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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do estado a empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delgado, foi identificada para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 2 do artigo 5 deste mesmo Decreto e da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações particulares tendo por objecto a alienação da empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 1: Concluídas as negociações com o grupo Mecula, Lda, urge formalizar a adjudicação da empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delegado em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto decido:
- Texto do artigo, página 1: Único. É adjudicada a empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delgado ao Grupo Mecula, Lda.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro,Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 14/2015, de 16 de Março, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É autorizado, o senhor Leonel Eugénio Langa, a criação e funcionamento de uma instituição de Ensino Técnico Profissional, com a denominação de Instituto médio Politécnico (IMPOL) de Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 1: 2. Instituto Médio Politécnico (IMPOL) de Xai-Xai é uma
- Texto do artigo, página 1: instituição privada de ensino técnico profissional, que funcionará nos termos descritos no alvará anexo ao presente despacho.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Dezembro de 2016. — O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
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