Diploma Ministerial n.º 115/2014
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Diploma Ministerial n.º 115/2014
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- Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 115/2014
- Texto do artigo, página 10: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de estabelecer regras de organização, funcionamento e competências do Comité Nacional de Sementes criado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Regulamento de Sementes aprovado pelo Decreto n.º 12/2013, de 10 de Abril, usando da competência atribuída pelo n.º 4 do artigo 10 do referido Regulamento, o Ministro da Agricultura determina:
- Texto do artigo, página 10: 1. É aprovado o Regimento Interno do Comité Nacional de Sementes, em anexo ao presente Diploma Ministerial do qual faz parte integrante.
- Texto do artigo, página 10: 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Ministério da Agricultura, em Maputo, 7 de Julho de 2014. — O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 10: Regimento Interno do Comité Nacional de Sementes
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Texto do artigo, página 10: O presente regimento interno visa estabelecer as normas de organização, competência funcionamento do Comité Nacional de Sementes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 10: Comité Nacional de Sementes
- Texto do artigo, página 10: O Comité Nacional de Sementes, abreviadamente designado CNS, é um órgão consultivo de assessoria ao Ministro que
- Texto do artigo, página 10: superintende a área da Agricultura, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda a matéria relativa à área de sementes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientações gerais com vista ao desenvolvimento da área de sementes;
- Número ou marcador, página 10: b) Programas e projectos de investimento da área de sementes, bem como a respectiva priorização;
- Número ou marcador, página 10: c) Medidas que visem a integração das diversas actividades que compõem a cadeia de sementes;
- Número ou marcador, página 10: d) Mecanismos de relacionamento e articulação entre os diversos organismos centrais e locais, com vista a assegurar uma harmonização que respeite as particularidades regionais e locais;
- Número ou marcador, página 10: e) Soluções sobre contenciosos decorrentes da aplicação e interpretação da legislação sobre sementes;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar as variedades a cstar na Lista Nacional de Variedades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Organização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 10: Estrutura
- Texto do artigo, página 10: O CNS tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Texto do artigo, página 10: São membros do CNS:
- Número ou marcador, página 10: a) O Ministro que superintende a área da agricultura, que o preside;
- Número ou marcador, página 10: b) O Director Nacional que superintende a área da agricultura – Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um representante da Direcção Nacional que superintende a área da Agricultura;
- Número ou marcador, página 10: d) Um representante da ANS;
- Número ou marcador, página 10: e) Um representante do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: f) Um representante da Direcção Nacional de Extensão Agrária;
- Número ou marcador, página 10: g) Um representante da Direcção de Economia;
- Número ou marcador, página 10: h) Um representante do ministério que superintende área da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 10: i) Um representante do Ministério que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 10: j) Um representante do Ministério que superintende a área do Comércio;
- Número ou marcador, página 10: k) Um representante do Instituto de Cereais de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: l) Um representante das Academias de Ensino Superior Agrário;
- Número ou marcador, página 10: m) Um representante das Empresas produtoras de sementes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: n) Um representante das Associações dos produtores de sementes;
- Número ou marcador, página 10: o) Um representante da União Nacional de Camponeses.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 10: Indicação dos membros
- Número ou marcador, página 10: 1. Os membros do CNS são seleccionados pelas respectivas instituições de acordo com os seus conhecimentos técnicos e mérito profissional em matéria de sementes.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Presidente pode convidar outras entidades ou técnicos
- Texto do artigo, página 10: quando as matérias a serem tratadas assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 11: Substituição dos membros
- Número ou marcador, página 11: 1. Para efeitos de substituição em caso de ausência, cada instituição indica um representante suplente.
- Número ou marcador, página 11: 2. O membro do CNS que não poder participar na reunião do
- Texto do artigo, página 11: CNS deve garantir que seja representado pelo seu suplente ou outro indicado pela instituição em causa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 11: Secretariado Executivo
- Texto do artigo, página 11: O secretariado executivo é nomeado pelo presidente do CNS sob proposta do Director Nacional que superintende a área de Agricultura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Funções
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 11: Presidente e Vice-Presidente
- Número ou marcador, página 11: 1. O presidente tem como função:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar e presidir as reuniões do CNS;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar o CNS nas suas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o cumprimento das orientações emanadas do CNS;
- Número ou marcador, página 11: d) Nomear o secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 11: e) Desempenhar as demais funções que lhe forem confiadas pelo Comité Nacional de Sementes.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente nas
- Texto do artigo, página 11: ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem funções dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Analisar e pronunciar-se sobre as matérias que lhes for distribuída;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar os projectos a serem executados por qualquer instituição, relativos ao sub-sector de sementes;
- Número ou marcador, página 11: c) Apresentar propostas relacionadas com a implementação dos objectivos do CNS;
- Número ou marcador, página 11: d) Propôr o convite de entidades ou técnicos, conforme disposto no número 2, artigo 5 do presente Regimento Interno;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor as alterações ao Regimento Interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 11: Secretariado Executivo
- Texto do artigo, página 11: O Secretariado Executivo do CNS tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Sistematizar e disponibilizar informação aos membros em matérias a serem submetidas ao plenário;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer outras funções administrativas a serem indicadas pelo Presidente do CNS.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 11: Reuniões
- Número ou marcador, página 11: 1. O CNS reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou a pedido de pelo menos um terço dos membros do CNS.
- Número ou marcador, página 11: 2. O calendário anual das reuniões ordinárias é aprovado na última reunião do ano antecedente.
- Número ou marcador, página 11: 3. Participam das reuniões seus membros efectivos ou seus suplentes, secretariado executivo e convidados.
- Número ou marcador, página 11: 4. As deliberações são tomadas por consenso e caso não seja
- Texto do artigo, página 11: alcançado deve recorrer-se a votação por maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 11: Quórum
- Número ou marcador, página 11: 1. As reuniões do CNS, só se consideram validamente constituídas quando devidamente convocadas e estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: 2. Quando na primeira convocação não se alcance o quórum
- Texto do artigo, página 11: constitutivo, tal como o disposto no número anterior, o CNS pode reunir-se 48 (quarenta e oito) horas depois, com qualquer número de membros, feita a segunda convocação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 11: Convocatória das reuniões
- Número ou marcador, página 11: 1. As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e as extraordinárias com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
- Número ou marcador, página 11: 2. As convocatórias para as reuniões do CNS, devem incluir a hora, o local, a data, a ordem de trabalhos das mesmas, bem como a sua natureza ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os membros do CNS podem propôr por escrito, e com antecedência mínima de 08 (oito) dias, assuntos devidamente fundamentados, a incluir na agenda de trabalhos, desde que respeitem a esfera de competência deste órgão.
- Número ou marcador, página 11: 4. Os documentos a apreciar em cada reunião devem ser
- Texto do artigo, página 11: distribuídos a todos os membros, juntamente com a convocatória.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 11: Actas das reuniões
- Texto do artigo, página 11: Nas reuniões do CNS são lavradas actas, as quaís devem circular entre os membros efectivos e suplentes num período de 10 dias, devendo ser submetidas à aprovação nas reuniões seguintes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 11: Despesas
- Número ou marcador, página 11: 1. As despesas com transporte, ajudas de custo ou de outra natureza para a realização da reunião do Comité Nacional de Sementes, são suportadas pela Direcção Nacional que superintende a área de sementes.
- Número ou marcador, página 11: 2. As funções de membro do Comité Nacional de Sementes
- Texto do artigo, página 11: não são remuneradas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 11: Dúvidas, omissões e alterações ao Regimento
- Número ou marcador, página 11: 1. Os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno são resolvidos por despacho do Presindente do CNS.
- Número ou marcador, página 11: 2. As alterações ao presente Regimento Interno são propostas
- Texto do artigo, página 11: pelo CNS e aprovadas pelo Ministro que superintende a área da agricultura.
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