I SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 63/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 1 de Abril de 2020 I SÉRIE — Número 63
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 16/2020:
Parágrafo · p. 1 Estabelece as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2020.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 16/2020
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2020 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no art. 45.º do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo art. 6.º do Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2019, são as seguintes:
Título de secção · p. 2 330 I SÉRIE — NÚMERO 63
Texto do artigo · p. 2 N.º Províncias Taxas em vigor - 2019 Taxas a vigorar - 2020 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos os Distros e Localidades 45,00 50,00 50,00 55,00 2 Gaza Xai - Xai 20,00 25,00 25,00 30,00 Bilene - Macia 20,00 25,00 25,00 30,00 Chibuto 25,00 30,00 30,00 35,00 Guija 40,00 45,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 30,00 35,00 30,00 35,00 Mabalane 30,00 35,00 25,00 30,00 Chókwé 35,00 40,00 40,00 45,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 35,00 40,00 30,00 35,00 Chicualacuala 50.00 60,00 50,00 60,00 Chonguene 15,00 20,00 25,00 30,00 Mapai 35,00 40,00 40,00 45,00 Massangena 20,00 25,00 20,00 25,00 Mapai 35,00 40,00 40,00 45,00 Limpopo 20,00 25,00 20,00 30,00 3 Inhambane Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 4 Sofala Buzi 15,00 20,00 15,00 20,00 Dondo 20,00 30,00 30,00 40,00 Marromeu 15,00 25,00 25,00 30,00 Restantes Distritos 15,00 20,00 20,00 25,00 5 Manica Gondola 20,00 25,00 25,00 30.00 Manica 35,00 40,00 40,00 50,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 20,00 Machaze 28,00 35,00 30,00 35,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 25,00 30,00 25,00 30,00 Guro 15,00 18,00 15,00 18,00 Tambara 25,00 30,00 25,00 30,00 Barue 30,00 35,00 30,00 35,00 Macate 15,00 20,00 20,00 25,00 Vanduzi 25,00 30,00 25,00 30,00 6 Tete Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 35,00 40,00 7 Zambézia Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 8 Nampula Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 9 Cabo Delgado Ancuabe 20,00 25,00 25,00 35,00 Balama 15,00 20,00 25,00 35,00 Chiure 20,00 30,00 25,00 35,00 IBO 25,00 30,00 25,00 35,00 Macomia 20,00 30,00 25,00 35,00
N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2019Taxas a vigorar - 2020
NormalRemissoNormalRemisso
1Maputo Província Todos os Distros e Localidades45,0050,0050,0055,00
2Gaza
Xai - Xai20,0025,0025,0030,00
Bilene - Macia20,0025,0025,0030,00
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Guija40,0045,0040,0045,00
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Massingir30,0035,0030,0035,00
Chigubo35,0040,0030,0035,00
Chicualacuala50.0060,0050,0060,00
Chonguene15,0020,0025,0030,00
Mapai35,0040,0040,0045,00
Massangena20,0025,0020,0025,00
Mapai35,0040,0040,0045,00
Limpopo20,0025,0020,0030,00
3Inhambane Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
4Sofala
Buzi15,0020,0015,0020,00
Dondo20,0030,0030,0040,00
Marromeu15,0025,0025,0030,00
Restantes Distritos15,0020,0020,0025,00
5Manica
Gondola20,0025,0025,0030.00
Manica35,0040,0040,0050,00
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Mussorize40,0050,0040,0050,00
Macossa25,0030,0025,0030,00
Guro15,0018,0015,0018,00
Tambara25,0030,0025,0030,00
Barue30,0035,0030,0035,00
Macate15,0020,0020,0025,00
Vanduzi25,0030,0025,0030,00
6Tete Todos Distritos e Localidades30,0035,0035,0040,00
7Zambézia Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
8Nampula Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
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Legenda · p. 3 1 DE ABRIL DE 2020 331
Texto do artigo · p. 3 Mecufi 20,00 25,00 25,00 35,00 Meluco 25,00 30,00 25,00 35,00 Metuge 15,00 25,00 25,00 35,00 Mocimboa da Praia 25,00 30,00 25,00 35,00 Montepuez 15,00 20,00 25,00 35,00 Mueda 20,00 30,00 25,00 35,00 Muidumbe 15,00 30,00 25,00 35,00 Namuno 20,00 25,00 25,00 35,00 Nangade 20,00 25,00 25,00 35,00 Palma 20,00 25,00 25,00 35,00 Quissanga 20,00 30,00 25,00 35,00 10 Niassa Todos Distritos e Localidades 35,00 40,00 45,00 50,00
Mecufi20,0025,0025,0035,00
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Mueda20,0030,0025,0035,00
Muidumbe15,0030,0025,0035,00
Namuno20,0025,0025,0035,00
Nangade20,0025,0025,0035,00
Palma20,0025,0025,0035,00
Quissanga20,0030,0025,0035,00
10Niassa Todos Distritos e Localidades35,0040,0045,0050,00
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 3 a) 70% Constitui receita do Orçamento Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) 25% Constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
Número ou marcador · p. 3 c) 5% Destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. As disposições deste diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 01/2008, de 16 de Janeiro, será
Texto do artigo · p. 3 cobrado o Imposto Pessoal Autárquico. Maputo, aos 31 de Dezembro de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 1 de Abril de 2020 I SÉRIE — Número 63
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Estabelece as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2020.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 1 de Abril
  15. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2020 e havendo igualmente que regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no art. 45.º do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo art. 6.º do Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, determino:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2019, são as seguintes:
  17. Título de secção, página 2: 330 I SÉRIE — NÚMERO 63
  18. Texto do artigo, página 2: N.º Províncias Taxas em vigor - 2019 Taxas a vigorar - 2020 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Todos os Distros e Localidades 45,00 50,00 50,00 55,00 2 Gaza Xai - Xai 20,00 25,00 25,00 30,00 Bilene - Macia 20,00 25,00 25,00 30,00 Chibuto 25,00 30,00 30,00 35,00 Guija 40,00 45,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 30,00 35,00 30,00 35,00 Mabalane 30,00 35,00 25,00 30,00 Chókwé 35,00 40,00 40,00 45,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 35,00 40,00 30,00 35,00 Chicualacuala 50.00 60,00 50,00 60,00 Chonguene 15,00 20,00 25,00 30,00 Mapai 35,00 40,00 40,00 45,00 Massangena 20,00 25,00 20,00 25,00 Mapai 35,00 40,00 40,00 45,00 Limpopo 20,00 25,00 20,00 30,00 3 Inhambane Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 4 Sofala Buzi 15,00 20,00 15,00 20,00 Dondo 20,00 30,00 30,00 40,00 Marromeu 15,00 25,00 25,00 30,00 Restantes Distritos 15,00 20,00 20,00 25,00 5 Manica Gondola 20,00 25,00 25,00 30.00 Manica 35,00 40,00 40,00 50,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 20,00 Machaze 28,00 35,00 30,00 35,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 25,00 30,00 25,00 30,00 Guro 15,00 18,00 15,00 18,00 Tambara 25,00 30,00 25,00 30,00 Barue 30,00 35,00 30,00 35,00 Macate 15,00 20,00 20,00 25,00 Vanduzi 25,00 30,00 25,00 30,00 6 Tete Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 35,00 40,00 7 Zambézia Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 8 Nampula Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 9 Cabo Delgado Ancuabe 20,00 25,00 25,00 35,00 Balama 15,00 20,00 25,00 35,00 Chiure 20,00 30,00 25,00 35,00 IBO 25,00 30,00 25,00 35,00 Macomia 20,00 30,00 25,00 35,00
    N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2019Taxas a vigorar - 2020
    NormalRemissoNormalRemisso
    1Maputo Província Todos os Distros e Localidades45,0050,0050,0055,00
    2Gaza
    Xai - Xai20,0025,0025,0030,00
    Bilene - Macia20,0025,0025,0030,00
    Chibuto25,0030,0030,0035,00
    Guija40,0045,0040,0045,00
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    Chókwé35,0040,0040,0045,00
    Massingir30,0035,0030,0035,00
    Chigubo35,0040,0030,0035,00
    Chicualacuala50.0060,0050,0060,00
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    Limpopo20,0025,0020,0030,00
    3Inhambane Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
    4Sofala
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    Dondo20,0030,0030,0040,00
    Marromeu15,0025,0025,0030,00
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    5Manica
    Gondola20,0025,0025,0030.00
    Manica35,0040,0040,0050,00
    Susssundenga30,0050,0030,0020,00
    Machaze28,0035,0030,0035,00
    Mussorize40,0050,0040,0050,00
    Macossa25,0030,0025,0030,00
    Guro15,0018,0015,0018,00
    Tambara25,0030,0025,0030,00
    Barue30,0035,0030,0035,00
    Macate15,0020,0020,0025,00
    Vanduzi25,0030,0025,0030,00
    6Tete Todos Distritos e Localidades30,0035,0035,0040,00
    7Zambézia Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
    8Nampula Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
    9Cabo Delgado
    Ancuabe20,0025,0025,0035,00
    Balama15,0020,0025,0035,00
    Chiure20,0030,0025,0035,00
    IBO25,0030,0025,0035,00
    Macomia20,0030,0025,0035,00
  19. Legenda, página 3: 1 DE ABRIL DE 2020 331
  20. Texto do artigo, página 3: Mecufi 20,00 25,00 25,00 35,00 Meluco 25,00 30,00 25,00 35,00 Metuge 15,00 25,00 25,00 35,00 Mocimboa da Praia 25,00 30,00 25,00 35,00 Montepuez 15,00 20,00 25,00 35,00 Mueda 20,00 30,00 25,00 35,00 Muidumbe 15,00 30,00 25,00 35,00 Namuno 20,00 25,00 25,00 35,00 Nangade 20,00 25,00 25,00 35,00 Palma 20,00 25,00 25,00 35,00 Quissanga 20,00 30,00 25,00 35,00 10 Niassa Todos Distritos e Localidades 35,00 40,00 45,00 50,00
    Mecufi20,0025,0025,0035,00
    Meluco25,0030,0025,0035,00
    Metuge15,0025,0025,0035,00
    Mocimboa da Praia25,0030,0025,0035,00
    Montepuez15,0020,0025,0035,00
    Mueda20,0030,0025,0035,00
    Muidumbe15,0030,0025,0035,00
    Namuno20,0025,0025,0035,00
    Nangade20,0025,0025,0035,00
    Palma20,0025,0025,0035,00
    Quissanga20,0030,0025,0035,00
    10Niassa Todos Distritos e Localidades35,0040,0045,0050,00
  21. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
  22. Número ou marcador, página 3: a) 70% Constitui receita do Orçamento Provincial;
  23. Número ou marcador, página 3: b) 25% Constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
  24. Número ou marcador, página 3: c) 5% Destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
  25. Número ou marcador, página 3: Art. 3. As disposições deste diploma não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 01/2008, de 16 de Janeiro, será
  26. Texto do artigo, página 3: cobrado o Imposto Pessoal Autárquico. Maputo, aos 31 de Dezembro de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.
  27. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  28. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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