo 1 do Decreto
  5. Texto do artigo, página 3: n.º 5/2015, de 8 de Maio, passa a ser a constante da tabela em anexo ao presente Decreto e que dele é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O montante do índice 100 da Tabela Indiciária referida no número anterior é fixado em 4.664,00MT.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças, divulgar, por despacho, a Tabela Salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2016.
  9. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Maio
  10. Texto do artigo, página 3: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Texto do artigo, página 3: Estrutura da Tabela Indiciária das Remunerações dos Membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI)
  12. Texto do artigo, página 3: Escaloes/ Indice Patente ou Posto 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Classe dos Oficiais Comissários
  13. Texto do artigo, página 3: Comissário-Chefe da Migração 1155 1202 1258 Comissário da Migração 1052 1084 1117 Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração 942 979 1018 Classe de Oficiais Superintendentes
  14. Texto do artigo, página 3: Superintendente Chefe da Migração 568 589 613 638 Superintendente da Migração 448 464 483 503 Adjunto de Superintendente da Migração 412 427 448 464 Classe dos Oficiais Inspectores
  15. Texto do artigo, página 3: Inspector Chefe da Migração 381 395 412 427 Inspector da Migração 348 365 389 395 Sub-Inspector da Migração 324 337 351 364 Classe de Sargentos
  16. Texto do artigo, página 3: Sargento Principal da Migração 169 173 180 187 194 202 Sargento da Migração 149 154 161 166 173 180 Classe de Guardas
  17. Texto do artigo, página 3: Primeiro Cabo da Migração 128 133 138 143 149 154 161 166 Segundo Cabo da Migração 112 118 123 128 133 138 143 149 154 160 Guarda da Migração 100 104 108 112 118 123 128 133 138 143 149 154
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