Resolução n.º 15/2019

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Resolução n.º 15/2019

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 15/2019
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação da Índia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação da Índia, no dia 31 de Dezembro de 2018,
Texto do artigo · p. 2 em Maputo, no montante de USD 95.000.000 (noventa e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado à aquisição de material circulante ferroviário, incluindo locomotivas, carruagens e vagões.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído inexacto o n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, publicação no Boletim República n.º 43, de 4 de Março de 2019, I Série, rectifica-se que, onde se lê: «
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 1. A universidade Púnguè tem a sua sede na Cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 2 2. …..». Deve se ler: «
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 1. A universidade Púnguè tem a sua sede na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 2 2. ……»
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 15/2019
  2. Texto do artigo, página 2: de 1 de Abril
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação da Índia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação da Índia, no dia 31 de Dezembro de 2018,
  5. Texto do artigo, página 2: em Maputo, no montante de USD 95.000.000 (noventa e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado à aquisição de material circulante ferroviário, incluindo locomotivas, carruagens e vagões.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março de 2019.
  7. Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  9. Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacto o n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, publicação no Boletim República n.º 43, de 4 de Março de 2019, I Série, rectifica-se que, onde se lê: «
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  12. Número ou marcador, página 2: 1. A universidade Púnguè tem a sua sede na Cidade de Manica.
  13. Número ou marcador, página 2: 2. …..». Deve se ler: «
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  15. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  16. Número ou marcador, página 2: 1. A universidade Púnguè tem a sua sede na Cidade de Chimoio.
  17. Número ou marcador, página 2: 2. ……»
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