I SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 65/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 65
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 123/2013: Aprova o Regulamento Interno do Departamento das Comunicações e revoga o Diploma Ministerial n.º 22/2002, de 4 de Dezembro. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 124/2013:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza de Manica.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 123/2013
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Por Resolução n.º 44/2010, de 31 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do Departamento das Comunicações, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23 do referido Estatuto Orgânico, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento das Comunicações.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 22/2002, de 4 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Transportes e comunicações, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Departamento das Comunicações
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Natureza e funções
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Departamento das Comunicações é o órgão central do Ministério dos Transportes e Comunicações, responsável pela definição de metas e objectivos nacionais das comunicações bem como pela promoção do desenvolvimento do sector no âmbito das atribuições que lhe são cometidas.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções gerais do Departamento das Comunicações:
Número ou marcador · p. 1 a) Elaborar propostas de políticas das actividades relativas aos correios e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover o desenvolvimento da actividade dos correios e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 1 c) Participar nas negociações dos acordos regionais e internacionais relacionados com os correios e telecomunicações e garantir a sua implementação a nível nacional;
Número ou marcador · p. 1 d) Dar pareceres sobre assuntos específicos da área;
Número ou marcador · p. 1 e) Implementar o Protocolo dos Transportes, Comunicações e Meteorologia, através dos respectivos Comités Subsectoriais, no âmbito do cooperação regional dos Estados membros da SADC.
Número ou marcador · p. 1 2. São funções específicas do Departamento das Comu-
Texto do artigo · p. 1 nicações:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover e controlar o grau de implementação da política do sector das comunicações;
Número ou marcador · p. 1 b) Propor directivas de implementação da política do sector;
Número ou marcador · p. 1 c) Rever a política de comunicações em função do desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 1 d) Encorajar o debate da política por todos os operadores do sector;
Número ou marcador · p. 1 e) Estabelecer as bases para o desenvolvimento dos serviços e infra-estruturas das comunicações públicas;
Número ou marcador · p. 1 f) Preparar e coordenar, com as partes intervenientes, a legislação necessária ao sector;
Número ou marcador · p. 1 g) Efectuar estudos sobre o impacto das comunicações na sociedade civil;
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Organização
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 2 O Departamento de Comunicações está organizado de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Postal;
Número ou marcador · p. 2 b) Telecomunicações; e
Número ou marcador · p. 2 c) Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Área Postal)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Área Postal:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer a pesquisa, desenvolver e disseminar a política específica postal;
Número ou marcador · p. 2 b) Avaliar o impacto das mudanças tecnológicas do sector postal;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar a promoção do serviço universal postal;
Número ou marcador · p. 2 d) Avaliar os planos estratégicos do sector e gerir os indicadores de desempenho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Área de Telecomunicações)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Área de Telecomunicações:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer a pesquisa e desenvolver a política específica de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 2 b) Avaliar o desenvolvimento das telecomunicações e das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 c) Avaliar o aumento do papel da tecnologia na procura de soluções para os problemas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir a reestruturação da área das comunicações e das instituições concebendo estratégias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Estimular a parceria entre o sector público e o sector privado nos investimentos de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a integração económica regional e mundial no sector das telecomunicações.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Área de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Texto do artigo · p. 2 Compete à área de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 2 a) Conceber e assegurar a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazos do MTC;
Número ou marcador · p. 2 b) Analisar as necessidades da instituição e conceber novo sistema racionalizando um novo fluxo de informação;
Número ou marcador · p. 2 c) Perspectivar os novos recursos necessários para satisfação dos objectivos do sector;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor as regras e mecanismos de acesso dos diversos utilizadores dos sistemas implementados;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira com vista a aquisição de TICs;
Número ou marcador · p. 2 f) Conceber as medidas adequadas a manutenção de meios informáticos e condições para protecção e assegurar os mecanismos de segurança da informação;
Número ou marcador · p. 2 g) Planear, desenvolver, implementar e gerir projectos de TICs;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar a implementação e controlo dos padrões de qualidade de TICs;
Número ou marcador · p. 2 i) Garantir a reestruturação funcional e orgânica do MTC de acordo com a estratégia global no contexto de TICs;
Número ou marcador · p. 2 j) Conceber e garantir a implementação de portais de corporativos;
Número ou marcador · p. 2 k) Planear, desenvolver, implementar e documentar os sistemas aplicacionais, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
Número ou marcador · p. 2 l) Colaborar na formação dos utilizadores e prestar o devido apoio na operação das TICs entre outras tarefas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Departamento das Comunicações tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição Postal;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 2 d) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Chefia)
Número ou marcador · p. 2 1. O Departamento das Comunicações é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído por chefes de repartição, nomeados em comissão de serviço.
Número ou marcador · p. 2 2. O Chefe de Departamento das Comunicações é nomeado
Texto do artigo · p. 2 em comissão de serviço pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Chefe do Departamento)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Chefe do Departamento:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir a actividade do departamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a ligação funcional com outros órgãos do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 c) Assistir o Ministro dos Transportes e Comunicações na definição e elaboração de propostas de politicas de desenvolvimento das comunicações;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar o cumprimento do programa do governo relativamente ao sector das comunicações;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar as propostas de legislação relativas as comunicações;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a participação nas reuniões das Organizações Regionais e Internacionais relativas as comunicações;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor a ratificação ou a adesão a Convenções Internacionais relativas as comunicações;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar a coordenação entre as instituições subordinadas e tuteladas e empresas da área com a Direcção do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 i) Exercer as competências que lhe forem delegadas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Repartições)
Texto do artigo · p. 2 Compete as Repartições exercerem as suas actividades em função das competências que lhes são adstritas no presente Regulamento.
Título de secção · p. 3 14 DE AGOSTO DE 2013 521
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Número ou marcador · p. 3 2. Por Despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do Chefe do Departamento das Comunicações, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuição deste Departamento.
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo do Departamento)
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo dirigido pelo Chefe de Departamento e dele fazem parte todos os técnicos em serviço no Departamento das Comunicações.
Número ou marcador · p. 3 2. O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana mediante convocatória do Chefe do Departamento e extraordinariamente convocada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 3 3. O Chefe de Departamento poderá, sempre que a natureza
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Disposição Final
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 3 do assunto a tratar o justificar, convidar outros técnicos e especialistas para tomarem parte dos trabalhos do Colectivo.
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Colectivo de Departamento)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Colectivo do Departamento:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder à avaliação de trabalhos e/ou emitir pareceres técnicos relacionados com o sector das comunicações;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre o desenvolvimento das actividades da área;
Número ou marcador · p. 3 c) Produzir recomendações de natureza específica e técnica;
Número ou marcador · p. 3 d) Estudar as formas de implementação das decisões superiormente emanadas relacionadas com a actividade do Departamento das Comunicações;
Número ou marcador · p. 3 e) Tratar de questões relacionadas com o funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer o controlo do plano de trabalho do Departamento através de balanços periódicos.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 124/2013
Texto do artigo · p. 3 de 14 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza, criado pelo Diploma Ministerial n.º 151/2012, de 16 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Pessoal
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Número ou marcador · p. 3 1. O pessoal do Departamento das Comunicações consta do Quadro do Pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Função Pública, em Maputo 27 de Maio de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Gabinete Director Direcção Pedagógica Direcção Internato Direcção Produção Direcção Administrativa Total Geral Funções Director do Instituto Médio Técnico Profissional 1 0 0 0 0 1 Director adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional 0 1 0 0 0 1 Director adjunto administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Director adjunto de produção do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 1 0 1 Director adjunto do internato do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 Chefe de Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 3 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 4 2 1 2 11 Carreiras de Regime Geral Técnico superior de administração pública N1 0 0 0 0 2 2 Técnico superior de N1 0 2 1 2 3 8 Técnico profissional de administração pública 0 0 0 0 5 5 Técnico profissional 0 0 0 0 3 3 Técnico 0 3 2 0 2 7
Funções e CarreirasGabinete DirectorDirecção PedagógicaDirecção InternatoDirecção ProduçãoDirecção AdministrativaTotal Geral
Funções
Director do Instituto Médio Técnico Profissional100001
Director adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional010001
Director adjunto administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional000011
Director adjunto de produção do Instituto Médio Técnico Profissional000101
Director adjunto do internato do Instituto Médio Técnico Profissional001001
Chefe de Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional000011
Secretário Executivo100001
Chefe de Departamento Provincial030003
Chefe de Repartição Provincial001001
Subtotal2421211
Carreiras de Regime Geral
Técnico superior de administração pública N1000022
Técnico superior de N1021238
Técnico profissional de administração pública000055
Técnico profissional000033
Técnico032027
Texto do artigo · p. 4 Funções e Carreiras Gabinete Director Direcção Pedagógica Direcção Internato Direcção Produção Direcção Administrativa Total Geral Assistente técnico 0 0 0 0 4 4 Agente técnico 0 0 0 0 3 3 Auxiliar administrativo 0 0 3 0 0 3 Operário 0 0 7 0 3 10 Agente de serviço 0 0 4 0 10 14 Auxiliar 0 0 0 0 5 5 Subtotal 0 5 17 2 40 64 Carreira Específica Técnico profissional de agro-pecuária 0 0 0 4 0 4 Assistente técnico de agro-pecuária 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 6 0 6 Carreiras de Regime Especial-não Diferenciadas Especialista de educação 0 3 0 0 0 3 Instrutor e técnico pedagógico N1 0 2 0 0 0 2 Docente de N1 0 48 0 0 0 48 Técnico superior de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 55 0 0 0 55 Total geral 2 64 19 9 42 136
Funções e CarreirasGabinete DirectorDirecção PedagógicaDirecção InternatoDirecção ProduçãoDirecção AdministrativaTotal Geral
Assistente técnico000044
Agente técnico000033
Auxiliar administrativo003003
Operário0070310
Agente de serviço00401014
Auxiliar000055
Subtotal051724064
Carreira Específica
Técnico profissional de agro-pecuária000404
Assistente técnico de agro-pecuária000202
Subtotal000606
Carreiras de Regime Especial-não Diferenciadas
Especialista de educação030003
Instrutor e técnico pedagógico N1020002
Docente de N104800048
Técnico superior de Informação e Comunicação010001
Técnico profissional de Informação e Comunicação010001
Subtotal05500055
Total geral26419942136
Parágrafo · p. 4 Preço — 6,06 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 65
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
  9. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 123/2013: Aprova o Regulamento Interno do Departamento das Comunicações e revoga o Diploma Ministerial n.º 22/2002, de 4 de Dezembro. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 124/2013:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza de Manica.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  12. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 123/2013
  13. Texto do artigo, página 1: de 14 de Agosto
  14. Texto do artigo, página 1: Por Resolução n.º 44/2010, de 31 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do Departamento das Comunicações, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23 do referido Estatuto Orgânico, determino:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento das Comunicações.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 22/2002, de 4 de Dezembro.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
  18. Texto do artigo, página 1: publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e comunicações, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
  20. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Departamento das Comunicações
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  22. Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  24. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  25. Texto do artigo, página 1: O Departamento das Comunicações é o órgão central do Ministério dos Transportes e Comunicações, responsável pela definição de metas e objectivos nacionais das comunicações bem como pela promoção do desenvolvimento do sector no âmbito das atribuições que lhe são cometidas.
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  28. Número ou marcador, página 1: 1. São funções gerais do Departamento das Comunicações:
  29. Número ou marcador, página 1: a) Elaborar propostas de políticas das actividades relativas aos correios e telecomunicações;
  30. Número ou marcador, página 1: b) Promover o desenvolvimento da actividade dos correios e telecomunicações;
  31. Número ou marcador, página 1: c) Participar nas negociações dos acordos regionais e internacionais relacionados com os correios e telecomunicações e garantir a sua implementação a nível nacional;
  32. Número ou marcador, página 1: d) Dar pareceres sobre assuntos específicos da área;
  33. Número ou marcador, página 1: e) Implementar o Protocolo dos Transportes, Comunicações e Meteorologia, através dos respectivos Comités Subsectoriais, no âmbito do cooperação regional dos Estados membros da SADC.
  34. Número ou marcador, página 1: 2. São funções específicas do Departamento das Comu-
  35. Texto do artigo, página 1: nicações:
  36. Número ou marcador, página 1: a) Promover e controlar o grau de implementação da política do sector das comunicações;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Propor directivas de implementação da política do sector;
  38. Número ou marcador, página 1: c) Rever a política de comunicações em função do desenvolvimento do sector;
  39. Número ou marcador, página 1: d) Encorajar o debate da política por todos os operadores do sector;
  40. Número ou marcador, página 1: e) Estabelecer as bases para o desenvolvimento dos serviços e infra-estruturas das comunicações públicas;
  41. Número ou marcador, página 1: f) Preparar e coordenar, com as partes intervenientes, a legislação necessária ao sector;
  42. Número ou marcador, página 1: g) Efectuar estudos sobre o impacto das comunicações na sociedade civil;
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  44. Texto do artigo, página 2: Organização
  45. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  46. Texto do artigo, página 2: (Áreas de actividade)
  47. Texto do artigo, página 2: O Departamento de Comunicações está organizado de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Postal;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Telecomunicações; e
  50. Número ou marcador, página 2: c) Tecnologias de Informação e Comunicação.
  51. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  52. Texto do artigo, página 2: (Área Postal)
  53. Texto do artigo, página 2: Compete à Área Postal:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Fazer a pesquisa, desenvolver e disseminar a política específica postal;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Avaliar o impacto das mudanças tecnológicas do sector postal;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a promoção do serviço universal postal;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Avaliar os planos estratégicos do sector e gerir os indicadores de desempenho.
  58. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  59. Texto do artigo, página 2: (Área de Telecomunicações)
  60. Texto do artigo, página 2: Compete à Área de Telecomunicações:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Fazer a pesquisa e desenvolver a política específica de telecomunicações;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Avaliar o desenvolvimento das telecomunicações e das tecnologias de informação e comunicação;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Avaliar o aumento do papel da tecnologia na procura de soluções para os problemas de desenvolvimento;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Garantir a reestruturação da área das comunicações e das instituições concebendo estratégias de desenvolvimento;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Estimular a parceria entre o sector público e o sector privado nos investimentos de infra-estruturas;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Promover a integração económica regional e mundial no sector das telecomunicações.
  67. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  68. Texto do artigo, página 2: (Área de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  69. Texto do artigo, página 2: Compete à área de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Conceber e assegurar a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazos do MTC;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Analisar as necessidades da instituição e conceber novo sistema racionalizando um novo fluxo de informação;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Perspectivar os novos recursos necessários para satisfação dos objectivos do sector;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Propor as regras e mecanismos de acesso dos diversos utilizadores dos sistemas implementados;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira com vista a aquisição de TICs;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Conceber as medidas adequadas a manutenção de meios informáticos e condições para protecção e assegurar os mecanismos de segurança da informação;
  76. Número ou marcador, página 2: g) Planear, desenvolver, implementar e gerir projectos de TICs;
  77. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a implementação e controlo dos padrões de qualidade de TICs;
  78. Número ou marcador, página 2: i) Garantir a reestruturação funcional e orgânica do MTC de acordo com a estratégia global no contexto de TICs;
  79. Número ou marcador, página 2: j) Conceber e garantir a implementação de portais de corporativos;
  80. Número ou marcador, página 2: k) Planear, desenvolver, implementar e documentar os sistemas aplicacionais, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
  81. Número ou marcador, página 2: l) Colaborar na formação dos utilizadores e prestar o devido apoio na operação das TICs entre outras tarefas.
  82. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  83. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  84. Texto do artigo, página 2: O Departamento das Comunicações tem a seguinte estrutura:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Chefe do Departamento;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Repartição Postal;
  87. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Telecomunicações;
  88. Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  89. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  90. Texto do artigo, página 2: (Chefia)
  91. Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento das Comunicações é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído por chefes de repartição, nomeados em comissão de serviço.
  92. Número ou marcador, página 2: 2. O Chefe de Departamento das Comunicações é nomeado
  93. Texto do artigo, página 2: em comissão de serviço pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  94. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  95. Texto do artigo, página 2: (Competências do Chefe do Departamento)
  96. Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe do Departamento:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a actividade do departamento;
  98. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a ligação funcional com outros órgãos do Ministério;
  99. Número ou marcador, página 2: c) Assistir o Ministro dos Transportes e Comunicações na definição e elaboração de propostas de politicas de desenvolvimento das comunicações;
  100. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o cumprimento do programa do governo relativamente ao sector das comunicações;
  101. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar as propostas de legislação relativas as comunicações;
  102. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a participação nas reuniões das Organizações Regionais e Internacionais relativas as comunicações;
  103. Número ou marcador, página 2: g) Propor a ratificação ou a adesão a Convenções Internacionais relativas as comunicações;
  104. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a coordenação entre as instituições subordinadas e tuteladas e empresas da área com a Direcção do Ministério;
  105. Número ou marcador, página 2: i) Exercer as competências que lhe forem delegadas.
  106. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  107. Texto do artigo, página 2: (Repartições)
  108. Texto do artigo, página 2: Compete as Repartições exercerem as suas actividades em função das competências que lhes são adstritas no presente Regulamento.
  109. Título de secção, página 3: 14 DE AGOSTO DE 2013 521
  110. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  111. Número ou marcador, página 3: 2. Por Despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do Chefe do Departamento das Comunicações, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuição deste Departamento.
  112. Texto do artigo, página 3: (Colectivo do Departamento)
  113. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo dirigido pelo Chefe de Departamento e dele fazem parte todos os técnicos em serviço no Departamento das Comunicações.
  114. Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana mediante convocatória do Chefe do Departamento e extraordinariamente convocada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  115. Número ou marcador, página 3: 3. O Chefe de Departamento poderá, sempre que a natureza
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  117. Texto do artigo, página 3: Disposição Final
  118. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  119. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e Omissões)
  120. Texto do artigo, página 3: do assunto a tratar o justificar, convidar outros técnicos e especialistas para tomarem parte dos trabalhos do Colectivo.
  121. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
  122. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  123. Texto do artigo, página 3: (Competências do Colectivo de Departamento)
  124. Texto do artigo, página 3: Compete ao Colectivo do Departamento:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Proceder à avaliação de trabalhos e/ou emitir pareceres técnicos relacionados com o sector das comunicações;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o desenvolvimento das actividades da área;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Produzir recomendações de natureza específica e técnica;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Estudar as formas de implementação das decisões superiormente emanadas relacionadas com a actividade do Departamento das Comunicações;
  129. Número ou marcador, página 3: e) Tratar de questões relacionadas com o funcionamento do Departamento;
  130. Número ou marcador, página 3: f) Fazer o controlo do plano de trabalho do Departamento através de balanços periódicos.
  131. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  132. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 124/2013
  133. Texto do artigo, página 3: de 14 de Agosto
  134. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza, criado pelo Diploma Ministerial n.º 151/2012, de 16 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  135. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  136. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  137. Texto do artigo, página 3: Pessoal
  138. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  139. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  140. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  141. Texto do artigo, página 3: (Quadro de Pessoal)
  142. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  143. Número ou marcador, página 3: 1. O pessoal do Departamento das Comunicações consta do Quadro do Pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações.
  144. Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo 27 de Maio de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  145. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza
  146. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Gabinete Director Direcção Pedagógica Direcção Internato Direcção Produção Direcção Administrativa Total Geral Funções Director do Instituto Médio Técnico Profissional 1 0 0 0 0 1 Director adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional 0 1 0 0 0 1 Director adjunto administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Director adjunto de produção do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 1 0 1 Director adjunto do internato do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 Chefe de Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 3 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 4 2 1 2 11 Carreiras de Regime Geral Técnico superior de administração pública N1 0 0 0 0 2 2 Técnico superior de N1 0 2 1 2 3 8 Técnico profissional de administração pública 0 0 0 0 5 5 Técnico profissional 0 0 0 0 3 3 Técnico 0 3 2 0 2 7
    Funções e CarreirasGabinete DirectorDirecção PedagógicaDirecção InternatoDirecção ProduçãoDirecção AdministrativaTotal Geral
    Funções
    Director do Instituto Médio Técnico Profissional100001
    Director adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional010001
    Director adjunto administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional000011
    Director adjunto de produção do Instituto Médio Técnico Profissional000101
    Director adjunto do internato do Instituto Médio Técnico Profissional001001
    Chefe de Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional000011
    Secretário Executivo100001
    Chefe de Departamento Provincial030003
    Chefe de Repartição Provincial001001
    Subtotal2421211
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico superior de administração pública N1000022
    Técnico superior de N1021238
    Técnico profissional de administração pública000055
    Técnico profissional000033
    Técnico032027
  147. Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras Gabinete Director Direcção Pedagógica Direcção Internato Direcção Produção Direcção Administrativa Total Geral Assistente técnico 0 0 0 0 4 4 Agente técnico 0 0 0 0 3 3 Auxiliar administrativo 0 0 3 0 0 3 Operário 0 0 7 0 3 10 Agente de serviço 0 0 4 0 10 14 Auxiliar 0 0 0 0 5 5 Subtotal 0 5 17 2 40 64 Carreira Específica Técnico profissional de agro-pecuária 0 0 0 4 0 4 Assistente técnico de agro-pecuária 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 6 0 6 Carreiras de Regime Especial-não Diferenciadas Especialista de educação 0 3 0 0 0 3 Instrutor e técnico pedagógico N1 0 2 0 0 0 2 Docente de N1 0 48 0 0 0 48 Técnico superior de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 55 0 0 0 55 Total geral 2 64 19 9 42 136
    Funções e CarreirasGabinete DirectorDirecção PedagógicaDirecção InternatoDirecção ProduçãoDirecção AdministrativaTotal Geral
    Assistente técnico000044
    Agente técnico000033
    Auxiliar administrativo003003
    Operário0070310
    Agente de serviço00401014
    Auxiliar000055
    Subtotal051724064
    Carreira Específica
    Técnico profissional de agro-pecuária000404
    Assistente técnico de agro-pecuária000202
    Subtotal000606
    Carreiras de Regime Especial-não Diferenciadas
    Especialista de educação030003
    Instrutor e técnico pedagógico N1020002
    Docente de N104800048
    Técnico superior de Informação e Comunicação010001
    Técnico profissional de Informação e Comunicação010001
    Subtotal05500055
    Total geral26419942136
  148. Parágrafo, página 4: Preço — 6,06 MT
  149. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição