Lei n.º 18/2013

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Texto do artigo · p. 61 Lei n.º 18/2013
Texto do artigo · p. 61 de 12 de Agosto
Texto do artigo · p. 61 Havendo necessidade de alterar a Lei n.º 13/2002, de 3 de Maio, que aprova a Letra e a Música do Hino Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 299 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Texto do artigo · p. 61 ArtiGo 1
Texto do artigo · p. 61 (Alteração)
Texto do artigo · p. 61 O artigo 2 da Lei n.° 13/2002, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 61 “Art.2. Compete ao Conselho de Ministros:
Texto do artigo · p. 61 a) regulamentar as condições específicas do uso do Hino nacional;
Texto do artigo · p. 61 b) garantir o depósito seguro dos originais do poema e partituras que fazem parte do Hino Nacional;
Texto do artigo · p. 61 c) desenvolver acções visando garantir a permanente autenticidade do Hino Nacional, na forma corada ou orquestrada;
Texto do artigo · p. 61 d) dignificar o autor do Hino Nacional, “Pátria Amada”, o Doutor Salomão Júlio Manhiça, etnomusicólogo;
Texto do artigo · p. 61 e) reconhecer, mesmo a título póstumo, os compositores e os escritores que colaboraram na concepção do Hino Nacional.
Texto do artigo · p. 61 ArtiGo 2
Texto do artigo · p. 61 (Republicação)
Texto do artigo · p. 61 É republicada, em anexo, a Lei n.º 13/2002, de 3 de Maio, com redacção actual.
Texto do artigo · p. 61 ArtiGo 3
Texto do artigo · p. 61 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 61 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República aos 22 de Maio de 2013.
Texto do artigo · p. 61 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 61 Promulgada em 28 de Junho de 2013. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Número ou marcador · p. 61 Anexo I
Texto do artigo · p. 61 A Constituição da República define o Hino Nacional como um dos símbolos da República de Moçambique e estabelece que a sua letra e música são adoptadas por lei.
Texto do artigo · p. 61 Assim, no uso da competência atribuída nos termos do artigo 201 e do n.º 1 do artigo 135 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Texto do artigo · p. 61 ArtiGo 1
Texto do artigo · p. 61 São aprovadas a letra e a música do Hino Nacional, “Pátria Amada”, cujos poema e partitura vão em anexo e fazem parte integrante da presente Lei.
Texto do artigo · p. 61 ArtiGo 2 Compete ao Conselho de Ministros:
Texto do artigo · p. 61 a) regulamentar as condições específicas do uso do Hino Nacional;
Texto do artigo · p. 61 b) garantir o depósito seguro dos originais do poema e partituras que fazem parte do Hino Nacional;
Texto do artigo · p. 61 c) desenvolver acções visando garantir a permanente autenticidade do Hino Nacional, na forma corada ou orquestrada;
Texto do artigo · p. 61 d) dignificar o autor do Hino Nacional, “Pátria Amada”, o Doutor Salomão Júlio Manhiça, etnomusicólogo;
Texto do artigo · p. 61 e) reconhecer, mesmo a título póstumo, os compositores e os escritores que colaboraram na concepção do “Hino Nacional”.
Número ou marcador · p. 61 Anexo II Pátria Amada
Texto do artigo · p. 61 Na memória de África e do Mundo Pátria bela dos que ousaram lutar Moçambique o teu nome é liberdade O sol de Junho para sempre brilhará
Texto do artigo · p. 61 Coro:
Texto do artigo · p. 61 Moçambique nossa terra gloriosa pedra a pedra construindo o novo dia milhões de braços, uma só força ó pátria amada vamos vencer
Texto do artigo · p. 61 Povo unido do Rovuma ao Maputo colhe os frutos do combate pela Paz cresce o sonho ondulando na Bandeira e vai lavrando na certeza do amanhã Flores brotando do chão do teu suor pelos montes, pelos rios, pelo mar nós juramos por ti, ó Moçambique: nenhum tirano nos irá escravizar
Texto do artigo · p. 62 518 — (82) I SÉRIE — NÚMERO 64 Hino Nacional Pátria Amada f mf
Texto do artigo · p. 62 1. Na me-mó-ria de Á-fri-ca e do mun-do, Pá-tria 3 mf be-la dos qu'ou-sâ-ram lu-tar! Mo-çam-bi-que, o teu no-me li-ber- 6 sf CORO da-de, O Sol de Ju-nho pá-ra sem-pre bri-lha-rá! Mo-çam- 9 mf bi-que, nos-sa ter-ra glo-ri-o-sa! Pe-dra a pe-dra cons-tru-in-do no-vo 12 f ff f di-a! Mi-lhões de bra-ços: u-ma só for-ça! Ó Pá-tria a- 15 ff ma-da, Va-mos ven-cer! Mo-çam-bi-que!
Texto do artigo · p. 63 Soprano f Na me - mó ria de Á - fri - cae do mun - do, Pá - tria mf Alto f Na me - mó ria de Á - fri - cae do mun - do, Pá - tria mf Tenor f Na me - mó ria de Á - fri - cae do mun - do, Pá - tria mf Bass f Na me - mó ria de Á - fri - cae do mun - do, Pá - tria mf 3 S be - la dos qu'ou - sa ram lu - tar! Mo - çam - A be - la dos qu'ou - sa ram lu - tar! Mo - çam - T be - la dos qu'ou - sa ram lu - tar! Mo - çam - B be - la dos qu'ou - sa ram lu - tar! Mo - çam -
Texto do artigo · p. 64 518 — (84) I SÉRIE — NÚMERO 64 5 S mf sf bi - que o teu no - meé li - ber - da - de, O Sol de A mf sf bi - que o teu no - meé li - ber - da - de, O Sol de T mf sf bi - que o teu no - meé li - ber - da - de, O Sol de B mf sf bi - que o teu no - meé li - ber - da - de, O Sol de 7 S mf Ju - nho pa - ra sem - pre bri - lha - rá! Mo - çam - A Ju - nho pa - ra sem - pre bri - lha - rá! T mf Ju - nho pa - ra sem - pre bri - lha - rá! Mo - çam - B Ju - nho pa - ra sem - pre bri - lha - rá!
Texto do artigo · p. 65 12 DE AGOSTO DE 2013 518 — (85)
Texto do artigo · p. 65 9 S bi que, nos sa ter ra glo ri o - sa! Pe - draa mf A Mo çam bi que, nos sa ter ra ge ne ro sa T bi que, nos sa ter ra glo ri o - sa! Pe - draa mf B Mo çam bi que, nos sa ter ra glo ri o - sa! 11 S pe dra cons tru in doo no vo di a! Mi - lhões de f A Cons tru in doo no vo di a! Mi - lhões de f T pe dra cons tru in doo no vo di a! Mi - lhões de B mf Cons tru in doo no vo di a! Mi - lhões de f
Texto do artigo · p. 66 13 S bra - ços: u - ma só for - ça! Ó Pá - tria - A bra - ços: u - ma só for - ça! Ó Pá - tria - T bra - ços: u - ma só for - ça! Ó Pá - tria - B bra - ços: u - ma só for - ça! Ó Pá - tria - 15 S ma - da, Va - mos ven - cer! Mo - çam - cer! A ma - da, Va - mos ven - cer! cer! T ma - da, Va - mos ven - cer! Mo - çam - cer! B ma - da, Va - mos ven - cer! cer!
Texto do artigo · p. 66 1. 2.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Lei n.º 18/2013
  2. Texto do artigo, página 61: de 12 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 61: Havendo necessidade de alterar a Lei n.º 13/2002, de 3 de Maio, que aprova a Letra e a Música do Hino Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 299 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Texto do artigo, página 61: ArtiGo 1
  5. Texto do artigo, página 61: (Alteração)
  6. Texto do artigo, página 61: O artigo 2 da Lei n.° 13/2002, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 61: “Art.2. Compete ao Conselho de Ministros:
  8. Texto do artigo, página 61: a) regulamentar as condições específicas do uso do Hino nacional;
  9. Texto do artigo, página 61: b) garantir o depósito seguro dos originais do poema e partituras que fazem parte do Hino Nacional;
  10. Texto do artigo, página 61: c) desenvolver acções visando garantir a permanente autenticidade do Hino Nacional, na forma corada ou orquestrada;
  11. Texto do artigo, página 61: d) dignificar o autor do Hino Nacional, “Pátria Amada”, o Doutor Salomão Júlio Manhiça, etnomusicólogo;
  12. Texto do artigo, página 61: e) reconhecer, mesmo a título póstumo, os compositores e os escritores que colaboraram na concepção do Hino Nacional.
  13. Texto do artigo, página 61: ArtiGo 2
  14. Texto do artigo, página 61: (Republicação)
  15. Texto do artigo, página 61: É republicada, em anexo, a Lei n.º 13/2002, de 3 de Maio, com redacção actual.
  16. Texto do artigo, página 61: ArtiGo 3
  17. Texto do artigo, página 61: (Entrada em vigor)
  18. Texto do artigo, página 61: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República aos 22 de Maio de 2013.
  19. Texto do artigo, página 61: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  20. Texto do artigo, página 61: Promulgada em 28 de Junho de 2013. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  21. Número ou marcador, página 61: Anexo I
  22. Texto do artigo, página 61: A Constituição da República define o Hino Nacional como um dos símbolos da República de Moçambique e estabelece que a sua letra e música são adoptadas por lei.
  23. Texto do artigo, página 61: Assim, no uso da competência atribuída nos termos do artigo 201 e do n.º 1 do artigo 135 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  24. Texto do artigo, página 61: ArtiGo 1
  25. Texto do artigo, página 61: São aprovadas a letra e a música do Hino Nacional, “Pátria Amada”, cujos poema e partitura vão em anexo e fazem parte integrante da presente Lei.
  26. Texto do artigo, página 61: ArtiGo 2 Compete ao Conselho de Ministros:
  27. Texto do artigo, página 61: a) regulamentar as condições específicas do uso do Hino Nacional;
  28. Texto do artigo, página 61: b) garantir o depósito seguro dos originais do poema e partituras que fazem parte do Hino Nacional;
  29. Texto do artigo, página 61: c) desenvolver acções visando garantir a permanente autenticidade do Hino Nacional, na forma corada ou orquestrada;
  30. Texto do artigo, página 61: d) dignificar o autor do Hino Nacional, “Pátria Amada”, o Doutor Salomão Júlio Manhiça, etnomusicólogo;
  31. Texto do artigo, página 61: e) reconhecer, mesmo a título póstumo, os compositores e os escritores que colaboraram na concepção do “Hino Nacional”.
  32. Número ou marcador, página 61: Anexo II Pátria Amada
  33. Texto do artigo, página 61: Na memória de África e do Mundo Pátria bela dos que ousaram lutar Moçambique o teu nome é liberdade O sol de Junho para sempre brilhará
  34. Texto do artigo, página 61: Coro:
  35. Texto do artigo, página 61: Moçambique nossa terra gloriosa pedra a pedra construindo o novo dia milhões de braços, uma só força ó pátria amada vamos vencer
  36. Texto do artigo, página 61: Povo unido do Rovuma ao Maputo colhe os frutos do combate pela Paz cresce o sonho ondulando na Bandeira e vai lavrando na certeza do amanhã Flores brotando do chão do teu suor pelos montes, pelos rios, pelo mar nós juramos por ti, ó Moçambique: nenhum tirano nos irá escravizar
  37. Texto do artigo, página 62: 518 — (82) I SÉRIE — NÚMERO 64 Hino Nacional Pátria Amada f mf
  38. Texto do artigo, página 62: 1. Na me-mó-ria de Á-fri-ca e do mun-do, Pá-tria 3 mf be-la dos qu'ou-sâ-ram lu-tar! Mo-çam-bi-que, o teu no-me li-ber- 6 sf CORO da-de, O Sol de Ju-nho pá-ra sem-pre bri-lha-rá! Mo-çam- 9 mf bi-que, nos-sa ter-ra glo-ri-o-sa! Pe-dra a pe-dra cons-tru-in-do no-vo 12 f ff f di-a! Mi-lhões de bra-ços: u-ma só for-ça! Ó Pá-tria a- 15 ff ma-da, Va-mos ven-cer! Mo-çam-bi-que!
  39. Texto do artigo, página 63: Soprano f Na me - mó ria de Á - fri - cae do mun - do, Pá - tria mf Alto f Na me - mó ria de Á - fri - cae do mun - do, Pá - tria mf Tenor f Na me - mó ria de Á - fri - cae do mun - do, Pá - tria mf Bass f Na me - mó ria de Á - fri - cae do mun - do, Pá - tria mf 3 S be - la dos qu'ou - sa ram lu - tar! Mo - çam - A be - la dos qu'ou - sa ram lu - tar! Mo - çam - T be - la dos qu'ou - sa ram lu - tar! Mo - çam - B be - la dos qu'ou - sa ram lu - tar! Mo - çam -
  40. Texto do artigo, página 64: 518 — (84) I SÉRIE — NÚMERO 64 5 S mf sf bi - que o teu no - meé li - ber - da - de, O Sol de A mf sf bi - que o teu no - meé li - ber - da - de, O Sol de T mf sf bi - que o teu no - meé li - ber - da - de, O Sol de B mf sf bi - que o teu no - meé li - ber - da - de, O Sol de 7 S mf Ju - nho pa - ra sem - pre bri - lha - rá! Mo - çam - A Ju - nho pa - ra sem - pre bri - lha - rá! T mf Ju - nho pa - ra sem - pre bri - lha - rá! Mo - çam - B Ju - nho pa - ra sem - pre bri - lha - rá!
  41. Texto do artigo, página 65: 12 DE AGOSTO DE 2013 518 — (85)
  42. Texto do artigo, página 65: 9 S bi que, nos sa ter ra glo ri o - sa! Pe - draa mf A Mo çam bi que, nos sa ter ra ge ne ro sa T bi que, nos sa ter ra glo ri o - sa! Pe - draa mf B Mo çam bi que, nos sa ter ra glo ri o - sa! 11 S pe dra cons tru in doo no vo di a! Mi - lhões de f A Cons tru in doo no vo di a! Mi - lhões de f T pe dra cons tru in doo no vo di a! Mi - lhões de B mf Cons tru in doo no vo di a! Mi - lhões de f
  43. Texto do artigo, página 66: 13 S bra - ços: u - ma só for - ça! Ó Pá - tria - A bra - ços: u - ma só for - ça! Ó Pá - tria - T bra - ços: u - ma só for - ça! Ó Pá - tria - B bra - ços: u - ma só for - ça! Ó Pá - tria - 15 S ma - da, Va - mos ven - cer! Mo - çam - cer! A ma - da, Va - mos ven - cer! cer! T ma - da, Va - mos ven - cer! Mo - çam - cer! B ma - da, Va - mos ven - cer! cer!
  44. Texto do artigo, página 66: 1. 2.
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