Decreto n.º 11/2020
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Decreto n.º 11/2020
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| Funções | Grupo Salarial de Origem | Novo Grupo Salarial |
|---|---|---|
| Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província | 6 | 4.1.1 |
| Director do Gabinete do Governador na Província | 6.1 | 4.1.2 |
| Função | Grupo da Função | Percentagem |
|---|---|---|
| Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província | 4.1.1 | 53.3 |
| Director do Gabinete do Governador na Província | 4.1.2 | 51.3 |
| Função | Grupo da Função | Percentagem |
|---|---|---|
| Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província | 4.1.1 | 53.3 |
| Director do Gabinete do Governador na Província | 4.1.2 | 51.3 |
| Função | Grupo da Função | Percentagem |
|---|---|---|
| Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província | 4.1.1 | 53.3 |
| Director do Gabinete do Governador na Província | 4.1.2 | 51.3 |
| Função | Grupo da Função | Percentagem |
|---|---|---|
| Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província | 4.1.1 | 53.3 |
| Director do Gabinete do Governador na Província | 4.1.2 | 51.3 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 11/2020
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar novos grupos salariais e tabelas indiciárias de determinadas funções de Direcção e Chefia, do Sistema de Carreira e Remuneração em vigor no Aparelho do Estado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros Decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criados os grupos salariais, abaixo indicados, para funções de Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província e Director do Gabinete do Governador na Província, com as respectivas tabelas indiciárias.
- Texto do artigo, página 1: Funções
Grupo Salarial de Origem
Novo Grupo Salarial
Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província
6
4.1.1
Director do Gabinete do Governador na Província
6.1
4.1.2
Funções Grupo Salarial de Origem Novo Grupo Salarial Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província 6 4.1.1 Director do Gabinete do Governador na Província 6.1 4.1.2 - Número ou marcador, página 1: Art. 2. São fixados os valores percentuais abaixo indicados,
com referência ao salário do Secretário Permanente do Ministério, para funções de Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província e Director do Gabinete do Governador na Província.
Função
Grupo da Função
Percentagem
Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província
4.1.1
53.3
Director do Gabinete do Governador na Província
4.1.2
51.3
Função Grupo da Função Percentagem Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província 4.1.1 53.3 Director do Gabinete do Governador na Província 4.1.2 51.3 - Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder,
por despacho, aos arredondamentos dos valores da tabela salarial aprovada.
Função Grupo da Função Percentagem Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província 4.1.1 53.3 Director do Gabinete do Governador na Província 4.1.2 51.3 - Número ou marcador, página 1: Art. 4. É extinta a função de Secretário Permanente Provincial.
Função Grupo da Função Percentagem Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província 4.1.1 53.3 Director do Gabinete do Governador na Província 4.1.2 51.3 - Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Função Grupo da Função Percentagem Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província 4.1.1 53.3 Director do Gabinete do Governador na Província 4.1.2 51.3 - Texto do artigo, página 1: de Abril de 2020. Aprovado pelo Conselho de Ministros, 1 de Abril
- Texto do artigo, página 1: de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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