Decreto n.º 14/2021
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Decreto n.º 14/2021
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- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 14/2021
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Tendo em vista permitir a adequação de aspectos concernentes ao desenvolvimento, propriedade, construção, financiamento, operação e manutenção do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, de acordo com o Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum, localizado na parte norte da Área 1 Offshore, da Bacia do Rovuma, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro, ao abrigo do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo para a Área 1, no Bloco Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 67/2006, de 26 de Dezembro (CCPP), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27 da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e do artigo 3
- Texto do artigo, página 2: do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto de Gás Natural Liquefeito nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma e do artigo 34 do CCPP, o Conselho de Ministros, decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os termos e condições do Acordo Complementar ao CCPP, aprovado pelo Decreto n.º 67/2006, de 26 de Dezembro, relativo ao Campo Golfinho/Atum.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os termos do Acordo Complementar ao CCPP relativo ao Campo Golfinho/Atum visam:
- Número ou marcador, página 2: a) permitir a constituição da Moz LNG1 Holdco, Limitada, como entidade de objecto específico, ao abrigo do decreto-lei, para deter e gerir as quotas na assetco, que irá deter as infra-estruturas do Projecto de Gás Natural Liquefeito do Campo Golfinho/Atum, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento do Campo Golfinho/Atum;
- Número ou marcador, página 2: b) permitir a constituição da Moz LNG1 Assetco, Limitada, como entidade de objecto Específico ao abrigo do Decreto-Lei, para, entre outras, desenvolver e deter todas as infra-estruturas do Projecto, com excepção de certas instalações partilhadas, instalações comuns e outros activos excluídos e Infra-estruturas do Projecto da Bacia do Rovuma Golfinho/Atum e fornecer certos serviços de liquefacção, processamento, custódia e outros serviços ao Operador da Área 1, beneficiando de determinados direitos e privilégios no desempenho das actividades para as quais tenha sido autorizada, em nome de todas as Concessionárias da Área 1.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende o sector dos Petróleos assinar o Acordo Complementar ao CCPP relativo ao Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março
- Texto do artigo, página 2: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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