Diploma Ministerial n.º 116/2014

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Diploma Ministerial n.º 116/2014

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Texto do artigo · p. 1 Ministério das Finanças
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 116/2014
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de introduzir na desagregação do Diploma Ministerial que aprova o Classificador Económico da Despesa (CED), o Subsídio de Adaptação, cujos critérios e requisitos de atribuição são definidos pelo Decreto n.º 7/2014, de 24 de Fevereiro, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É acrescido o Subsídio de Adaptação à desagregação do Classificador Económico da Despesa, conforme o descritivo em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A desagregação e o descritivo referidos no número anterior, devem ser incorporados no Manual de Administração
Texto do artigo · p. 1 Financeira e Procedimentos Contabilísticos e no Manual de Elaboração Orçamental, aquando da sua revisão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional do Orçamento.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O Presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Junho de 2014. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Número ou marcador · p. 1 ANEXO: Desagregação e Descritivo do CED
Texto do artigo · p. 1 Código designação descrição 111118 Subsídio de adaptação Abono concedido ao funcionário com nomeação definitiva transferido por iniciativa e interesse do Estado.
Códigodesignaçãodescrição
111118Subsídio de adaptaçãoAbono concedido ao funcionário com nomeação definitiva transferido por iniciativa e interesse do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da PlaniFiCação e desenvolviMento
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de formalizar a criação das Delegações Regionais do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, abreviadamente designado por GAZEDA, para a região Centro e Norte do País, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.˚ 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do GAZEDA, aprovado pela Resolução n.˚15/2011, de 5 de Outubro, da Comissão Interministerial da Função Publica, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. São criadas as Delegações Regionais Centro e Norte do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, com sede nas Cidades de Mocuba e Nacala Porto, Províncias da Zambézia e Nampula, respectivamente.
Texto do artigo · p. 1 2. As normas de organização e funcionamento das Delegações Regionais são estabelecidas pelo respectivo Estatuto – Tipo das Delegações Regionais do Gabinete das zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado.
Texto do artigo · p. 1 3. O presente Despacho entra em vigor a partir da data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Julho de 2014. – O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 116/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de introduzir na desagregação do Diploma Ministerial que aprova o Classificador Económico da Despesa (CED), o Subsídio de Adaptação, cujos critérios e requisitos de atribuição são definidos pelo Decreto n.º 7/2014, de 24 de Fevereiro, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É acrescido o Subsídio de Adaptação à desagregação do Classificador Económico da Despesa, conforme o descritivo em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A desagregação e o descritivo referidos no número anterior, devem ser incorporados no Manual de Administração
  7. Texto do artigo, página 1: Financeira e Procedimentos Contabilísticos e no Manual de Elaboração Orçamental, aquando da sua revisão.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional do Orçamento.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O Presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Junho de 2014. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  11. Número ou marcador, página 1: ANEXO: Desagregação e Descritivo do CED
  12. Texto do artigo, página 1: Código designação descrição 111118 Subsídio de adaptação Abono concedido ao funcionário com nomeação definitiva transferido por iniciativa e interesse do Estado.
    Códigodesignaçãodescrição
    111118Subsídio de adaptaçãoAbono concedido ao funcionário com nomeação definitiva transferido por iniciativa e interesse do Estado.
  13. Texto do artigo, página 1: Ministério da PlaniFiCação e desenvolviMento
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de formalizar a criação das Delegações Regionais do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, abreviadamente designado por GAZEDA, para a região Centro e Norte do País, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.˚ 2 do artigo 2 do Estatuto Orgânico do GAZEDA, aprovado pela Resolução n.˚15/2011, de 5 de Outubro, da Comissão Interministerial da Função Publica, determino:
  16. Texto do artigo, página 1: 1. São criadas as Delegações Regionais Centro e Norte do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, com sede nas Cidades de Mocuba e Nacala Porto, Províncias da Zambézia e Nampula, respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 1: 2. As normas de organização e funcionamento das Delegações Regionais são estabelecidas pelo respectivo Estatuto – Tipo das Delegações Regionais do Gabinete das zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado.
  18. Texto do artigo, página 1: 3. O presente Despacho entra em vigor a partir da data da sua
  19. Texto do artigo, página 1: publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Julho de 2014. – O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
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