Decreto n.º 11/2020

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Decreto n.º 11/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 11/2020
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar novos grupos salariais e tabelas indiciárias de determinadas funções de Direcção e Chefia, do Sistema de Carreira e Remuneração em vigor no Aparelho do Estado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros Decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criados os grupos salariais, abaixo indicados, para funções de Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província e Director do Gabinete do Governador na Província, com as respectivas tabelas indiciárias.
Texto do artigo · p. 1 Funções Grupo Salarial de Origem Novo Grupo Salarial Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província 6 4.1.1 Director do Gabinete do Governador na Província 6.1 4.1.2
FunçõesGrupo Salarial de OrigemNovo Grupo Salarial
Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província64.1.1
Director do Gabinete do Governador na Província6.14.1.2
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São fixados os valores percentuais abaixo indicados, com referência ao salário do Secretário Permanente do Ministério, para funções de Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província e Director do Gabinete do Governador na Província. Função Grupo da Função Percentagem Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província 4.1.1 53.3 Director do Gabinete do Governador na Província 4.1.2 51.3
FunçãoGrupo da FunçãoPercentagem
Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província4.1.153.3
Director do Gabinete do Governador na Província4.1.251.3
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, aos arredondamentos dos valores da tabela salarial aprovada.
FunçãoGrupo da FunçãoPercentagem
Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província4.1.153.3
Director do Gabinete do Governador na Província4.1.251.3
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É extinta a função de Secretário Permanente Provincial.
FunçãoGrupo da FunçãoPercentagem
Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província4.1.153.3
Director do Gabinete do Governador na Província4.1.251.3
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
FunçãoGrupo da FunçãoPercentagem
Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província4.1.153.3
Director do Gabinete do Governador na Província4.1.251.3
Texto do artigo · p. 1 de Abril de 2020. Aprovado pelo Conselho de Ministros, 1 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 11/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 2 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar novos grupos salariais e tabelas indiciárias de determinadas funções de Direcção e Chefia, do Sistema de Carreira e Remuneração em vigor no Aparelho do Estado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros Decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criados os grupos salariais, abaixo indicados, para funções de Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província e Director do Gabinete do Governador na Província, com as respectivas tabelas indiciárias.
  6. Texto do artigo, página 1: Funções Grupo Salarial de Origem Novo Grupo Salarial Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província 6 4.1.1 Director do Gabinete do Governador na Província 6.1 4.1.2
    FunçõesGrupo Salarial de OrigemNovo Grupo Salarial
    Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província64.1.1
    Director do Gabinete do Governador na Província6.14.1.2
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São fixados os valores percentuais abaixo indicados, com referência ao salário do Secretário Permanente do Ministério, para funções de Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província e Director do Gabinete do Governador na Província. Função Grupo da Função Percentagem Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província 4.1.1 53.3 Director do Gabinete do Governador na Província 4.1.2 51.3
    FunçãoGrupo da FunçãoPercentagem
    Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província4.1.153.3
    Director do Gabinete do Governador na Província4.1.251.3
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, aos arredondamentos dos valores da tabela salarial aprovada.
    FunçãoGrupo da FunçãoPercentagem
    Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província4.1.153.3
    Director do Gabinete do Governador na Província4.1.251.3
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É extinta a função de Secretário Permanente Provincial.
    FunçãoGrupo da FunçãoPercentagem
    Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província4.1.153.3
    Director do Gabinete do Governador na Província4.1.251.3
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
    FunçãoGrupo da FunçãoPercentagem
    Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província4.1.153.3
    Director do Gabinete do Governador na Província4.1.251.3
  11. Texto do artigo, página 1: de Abril de 2020. Aprovado pelo Conselho de Ministros, 1 de Abril
  12. Texto do artigo, página 1: de 2020 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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