Lei n.º 16/2013

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Lei n.º 16/2013

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Texto do artigo · p. 32 ARTiGO 47
Texto do artigo · p. 32 (Comissários da Polícia)
Texto do artigo · p. 32 A atribuição de patentes, bem como a promoção, despromoção, demissão, expulsão e passagem á reserva de Oficiais Comissários da Polícia, são da competência do Presidente da República de Moçambique, na sua qualidade de Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança, sob proposta do Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas.
Texto do artigo · p. 32 ARTiGO 48
Texto do artigo · p. 32 (Superintendentes da polícia)
Texto do artigo · p. 32 A atribuição de patentes, bem como a promoção, despromoção, demissão, expulsão e passagem à reserva de Oficiais Superintendentes da Polícia, são da competência do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
Texto do artigo · p. 32 ARTiGO 49
Texto do artigo · p. 32 (Inspectores, Sargentos e Guardas da Polícia)
Texto do artigo · p. 32 A atribuição de postos bem como a promoção, despromoção, demissão, expulsão e passagem à reserva de Oficiais Inspectores, bem como de sargentos e guardas da Polícia, são da competência do Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique, sob proposta das respectivas hierarquias.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 32 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 32 ARTiGO 50
Texto do artigo · p. 32 (Protecção de identificação e registo)
Texto do artigo · p. 32 1. Por motivos de ordem e segurança públicas e por conveniência da investigação criminal a identidade e categoria dos agentes de investigação criminal podem ser codificadas, emitindo-se documentos legais de identidade alternativa.
Texto do artigo · p. 32 2. O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos meios materiais e equipamentos utilizado na investigação criminal.
Texto do artigo · p. 32 ARTiGO 51
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização preventiva)
Texto do artigo · p. 32 Ficam isentos de fiscalização prévia, sem prejuízo de fiscalização sucessiva os actos relativos a nomeação, promoções, progressões, substituições e transferências dos membros da PRM.
Texto do artigo · p. 32 ARTiGO 52
Texto do artigo · p. 32 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 32 A Polícia da República de Moçambique rege-se por normas de disciplina próprias, aprovadas pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 32 ARTiGO 53
Texto do artigo · p. 32 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor, definindo, igualmente, os termos de transição do pessoal da antiga nomenclatura sem perda dos direitos adquiridos.
Texto do artigo · p. 32 ARTiGO 54
Texto do artigo · p. 32 (Revogação)
Texto do artigo · p. 32 São revogadas a Lei n.° 5/88, de 27 de Agosto, e a Lei n.º 19/92, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 32 ARTiGO 55
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 32 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio de 2013.
Texto do artigo · p. 32 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Publique-se.
Texto do artigo · p. 32 Promulgada, aos 28 de Junho de 2013. O Presidente da República, Armando Emílio Guebuza.
Número ou marcador · p. 32 ANEXO I – Emblema da PRM a que se refere o artigo 39, da presente Lei
Texto do artigo · p. 32 POLICIA MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 32 O emblema da PRM, em anexo a presente Lei e que dela faz parte integrante, que contém, em fundo circular verde, os seguintes elementos que constam da bandeira nacional, orlados em cor preta: uma estrela tendo sobre ela um livro, ao qual se sobrepõem uma arma e uma enxada cruzadas. Na parte superior do conjunto de elementos consta a inscrição «Polícia» e na parte inferior a inscrição «Moçambique», em cor preta.
Texto do artigo · p. 32 A circundar este conjunto está uma roda dentada, de cor prateada, assente sobre um raiado de cor castanha-alaranjada, de centro amarelo.
Número ou marcador · p. 33 ANEXO II – Estandarte a que se refere o artigo 39, da presente Lei
Texto do artigo · p. 33 PELA LEI E ORDEM
Texto do artigo · p. 33 O Estandarte é o Brazão da PRM, em anexo a presente Lei e que dela faz parte integrante, contém no centro, em fundo verde, o emblema da PRM, circundados por duas folhas de louros douradas, assentes num listel de fundo amarelo, constituido por três semi-círculos virados para baixo com a inscrição «PELA LEi E ORDEM» em cor preta, de fonte Arial.
Número ou marcador · p. 33 ANEXO III - Flâmula a que se refere o artigo 39, da presente Lei
Texto do artigo · p. 33 PELA LEI E ORDEM
Texto do artigo · p. 33 A Flâmula da PRM é o Galhardete da PRM, em anexo a presente Lei e que dela faz parte integrante, constituído pelo Estandarte, com as bordaduras onduladas de cor dourada.
Número ou marcador · p. 33 ANEXO IV– A que se refere o artigo 44 da presente Lei
Texto do artigo · p. 33 1. Classe de Comissários da Polícia (Oficiais Generais) a) Inspector-Geral da Polícia
Texto do artigo · p. 33 PRM
Texto do artigo · p. 33 Inspector-Geral da Polícia Uniforme de gala e em fundo do mesmo tecido do casaco
Texto do artigo · p. 33 dos uniformes de cerimónia, de serviço e de campanha, antecedido das iniciais PRM.
Texto do artigo · p. 33 b) Comissário da Polícia
Texto do artigo · p. 33 PRM
Texto do artigo · p. 33 Comissário da Polícia
Texto do artigo · p. 33 O distintivo tem como elementos centrais, em cor dourada, o emblema da PRM, circundado por dois ramos de louro e três losangos com centro circular em preto assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 34 c) Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia 2. Classe de Superintendentes da Polícia (Oficiais
Texto do artigo · p. 34 PRM
Texto do artigo · p. 34 Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia O distintivo tem como elementos centrais, em cor doirada,
Texto do artigo · p. 34 o emblema da PRM e dois losangos com centro circular em preto assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 34 d) Adjunto do Comissário da Polícia Adjunto do Comissário da Polícia O distintivo tem como elementos centrais, em cor doirada, o emblema da PRM e um losango com centro circular em preto assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 34 PRM
Texto do artigo · p. 34 Superiores)
Texto do artigo · p. 34 a) Superintendente Principal da Polícia
Texto do artigo · p. 34 P R M
Texto do artigo · p. 34 Superintendente Principal da Polícia O distintivo tem como elementos centrais, em cor prateada,
Texto do artigo · p. 34 o emblema da PRM e três losangos com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior, antecedido de iniciais PRM.
Texto do artigo · p. 34 b) Superintendente da Polícia Superintendente da Polícia O distintivo tem como elemento principal, em cor prateada, o emblema da PRM e dois losangos com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 34 P R M
Texto do artigo · p. 35 c) Adjunto de Superintendente da Polícia b) Inspector da Polícia
Texto do artigo · p. 35 Adjunto de Superintendente da Polícia O distintivo, tem como elementos principais, em cor prateada,
Texto do artigo · p. 35 o emblema da PRM e um losango, com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 35 3. Classe dos Inspectores da Polícia (Oficiais Subalternos)
Texto do artigo · p. 35 a) Inspector Principal da Polícia
Texto do artigo · p. 35 Inspector Principal da Polícia O distintivo, tem como elementos principais, em cor prateada,
Texto do artigo · p. 35 três losangos com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 35 Inspector da Polícia O distintivo, tem como elementos principais, em cor prateada,
Texto do artigo · p. 35 dois losangos com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 35 c) Subinspector da Polícia
Texto do artigo · p. 35 Subinspector da Polícia O distintivo, tem como elemento principal, em cor prateada,
Texto do artigo · p. 35 um losango com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior
Texto do artigo · p. 36 4. Classe de Sargentos da Polícia a) Sargento Principal da Polícia
Texto do artigo · p. 36 5. Classe dos Guardas da Polícia
Texto do artigo · p. 36 a) 1.º Cabo da Polícia
Texto do artigo · p. 36 P R M
Texto do artigo · p. 36 P R M
Texto do artigo · p. 36 Sargento Principal da Polícia
Texto do artigo · p. 36 O distintivo, contém como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior e um galão, em cor prateada, assentes em passadores do mesmo tecido do casaco do uniforme de cerimónia e do dólman do uniforme de serviço.
Texto do artigo · p. 36 b) Sargento da Polícia
Texto do artigo · p. 36 Primeiro Cabo da Polícia
Texto do artigo · p. 36 O distintivo tem como elementos principais, duas divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada, assentes em passadores do mesmo tecido do dólman do uniforme de serviço.
Texto do artigo · p. 36 b) 2º Cabo da Polícia
Texto do artigo · p. 36 P R M
Texto do artigo · p. 36 P R M
Texto do artigo · p. 36 Sargento da Polícia O distintivo contém como elementos principais, três divisas em
Texto do artigo · p. 36 ângulo, com vértice para a parte inferior em cor prateada, assentes em passadores com os mesmos fundos do distintivo anterior.
Texto do artigo · p. 36 Segundo Cabo da Polícia O distintivo tem como elemento principal, uma divisa em
Texto do artigo · p. 36 ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada, assente em passadores do mesmo tecido do distintivo anterior
Texto do artigo · p. 37 3. Guarda da Polícia
Texto do artigo · p. 37 P R M
Texto do artigo · p. 37 Guarda da Polícia O distintivo tem apenas iniciais “PRM” assentes em passadores
Texto do artigo · p. 37 do mesmo tecido do distintivo anterior
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: ARTiGO 47
  2. Texto do artigo, página 32: (Comissários da Polícia)
  3. Texto do artigo, página 32: A atribuição de patentes, bem como a promoção, despromoção, demissão, expulsão e passagem á reserva de Oficiais Comissários da Polícia, são da competência do Presidente da República de Moçambique, na sua qualidade de Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança, sob proposta do Ministro que superintende a área da ordem e segurança públicas.
  4. Texto do artigo, página 32: ARTiGO 48
  5. Texto do artigo, página 32: (Superintendentes da polícia)
  6. Texto do artigo, página 32: A atribuição de patentes, bem como a promoção, despromoção, demissão, expulsão e passagem à reserva de Oficiais Superintendentes da Polícia, são da competência do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
  7. Texto do artigo, página 32: ARTiGO 49
  8. Texto do artigo, página 32: (Inspectores, Sargentos e Guardas da Polícia)
  9. Texto do artigo, página 32: A atribuição de postos bem como a promoção, despromoção, demissão, expulsão e passagem à reserva de Oficiais Inspectores, bem como de sargentos e guardas da Polícia, são da competência do Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique, sob proposta das respectivas hierarquias.
  10. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO X
  11. Texto do artigo, página 32: Disposições diversas
  12. Texto do artigo, página 32: ARTiGO 50
  13. Texto do artigo, página 32: (Protecção de identificação e registo)
  14. Texto do artigo, página 32: 1. Por motivos de ordem e segurança públicas e por conveniência da investigação criminal a identidade e categoria dos agentes de investigação criminal podem ser codificadas, emitindo-se documentos legais de identidade alternativa.
  15. Texto do artigo, página 32: 2. O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos meios materiais e equipamentos utilizado na investigação criminal.
  16. Texto do artigo, página 32: ARTiGO 51
  17. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização preventiva)
  18. Texto do artigo, página 32: Ficam isentos de fiscalização prévia, sem prejuízo de fiscalização sucessiva os actos relativos a nomeação, promoções, progressões, substituições e transferências dos membros da PRM.
  19. Texto do artigo, página 32: ARTiGO 52
  20. Texto do artigo, página 32: (Regime disciplinar)
  21. Texto do artigo, página 32: A Polícia da República de Moçambique rege-se por normas de disciplina próprias, aprovadas pelo Conselho de Ministros.
  22. Texto do artigo, página 32: ARTiGO 53
  23. Texto do artigo, página 32: (Regulamentação)
  24. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor, definindo, igualmente, os termos de transição do pessoal da antiga nomenclatura sem perda dos direitos adquiridos.
  25. Texto do artigo, página 32: ARTiGO 54
  26. Texto do artigo, página 32: (Revogação)
  27. Texto do artigo, página 32: São revogadas a Lei n.° 5/88, de 27 de Agosto, e a Lei n.º 19/92, de 31 de Dezembro.
  28. Texto do artigo, página 32: ARTiGO 55
  29. Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 32: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio de 2013.
  31. Texto do artigo, página 32: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo. Publique-se.
  32. Texto do artigo, página 32: Promulgada, aos 28 de Junho de 2013. O Presidente da República, Armando Emílio Guebuza.
  33. Número ou marcador, página 32: ANEXO I – Emblema da PRM a que se refere o artigo 39, da presente Lei
  34. Texto do artigo, página 32: POLICIA MOÇAMBIQUE
  35. Texto do artigo, página 32: O emblema da PRM, em anexo a presente Lei e que dela faz parte integrante, que contém, em fundo circular verde, os seguintes elementos que constam da bandeira nacional, orlados em cor preta: uma estrela tendo sobre ela um livro, ao qual se sobrepõem uma arma e uma enxada cruzadas. Na parte superior do conjunto de elementos consta a inscrição «Polícia» e na parte inferior a inscrição «Moçambique», em cor preta.
  36. Texto do artigo, página 32: A circundar este conjunto está uma roda dentada, de cor prateada, assente sobre um raiado de cor castanha-alaranjada, de centro amarelo.
  37. Número ou marcador, página 33: ANEXO II – Estandarte a que se refere o artigo 39, da presente Lei
  38. Texto do artigo, página 33: PELA LEI E ORDEM
  39. Texto do artigo, página 33: O Estandarte é o Brazão da PRM, em anexo a presente Lei e que dela faz parte integrante, contém no centro, em fundo verde, o emblema da PRM, circundados por duas folhas de louros douradas, assentes num listel de fundo amarelo, constituido por três semi-círculos virados para baixo com a inscrição «PELA LEi E ORDEM» em cor preta, de fonte Arial.
  40. Número ou marcador, página 33: ANEXO III - Flâmula a que se refere o artigo 39, da presente Lei
  41. Texto do artigo, página 33: PELA LEI E ORDEM
  42. Texto do artigo, página 33: A Flâmula da PRM é o Galhardete da PRM, em anexo a presente Lei e que dela faz parte integrante, constituído pelo Estandarte, com as bordaduras onduladas de cor dourada.
  43. Número ou marcador, página 33: ANEXO IV– A que se refere o artigo 44 da presente Lei
  44. Texto do artigo, página 33: 1. Classe de Comissários da Polícia (Oficiais Generais) a) Inspector-Geral da Polícia
  45. Texto do artigo, página 33: PRM
  46. Texto do artigo, página 33: Inspector-Geral da Polícia Uniforme de gala e em fundo do mesmo tecido do casaco
  47. Texto do artigo, página 33: dos uniformes de cerimónia, de serviço e de campanha, antecedido das iniciais PRM.
  48. Texto do artigo, página 33: b) Comissário da Polícia
  49. Texto do artigo, página 33: PRM
  50. Texto do artigo, página 33: Comissário da Polícia
  51. Texto do artigo, página 33: O distintivo tem como elementos centrais, em cor dourada, o emblema da PRM, circundado por dois ramos de louro e três losangos com centro circular em preto assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
  52. Texto do artigo, página 34: c) Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia 2. Classe de Superintendentes da Polícia (Oficiais
  53. Texto do artigo, página 34: PRM
  54. Texto do artigo, página 34: Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia O distintivo tem como elementos centrais, em cor doirada,
  55. Texto do artigo, página 34: o emblema da PRM e dois losangos com centro circular em preto assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
  56. Texto do artigo, página 34: d) Adjunto do Comissário da Polícia Adjunto do Comissário da Polícia O distintivo tem como elementos centrais, em cor doirada, o emblema da PRM e um losango com centro circular em preto assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
  57. Texto do artigo, página 34: PRM
  58. Texto do artigo, página 34: Superiores)
  59. Texto do artigo, página 34: a) Superintendente Principal da Polícia
  60. Texto do artigo, página 34: P R M
  61. Texto do artigo, página 34: Superintendente Principal da Polícia O distintivo tem como elementos centrais, em cor prateada,
  62. Texto do artigo, página 34: o emblema da PRM e três losangos com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior, antecedido de iniciais PRM.
  63. Texto do artigo, página 34: b) Superintendente da Polícia Superintendente da Polícia O distintivo tem como elemento principal, em cor prateada, o emblema da PRM e dois losangos com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
  64. Texto do artigo, página 34: P R M
  65. Texto do artigo, página 35: c) Adjunto de Superintendente da Polícia b) Inspector da Polícia
  66. Texto do artigo, página 35: Adjunto de Superintendente da Polícia O distintivo, tem como elementos principais, em cor prateada,
  67. Texto do artigo, página 35: o emblema da PRM e um losango, com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
  68. Texto do artigo, página 35: 3. Classe dos Inspectores da Polícia (Oficiais Subalternos)
  69. Texto do artigo, página 35: a) Inspector Principal da Polícia
  70. Texto do artigo, página 35: Inspector Principal da Polícia O distintivo, tem como elementos principais, em cor prateada,
  71. Texto do artigo, página 35: três losangos com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
  72. Texto do artigo, página 35: Inspector da Polícia O distintivo, tem como elementos principais, em cor prateada,
  73. Texto do artigo, página 35: dois losangos com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior.
  74. Texto do artigo, página 35: c) Subinspector da Polícia
  75. Texto do artigo, página 35: Subinspector da Polícia O distintivo, tem como elemento principal, em cor prateada,
  76. Texto do artigo, página 35: um losango com centro circular em preto, assentes nos mesmos fundos do distintivo anterior
  77. Texto do artigo, página 36: 4. Classe de Sargentos da Polícia a) Sargento Principal da Polícia
  78. Texto do artigo, página 36: 5. Classe dos Guardas da Polícia
  79. Texto do artigo, página 36: a) 1.º Cabo da Polícia
  80. Texto do artigo, página 36: P R M
  81. Texto do artigo, página 36: P R M
  82. Texto do artigo, página 36: Sargento Principal da Polícia
  83. Texto do artigo, página 36: O distintivo, contém como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior e um galão, em cor prateada, assentes em passadores do mesmo tecido do casaco do uniforme de cerimónia e do dólman do uniforme de serviço.
  84. Texto do artigo, página 36: b) Sargento da Polícia
  85. Texto do artigo, página 36: Primeiro Cabo da Polícia
  86. Texto do artigo, página 36: O distintivo tem como elementos principais, duas divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada, assentes em passadores do mesmo tecido do dólman do uniforme de serviço.
  87. Texto do artigo, página 36: b) 2º Cabo da Polícia
  88. Texto do artigo, página 36: P R M
  89. Texto do artigo, página 36: P R M
  90. Texto do artigo, página 36: Sargento da Polícia O distintivo contém como elementos principais, três divisas em
  91. Texto do artigo, página 36: ângulo, com vértice para a parte inferior em cor prateada, assentes em passadores com os mesmos fundos do distintivo anterior.
  92. Texto do artigo, página 36: Segundo Cabo da Polícia O distintivo tem como elemento principal, uma divisa em
  93. Texto do artigo, página 36: ângulo, com vértice para a parte inferior, em cor prateada, assente em passadores do mesmo tecido do distintivo anterior
  94. Texto do artigo, página 37: 3. Guarda da Polícia
  95. Texto do artigo, página 37: P R M
  96. Texto do artigo, página 37: Guarda da Polícia O distintivo tem apenas iniciais “PRM” assentes em passadores
  97. Texto do artigo, página 37: do mesmo tecido do distintivo anterior
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