Diploma Ministerial n.º 123/2013

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Diploma Ministerial n.º 123/2013

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 123/2013
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Por Resolução n.º 44/2010, de 31 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do Departamento das Comunicações, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23 do referido Estatuto Orgânico, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento das Comunicações.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 22/2002, de 4 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Transportes e comunicações, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Departamento das Comunicações
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Natureza e funções
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Departamento das Comunicações é o órgão central do Ministério dos Transportes e Comunicações, responsável pela definição de metas e objectivos nacionais das comunicações bem como pela promoção do desenvolvimento do sector no âmbito das atribuições que lhe são cometidas.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções gerais do Departamento das Comunicações:
Número ou marcador · p. 1 a) Elaborar propostas de políticas das actividades relativas aos correios e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover o desenvolvimento da actividade dos correios e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 1 c) Participar nas negociações dos acordos regionais e internacionais relacionados com os correios e telecomunicações e garantir a sua implementação a nível nacional;
Número ou marcador · p. 1 d) Dar pareceres sobre assuntos específicos da área;
Número ou marcador · p. 1 e) Implementar o Protocolo dos Transportes, Comunicações e Meteorologia, através dos respectivos Comités Subsectoriais, no âmbito do cooperação regional dos Estados membros da SADC.
Número ou marcador · p. 1 2. São funções específicas do Departamento das Comu-
Texto do artigo · p. 1 nicações:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover e controlar o grau de implementação da política do sector das comunicações;
Número ou marcador · p. 1 b) Propor directivas de implementação da política do sector;
Número ou marcador · p. 1 c) Rever a política de comunicações em função do desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 1 d) Encorajar o debate da política por todos os operadores do sector;
Número ou marcador · p. 1 e) Estabelecer as bases para o desenvolvimento dos serviços e infra-estruturas das comunicações públicas;
Número ou marcador · p. 1 f) Preparar e coordenar, com as partes intervenientes, a legislação necessária ao sector;
Número ou marcador · p. 1 g) Efectuar estudos sobre o impacto das comunicações na sociedade civil;
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Organização
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 2 O Departamento de Comunicações está organizado de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Postal;
Número ou marcador · p. 2 b) Telecomunicações; e
Número ou marcador · p. 2 c) Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Área Postal)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Área Postal:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer a pesquisa, desenvolver e disseminar a política específica postal;
Número ou marcador · p. 2 b) Avaliar o impacto das mudanças tecnológicas do sector postal;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar a promoção do serviço universal postal;
Número ou marcador · p. 2 d) Avaliar os planos estratégicos do sector e gerir os indicadores de desempenho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Área de Telecomunicações)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Área de Telecomunicações:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer a pesquisa e desenvolver a política específica de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 2 b) Avaliar o desenvolvimento das telecomunicações e das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 c) Avaliar o aumento do papel da tecnologia na procura de soluções para os problemas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir a reestruturação da área das comunicações e das instituições concebendo estratégias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Estimular a parceria entre o sector público e o sector privado nos investimentos de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a integração económica regional e mundial no sector das telecomunicações.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Área de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Texto do artigo · p. 2 Compete à área de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 2 a) Conceber e assegurar a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazos do MTC;
Número ou marcador · p. 2 b) Analisar as necessidades da instituição e conceber novo sistema racionalizando um novo fluxo de informação;
Número ou marcador · p. 2 c) Perspectivar os novos recursos necessários para satisfação dos objectivos do sector;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor as regras e mecanismos de acesso dos diversos utilizadores dos sistemas implementados;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira com vista a aquisição de TICs;
Número ou marcador · p. 2 f) Conceber as medidas adequadas a manutenção de meios informáticos e condições para protecção e assegurar os mecanismos de segurança da informação;
Número ou marcador · p. 2 g) Planear, desenvolver, implementar e gerir projectos de TICs;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar a implementação e controlo dos padrões de qualidade de TICs;
Número ou marcador · p. 2 i) Garantir a reestruturação funcional e orgânica do MTC de acordo com a estratégia global no contexto de TICs;
Número ou marcador · p. 2 j) Conceber e garantir a implementação de portais de corporativos;
Número ou marcador · p. 2 k) Planear, desenvolver, implementar e documentar os sistemas aplicacionais, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
Número ou marcador · p. 2 l) Colaborar na formação dos utilizadores e prestar o devido apoio na operação das TICs entre outras tarefas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Departamento das Comunicações tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição Postal;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 2 d) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Chefia)
Número ou marcador · p. 2 1. O Departamento das Comunicações é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído por chefes de repartição, nomeados em comissão de serviço.
Número ou marcador · p. 2 2. O Chefe de Departamento das Comunicações é nomeado
Texto do artigo · p. 2 em comissão de serviço pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Chefe do Departamento)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Chefe do Departamento:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir a actividade do departamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a ligação funcional com outros órgãos do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 c) Assistir o Ministro dos Transportes e Comunicações na definição e elaboração de propostas de politicas de desenvolvimento das comunicações;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar o cumprimento do programa do governo relativamente ao sector das comunicações;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar as propostas de legislação relativas as comunicações;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a participação nas reuniões das Organizações Regionais e Internacionais relativas as comunicações;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor a ratificação ou a adesão a Convenções Internacionais relativas as comunicações;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar a coordenação entre as instituições subordinadas e tuteladas e empresas da área com a Direcção do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 i) Exercer as competências que lhe forem delegadas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Repartições)
Texto do artigo · p. 2 Compete as Repartições exercerem as suas actividades em função das competências que lhes são adstritas no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Número ou marcador · p. 3 2. Por Despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do Chefe do Departamento das Comunicações, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuição deste Departamento.
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo do Departamento)
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo dirigido pelo Chefe de Departamento e dele fazem parte todos os técnicos em serviço no Departamento das Comunicações.
Número ou marcador · p. 3 2. O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana mediante convocatória do Chefe do Departamento e extraordinariamente convocada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 3 3. O Chefe de Departamento poderá, sempre que a natureza
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Disposição Final
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 3 do assunto a tratar o justificar, convidar outros técnicos e especialistas para tomarem parte dos trabalhos do Colectivo.
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Colectivo de Departamento)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Colectivo do Departamento:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder à avaliação de trabalhos e/ou emitir pareceres técnicos relacionados com o sector das comunicações;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre o desenvolvimento das actividades da área;
Número ou marcador · p. 3 c) Produzir recomendações de natureza específica e técnica;
Número ou marcador · p. 3 d) Estudar as formas de implementação das decisões superiormente emanadas relacionadas com a actividade do Departamento das Comunicações;
Número ou marcador · p. 3 e) Tratar de questões relacionadas com o funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer o controlo do plano de trabalho do Departamento através de balanços periódicos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 123/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 14 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Por Resolução n.º 44/2010, de 31 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do Departamento das Comunicações, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23 do referido Estatuto Orgânico, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento das Comunicações.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 22/2002, de 4 de Dezembro.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e comunicações, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
  10. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Departamento das Comunicações
  11. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  14. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  15. Texto do artigo, página 1: O Departamento das Comunicações é o órgão central do Ministério dos Transportes e Comunicações, responsável pela definição de metas e objectivos nacionais das comunicações bem como pela promoção do desenvolvimento do sector no âmbito das atribuições que lhe são cometidas.
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  18. Número ou marcador, página 1: 1. São funções gerais do Departamento das Comunicações:
  19. Número ou marcador, página 1: a) Elaborar propostas de políticas das actividades relativas aos correios e telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 1: b) Promover o desenvolvimento da actividade dos correios e telecomunicações;
  21. Número ou marcador, página 1: c) Participar nas negociações dos acordos regionais e internacionais relacionados com os correios e telecomunicações e garantir a sua implementação a nível nacional;
  22. Número ou marcador, página 1: d) Dar pareceres sobre assuntos específicos da área;
  23. Número ou marcador, página 1: e) Implementar o Protocolo dos Transportes, Comunicações e Meteorologia, através dos respectivos Comités Subsectoriais, no âmbito do cooperação regional dos Estados membros da SADC.
  24. Número ou marcador, página 1: 2. São funções específicas do Departamento das Comu-
  25. Texto do artigo, página 1: nicações:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Promover e controlar o grau de implementação da política do sector das comunicações;
  27. Número ou marcador, página 1: b) Propor directivas de implementação da política do sector;
  28. Número ou marcador, página 1: c) Rever a política de comunicações em função do desenvolvimento do sector;
  29. Número ou marcador, página 1: d) Encorajar o debate da política por todos os operadores do sector;
  30. Número ou marcador, página 1: e) Estabelecer as bases para o desenvolvimento dos serviços e infra-estruturas das comunicações públicas;
  31. Número ou marcador, página 1: f) Preparar e coordenar, com as partes intervenientes, a legislação necessária ao sector;
  32. Número ou marcador, página 1: g) Efectuar estudos sobre o impacto das comunicações na sociedade civil;
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 2: Organização
  35. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  36. Texto do artigo, página 2: (Áreas de actividade)
  37. Texto do artigo, página 2: O Departamento de Comunicações está organizado de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Postal;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Telecomunicações; e
  40. Número ou marcador, página 2: c) Tecnologias de Informação e Comunicação.
  41. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  42. Texto do artigo, página 2: (Área Postal)
  43. Texto do artigo, página 2: Compete à Área Postal:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Fazer a pesquisa, desenvolver e disseminar a política específica postal;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Avaliar o impacto das mudanças tecnológicas do sector postal;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a promoção do serviço universal postal;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Avaliar os planos estratégicos do sector e gerir os indicadores de desempenho.
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  49. Texto do artigo, página 2: (Área de Telecomunicações)
  50. Texto do artigo, página 2: Compete à Área de Telecomunicações:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Fazer a pesquisa e desenvolver a política específica de telecomunicações;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Avaliar o desenvolvimento das telecomunicações e das tecnologias de informação e comunicação;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Avaliar o aumento do papel da tecnologia na procura de soluções para os problemas de desenvolvimento;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Garantir a reestruturação da área das comunicações e das instituições concebendo estratégias de desenvolvimento;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Estimular a parceria entre o sector público e o sector privado nos investimentos de infra-estruturas;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Promover a integração económica regional e mundial no sector das telecomunicações.
  57. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  58. Texto do artigo, página 2: (Área de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  59. Texto do artigo, página 2: Compete à área de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Conceber e assegurar a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazos do MTC;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Analisar as necessidades da instituição e conceber novo sistema racionalizando um novo fluxo de informação;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Perspectivar os novos recursos necessários para satisfação dos objectivos do sector;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Propor as regras e mecanismos de acesso dos diversos utilizadores dos sistemas implementados;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira com vista a aquisição de TICs;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Conceber as medidas adequadas a manutenção de meios informáticos e condições para protecção e assegurar os mecanismos de segurança da informação;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Planear, desenvolver, implementar e gerir projectos de TICs;
  67. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a implementação e controlo dos padrões de qualidade de TICs;
  68. Número ou marcador, página 2: i) Garantir a reestruturação funcional e orgânica do MTC de acordo com a estratégia global no contexto de TICs;
  69. Número ou marcador, página 2: j) Conceber e garantir a implementação de portais de corporativos;
  70. Número ou marcador, página 2: k) Planear, desenvolver, implementar e documentar os sistemas aplicacionais, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
  71. Número ou marcador, página 2: l) Colaborar na formação dos utilizadores e prestar o devido apoio na operação das TICs entre outras tarefas.
  72. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  73. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  74. Texto do artigo, página 2: O Departamento das Comunicações tem a seguinte estrutura:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Chefe do Departamento;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Repartição Postal;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Telecomunicações;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  79. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  80. Texto do artigo, página 2: (Chefia)
  81. Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento das Comunicações é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído por chefes de repartição, nomeados em comissão de serviço.
  82. Número ou marcador, página 2: 2. O Chefe de Departamento das Comunicações é nomeado
  83. Texto do artigo, página 2: em comissão de serviço pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  84. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  85. Texto do artigo, página 2: (Competências do Chefe do Departamento)
  86. Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe do Departamento:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a actividade do departamento;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a ligação funcional com outros órgãos do Ministério;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Assistir o Ministro dos Transportes e Comunicações na definição e elaboração de propostas de politicas de desenvolvimento das comunicações;
  90. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o cumprimento do programa do governo relativamente ao sector das comunicações;
  91. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar as propostas de legislação relativas as comunicações;
  92. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a participação nas reuniões das Organizações Regionais e Internacionais relativas as comunicações;
  93. Número ou marcador, página 2: g) Propor a ratificação ou a adesão a Convenções Internacionais relativas as comunicações;
  94. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a coordenação entre as instituições subordinadas e tuteladas e empresas da área com a Direcção do Ministério;
  95. Número ou marcador, página 2: i) Exercer as competências que lhe forem delegadas.
  96. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  97. Texto do artigo, página 2: (Repartições)
  98. Texto do artigo, página 2: Compete as Repartições exercerem as suas actividades em função das competências que lhes são adstritas no presente Regulamento.
  99. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  100. Número ou marcador, página 3: 2. Por Despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do Chefe do Departamento das Comunicações, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuição deste Departamento.
  101. Texto do artigo, página 3: (Colectivo do Departamento)
  102. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo dirigido pelo Chefe de Departamento e dele fazem parte todos os técnicos em serviço no Departamento das Comunicações.
  103. Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana mediante convocatória do Chefe do Departamento e extraordinariamente convocada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  104. Número ou marcador, página 3: 3. O Chefe de Departamento poderá, sempre que a natureza
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  106. Texto do artigo, página 3: Disposição Final
  107. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  108. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e Omissões)
  109. Texto do artigo, página 3: do assunto a tratar o justificar, convidar outros técnicos e especialistas para tomarem parte dos trabalhos do Colectivo.
  110. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
  111. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  112. Texto do artigo, página 3: (Competências do Colectivo de Departamento)
  113. Texto do artigo, página 3: Compete ao Colectivo do Departamento:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Proceder à avaliação de trabalhos e/ou emitir pareceres técnicos relacionados com o sector das comunicações;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o desenvolvimento das actividades da área;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Produzir recomendações de natureza específica e técnica;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Estudar as formas de implementação das decisões superiormente emanadas relacionadas com a actividade do Departamento das Comunicações;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Tratar de questões relacionadas com o funcionamento do Departamento;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Fazer o controlo do plano de trabalho do Departamento através de balanços periódicos.
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