Diploma Ministerial n.º 123/2013
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Diploma Ministerial n.º 123/2013
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 123/2013
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Por Resolução n.º 44/2010, de 31 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do Departamento das Comunicações, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23 do referido Estatuto Orgânico, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento das Comunicações.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 22/2002, de 4 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e comunicações, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Departamento das Comunicações
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Departamento das Comunicações é o órgão central do Ministério dos Transportes e Comunicações, responsável pela definição de metas e objectivos nacionais das comunicações bem como pela promoção do desenvolvimento do sector no âmbito das atribuições que lhe são cometidas.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Funções)
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções gerais do Departamento das Comunicações:
- Número ou marcador, página 1: a) Elaborar propostas de políticas das actividades relativas aos correios e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 1: b) Promover o desenvolvimento da actividade dos correios e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 1: c) Participar nas negociações dos acordos regionais e internacionais relacionados com os correios e telecomunicações e garantir a sua implementação a nível nacional;
- Número ou marcador, página 1: d) Dar pareceres sobre assuntos específicos da área;
- Número ou marcador, página 1: e) Implementar o Protocolo dos Transportes, Comunicações e Meteorologia, através dos respectivos Comités Subsectoriais, no âmbito do cooperação regional dos Estados membros da SADC.
- Número ou marcador, página 1: 2. São funções específicas do Departamento das Comu-
- Texto do artigo, página 1: nicações:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover e controlar o grau de implementação da política do sector das comunicações;
- Número ou marcador, página 1: b) Propor directivas de implementação da política do sector;
- Número ou marcador, página 1: c) Rever a política de comunicações em função do desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 1: d) Encorajar o debate da política por todos os operadores do sector;
- Número ou marcador, página 1: e) Estabelecer as bases para o desenvolvimento dos serviços e infra-estruturas das comunicações públicas;
- Número ou marcador, página 1: f) Preparar e coordenar, com as partes intervenientes, a legislação necessária ao sector;
- Número ou marcador, página 1: g) Efectuar estudos sobre o impacto das comunicações na sociedade civil;
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Organização
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 2: O Departamento de Comunicações está organizado de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 2: a) Postal;
- Número ou marcador, página 2: b) Telecomunicações; e
- Número ou marcador, página 2: c) Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Área Postal)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Área Postal:
- Número ou marcador, página 2: a) Fazer a pesquisa, desenvolver e disseminar a política específica postal;
- Número ou marcador, página 2: b) Avaliar o impacto das mudanças tecnológicas do sector postal;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a promoção do serviço universal postal;
- Número ou marcador, página 2: d) Avaliar os planos estratégicos do sector e gerir os indicadores de desempenho.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Área de Telecomunicações)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Área de Telecomunicações:
- Número ou marcador, página 2: a) Fazer a pesquisa e desenvolver a política específica de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 2: b) Avaliar o desenvolvimento das telecomunicações e das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: c) Avaliar o aumento do papel da tecnologia na procura de soluções para os problemas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a reestruturação da área das comunicações e das instituições concebendo estratégias de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Estimular a parceria entre o sector público e o sector privado nos investimentos de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a integração económica regional e mundial no sector das telecomunicações.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Área de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Texto do artigo, página 2: Compete à área de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 2: a) Conceber e assegurar a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazos do MTC;
- Número ou marcador, página 2: b) Analisar as necessidades da instituição e conceber novo sistema racionalizando um novo fluxo de informação;
- Número ou marcador, página 2: c) Perspectivar os novos recursos necessários para satisfação dos objectivos do sector;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor as regras e mecanismos de acesso dos diversos utilizadores dos sistemas implementados;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira com vista a aquisição de TICs;
- Número ou marcador, página 2: f) Conceber as medidas adequadas a manutenção de meios informáticos e condições para protecção e assegurar os mecanismos de segurança da informação;
- Número ou marcador, página 2: g) Planear, desenvolver, implementar e gerir projectos de TICs;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a implementação e controlo dos padrões de qualidade de TICs;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a reestruturação funcional e orgânica do MTC de acordo com a estratégia global no contexto de TICs;
- Número ou marcador, página 2: j) Conceber e garantir a implementação de portais de corporativos;
- Número ou marcador, página 2: k) Planear, desenvolver, implementar e documentar os sistemas aplicacionais, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
- Número ou marcador, página 2: l) Colaborar na formação dos utilizadores e prestar o devido apoio na operação das TICs entre outras tarefas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Departamento das Comunicações tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição Postal;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Chefia)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento das Comunicações é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído por chefes de repartição, nomeados em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Chefe de Departamento das Comunicações é nomeado
- Texto do artigo, página 2: em comissão de serviço pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Chefe do Departamento)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe do Departamento:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a actividade do departamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a ligação funcional com outros órgãos do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Assistir o Ministro dos Transportes e Comunicações na definição e elaboração de propostas de politicas de desenvolvimento das comunicações;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o cumprimento do programa do governo relativamente ao sector das comunicações;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar as propostas de legislação relativas as comunicações;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a participação nas reuniões das Organizações Regionais e Internacionais relativas as comunicações;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor a ratificação ou a adesão a Convenções Internacionais relativas as comunicações;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a coordenação entre as instituições subordinadas e tuteladas e empresas da área com a Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: i) Exercer as competências que lhe forem delegadas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Repartições)
- Texto do artigo, página 2: Compete as Repartições exercerem as suas actividades em função das competências que lhes são adstritas no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Número ou marcador, página 3: 2. Por Despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do Chefe do Departamento das Comunicações, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuição deste Departamento.
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo do Departamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo dirigido pelo Chefe de Departamento e dele fazem parte todos os técnicos em serviço no Departamento das Comunicações.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana mediante convocatória do Chefe do Departamento e extraordinariamente convocada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Chefe de Departamento poderá, sempre que a natureza
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Disposição Final
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 3: do assunto a tratar o justificar, convidar outros técnicos e especialistas para tomarem parte dos trabalhos do Colectivo.
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Colectivo de Departamento)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Colectivo do Departamento:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder à avaliação de trabalhos e/ou emitir pareceres técnicos relacionados com o sector das comunicações;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o desenvolvimento das actividades da área;
- Número ou marcador, página 3: c) Produzir recomendações de natureza específica e técnica;
- Número ou marcador, página 3: d) Estudar as formas de implementação das decisões superiormente emanadas relacionadas com a actividade do Departamento das Comunicações;
- Número ou marcador, página 3: e) Tratar de questões relacionadas com o funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer o controlo do plano de trabalho do Departamento através de balanços periódicos.
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