Decreto n.º 13/2021

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 13/2021
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista permitir a adequação de aspectos concernentes ao desenvolvimento, propriedade, construção, financiamento, operação e manutenção do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, de acordo com o Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, localizado na parte norte da Área 1 Offshore, da Bacia do Rovuma, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro, ao abrigo do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo para a Área 1, no Bloco Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 67/2006, de 26 de Dezembro (CCPP); nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27 da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e do n.º 9 do artigo 16, ambos
Texto do artigo · p. 1 do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece
Texto do artigo · p. 1 o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de Gás Natural Liquefeito nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Aditamento ao Acordo Directo para o Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/ Atum, aprovado pelo Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho, conforme alterado e complementado pelo Decreto n.º 39/2020, de 12 de Junho, que visa contemplar as alterações resultantes da entrada da TOTAL E&P Mozambique Área 1, Limitada, tendo em vista a optimização do Financiamento do Projecto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Aditamento ao Acordo Directo para o Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum visa contemplar as seguintes alterações ao Acordo Directo para o Financiamento do mesmo Projecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) o reconhecimento das garantias constituídas em benefício dos financiadores que concedem Financiamento ao Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum;
Número ou marcador · p. 1 b) o reconhecimento pelo Governo dos direitos dos financiadores que concedem o Financiamento ao Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, incluindo os direitos de substituição (step-in) e de remediação, em face do Acordo Complementar relativo ao Campo Golfinho-Atum.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete ao Ministro que superintende o sector dos Petróleos assinar o Aditamento ao Acordo Directo do Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/ Atum.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 13/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 1 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista permitir a adequação de aspectos concernentes ao desenvolvimento, propriedade, construção, financiamento, operação e manutenção do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, de acordo com o Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, localizado na parte norte da Área 1 Offshore, da Bacia do Rovuma, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro, ao abrigo do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo para a Área 1, no Bloco Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 67/2006, de 26 de Dezembro (CCPP); nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27 da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e do n.º 9 do artigo 16, ambos
  5. Texto do artigo, página 1: do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece
  6. Texto do artigo, página 1: o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de Gás Natural Liquefeito nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, o Conselho de Ministros decreta:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Aditamento ao Acordo Directo para o Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/ Atum, aprovado pelo Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho, conforme alterado e complementado pelo Decreto n.º 39/2020, de 12 de Junho, que visa contemplar as alterações resultantes da entrada da TOTAL E&P Mozambique Área 1, Limitada, tendo em vista a optimização do Financiamento do Projecto.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Aditamento ao Acordo Directo para o Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum visa contemplar as seguintes alterações ao Acordo Directo para o Financiamento do mesmo Projecto, nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 1: a) o reconhecimento das garantias constituídas em benefício dos financiadores que concedem Financiamento ao Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum;
  10. Número ou marcador, página 1: b) o reconhecimento pelo Governo dos direitos dos financiadores que concedem o Financiamento ao Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, incluindo os direitos de substituição (step-in) e de remediação, em face do Acordo Complementar relativo ao Campo Golfinho-Atum.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende o sector dos Petróleos assinar o Aditamento ao Acordo Directo do Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/ Atum.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  13. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março
  14. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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