I SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 63/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 1 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 63
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 13/2021: Aprova o Aditamento ao Acordo Directo para o Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, aprovado pelo Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho, conforme alterado e complementado pelo Decreto n.º 39/2020, de 12 de Junho, que visa contemplar as alterações resultantes da entrada da TOTAL E&P Mozambique Área 1, Limitada. Decreto n.º 14/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova os termos e condições do Acordo Complementar ao Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo para a Área 1, no Bloco de Rovuma aprovado pelo Decreto n.º 67/2006, de 26 de Dezembro, relativo ao Campo Golfinho/Atum.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Adenda ao Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 13/2021
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Tendo em vista permitir a adequação de aspectos concernentes ao desenvolvimento, propriedade, construção, financiamento, operação e manutenção do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, de acordo com o Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, localizado na parte norte da Área 1 Offshore, da Bacia do Rovuma, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro, ao abrigo do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo para a Área 1, no Bloco Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 67/2006, de 26 de Dezembro (CCPP); nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27 da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e do n.º 9 do artigo 16, ambos
- Texto do artigo, página 1: do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece
- Texto do artigo, página 1: o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de Gás Natural Liquefeito nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Aditamento ao Acordo Directo para o Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/ Atum, aprovado pelo Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho, conforme alterado e complementado pelo Decreto n.º 39/2020, de 12 de Junho, que visa contemplar as alterações resultantes da entrada da TOTAL E&P Mozambique Área 1, Limitada, tendo em vista a optimização do Financiamento do Projecto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Aditamento ao Acordo Directo para o Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum visa contemplar as seguintes alterações ao Acordo Directo para o Financiamento do mesmo Projecto, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 1: a) o reconhecimento das garantias constituídas em benefício dos financiadores que concedem Financiamento ao Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum;
- Número ou marcador, página 1: b) o reconhecimento pelo Governo dos direitos dos financiadores que concedem o Financiamento ao Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, incluindo os direitos de substituição (step-in) e de remediação, em face do Acordo Complementar relativo ao Campo Golfinho-Atum.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende o sector dos Petróleos assinar o Aditamento ao Acordo Directo do Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/ Atum.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 14/2021
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Tendo em vista permitir a adequação de aspectos concernentes ao desenvolvimento, propriedade, construção, financiamento, operação e manutenção do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, de acordo com o Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, localizado na parte norte da Área 1 Offshore, da Bacia do Rovuma, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro, ao abrigo do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo para a Área 1, no Bloco Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 67/2006, de 26 de Dezembro (CCPP), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27 da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e do artigo 3
- Parágrafo, página 2: 376 I SÉRIE — NÚMERO 63
- Texto do artigo, página 2: do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de Gás Natural Liquefeito nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma e do artigo 34 do CCPP, o Conselho de Ministros, decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os termos e condições do Acordo Complementar ao CCPP, aprovado pelo Decreto n.º 67/2006, de 26 de Dezembro, relativo ao Campo Golfinho/Atum.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os termos do Acordo Complementar ao CCPP relativo ao Campo Golfinho/Atum visam:
- Número ou marcador, página 2: a) permitir a constituição da Moz LNG1 Holdco, Limitada, como entidade de objecto específico, ao abrigo do decreto-lei, para deter e gerir as quotas na assetco, que irá deter as infra-estruturas do Projecto de Gás Natural Liquefeito do Campo Golfinho/Atum, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum;
- Número ou marcador, página 2: b) permitir a constituição da Moz LNG1 Assetco, Limitada, como entidade de objecto Específico ao abrigo do Decreto-Lei, para, entre outras, desenvolver e deter todas as infra-estruturas do Projecto, com excepção de certas instalações partilhadas, instalações comuns e outros activos excluídos e Infra-estruturas do Projecto da Bacia do Rovuma Golfinho/Atum e fornecer certos serviços de liquefacção, processamento, custódia e outros serviços ao Operador da Área 1, beneficiando de determinados direitos e privilégios no desempenho das actividades para as quais tenha sido autorizada, em nome de todas as Concessionárias da Área 1.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende o sector dos Petróleos assinar o Acordo Complementar ao CCPP relativo ao Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março
- Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 9/2021
- Texto do artigo, página 2: de 1 de Abril
- Texto do artigo, página 2: Com vista a permitir a adequação de aspectos relacionados com o desenvolvimento, propriedade, construção, financiamento, operação e manutenção do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, de acordo com o Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, localizado na parte norte da Área 1Offshore, da Bacia do Rovuma, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro (Plano de Desenvolvimento do
- Texto do artigo, página 2: Campo Golfinho/Atum), ao abrigo do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo para a Área 1, no Bloco Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 67/2006, de 26 de Dezembro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27 da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e dos artigos 3 e 8 do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de Gás Natural Liquefeito nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Adenda ao Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Adenda ao Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum visa:
- Número ou marcador, página 2: a) reconhecer a entrada da Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, no Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum;
- Número ou marcador, página 2: b) modificar a capacidade instalada das duas unidades de GNL de 12 para 13,12 milhões de toneladas por ano;
- Número ou marcador, página 2: c) incorporar, no Plano de Desenvolvimento, modificações no quadro contratual, para: i. incluir os termos e condições do Acordo Complementar ao Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo para a Área 1, no Bloco Rovuma, relativo ao Campo Golfinho/Atum; ii. contemplar as novas Entidades de Objecto Específico a ser constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, bem como o seu objecto no Projecto, conforme autorizadas; iii. reflectir o Contrato de Concessão do Terminal Marítimo de GNL e o Contrato de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais;
- Número ou marcador, página 2: d) incorporar as actualizações sobre a estrutura de Financiamento do Projecto, incluindo as fontes, a estrutura, principais pressupostos e cronograma;
- Número ou marcador, página 2: e) assegurar o fornecimento de Gás Doméstico de acordo com o previsto no Memorando de Entendimento para o Fornecimento de Gás Natural para o Mercado Doméstico, celebrado com o Governo, garantindo a disponibilização dos volumes incrementais até 300 MMSCFD (trezentos milhões de pés cúbicos por dia), destinados à industrialização no país, a serem disponibilizados à Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., na qualidade de Agregador de Petróleo e Gás no país, imediatamente a seguir, entre outras condições, à certificação de suficiência de reservas.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março
- Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 13/2021 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 14/2021 Decreto n.º 14/2021
- Resolução n.º 9/2021 Resolução n.º 9/2021