I SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 63/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 1 de Abril de 2019 I SÉRIE — Número 63
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 24/2019: Extingue o Instituto Nacional de Desminagem, criado pelo Decreto n.º 37/99, de 10 Junho. Decreto n.º 25/2019:
Parágrafo · p. 1 Altera o período da realização do Recenseamento Eleitoral, fixado pelo Decreto n.˚ 79/2018, de 12 de Dezembro, de 1 de Abril a 15 de Maio de 2019 para 15 de Abril a 30 de Maio de 2019.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 15/2019:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação da Índia, no dia 31 de Dezembro de 2018, em Maputo, no montante de USD 95.000.000 (noventa e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado à aquisição de material circulante ferroviário, incluindo locomotivas, carruagens e vagões.
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que cria a Universidade Púnguè, abreviadamente designado por UniPúnguè.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 24/2019
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se extinguir o Instituto Nacional de Desminagem, Órgão do Estado, criado através do Decreto n.º 37/99, de 10 Junho, por ter sido oficialmente declarado,
Texto do artigo · p. 1 em 2015, o fim do processo de desminagem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Extinção)
Texto do artigo · p. 1 É extinto o Instituto Nacional de Desminagem, criado pelo Decreto n.º 37/99, de 10 Junho.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Destino dos recursos humanos e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 1 1. Os recursos humanos e patrimoniais do Instituto Nacional de Desminagem serão afectos às seguintes instituições:
Número ou marcador · p. 1 a) Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
Número ou marcador · p. 1 b) Ministério da Defesa Nacional;
Número ou marcador · p. 1 c) Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 1 d) Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 1 e) Ministério da Administração Estatal e Função Pública.
Número ou marcador · p. 1 2. Os Ministros que superintendem as áreas referidas no n.º 1
Texto do artigo · p. 1 do presente artigo, no prazo de 60 dias, determinam em despacho conjunto, a alocação sectorial dos recursos acima referidos.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Março de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.˚ 25/2019
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido declarada a Situação de Emergência Nacional, pelo Decreto n.º 22/2019, de 21 de Março, do Conselho de Ministros, na sequência dos efeitos do Ciclone Idai, acompanhado por inundações e enxurradas na zona centro do País, afectando as Províncias de Sofala, Manica, Tete e Zambézia, e não havendo condições para o início do recenseamento eleitoral no período previsto, mostra-se necessário adiar o período de recenseamento eleitoral nos distritos sem autarquias locais, no estrangeiro e a actualização do mesmo nos distritos com autarquias locais, fixado pelo Decreto n.º 79/2018, de 12 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, Lei do Recenseamento Eleitoral, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É alterado o período da realização do Recenseamento Eleitoral, fixado pelo Decreto n.˚ 79/2018, de 12 de Dezembro, de 1 de Abril a 15 de Maio de 2019 para 15 de Abril a 30 de Maio de 2019.
Parágrafo · p. 2 674 I SÉRIE — NÚMERO 63
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É alterado o período da realização do Recenseamento Eleitoral no estrangeiro, de 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 para 1 a 30 de Maio de 2019.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É revogado o Decreto n.º 79/2018, de 12 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 15/2019
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação da Índia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação da Índia, no dia 31 de Dezembro de 2018,
Texto do artigo · p. 2 em Maputo, no montante de USD 95.000.000 (noventa e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado à aquisição de material circulante ferroviário, incluindo locomotivas, carruagens e vagões.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído inexacto o n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, publicação no Boletim República n.º 43, de 4 de Março de 2019, I Série, rectifica-se que, onde se lê: «
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 1. A universidade Púnguè tem a sua sede na Cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 2 2. …..». Deve se ler: «
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 1. A universidade Púnguè tem a sua sede na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 2 2. ……»
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Abril de 2019 I SÉRIE — Número 63
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Lista, página 1: Decreto n.º 24/2019: Extingue o Instituto Nacional de Desminagem, criado pelo Decreto n.º 37/99, de 10 Junho. Decreto n.º 25/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Altera o período da realização do Recenseamento Eleitoral, fixado pelo Decreto n.˚ 79/2018, de 12 de Dezembro, de 1 de Abril a 15 de Maio de 2019 para 15 de Abril a 30 de Maio de 2019.
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 15/2019:
  13. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação da Índia, no dia 31 de Dezembro de 2018, em Maputo, no montante de USD 95.000.000 (noventa e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado à aquisição de material circulante ferroviário, incluindo locomotivas, carruagens e vagões.
  14. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente ao Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que cria a Universidade Púnguè, abreviadamente designado por UniPúnguè.
  16. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 24/2019
  18. Texto do artigo, página 1: de 1 de Abril
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se extinguir o Instituto Nacional de Desminagem, Órgão do Estado, criado através do Decreto n.º 37/99, de 10 Junho, por ter sido oficialmente declarado,
  20. Texto do artigo, página 1: em 2015, o fim do processo de desminagem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  22. Texto do artigo, página 1: (Extinção)
  23. Texto do artigo, página 1: É extinto o Instituto Nacional de Desminagem, criado pelo Decreto n.º 37/99, de 10 Junho.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  25. Texto do artigo, página 1: (Destino dos recursos humanos e patrimoniais)
  26. Número ou marcador, página 1: 1. Os recursos humanos e patrimoniais do Instituto Nacional de Desminagem serão afectos às seguintes instituições:
  27. Número ou marcador, página 1: a) Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
  28. Número ou marcador, página 1: b) Ministério da Defesa Nacional;
  29. Número ou marcador, página 1: c) Ministério do Interior;
  30. Número ou marcador, página 1: d) Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
  31. Número ou marcador, página 1: e) Ministério da Administração Estatal e Função Pública.
  32. Número ou marcador, página 1: 2. Os Ministros que superintendem as áreas referidas no n.º 1
  33. Texto do artigo, página 1: do presente artigo, no prazo de 60 dias, determinam em despacho conjunto, a alocação sectorial dos recursos acima referidos.
  34. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Março de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  35. Texto do artigo, página 1: Decreto n.˚ 25/2019
  36. Texto do artigo, página 1: de 1 de Abril
  37. Texto do artigo, página 1: Tendo sido declarada a Situação de Emergência Nacional, pelo Decreto n.º 22/2019, de 21 de Março, do Conselho de Ministros, na sequência dos efeitos do Ciclone Idai, acompanhado por inundações e enxurradas na zona centro do País, afectando as Províncias de Sofala, Manica, Tete e Zambézia, e não havendo condições para o início do recenseamento eleitoral no período previsto, mostra-se necessário adiar o período de recenseamento eleitoral nos distritos sem autarquias locais, no estrangeiro e a actualização do mesmo nos distritos com autarquias locais, fixado pelo Decreto n.º 79/2018, de 12 de Dezembro.
  38. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, Lei do Recenseamento Eleitoral, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
  39. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o período da realização do Recenseamento Eleitoral, fixado pelo Decreto n.˚ 79/2018, de 12 de Dezembro, de 1 de Abril a 15 de Maio de 2019 para 15 de Abril a 30 de Maio de 2019.
  40. Parágrafo, página 2: 674 I SÉRIE — NÚMERO 63
  41. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É alterado o período da realização do Recenseamento Eleitoral no estrangeiro, de 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 para 1 a 30 de Maio de 2019.
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Decreto n.º 79/2018, de 12 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  44. Texto do artigo, página 2: publicação.
  45. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março de 2019.
  46. Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  47. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 15/2019
  48. Texto do artigo, página 2: de 1 de Abril
  49. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação da Índia, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  50. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco de Exportação da Índia, no dia 31 de Dezembro de 2018,
  51. Texto do artigo, página 2: em Maputo, no montante de USD 95.000.000 (noventa e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado à aquisição de material circulante ferroviário, incluindo locomotivas, carruagens e vagões.
  52. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março de 2019.
  53. Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  54. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  55. Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacto o n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, publicação no Boletim República n.º 43, de 4 de Março de 2019, I Série, rectifica-se que, onde se lê: «
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  57. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  58. Número ou marcador, página 2: 1. A universidade Púnguè tem a sua sede na Cidade de Manica.
  59. Número ou marcador, página 2: 2. …..». Deve se ler: «
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  61. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  62. Número ou marcador, página 2: 1. A universidade Púnguè tem a sua sede na Cidade de Chimoio.
  63. Número ou marcador, página 2: 2. ……»
  64. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  65. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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