I SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 64/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 I SÉRIE — Número 64
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 26 de Abril de 2017
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Adjudica a empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delgado ao Grupo Mecula, Lda.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Autoriza o senhor Leonel Eugénio Langa, a criação e funcionamento de uma instituição de Ensino Técnico Profissional, com a denominação de Instituto Médio Politécnico (IMPOL) de Xai-Xai;.
Título de secção · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do estado a empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delgado, foi identificada para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 2 do artigo 5 deste mesmo Decreto e da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações particulares tendo por objecto a alienação da empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 Concluídas as negociações com o grupo Mecula, Lda, urge formalizar a adjudicação da empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delegado em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto decido:
Texto do artigo · p. 1 Único. É adjudicada a empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delgado ao Grupo Mecula, Lda.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro,Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 14/2015, de 16 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É autorizado, o senhor Leonel Eugénio Langa, a criação e funcionamento de uma instituição de Ensino Técnico Profissional, com a denominação de Instituto médio Politécnico (IMPOL) de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 1 2. Instituto Médio Politécnico (IMPOL) de Xai-Xai é uma
Texto do artigo · p. 1 instituição privada de ensino técnico profissional, que funcionará nos termos descritos no alvará anexo ao presente despacho.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 30 de Dezembro de 2016. — O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
Parágrafo · p. 1 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 I SÉRIE — Número 64
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Adjudica a empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delgado ao Grupo Mecula, Lda.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Autoriza o senhor Leonel Eugénio Langa, a criação e funcionamento de uma instituição de Ensino Técnico Profissional, com a denominação de Instituto Médio Politécnico (IMPOL) de Xai-Xai;.
  15. Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do estado a empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delgado, foi identificada para reestruturação, ao abrigo do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio.
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 2 do artigo 5 deste mesmo Decreto e da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações particulares tendo por objecto a alienação da empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delgado.
  19. Texto do artigo, página 1: Concluídas as negociações com o grupo Mecula, Lda, urge formalizar a adjudicação da empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delegado em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
  20. Texto do artigo, página 1: Usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto decido:
  21. Texto do artigo, página 1: Único. É adjudicada a empresa ROMON, E.E. – Delegações de Nampula e Cabo Delgado ao Grupo Mecula, Lda.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro,Carlos Agostinho do Rosário.
  23. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8 do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 14/2015, de 16 de Março, determino:
  26. Texto do artigo, página 1: 1. É autorizado, o senhor Leonel Eugénio Langa, a criação e funcionamento de uma instituição de Ensino Técnico Profissional, com a denominação de Instituto médio Politécnico (IMPOL) de Xai-Xai;
  27. Texto do artigo, página 1: 2. Instituto Médio Politécnico (IMPOL) de Xai-Xai é uma
  28. Texto do artigo, página 1: instituição privada de ensino técnico profissional, que funcionará nos termos descritos no alvará anexo ao presente despacho.
  29. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Dezembro de 2016. — O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
  30. Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
  31. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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