Deliberação n.º 73/CNE/2014

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Deliberação n.º 73/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 73/CNE/2014
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 1. O Secretarido Técnico de Administração Eleitoral lançou o concurso públicos n.º 20/STAE/UGEA/2014, nos termos do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, que estabelece
Texto do artigo · p. 1 procedimentos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços para os órgãos e instituições do Estado.
Texto do artigo · p. 1 2. O concurso tinha como objecto o fornecimento de serviços de aluguer de helicópteros para o transporte de agentes eleitorais e material de votação para as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 3. Nos termos do mesmo diploma legal foi constituído um júri que procedeu em conformidade com os procedimentos legais a avaliação dos concorrentes.
Texto do artigo · p. 1 4. O júri fez a avaliação de cada uma das propostas indicando a correspondente classificação, e apurou dentre os concorrentes os que apresentaram as melhores propostas no referido concurso públicos n.º 20/STAE/UGEA/2014, e elaborou o devido relatório a ser submetido à Comissão Nacional de Eleições, para efeito de apreciação e aprovação.
Texto do artigo · p. 1 5. Para análise dos requisitos de requalificação e de classi- ficação tendo em conta os documentos apresentados pelas concorrentes, a Entidade Contratante procedeu à apreciação do atendimento das especificações mínimas e da proposta financeira das concorrentes, com o objectivo de aferir o cumprimento dos requisitos constantes da Secção III do Documento do concurso.
Texto do artigo · p. 1 6. Apurados os concorrentes com as melhores propostas do concurso público, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral submeteu à Comissão Nacional de Eleições os relatórios do Júri e os respectivos termos de adjudicação, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 48 e do n.º 2 do artigo 50, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 7. Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão
Texto do artigo · p. 1 plenária, apreciou os referidos termos de adjudicação, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicado pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de serviços de aluguer de helicópteros para o transporte de agentes eleitorais e material de votação para as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014, conforme as propostas apresentadas pelo Júri de avaliação do concurso público n.º 20/ /STAE/UGEA/2014, nos termos do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, que constam em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente deliberação, notificar o resultado do concurso a todos os concorrentes por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Havendo razões bastantes que forçam a Contratada a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a deliberação da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 2 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 2 Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 73/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: 1. O Secretarido Técnico de Administração Eleitoral lançou o concurso públicos n.º 20/STAE/UGEA/2014, nos termos do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, que estabelece
  4. Texto do artigo, página 1: procedimentos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços para os órgãos e instituições do Estado.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. O concurso tinha como objecto o fornecimento de serviços de aluguer de helicópteros para o transporte de agentes eleitorais e material de votação para as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  6. Texto do artigo, página 1: 3. Nos termos do mesmo diploma legal foi constituído um júri que procedeu em conformidade com os procedimentos legais a avaliação dos concorrentes.
  7. Texto do artigo, página 1: 4. O júri fez a avaliação de cada uma das propostas indicando a correspondente classificação, e apurou dentre os concorrentes os que apresentaram as melhores propostas no referido concurso públicos n.º 20/STAE/UGEA/2014, e elaborou o devido relatório a ser submetido à Comissão Nacional de Eleições, para efeito de apreciação e aprovação.
  8. Texto do artigo, página 1: 5. Para análise dos requisitos de requalificação e de classi- ficação tendo em conta os documentos apresentados pelas concorrentes, a Entidade Contratante procedeu à apreciação do atendimento das especificações mínimas e da proposta financeira das concorrentes, com o objectivo de aferir o cumprimento dos requisitos constantes da Secção III do Documento do concurso.
  9. Texto do artigo, página 1: 6. Apurados os concorrentes com as melhores propostas do concurso público, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral submeteu à Comissão Nacional de Eleições os relatórios do Júri e os respectivos termos de adjudicação, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 48 e do n.º 2 do artigo 50, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  10. Texto do artigo, página 1: 7. Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão
  11. Texto do artigo, página 1: plenária, apreciou os referidos termos de adjudicação, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicado pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de serviços de aluguer de helicópteros para o transporte de agentes eleitorais e material de votação para as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014, conforme as propostas apresentadas pelo Júri de avaliação do concurso público n.º 20/ /STAE/UGEA/2014, nos termos do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, que constam em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  13. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente deliberação, notificar o resultado do concurso a todos os concorrentes por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  14. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Havendo razões bastantes que forçam a Contratada a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a deliberação da Comissão Nacional de Eleições.
  15. Texto do artigo, página 2: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, 8 de Agosto
  16. Texto do artigo, página 2: de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  17. Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
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