I SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 64/2026

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Número ou marcador · p. 21 c) Repartição de Arquivo e Cadastro.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 89
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Gestão do Património)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Gestão do Património, as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) coordenar a afectação, identificação e manutenção de bens e equipamentos do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 b) proceder a amortização de equipamentos e coordenar o processo de abate de viaturas e outros bens;
Número ou marcador · p. 21 c) proceder periodicamente a verificação física dos bens do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 d) participar nos estudos de viabilidade de obras do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 e) estabelecer normas de gestão de obras e ocupação de espaços e emitir pareceres técnicos; e
Número ou marcador · p. 21 f) coordenar e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios do IIAM.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Gestão do Património, é dirigida por um
Texto do artigo · p. 21 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 90
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) gerir e garantir o transporte do pessoal a nível do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 b) coordenar a gestão das viaturas no que concerne a seguros, sistemas de segurança do veículo, inspecção, manifesto e rádio difusão;
Número ou marcador · p. 21 c) coordenar a manutenção dos equipamentos do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 d) coordenar as actividades dos motoristas serventes e guardas e manter contacto com os provedores de serviços; e
Número ou marcador · p. 21 e) coordenar e fazer a reconciliação mensal do consumo de combustíveis e lubrificantes do IIAM.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte, é
Texto do artigo · p. 21 dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 91
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Arquivo e Cadastro)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Arquivo e Cadastro:
Número ou marcador · p. 21 a) assegurar o arquivo dos processos do IIAM de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) organizar a digitalização dos documentos e garantir a sua disponibilização electrónica respeitando as regras de propriedade intelectual e restrições impostas por norma;
Número ou marcador · p. 21 c) articular com as unidades orgânicas o processo de criação e partilha de documentos; e
Número ou marcador · p. 21 d) efectuar a gestão do arquivo físico e electrónico de documentos.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Arquivo e Cadastro, é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 21 de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 92
Texto do artigo · p. 21 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) efectuar o atendimento público disponibilizando a informação necessária solicitada;
Número ou marcador · p. 21 b) realizar a avaliação e classificação de documentos de entrada e saída do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 c) assegurar a gestão, distribuição e arquivo de documentos e de correspondência que entra e sai do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar e submeter à autoridade competente o mapa mensal de petições;
Número ou marcador · p. 21 e) emitir guias de marcha de trabalho externo; e
Número ou marcador · p. 21 f) elaborar informação mensal sobre funcionamento da Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 21 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
Texto do artigo · p. 21 nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 93
Texto do artigo · p. 21 (Gabinete de Assessoria Juridica)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 21 a) prestar assessoria jurídica ao IIAM e aos seus órgãos locais;
Número ou marcador · p. 21 b) assessorar o Director-Geral em todas as suas actividades;
Número ou marcador · p. 21 c) compilar e manter informação actualizada sobre a legislação regional e internacional atinente à propriedade intelectual em geral, e da propriedade investigativa em particular;
Número ou marcador · p. 21 d) propôr a ratificação de instrumentos jurídicos regionais e internacionais relevantes para o país em matéria de investigação científica agrária;
Número ou marcador · p. 21 e) dinamizar as relações internacionais do IIAM e a participação de Moçambique e sua representação em eventos regionais, continentais e internacionais sobre a propriedade de investigação agrária;
Número ou marcador · p. 21 f) articular a participação do IIAM, em comissões, grupos de trabalho ou outras actividades de organismos regionais, continentais e internacionais;
Número ou marcador · p. 21 g) participar na elaboração de propostas de diplomas legais, regulamentos, estudos de natureza jurídica e outros actos normativos sobre a área de jurisdição do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 h) Emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas a apreciação;
Número ou marcador · p. 21 i) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 21 j) zelar pela observância dos direitos de propriedade intelectual do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 21 l) assessorar o Director-Geral quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 21 m) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 21 n) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados; e
Número ou marcador · p. 21 o) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do IIAM, promovendo a sua divulgação.
Número ou marcador · p. 21 2. O Gabinete de Assessoria Juridica é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 21 de Gabinete, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 94
Texto do artigo · p. 22 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 22 a) elaborar o manual de procedimentos de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 22 b) verificar as actas dos órgãos conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 22 c) acompanhar a execução dos planos de actividades anuais e plurianuais e demais programas com impacto financeiro;
Número ou marcador · p. 22 d) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) verificar o balanço e o relatório a apresentar anualmente ao Conselho de Direcção e emitir parecer sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 22 f) pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios;
Número ou marcador · p. 22 g) auditar todas as áreas de intervenção do IIAM e emitir os respectivos relatórios, com a indicação dos factos, causas, e recomendações de acções para a correcção;
Número ou marcador · p. 22 h) prestar assistência técnica aos sectores na execução das suas actividades, proporcionando-lhes análises objectivas, avaliações, recomendações pertinentes às actividades examinadas;
Número ou marcador · p. 22 i) assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos no IIAM;
Número ou marcador · p. 22 j) verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação pertinente;
Número ou marcador · p. 22 k) acompanhar e controlar, com regularidade, o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis à execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do IIAM;
Número ou marcador · p. 22 l) apoiar na identificação, análise e avaliação do sistema de controlo interno;
Número ou marcador · p. 22 m) cooperar com auditorias e inspecções externas, facultando informação que se julgar pertinente; e
Número ou marcador · p. 22 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 22 de Gabinete, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 95
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Gestão e Controle de Qualidade)
Número ou marcador · p. 22 1. Compete ao Departamento de Gestão e Controle de Qualidade:
Número ou marcador · p. 22 a) garantir a relevância, a qualidade e o rigor científico da investigação agrária realizada pelo IIAM;
Número ou marcador · p. 22 b) desenvolver e implementar Sistemas de Gestão de Qualidade (SGQ) e normas de biossegurança de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 22 c) a assegurar e divulgar a implementação de políticas e procedimentos de boas práticas de gestão de laboratórios;
Número ou marcador · p. 22 d) monitorar os parâmetros de qualidade nos projectos de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 e) desenvolver e padronizar métodos e protocolos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 22 f) garantir o desenho experimental e análise estatística;
Número ou marcador · p. 22 g) criar uma base de dados dos trabalhos de pesquisa; e
Número ou marcador · p. 22 h) garantir a qualidade, relevância e rigor técnico-científico das publicações dos resultados de investigação agrária.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Gestão e Controle de Qualidade, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 22 3. O Departamento de Gestão e Controle de Qualidade,
Texto do artigo · p. 22 contempla:
Número ou marcador · p. 22 a) Repartição de Qualidade e Biossegurança;
Número ou marcador · p. 22 b) Repartição de Protocolos e Desenho Experimental;
Número ou marcador · p. 22 c) Repartição de Estatística e Base de Dados; e
Número ou marcador · p. 22 d) Repartição de Revisão de Pares (Peer Review).
Número ou marcador · p. 22 Artigo 96
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Qualidade e Biossegurança)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Qualidade e Biossegurança:
Número ou marcador · p. 22 a) estabelecer e desenvolver um sistema de gestão de qualidade em conformidade com as normas das Organizações Internacionais de Padrões;
Número ou marcador · p. 22 b) assegurar e divulgar a implementação de políticas e procedimentos de boas práticas de gestão de laboratórios;
Número ou marcador · p. 22 c) manter um sistema de documentação e registos técnicos de gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 22 d) garantir a gestão eficiente e o funcionamento adequado dos laboratórios, bem como a reparação, manutenção e calibragem do seu equipamento de acordo com as normas e legislação de qualidade e biossegurança vigentes;
Número ou marcador · p. 22 e) monitorar os pârametros de qualidade dos resultados dos testes laboratoriais e nos projectos de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 f) assegurar o desenvolvimento de práticas que privilegiem a protecção do meio ambiente e da saúde pública;
Número ou marcador · p. 22 g) garantir a elaboração e cumprimento dos manuais de procedimentos dos laboratórios e coordenar os processos de acreditação e certificação dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 22 h) garantir a biossegurança das instalações e do pessoal em serviço nos laboratórios.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Qualidade e Biossegurança, é dirigida por
Texto do artigo · p. 22 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 97
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Protocolos e Desenho Experimental)
Número ou marcador · p. 22 1. Compete a Repartição de Protocolos e Desenho Experimental:
Número ou marcador · p. 22 a) desenvolver, disseminar e assegurar a implementação das directrizes sobre elaboração de protocolos e desenho experimental;
Número ou marcador · p. 22 b) rever protocolos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 22 c) implementar práticas de controlo de qualidade para assegurar a confiabilidade e a precisão dos dados colectados, incluindo auditorias e revisões dos protocolos e procedimentos;
Número ou marcador · p. 22 d) oferecer treinamento e suporte para pesquisadores e equipa técnica sobre as melhores práticas em desenho experimental e execução de protocolos; e
Número ou marcador · p. 22 e) manter registos dos protocolos e experimentos realizados.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Protocolo e Desenho Experimental, é
Texto do artigo · p. 22 dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 98
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Estatística e Base de Dados)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Estatística e Base de Dados:
Número ou marcador · p. 23 a) propôr os pacotes estatísticos mais adequados para análise estatística dos trabalhos de pesquisa e sua institucionalização;
Número ou marcador · p. 23 b) prestar apoio aos investigadores sobre os aspectos de estatística na elaboração e execução dos trabalhos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 23 c) apoiar os investigadores na criação e operacionalização da base de dados dos trabalhos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 23 d) apoiar os pesquisadores e auxiliares de investigação na análise estatística e interpretação dos dados colectados;
Número ou marcador · p. 23 e) auxiliar na preparação de relatórios e publicações científicas que apresentem os resultados de forma clara e coerente, respeitando os padrões da comunidade científica;
Número ou marcador · p. 23 f) criar uma base de dados dos trabalhos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 23 g) desenvolver e operacionalizar o sistema electrónico de informação sobre os trabalhos de pesquisa realizados;
Número ou marcador · p. 23 h) garantir a gestão, manutenção harmonização e actualização dos bancos de dados dos projectos de pesquisa; e
Número ou marcador · p. 23 i) criar um sistema de arquivo do acervo das publicações científicas do IIAM.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Estatística e Base de Dados, é dirigida por
Texto do artigo · p. 23 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 99
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Revisão de Pares (Peer Review)
Número ou marcador · p. 23 1. Compete a Repartição de Revisão de Pares (Peer Review):
Número ou marcador · p. 23 a) propôr a composição das equipes multidisciplinares para avaliação dos artigos científicos submetidos pelos investigadores para efeitos de publicação;
Número ou marcador · p. 23 b) garantir a qualidade, relevância e rigor técnico-científico das publicações dos resultados de investigação agrária;
Número ou marcador · p. 23 c) fornecer feedback aos autores sobre o conteúdo, metodologia usada e resultados obtidos nos trabalhos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 23 d) identificar possíveis plágios ou questões éticas nos documentos submetidos;
Número ou marcador · p. 23 e) fazer recomendações de revisão dos trabalhos submetidos para publicação;
Número ou marcador · p. 23 f) manter a confidencialidade durante o processo de revisão;
Número ou marcador · p. 23 g) recomendar potenciais plataformas de publicação;
Número ou marcador · p. 23 h) promover treinamentos e actualizações sobre práticas de revisão de documentos técnico-científicos; e
Número ou marcador · p. 23 i) contribuir para o desenvolvimento de directrizes e critérios de avaliação das diferentes categorias de publicações científicas ao nível do IIAM.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Repartição de Revisão de Pares, é dirigida
Texto do artigo · p. 23 por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 100
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Imagem e Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Imagem e Tecnologias de
Texto do artigo · p. 23 Informação e Comunicação: a) planificar, desenvolver e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IIAM;
Número ou marcador · p. 23 b) assessorar o IIAM na sua relação com os órgãos do Estado, agentes da comunicação social e público em geral;
Número ou marcador · p. 23 c) prestar assessoria de comunicação e imprensa à todas as unidades orgânicas do IIAM;
Número ou marcador · p. 23 d) gerir actividades de disseminação de informação, publicidade e marketing do IIAM;
Número ou marcador · p. 23 e) assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 f) estabelecer um portifólio de todas matérias publicadas sobre o IIAM;
Número ou marcador · p. 23 g) coordenar a edição, registo e publicação de documentos para a disseminação de informação;
Número ou marcador · p. 23 h) prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação do IIAM;
Número ou marcador · p. 23 i) propôr a definição de padrões de equipamento hardware e software para o IIAM realizar a pesquisa;
Número ou marcador · p. 23 j) assegurar a introdução de novas Tecnologias de Informação e Comunicação na disseminação de informação do IIAM;
Número ou marcador · p. 23 k) assegurar e coordenar a digitalização de todos os sistemas de informação e disseminação do IIAM; e
Número ou marcador · p. 23 o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Imagem e Tecnologias de Informação e Comunicação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Imagem e Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 23 e Comunicação, compreende:
Número ou marcador · p. 23 a) Repartição de Tecnologias de Informação; e
Número ou marcador · p. 23 b) Repartição de Comunicação e Imagem Institucional.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 101
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 23 a) propôr estratégias de desenvolvimento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 23 b) propôr a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a ser adquirido para o IIAM;
Número ou marcador · p. 23 c) assesorar as unidades orgânicas na aquisição de equipamentos de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 23 d) coordenar e participar no desenvolvimento e gestão da página de internet do IIAM;
Número ou marcador · p. 23 e) coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede de internet estabelecendo os padrões de ligação e uso de equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 23 f) estabelecer mecanismos de segurança cibernética e dos dados produzidos e mantidos pelo IIAM; e
Número ou marcador · p. 23 g) conservar e preservar a memória institucional do IIAM.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, é dirigida por
Texto do artigo · p. 23 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 102
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Comunicação e Imagem Institucional)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem Institucional:
Número ou marcador · p. 23 a) acompanhar e assessorar as actividades das unidades orgânicas do IIAM que tenham cobertura dos meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 23 b) apoiar tecnicamente as unidades orgânicas do IIAM no seu relacionamento com os órgãos e agentes de comunicação social;
Número ou marcador · p. 24 c) articular com os meios de comunicação social sobre divulgação de matérias especificas de investigação agrária;
Número ou marcador · p. 24 d) desenvolver e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IIAM;
Número ou marcador · p. 24 e) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IIAM; e
Número ou marcador · p. 24 f) assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Comunicação e Imagem Institucional,
Texto do artigo · p. 24 é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 103
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 24 a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
Número ou marcador · p. 24 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico e transitados;
Número ou marcador · p. 24 c) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e termos de referência de aquisições;
Número ou marcador · p. 24 d) coordenar e apoiar as demais unidades orgânicas do IIAM na elaboração de cadernos de encargos para a aquisição de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
Número ou marcador · p. 24 e) recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
Número ou marcador · p. 24 f) realizar a planificação, gestão e execução dos processos de contratação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 g) receber e processar as reclamações e os recursos de contratação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 h) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 24 i) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 24 j) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 24 k) prestar a colaboração aos órgãos de controlo e auditoria interna e externa; e
Número ou marcador · p. 24 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do IIAM e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Aquisições contempla:
Número ou marcador · p. 24 a) Repartição de Licitação;
Número ou marcador · p. 24 b) Repartição de Aquisições; e
Número ou marcador · p. 24 c) Repartição de Gestão de Contratos.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Aquisições, é dirigido por um Chefe do
Texto do artigo · p. 24 Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 104
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Licitação)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Licitação as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência de aquisições;
Número ou marcador · p. 24 b) coordenar e apoiar as demais unidades orgânicas do IIAM na elaboração de cadernos de encargos para a aquisição de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
Número ou marcador · p. 24 c) liderar os processos de avaliações das propostas técnicofinanceiras de prestação de serviços e aquisição de bens;
Número ou marcador · p. 24 d) interagir com os concorrentes de venda de bens e prestação de serviços para garantir sua participação em concursos lançados; e
Número ou marcador · p. 24 e) efectuar a avaliação das propostas concorrentes para a aquisição de bens e serviços até à adjudicação dos contratos.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Licitação, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 105
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) efectuar o levantamento das necessidades e elaborar o Plano Anual de Aquisições e de Contratações em coordenação com as Divisões Técnicas, Departamento Autónomos e Delegações Regionais;
Número ou marcador · p. 24 b) interagir com o Ministério que superintende a área de Finanças, Tribunal Administrativo e outras instituições afins, na emissão das notas de contabilização, informação sobre o cadastro dos fornecedores, regulamentos e vistos do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 24 c) prestar assistência as Divisões técnicas e outras unidades orgânicas na elaboração do catálogo das especificações técnicas e outros documentos relacionados com as contratações;
Número ou marcador · p. 24 d) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 24 e) efectuar o acompanhamento da execução do Plano de Aquisições do IIAM; e
Número ou marcador · p. 24 f) controlar e manter actualizado o cadastro de Fornecedor.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Aquisições, é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 24 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 106
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Gestão de Contratos)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) zelar pelo cumprimento do estipulado nos contratos e accionar os mecanismos regulamentares em caso de incumprimento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 b) garantir a informação sobre o cumprimento, actuação e o limite de execução dos contratos;
Número ou marcador · p. 24 c) dar informação em tempo oportuno do estágio dos saldos dos contratos, propondo a renovação, adenda ou lançamento de novo concurso;
Número ou marcador · p. 24 d) zelar pelo arquivo de todos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 24 e) criar e actualizar uma base de dados sobre os contratos do IIAM;
Número ou marcador · p. 24 f) garantir a boa execução e conformidade dos contratos, bem como, a entrega atempada de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 g) trabalhar com equipas internas, externas de auditorias, sindicância e inspecção; e
Número ou marcador · p. 24 h) informar a Direcção do IIAM, do Ministério de tutela sectorial e financeira sobre as empresas infractoras para sua inclusão na lista das que não devem participar em concursos de contratação de bens e serviços para as instituições do Estado.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Gestão de Contratos, é dirigida por um
Texto do artigo · p. 24 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 (Representação Regional e Local)
Número ou marcador · p. 25 Artigo 107
Número ou marcador · p. 25 1. O IIAM estrutura-se em Delegações Regionais de Investigação Agrária com base nas regiões agro-ecológicas.
Número ou marcador · p. 25 2. O IIAM possui as seguintes Delegações Regionais:
Número ou marcador · p. 25 a) Delegação Regional Sul;
Número ou marcador · p. 25 b) Delegação Regional Centro;
Número ou marcador · p. 25 c) Delegação Regional Nordeste; e
Número ou marcador · p. 25 d) Delegação Regional Noroeste.
Número ou marcador · p. 25 3. As Delegações Regionais de Investigação Agrária são dirigidas por Delegados Regionais.
Número ou marcador · p. 25 4. Os Delegados Regionais são seleccionados entre os investigadores mais qualificados e nomeados pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 25 5. Os Delegados Regionais subordinam-se ao Director-Geral,
Texto do artigo · p. 25 articulando com os Governos Provinciais na sua região agroecológica de actuação.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 108
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Delegado Regional)
Número ou marcador · p. 25 1. Compete ao Delegado Regional:
Número ou marcador · p. 25 a) representar o IIAM na região agro-ecológica de actuação;
Número ou marcador · p. 25 b) planificar, organizar e dirigir as actividades da respectiva Delegação Regional;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar e remeter o plano de actividades e orçamento da respectiva Delegação Regional;
Número ou marcador · p. 25 d) dirigir o colectivo da Delegação Regional;
Número ou marcador · p. 25 e) liderar a definição e implementação da investigação e transferência de tecnologias com base nas necessidades regionais, em articulação com todos intervenientes;
Número ou marcador · p. 25 f) promover a colaboração com outras entidades na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 25 g) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Delegação Regional;
Número ou marcador · p. 25 h) assegurar a aplicação do Regulamento Interno do IIAM, dos instrumentos normativos e de outros dispositivos legais aplicáveis na respectiva Delegação Regional; e
Número ou marcador · p. 25 i) realizar outras actividades que lhe forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 109
Texto do artigo · p. 25 (Funções das Delegações Regionais)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções das Delegações Regionais:
Número ou marcador · p. 25 a) assegurar e coordenar todas as acções operativas do subsector de investigação agrária, a nível da respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 25 b) acompanhar e fiscalizar todas as actividades do subsector da investigação agrária na área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 25 c) garantir a aplicação das normas e regulamentos do subsector de investigação agrária;
Número ou marcador · p. 25 d) propôr e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 25 e) elaborar relatórios periódicos de actividades e submetêlos à apreciação e avaliação do Conselho de Direcção, sem prejuízo de articulação e cooperação a nível local; e
Número ou marcador · p. 25 f) elaborar os inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 110
Texto do artigo · p. 25 (Colectivo da Delegação Regional)
Número ou marcador · p. 25 1. O Colectivo da Delegação Regional, é um órgão de consulta e de apoio presidido e convocado pelo Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 25 2. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 25 a) Delegado Regional, que o preside;
Número ou marcador · p. 25 b) Chefe de Departamento; e
Número ou marcador · p. 25 c) Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 25 3. O Delegado Regional pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos em prestação de serviço na respectiva Delegação.
Número ou marcador · p. 25 4. O Colectivo de Delegação, reúne-se ordinariamente de
Texto do artigo · p. 25 quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocado pelo Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 111
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Colectivo da Delegação)
Número ou marcador · p. 25 1. Compete ao Colectivo da Delegação:
Número ou marcador · p. 25 a) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 25 b) apreciar e aprovar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 25 c) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
Número ou marcador · p. 25 d) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 25 e) apreciar e pronunciar-se sobre os projectos de parceiros e respectivos relatórios de desempenho, implementados a nível da Delegação;
Número ou marcador · p. 25 f) promover a troca de experiências e de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações;
Número ou marcador · p. 25 g) aprovar planos de progressão na carreira, relatórios de actividades e de prestação de contas, normas e demais assuntos a serem submetidos à autorização das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 25 h) aprovar o plano de desenvolvimento de recursos humanos afectos à Delegação;
Número ou marcador · p. 25 i) garantir o cumprimento do Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e das demais normas em vigor;
Número ou marcador · p. 25 j) deliberar sobre a gestão financeira e patrimonial da instituição; e
Número ou marcador · p. 25 k) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competência ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 112
Texto do artigo · p. 25 (Estrutura da Delegação Regional de Investigação Agrária)
Número ou marcador · p. 25 1. A Delegação Regional compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento de Investigação Científica e Inovação;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias;
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Administração e Finanças,
Número ou marcador · p. 25 d) Estações Agrárias;
Número ou marcador · p. 25 e) Estações Florestais;
Número ou marcador · p. 25 f) Estações Zootécnicas;
Número ou marcador · p. 25 g) Centros de Investigação
Número ou marcador · p. 25 h) Postos Agronómicos;
Número ou marcador · p. 25 i) Laboratórios Regionais;
Número ou marcador · p. 25 j) Centros de Formação Agrária;
Número ou marcador · p. 25 k) Repartição de Aquisições; e
Número ou marcador · p. 25 l) Secretaria.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 26 Artigo 113
Texto do artigo · p. 26 (Departamento de Investigação Científica e Inovação)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Investigação Científica e Inovação:
Número ou marcador · p. 26 a) coordenar a implementação das actividades de investigação correspondentes às áreas de ciências animais, agronómicas, florestais, e de recursos naturais, na sua região agro-ecológica;
Número ou marcador · p. 26 b) promover a produção e publicação de artigos científicos, relatórios técnicos, manuais, boletins, livros e outros materiais contendo resultados da investigação agrária na sua região agro-ecológica;
Número ou marcador · p. 26 c) desenvolver as tecnologias agrárias adaptadas às condições agro-ecológicas;
Número ou marcador · p. 26 d) apoiar e supervisionar as actividades de investigação nas unidades experimentais; e
Número ou marcador · p. 26 e) interagir com o Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias para a prestação de serviços, comercialização das tecnologias, produtos e serviços e gestão de direitos de propriedade intelectual.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Investigação Científica e Inovação, é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 26 3. O Departamento de Investigação Científica e Inovação,
Texto do artigo · p. 26 congrega:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Programas de Investigação;
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição de Semente Básica;
Número ou marcador · p. 26 c) Repartição de Estudos Sócio-Económicos;
Número ou marcador · p. 26 d) Repartição de Estatística e Base de Dados; e
Número ou marcador · p. 26 e) Laboratórios Regionais.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 114
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Programas de Investigação)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Programas de Investigação:
Número ou marcador · p. 26 a) assegurar a implementação dos programas de investigação nas áreas de ciências animais, ciências agronómicas, florestais e recursos naturais, na sua região agroecológica;
Número ou marcador · p. 26 b) coordenar a alocação de recursos humanos e materiais aos programas de investigação;
Número ou marcador · p. 26 c) coordenar a planificação e orçamentação das actividades de investigação; e
Número ou marcador · p. 26 d) apoiar e supervisionar as actividades de investigação nas unidades experimentais.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Programas de Investigação, é dirigida por
Texto do artigo · p. 26 um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 115
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Semente Básica)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Semente Básica:
Número ou marcador · p. 26 a) assegurar a produção e a conservação da semente básica das variedades libertadas pelo IIAM;
Número ou marcador · p. 26 b) promover, assegurar a produção e conservação da semente do melhorador e pré-básica;
Número ou marcador · p. 26 c) realizar estudos de demanda de semente das diferentes variedades libertadas pelo IIAM; e
Número ou marcador · p. 26 d) estabelecer campos de demonstração para disseminação das variedades do IIAM.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Semente Básica, é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 26 de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 116
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Estudos Sócio-Económicos)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Estudos Sócio-Económicos:
Número ou marcador · p. 26 a) participar em equipas multi-disciplinares de investigação, assegurando a componente sócio-económica nas actividades desenvolvidas pela instituição;
Número ou marcador · p. 26 b) realizar estudos de adopção e de impacto das tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
Número ou marcador · p. 26 c) participar na realização de estudos sócio-económicos dos sistemas de produção e de pesquisa desenvolvidos pelo IIAM; e
Número ou marcador · p. 26 d) participar na definição de prioridades de investigação agrária ao nível da Delegação Regional de Investigação Agrária.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Estudos Sócio-Económicos, é dirigida por
Texto do artigo · p. 26 um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 117
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Estatística e Base de Dados)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Estatística e Base de Dados:
Número ou marcador · p. 26 a) assegurar a implementação de protocolos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 26 b) apoiar os técnicos no desenho do delineamento experimental e na realização de análise estatística dos ensaios; e
Número ou marcador · p. 26 c) criar um banco de dados dos resultados dos ensaios realizados na Delegação Regional.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Estatística e Base de Dados, é dirigida por
Texto do artigo · p. 26 um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 118
Texto do artigo · p. 26 (Laboratórios Regionais)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções dos Laboratórios Regionais:
Número ou marcador · p. 26 a) realizar análises veterinárias e de alimentos;
Número ou marcador · p. 26 b) realizar análises físicas e químicas de solos, planta e água;
Número ou marcador · p. 26 c) realizar análises de cultura de tecidos; e
Número ou marcador · p. 26 d) realizar análises físico-químicas das propriedades da madeira, entre outros.
Número ou marcador · p. 26 2. Os Laboratórios Regionais são dirigidos por Chefes de
Texto do artigo · p. 26 Repartição nomeados pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 26 Artigo 119
Texto do artigo · p. 26 (Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias:
Número ou marcador · p. 26 a) estabelecer e desenvolver parcerias estratégicas com empresas, instituições de pesquisa, ensino superior e técnico, entre outros, na respectiva região agroecológica;
Número ou marcador · p. 26 b) promover, a assistência técnica e prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 26 c) promover a formação profissional, transferência de tecnologias, comunicação e documentação agrárias, na sua região agro-ecológica;
Número ou marcador · p. 26 d) promover o uso da inovação científica e tecnológica; e
Número ou marcador · p. 26 e) estabelecer e manter o acervo documental.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias, é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 27 3. O Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias,
Texto do artigo · p. 27 compreende:
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição de Formação e Divulgação; e
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição de Comercialização de Serviços.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 120
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Formação e Divulgação)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Formação e Divulgação:
Número ou marcador · p. 27 a) conceber conteúdos técnicos e programáticos para formação de grupos alvos das tecnologias agrárias, na sua região agro-ecológica;
Número ou marcador · p. 27 b) transferir tecnologias agrárias para diferentes usuários;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: c) Repartição de Arquivo e Cadastro.
  2. Número ou marcador, página 21: Artigo 89
  3. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Gestão do Património)
  4. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Gestão do Património, as seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: a) coordenar a afectação, identificação e manutenção de bens e equipamentos do IIAM;
  6. Número ou marcador, página 21: b) proceder a amortização de equipamentos e coordenar o processo de abate de viaturas e outros bens;
  7. Número ou marcador, página 21: c) proceder periodicamente a verificação física dos bens do IIAM;
  8. Número ou marcador, página 21: d) participar nos estudos de viabilidade de obras do IIAM;
  9. Número ou marcador, página 21: e) estabelecer normas de gestão de obras e ocupação de espaços e emitir pareceres técnicos; e
  10. Número ou marcador, página 21: f) coordenar e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios do IIAM.
  11. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Gestão do Património, é dirigida por um
  12. Texto do artigo, página 21: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  13. Número ou marcador, página 21: Artigo 90
  14. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte)
  15. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 21: a) gerir e garantir o transporte do pessoal a nível do IIAM;
  17. Número ou marcador, página 21: b) coordenar a gestão das viaturas no que concerne a seguros, sistemas de segurança do veículo, inspecção, manifesto e rádio difusão;
  18. Número ou marcador, página 21: c) coordenar a manutenção dos equipamentos do IIAM;
  19. Número ou marcador, página 21: d) coordenar as actividades dos motoristas serventes e guardas e manter contacto com os provedores de serviços; e
  20. Número ou marcador, página 21: e) coordenar e fazer a reconciliação mensal do consumo de combustíveis e lubrificantes do IIAM.
  21. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte, é
  22. Texto do artigo, página 21: dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  23. Número ou marcador, página 21: Artigo 91
  24. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Arquivo e Cadastro)
  25. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Arquivo e Cadastro:
  26. Número ou marcador, página 21: a) assegurar o arquivo dos processos do IIAM de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
  27. Número ou marcador, página 21: b) organizar a digitalização dos documentos e garantir a sua disponibilização electrónica respeitando as regras de propriedade intelectual e restrições impostas por norma;
  28. Número ou marcador, página 21: c) articular com as unidades orgânicas o processo de criação e partilha de documentos; e
  29. Número ou marcador, página 21: d) efectuar a gestão do arquivo físico e electrónico de documentos.
  30. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Arquivo e Cadastro, é dirigida por um Chefe
  31. Texto do artigo, página 21: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Artigo 92
  33. Texto do artigo, página 21: (Secretaria Geral)
  34. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Secretaria Geral:
  35. Número ou marcador, página 21: a) efectuar o atendimento público disponibilizando a informação necessária solicitada;
  36. Número ou marcador, página 21: b) realizar a avaliação e classificação de documentos de entrada e saída do IIAM;
  37. Número ou marcador, página 21: c) assegurar a gestão, distribuição e arquivo de documentos e de correspondência que entra e sai do IIAM;
  38. Número ou marcador, página 21: d) elaborar e submeter à autoridade competente o mapa mensal de petições;
  39. Número ou marcador, página 21: e) emitir guias de marcha de trabalho externo; e
  40. Número ou marcador, página 21: f) elaborar informação mensal sobre funcionamento da Secretaria Geral.
  41. Número ou marcador, página 21: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
  42. Texto do artigo, página 21: nomeado pelo Director-Geral.
  43. Número ou marcador, página 21: Artigo 93
  44. Texto do artigo, página 21: (Gabinete de Assessoria Juridica)
  45. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos:
  46. Número ou marcador, página 21: a) prestar assessoria jurídica ao IIAM e aos seus órgãos locais;
  47. Número ou marcador, página 21: b) assessorar o Director-Geral em todas as suas actividades;
  48. Número ou marcador, página 21: c) compilar e manter informação actualizada sobre a legislação regional e internacional atinente à propriedade intelectual em geral, e da propriedade investigativa em particular;
  49. Número ou marcador, página 21: d) propôr a ratificação de instrumentos jurídicos regionais e internacionais relevantes para o país em matéria de investigação científica agrária;
  50. Número ou marcador, página 21: e) dinamizar as relações internacionais do IIAM e a participação de Moçambique e sua representação em eventos regionais, continentais e internacionais sobre a propriedade de investigação agrária;
  51. Número ou marcador, página 21: f) articular a participação do IIAM, em comissões, grupos de trabalho ou outras actividades de organismos regionais, continentais e internacionais;
  52. Número ou marcador, página 21: g) participar na elaboração de propostas de diplomas legais, regulamentos, estudos de natureza jurídica e outros actos normativos sobre a área de jurisdição do IIAM;
  53. Número ou marcador, página 21: h) Emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas a apreciação;
  54. Número ou marcador, página 21: i) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
  55. Número ou marcador, página 21: j) zelar pela observância dos direitos de propriedade intelectual do IIAM;
  56. Número ou marcador, página 21: k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  57. Número ou marcador, página 21: l) assessorar o Director-Geral quando em processo contencioso administrativo;
  58. Número ou marcador, página 21: m) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  59. Número ou marcador, página 21: n) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados; e
  60. Número ou marcador, página 21: o) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do IIAM, promovendo a sua divulgação.
  61. Número ou marcador, página 21: 2. O Gabinete de Assessoria Juridica é dirigido por um Chefe
  62. Texto do artigo, página 21: de Gabinete, nomeado pelo Director-Geral.
  63. Número ou marcador, página 22: Artigo 94
  64. Texto do artigo, página 22: (Gabinete de Auditoria Interna)
  65. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  66. Número ou marcador, página 22: a) elaborar o manual de procedimentos de auditoria interna;
  67. Número ou marcador, página 22: b) verificar as actas dos órgãos conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
  68. Número ou marcador, página 22: c) acompanhar a execução dos planos de actividades anuais e plurianuais e demais programas com impacto financeiro;
  69. Número ou marcador, página 22: d) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  70. Número ou marcador, página 22: e) verificar o balanço e o relatório a apresentar anualmente ao Conselho de Direcção e emitir parecer sobre os mesmos;
  71. Número ou marcador, página 22: f) pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios;
  72. Número ou marcador, página 22: g) auditar todas as áreas de intervenção do IIAM e emitir os respectivos relatórios, com a indicação dos factos, causas, e recomendações de acções para a correcção;
  73. Número ou marcador, página 22: h) prestar assistência técnica aos sectores na execução das suas actividades, proporcionando-lhes análises objectivas, avaliações, recomendações pertinentes às actividades examinadas;
  74. Número ou marcador, página 22: i) assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos no IIAM;
  75. Número ou marcador, página 22: j) verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação pertinente;
  76. Número ou marcador, página 22: k) acompanhar e controlar, com regularidade, o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis à execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do IIAM;
  77. Número ou marcador, página 22: l) apoiar na identificação, análise e avaliação do sistema de controlo interno;
  78. Número ou marcador, página 22: m) cooperar com auditorias e inspecções externas, facultando informação que se julgar pertinente; e
  79. Número ou marcador, página 22: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe
  81. Texto do artigo, página 22: de Gabinete, nomeado pelo Director-Geral.
  82. Número ou marcador, página 22: Artigo 95
  83. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Gestão e Controle de Qualidade)
  84. Número ou marcador, página 22: 1. Compete ao Departamento de Gestão e Controle de Qualidade:
  85. Número ou marcador, página 22: a) garantir a relevância, a qualidade e o rigor científico da investigação agrária realizada pelo IIAM;
  86. Número ou marcador, página 22: b) desenvolver e implementar Sistemas de Gestão de Qualidade (SGQ) e normas de biossegurança de acordo com a legislação vigente;
  87. Número ou marcador, página 22: c) a assegurar e divulgar a implementação de políticas e procedimentos de boas práticas de gestão de laboratórios;
  88. Número ou marcador, página 22: d) monitorar os parâmetros de qualidade nos projectos de pesquisa e desenvolvimento;
  89. Número ou marcador, página 22: e) desenvolver e padronizar métodos e protocolos de pesquisa;
  90. Número ou marcador, página 22: f) garantir o desenho experimental e análise estatística;
  91. Número ou marcador, página 22: g) criar uma base de dados dos trabalhos de pesquisa; e
  92. Número ou marcador, página 22: h) garantir a qualidade, relevância e rigor técnico-científico das publicações dos resultados de investigação agrária.
  93. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Gestão e Controle de Qualidade, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  94. Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Gestão e Controle de Qualidade,
  95. Texto do artigo, página 22: contempla:
  96. Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Qualidade e Biossegurança;
  97. Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Protocolos e Desenho Experimental;
  98. Número ou marcador, página 22: c) Repartição de Estatística e Base de Dados; e
  99. Número ou marcador, página 22: d) Repartição de Revisão de Pares (Peer Review).
  100. Número ou marcador, página 22: Artigo 96
  101. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Qualidade e Biossegurança)
  102. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Qualidade e Biossegurança:
  103. Número ou marcador, página 22: a) estabelecer e desenvolver um sistema de gestão de qualidade em conformidade com as normas das Organizações Internacionais de Padrões;
  104. Número ou marcador, página 22: b) assegurar e divulgar a implementação de políticas e procedimentos de boas práticas de gestão de laboratórios;
  105. Número ou marcador, página 22: c) manter um sistema de documentação e registos técnicos de gestão de qualidade;
  106. Número ou marcador, página 22: d) garantir a gestão eficiente e o funcionamento adequado dos laboratórios, bem como a reparação, manutenção e calibragem do seu equipamento de acordo com as normas e legislação de qualidade e biossegurança vigentes;
  107. Número ou marcador, página 22: e) monitorar os pârametros de qualidade dos resultados dos testes laboratoriais e nos projectos de pesquisa e desenvolvimento;
  108. Número ou marcador, página 22: f) assegurar o desenvolvimento de práticas que privilegiem a protecção do meio ambiente e da saúde pública;
  109. Número ou marcador, página 22: g) garantir a elaboração e cumprimento dos manuais de procedimentos dos laboratórios e coordenar os processos de acreditação e certificação dos mesmos; e
  110. Número ou marcador, página 22: h) garantir a biossegurança das instalações e do pessoal em serviço nos laboratórios.
  111. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Qualidade e Biossegurança, é dirigida por
  112. Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  113. Número ou marcador, página 22: Artigo 97
  114. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Protocolos e Desenho Experimental)
  115. Número ou marcador, página 22: 1. Compete a Repartição de Protocolos e Desenho Experimental:
  116. Número ou marcador, página 22: a) desenvolver, disseminar e assegurar a implementação das directrizes sobre elaboração de protocolos e desenho experimental;
  117. Número ou marcador, página 22: b) rever protocolos de pesquisa;
  118. Número ou marcador, página 22: c) implementar práticas de controlo de qualidade para assegurar a confiabilidade e a precisão dos dados colectados, incluindo auditorias e revisões dos protocolos e procedimentos;
  119. Número ou marcador, página 22: d) oferecer treinamento e suporte para pesquisadores e equipa técnica sobre as melhores práticas em desenho experimental e execução de protocolos; e
  120. Número ou marcador, página 22: e) manter registos dos protocolos e experimentos realizados.
  121. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Protocolo e Desenho Experimental, é
  122. Texto do artigo, página 22: dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  123. Número ou marcador, página 23: Artigo 98
  124. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Estatística e Base de Dados)
  125. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Estatística e Base de Dados:
  126. Número ou marcador, página 23: a) propôr os pacotes estatísticos mais adequados para análise estatística dos trabalhos de pesquisa e sua institucionalização;
  127. Número ou marcador, página 23: b) prestar apoio aos investigadores sobre os aspectos de estatística na elaboração e execução dos trabalhos de pesquisa;
  128. Número ou marcador, página 23: c) apoiar os investigadores na criação e operacionalização da base de dados dos trabalhos de pesquisa;
  129. Número ou marcador, página 23: d) apoiar os pesquisadores e auxiliares de investigação na análise estatística e interpretação dos dados colectados;
  130. Número ou marcador, página 23: e) auxiliar na preparação de relatórios e publicações científicas que apresentem os resultados de forma clara e coerente, respeitando os padrões da comunidade científica;
  131. Número ou marcador, página 23: f) criar uma base de dados dos trabalhos de pesquisa;
  132. Número ou marcador, página 23: g) desenvolver e operacionalizar o sistema electrónico de informação sobre os trabalhos de pesquisa realizados;
  133. Número ou marcador, página 23: h) garantir a gestão, manutenção harmonização e actualização dos bancos de dados dos projectos de pesquisa; e
  134. Número ou marcador, página 23: i) criar um sistema de arquivo do acervo das publicações científicas do IIAM.
  135. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Estatística e Base de Dados, é dirigida por
  136. Texto do artigo, página 23: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  137. Número ou marcador, página 23: Artigo 99
  138. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Revisão de Pares (Peer Review)
  139. Número ou marcador, página 23: 1. Compete a Repartição de Revisão de Pares (Peer Review):
  140. Número ou marcador, página 23: a) propôr a composição das equipes multidisciplinares para avaliação dos artigos científicos submetidos pelos investigadores para efeitos de publicação;
  141. Número ou marcador, página 23: b) garantir a qualidade, relevância e rigor técnico-científico das publicações dos resultados de investigação agrária;
  142. Número ou marcador, página 23: c) fornecer feedback aos autores sobre o conteúdo, metodologia usada e resultados obtidos nos trabalhos de pesquisa;
  143. Número ou marcador, página 23: d) identificar possíveis plágios ou questões éticas nos documentos submetidos;
  144. Número ou marcador, página 23: e) fazer recomendações de revisão dos trabalhos submetidos para publicação;
  145. Número ou marcador, página 23: f) manter a confidencialidade durante o processo de revisão;
  146. Número ou marcador, página 23: g) recomendar potenciais plataformas de publicação;
  147. Número ou marcador, página 23: h) promover treinamentos e actualizações sobre práticas de revisão de documentos técnico-científicos; e
  148. Número ou marcador, página 23: i) contribuir para o desenvolvimento de directrizes e critérios de avaliação das diferentes categorias de publicações científicas ao nível do IIAM.
  149. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Repartição de Revisão de Pares, é dirigida
  150. Texto do artigo, página 23: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
  151. Número ou marcador, página 23: Artigo 100
  152. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Imagem e Tecnologias de Informação e Comunicação)
  153. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Imagem e Tecnologias de
  154. Texto do artigo, página 23: Informação e Comunicação: a) planificar, desenvolver e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IIAM;
  155. Número ou marcador, página 23: b) assessorar o IIAM na sua relação com os órgãos do Estado, agentes da comunicação social e público em geral;
  156. Número ou marcador, página 23: c) prestar assessoria de comunicação e imprensa à todas as unidades orgânicas do IIAM;
  157. Número ou marcador, página 23: d) gerir actividades de disseminação de informação, publicidade e marketing do IIAM;
  158. Número ou marcador, página 23: e) assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas;
  159. Número ou marcador, página 23: f) estabelecer um portifólio de todas matérias publicadas sobre o IIAM;
  160. Número ou marcador, página 23: g) coordenar a edição, registo e publicação de documentos para a disseminação de informação;
  161. Número ou marcador, página 23: h) prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação do IIAM;
  162. Número ou marcador, página 23: i) propôr a definição de padrões de equipamento hardware e software para o IIAM realizar a pesquisa;
  163. Número ou marcador, página 23: j) assegurar a introdução de novas Tecnologias de Informação e Comunicação na disseminação de informação do IIAM;
  164. Número ou marcador, página 23: k) assegurar e coordenar a digitalização de todos os sistemas de informação e disseminação do IIAM; e
  165. Número ou marcador, página 23: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Imagem e Tecnologias de Informação e Comunicação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  167. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Imagem e Tecnologias de Informação
  168. Texto do artigo, página 23: e Comunicação, compreende:
  169. Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Tecnologias de Informação; e
  170. Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Comunicação e Imagem Institucional.
  171. Número ou marcador, página 23: Artigo 101
  172. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Tecnologias de Informação)
  173. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação:
  174. Número ou marcador, página 23: a) propôr estratégias de desenvolvimento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  175. Número ou marcador, página 23: b) propôr a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a ser adquirido para o IIAM;
  176. Número ou marcador, página 23: c) assesorar as unidades orgânicas na aquisição de equipamentos de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  177. Número ou marcador, página 23: d) coordenar e participar no desenvolvimento e gestão da página de internet do IIAM;
  178. Número ou marcador, página 23: e) coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede de internet estabelecendo os padrões de ligação e uso de equipamentos terminais;
  179. Número ou marcador, página 23: f) estabelecer mecanismos de segurança cibernética e dos dados produzidos e mantidos pelo IIAM; e
  180. Número ou marcador, página 23: g) conservar e preservar a memória institucional do IIAM.
  181. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, é dirigida por
  182. Texto do artigo, página 23: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  183. Número ou marcador, página 23: Artigo 102
  184. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Comunicação e Imagem Institucional)
  185. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem Institucional:
  186. Número ou marcador, página 23: a) acompanhar e assessorar as actividades das unidades orgânicas do IIAM que tenham cobertura dos meios de comunicação social;
  187. Número ou marcador, página 23: b) apoiar tecnicamente as unidades orgânicas do IIAM no seu relacionamento com os órgãos e agentes de comunicação social;
  188. Número ou marcador, página 24: c) articular com os meios de comunicação social sobre divulgação de matérias especificas de investigação agrária;
  189. Número ou marcador, página 24: d) desenvolver e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IIAM;
  190. Número ou marcador, página 24: e) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IIAM; e
  191. Número ou marcador, página 24: f) assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas.
  192. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem Institucional,
  193. Texto do artigo, página 24: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  194. Número ou marcador, página 24: Artigo 103
  195. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Aquisições)
  196. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  197. Número ou marcador, página 24: a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
  198. Número ou marcador, página 24: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico e transitados;
  199. Número ou marcador, página 24: c) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e termos de referência de aquisições;
  200. Número ou marcador, página 24: d) coordenar e apoiar as demais unidades orgânicas do IIAM na elaboração de cadernos de encargos para a aquisição de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
  201. Número ou marcador, página 24: e) recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
  202. Número ou marcador, página 24: f) realizar a planificação, gestão e execução dos processos de contratação de bens e serviços;
  203. Número ou marcador, página 24: g) receber e processar as reclamações e os recursos de contratação de bens e serviços;
  204. Número ou marcador, página 24: h) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  205. Número ou marcador, página 24: i) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes à contratação;
  206. Número ou marcador, página 24: j) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  207. Número ou marcador, página 24: k) prestar a colaboração aos órgãos de controlo e auditoria interna e externa; e
  208. Número ou marcador, página 24: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do IIAM e legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Aquisições contempla:
  210. Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Licitação;
  211. Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Aquisições; e
  212. Número ou marcador, página 24: c) Repartição de Gestão de Contratos.
  213. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Aquisições, é dirigido por um Chefe do
  214. Texto do artigo, página 24: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  215. Número ou marcador, página 24: Artigo 104
  216. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Licitação)
  217. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Licitação as seguintes:
  218. Número ou marcador, página 24: a) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência de aquisições;
  219. Número ou marcador, página 24: b) coordenar e apoiar as demais unidades orgânicas do IIAM na elaboração de cadernos de encargos para a aquisição de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
  220. Número ou marcador, página 24: c) liderar os processos de avaliações das propostas técnicofinanceiras de prestação de serviços e aquisição de bens;
  221. Número ou marcador, página 24: d) interagir com os concorrentes de venda de bens e prestação de serviços para garantir sua participação em concursos lançados; e
  222. Número ou marcador, página 24: e) efectuar a avaliação das propostas concorrentes para a aquisição de bens e serviços até à adjudicação dos contratos.
  223. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Licitação, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  224. Número ou marcador, página 24: Artigo 105
  225. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Aquisições)
  226. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes:
  227. Número ou marcador, página 24: a) efectuar o levantamento das necessidades e elaborar o Plano Anual de Aquisições e de Contratações em coordenação com as Divisões Técnicas, Departamento Autónomos e Delegações Regionais;
  228. Número ou marcador, página 24: b) interagir com o Ministério que superintende a área de Finanças, Tribunal Administrativo e outras instituições afins, na emissão das notas de contabilização, informação sobre o cadastro dos fornecedores, regulamentos e vistos do Tribunal Administrativo;
  229. Número ou marcador, página 24: c) prestar assistência as Divisões técnicas e outras unidades orgânicas na elaboração do catálogo das especificações técnicas e outros documentos relacionados com as contratações;
  230. Número ou marcador, página 24: d) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  231. Número ou marcador, página 24: e) efectuar o acompanhamento da execução do Plano de Aquisições do IIAM; e
  232. Número ou marcador, página 24: f) controlar e manter actualizado o cadastro de Fornecedor.
  233. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Aquisições, é dirigida por um Chefe de
  234. Texto do artigo, página 24: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  235. Número ou marcador, página 24: Artigo 106
  236. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Gestão de Contratos)
  237. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos as seguintes:
  238. Número ou marcador, página 24: a) zelar pelo cumprimento do estipulado nos contratos e accionar os mecanismos regulamentares em caso de incumprimento dos mesmos;
  239. Número ou marcador, página 24: b) garantir a informação sobre o cumprimento, actuação e o limite de execução dos contratos;
  240. Número ou marcador, página 24: c) dar informação em tempo oportuno do estágio dos saldos dos contratos, propondo a renovação, adenda ou lançamento de novo concurso;
  241. Número ou marcador, página 24: d) zelar pelo arquivo de todos documentos de contratação;
  242. Número ou marcador, página 24: e) criar e actualizar uma base de dados sobre os contratos do IIAM;
  243. Número ou marcador, página 24: f) garantir a boa execução e conformidade dos contratos, bem como, a entrega atempada de bens e serviços;
  244. Número ou marcador, página 24: g) trabalhar com equipas internas, externas de auditorias, sindicância e inspecção; e
  245. Número ou marcador, página 24: h) informar a Direcção do IIAM, do Ministério de tutela sectorial e financeira sobre as empresas infractoras para sua inclusão na lista das que não devem participar em concursos de contratação de bens e serviços para as instituições do Estado.
  246. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Gestão de Contratos, é dirigida por um
  247. Texto do artigo, página 24: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  248. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  249. Texto do artigo, página 25: (Representação Regional e Local)
  250. Número ou marcador, página 25: Artigo 107
  251. Número ou marcador, página 25: 1. O IIAM estrutura-se em Delegações Regionais de Investigação Agrária com base nas regiões agro-ecológicas.
  252. Número ou marcador, página 25: 2. O IIAM possui as seguintes Delegações Regionais:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Delegação Regional Sul;
  254. Número ou marcador, página 25: b) Delegação Regional Centro;
  255. Número ou marcador, página 25: c) Delegação Regional Nordeste; e
  256. Número ou marcador, página 25: d) Delegação Regional Noroeste.
  257. Número ou marcador, página 25: 3. As Delegações Regionais de Investigação Agrária são dirigidas por Delegados Regionais.
  258. Número ou marcador, página 25: 4. Os Delegados Regionais são seleccionados entre os investigadores mais qualificados e nomeados pelo Director-Geral.
  259. Número ou marcador, página 25: 5. Os Delegados Regionais subordinam-se ao Director-Geral,
  260. Texto do artigo, página 25: articulando com os Governos Provinciais na sua região agroecológica de actuação.
  261. Número ou marcador, página 25: Artigo 108
  262. Texto do artigo, página 25: (Competências do Delegado Regional)
  263. Número ou marcador, página 25: 1. Compete ao Delegado Regional:
  264. Número ou marcador, página 25: a) representar o IIAM na região agro-ecológica de actuação;
  265. Número ou marcador, página 25: b) planificar, organizar e dirigir as actividades da respectiva Delegação Regional;
  266. Número ou marcador, página 25: c) elaborar e remeter o plano de actividades e orçamento da respectiva Delegação Regional;
  267. Número ou marcador, página 25: d) dirigir o colectivo da Delegação Regional;
  268. Número ou marcador, página 25: e) liderar a definição e implementação da investigação e transferência de tecnologias com base nas necessidades regionais, em articulação com todos intervenientes;
  269. Número ou marcador, página 25: f) promover a colaboração com outras entidades na respectiva área de actuação;
  270. Número ou marcador, página 25: g) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Delegação Regional;
  271. Número ou marcador, página 25: h) assegurar a aplicação do Regulamento Interno do IIAM, dos instrumentos normativos e de outros dispositivos legais aplicáveis na respectiva Delegação Regional; e
  272. Número ou marcador, página 25: i) realizar outras actividades que lhe forem incumbidas pelo Director-Geral.
  273. Número ou marcador, página 25: Artigo 109
  274. Texto do artigo, página 25: (Funções das Delegações Regionais)
  275. Número ou marcador, página 25: 1. São funções das Delegações Regionais:
  276. Número ou marcador, página 25: a) assegurar e coordenar todas as acções operativas do subsector de investigação agrária, a nível da respectiva área de jurisdição;
  277. Número ou marcador, página 25: b) acompanhar e fiscalizar todas as actividades do subsector da investigação agrária na área de sua jurisdição;
  278. Número ou marcador, página 25: c) garantir a aplicação das normas e regulamentos do subsector de investigação agrária;
  279. Número ou marcador, página 25: d) propôr e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
  280. Número ou marcador, página 25: e) elaborar relatórios periódicos de actividades e submetêlos à apreciação e avaliação do Conselho de Direcção, sem prejuízo de articulação e cooperação a nível local; e
  281. Número ou marcador, página 25: f) elaborar os inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
  282. Número ou marcador, página 25: Artigo 110
  283. Texto do artigo, página 25: (Colectivo da Delegação Regional)
  284. Número ou marcador, página 25: 1. O Colectivo da Delegação Regional, é um órgão de consulta e de apoio presidido e convocado pelo Delegado Regional.
  285. Número ou marcador, página 25: 2. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
  286. Número ou marcador, página 25: a) Delegado Regional, que o preside;
  287. Número ou marcador, página 25: b) Chefe de Departamento; e
  288. Número ou marcador, página 25: c) Chefe de Repartição.
  289. Número ou marcador, página 25: 3. O Delegado Regional pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos em prestação de serviço na respectiva Delegação.
  290. Número ou marcador, página 25: 4. O Colectivo de Delegação, reúne-se ordinariamente de
  291. Texto do artigo, página 25: quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocado pelo Delegado Regional.
  292. Número ou marcador, página 25: Artigo 111
  293. Texto do artigo, página 25: (Competências do Colectivo da Delegação)
  294. Número ou marcador, página 25: 1. Compete ao Colectivo da Delegação:
  295. Número ou marcador, página 25: a) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  296. Número ou marcador, página 25: b) apreciar e aprovar a conta de gerência;
  297. Número ou marcador, página 25: c) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
  298. Número ou marcador, página 25: d) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
  299. Número ou marcador, página 25: e) apreciar e pronunciar-se sobre os projectos de parceiros e respectivos relatórios de desempenho, implementados a nível da Delegação;
  300. Número ou marcador, página 25: f) promover a troca de experiências e de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações;
  301. Número ou marcador, página 25: g) aprovar planos de progressão na carreira, relatórios de actividades e de prestação de contas, normas e demais assuntos a serem submetidos à autorização das entidades competentes;
  302. Número ou marcador, página 25: h) aprovar o plano de desenvolvimento de recursos humanos afectos à Delegação;
  303. Número ou marcador, página 25: i) garantir o cumprimento do Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e das demais normas em vigor;
  304. Número ou marcador, página 25: j) deliberar sobre a gestão financeira e patrimonial da instituição; e
  305. Número ou marcador, página 25: k) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competência ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  306. Número ou marcador, página 25: Artigo 112
  307. Texto do artigo, página 25: (Estrutura da Delegação Regional de Investigação Agrária)
  308. Número ou marcador, página 25: 1. A Delegação Regional compreende a seguinte estrutura:
  309. Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Investigação Científica e Inovação;
  310. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias;
  311. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Administração e Finanças,
  312. Número ou marcador, página 25: d) Estações Agrárias;
  313. Número ou marcador, página 25: e) Estações Florestais;
  314. Número ou marcador, página 25: f) Estações Zootécnicas;
  315. Número ou marcador, página 25: g) Centros de Investigação
  316. Número ou marcador, página 25: h) Postos Agronómicos;
  317. Número ou marcador, página 25: i) Laboratórios Regionais;
  318. Número ou marcador, página 25: j) Centros de Formação Agrária;
  319. Número ou marcador, página 25: k) Repartição de Aquisições; e
  320. Número ou marcador, página 25: l) Secretaria.
  321. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  322. Número ou marcador, página 26: Artigo 113
  323. Texto do artigo, página 26: (Departamento de Investigação Científica e Inovação)
  324. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Investigação Científica e Inovação:
  325. Número ou marcador, página 26: a) coordenar a implementação das actividades de investigação correspondentes às áreas de ciências animais, agronómicas, florestais, e de recursos naturais, na sua região agro-ecológica;
  326. Número ou marcador, página 26: b) promover a produção e publicação de artigos científicos, relatórios técnicos, manuais, boletins, livros e outros materiais contendo resultados da investigação agrária na sua região agro-ecológica;
  327. Número ou marcador, página 26: c) desenvolver as tecnologias agrárias adaptadas às condições agro-ecológicas;
  328. Número ou marcador, página 26: d) apoiar e supervisionar as actividades de investigação nas unidades experimentais; e
  329. Número ou marcador, página 26: e) interagir com o Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias para a prestação de serviços, comercialização das tecnologias, produtos e serviços e gestão de direitos de propriedade intelectual.
  330. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Investigação Científica e Inovação, é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo DirectorGeral.
  331. Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Investigação Científica e Inovação,
  332. Texto do artigo, página 26: congrega:
  333. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Programas de Investigação;
  334. Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Semente Básica;
  335. Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Estudos Sócio-Económicos;
  336. Número ou marcador, página 26: d) Repartição de Estatística e Base de Dados; e
  337. Número ou marcador, página 26: e) Laboratórios Regionais.
  338. Número ou marcador, página 26: Artigo 114
  339. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Programas de Investigação)
  340. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Programas de Investigação:
  341. Número ou marcador, página 26: a) assegurar a implementação dos programas de investigação nas áreas de ciências animais, ciências agronómicas, florestais e recursos naturais, na sua região agroecológica;
  342. Número ou marcador, página 26: b) coordenar a alocação de recursos humanos e materiais aos programas de investigação;
  343. Número ou marcador, página 26: c) coordenar a planificação e orçamentação das actividades de investigação; e
  344. Número ou marcador, página 26: d) apoiar e supervisionar as actividades de investigação nas unidades experimentais.
  345. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Programas de Investigação, é dirigida por
  346. Texto do artigo, página 26: um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
  347. Número ou marcador, página 26: Artigo 115
  348. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Semente Básica)
  349. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Semente Básica:
  350. Número ou marcador, página 26: a) assegurar a produção e a conservação da semente básica das variedades libertadas pelo IIAM;
  351. Número ou marcador, página 26: b) promover, assegurar a produção e conservação da semente do melhorador e pré-básica;
  352. Número ou marcador, página 26: c) realizar estudos de demanda de semente das diferentes variedades libertadas pelo IIAM; e
  353. Número ou marcador, página 26: d) estabelecer campos de demonstração para disseminação das variedades do IIAM.
  354. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Semente Básica, é dirigida por um Chefe
  355. Texto do artigo, página 26: de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
  356. Número ou marcador, página 26: Artigo 116
  357. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Estudos Sócio-Económicos)
  358. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Estudos Sócio-Económicos:
  359. Número ou marcador, página 26: a) participar em equipas multi-disciplinares de investigação, assegurando a componente sócio-económica nas actividades desenvolvidas pela instituição;
  360. Número ou marcador, página 26: b) realizar estudos de adopção e de impacto das tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
  361. Número ou marcador, página 26: c) participar na realização de estudos sócio-económicos dos sistemas de produção e de pesquisa desenvolvidos pelo IIAM; e
  362. Número ou marcador, página 26: d) participar na definição de prioridades de investigação agrária ao nível da Delegação Regional de Investigação Agrária.
  363. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Estudos Sócio-Económicos, é dirigida por
  364. Texto do artigo, página 26: um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
  365. Número ou marcador, página 26: Artigo 117
  366. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Estatística e Base de Dados)
  367. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Estatística e Base de Dados:
  368. Número ou marcador, página 26: a) assegurar a implementação de protocolos estabelecidos;
  369. Número ou marcador, página 26: b) apoiar os técnicos no desenho do delineamento experimental e na realização de análise estatística dos ensaios; e
  370. Número ou marcador, página 26: c) criar um banco de dados dos resultados dos ensaios realizados na Delegação Regional.
  371. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Estatística e Base de Dados, é dirigida por
  372. Texto do artigo, página 26: um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
  373. Número ou marcador, página 26: Artigo 118
  374. Texto do artigo, página 26: (Laboratórios Regionais)
  375. Número ou marcador, página 26: 1. São funções dos Laboratórios Regionais:
  376. Número ou marcador, página 26: a) realizar análises veterinárias e de alimentos;
  377. Número ou marcador, página 26: b) realizar análises físicas e químicas de solos, planta e água;
  378. Número ou marcador, página 26: c) realizar análises de cultura de tecidos; e
  379. Número ou marcador, página 26: d) realizar análises físico-químicas das propriedades da madeira, entre outros.
  380. Número ou marcador, página 26: 2. Os Laboratórios Regionais são dirigidos por Chefes de
  381. Texto do artigo, página 26: Repartição nomeados pelo Director-Geral.
  382. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  383. Número ou marcador, página 26: Artigo 119
  384. Texto do artigo, página 26: (Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias)
  385. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias:
  386. Número ou marcador, página 26: a) estabelecer e desenvolver parcerias estratégicas com empresas, instituições de pesquisa, ensino superior e técnico, entre outros, na respectiva região agroecológica;
  387. Número ou marcador, página 26: b) promover, a assistência técnica e prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
  388. Número ou marcador, página 26: c) promover a formação profissional, transferência de tecnologias, comunicação e documentação agrárias, na sua região agro-ecológica;
  389. Número ou marcador, página 26: d) promover o uso da inovação científica e tecnológica; e
  390. Número ou marcador, página 26: e) estabelecer e manter o acervo documental.
  391. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias, é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo DirectorGeral.
  392. Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias,
  393. Texto do artigo, página 27: compreende:
  394. Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Formação e Divulgação; e
  395. Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Comercialização de Serviços.
  396. Número ou marcador, página 27: Artigo 120
  397. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Formação e Divulgação)
  398. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Formação e Divulgação:
  399. Número ou marcador, página 27: a) conceber conteúdos técnicos e programáticos para formação de grupos alvos das tecnologias agrárias, na sua região agro-ecológica;
  400. Número ou marcador, página 27: b) transferir tecnologias agrárias para diferentes usuários;
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