I SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 65/2013
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| Funções e Carreiras | Gabinete Director | Direcção Pedagógica | Direcção Internato | Direcção Produção | Direcção Administrativa | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções | ||||||
| Director do Instituto Médio Técnico Profissional | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director adjunto administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director adjunto de produção do Instituto Médio Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director adjunto do internato do Instituto Médio Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 4 | 2 | 1 | 2 | 11 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||
| Técnico superior de administração pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico superior de N1 | 0 | 2 | 1 | 2 | 3 | 8 |
| Técnico profissional de administração pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Técnico profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Técnico | 0 | 3 | 2 | 0 | 2 | 7 |
| Funções e Carreiras | Gabinete Director | Direcção Pedagógica | Direcção Internato | Direcção Produção | Direcção Administrativa | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Assistente técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Agente técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Operário | 0 | 0 | 7 | 0 | 3 | 10 |
| Agente de serviço | 0 | 0 | 4 | 0 | 10 | 14 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Subtotal | 0 | 5 | 17 | 2 | 40 | 64 |
| Carreira Específica | ||||||
| Técnico profissional de agro-pecuária | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Assistente técnico de agro-pecuária | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 6 |
| Carreiras de Regime Especial-não Diferenciadas | ||||||
| Especialista de educação | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Instrutor e técnico pedagógico N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Docente de N1 | 0 | 48 | 0 | 0 | 0 | 48 |
| Técnico superior de Informação e Comunicação | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de Informação e Comunicação | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 55 | 0 | 0 | 0 | 55 |
| Total geral | 2 | 64 | 19 | 9 | 42 | 136 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 I SÉRIE — Número 65
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 123/2013: Aprova o Regulamento Interno do Departamento das Comunicações e revoga o Diploma Ministerial n.º 22/2002, de 4 de Dezembro. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 124/2013:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza de Manica.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 123/2013
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Por Resolução n.º 44/2010, de 31 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do Departamento das Comunicações, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23 do referido Estatuto Orgânico, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento das Comunicações.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 22/2002, de 4 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e comunicações, em Maputo, 10 de Junho de 2013. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Departamento das Comunicações
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Natureza e funções
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Departamento das Comunicações é o órgão central do Ministério dos Transportes e Comunicações, responsável pela definição de metas e objectivos nacionais das comunicações bem como pela promoção do desenvolvimento do sector no âmbito das atribuições que lhe são cometidas.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Funções)
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções gerais do Departamento das Comunicações:
- Número ou marcador, página 1: a) Elaborar propostas de políticas das actividades relativas aos correios e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 1: b) Promover o desenvolvimento da actividade dos correios e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 1: c) Participar nas negociações dos acordos regionais e internacionais relacionados com os correios e telecomunicações e garantir a sua implementação a nível nacional;
- Número ou marcador, página 1: d) Dar pareceres sobre assuntos específicos da área;
- Número ou marcador, página 1: e) Implementar o Protocolo dos Transportes, Comunicações e Meteorologia, através dos respectivos Comités Subsectoriais, no âmbito do cooperação regional dos Estados membros da SADC.
- Número ou marcador, página 1: 2. São funções específicas do Departamento das Comu-
- Texto do artigo, página 1: nicações:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover e controlar o grau de implementação da política do sector das comunicações;
- Número ou marcador, página 1: b) Propor directivas de implementação da política do sector;
- Número ou marcador, página 1: c) Rever a política de comunicações em função do desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 1: d) Encorajar o debate da política por todos os operadores do sector;
- Número ou marcador, página 1: e) Estabelecer as bases para o desenvolvimento dos serviços e infra-estruturas das comunicações públicas;
- Número ou marcador, página 1: f) Preparar e coordenar, com as partes intervenientes, a legislação necessária ao sector;
- Número ou marcador, página 1: g) Efectuar estudos sobre o impacto das comunicações na sociedade civil;
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Organização
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 2: O Departamento de Comunicações está organizado de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 2: a) Postal;
- Número ou marcador, página 2: b) Telecomunicações; e
- Número ou marcador, página 2: c) Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Área Postal)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Área Postal:
- Número ou marcador, página 2: a) Fazer a pesquisa, desenvolver e disseminar a política específica postal;
- Número ou marcador, página 2: b) Avaliar o impacto das mudanças tecnológicas do sector postal;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a promoção do serviço universal postal;
- Número ou marcador, página 2: d) Avaliar os planos estratégicos do sector e gerir os indicadores de desempenho.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Área de Telecomunicações)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Área de Telecomunicações:
- Número ou marcador, página 2: a) Fazer a pesquisa e desenvolver a política específica de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 2: b) Avaliar o desenvolvimento das telecomunicações e das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: c) Avaliar o aumento do papel da tecnologia na procura de soluções para os problemas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a reestruturação da área das comunicações e das instituições concebendo estratégias de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Estimular a parceria entre o sector público e o sector privado nos investimentos de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a integração económica regional e mundial no sector das telecomunicações.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Área de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Texto do artigo, página 2: Compete à área de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 2: a) Conceber e assegurar a implementação da estratégia de TICs de médio e longo prazos do MTC;
- Número ou marcador, página 2: b) Analisar as necessidades da instituição e conceber novo sistema racionalizando um novo fluxo de informação;
- Número ou marcador, página 2: c) Perspectivar os novos recursos necessários para satisfação dos objectivos do sector;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor as regras e mecanismos de acesso dos diversos utilizadores dos sistemas implementados;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira com vista a aquisição de TICs;
- Número ou marcador, página 2: f) Conceber as medidas adequadas a manutenção de meios informáticos e condições para protecção e assegurar os mecanismos de segurança da informação;
- Número ou marcador, página 2: g) Planear, desenvolver, implementar e gerir projectos de TICs;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a implementação e controlo dos padrões de qualidade de TICs;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a reestruturação funcional e orgânica do MTC de acordo com a estratégia global no contexto de TICs;
- Número ou marcador, página 2: j) Conceber e garantir a implementação de portais de corporativos;
- Número ou marcador, página 2: k) Planear, desenvolver, implementar e documentar os sistemas aplicacionais, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
- Número ou marcador, página 2: l) Colaborar na formação dos utilizadores e prestar o devido apoio na operação das TICs entre outras tarefas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Departamento das Comunicações tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição Postal;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Chefia)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento das Comunicações é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído por chefes de repartição, nomeados em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Chefe de Departamento das Comunicações é nomeado
- Texto do artigo, página 2: em comissão de serviço pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Chefe do Departamento)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe do Departamento:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a actividade do departamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a ligação funcional com outros órgãos do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Assistir o Ministro dos Transportes e Comunicações na definição e elaboração de propostas de politicas de desenvolvimento das comunicações;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o cumprimento do programa do governo relativamente ao sector das comunicações;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar as propostas de legislação relativas as comunicações;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a participação nas reuniões das Organizações Regionais e Internacionais relativas as comunicações;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor a ratificação ou a adesão a Convenções Internacionais relativas as comunicações;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a coordenação entre as instituições subordinadas e tuteladas e empresas da área com a Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: i) Exercer as competências que lhe forem delegadas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Repartições)
- Texto do artigo, página 2: Compete as Repartições exercerem as suas actividades em função das competências que lhes são adstritas no presente Regulamento.
- Título de secção, página 3: 14 DE AGOSTO DE 2013 521
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Número ou marcador, página 3: 2. Por Despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do Chefe do Departamento das Comunicações, poderão ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuição deste Departamento.
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo do Departamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo do Departamento é um órgão consultivo dirigido pelo Chefe de Departamento e dele fazem parte todos os técnicos em serviço no Departamento das Comunicações.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana mediante convocatória do Chefe do Departamento e extraordinariamente convocada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Chefe de Departamento poderá, sempre que a natureza
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Disposição Final
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 3: do assunto a tratar o justificar, convidar outros técnicos e especialistas para tomarem parte dos trabalhos do Colectivo.
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Colectivo de Departamento)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Colectivo do Departamento:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder à avaliação de trabalhos e/ou emitir pareceres técnicos relacionados com o sector das comunicações;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o desenvolvimento das actividades da área;
- Número ou marcador, página 3: c) Produzir recomendações de natureza específica e técnica;
- Número ou marcador, página 3: d) Estudar as formas de implementação das decisões superiormente emanadas relacionadas com a actividade do Departamento das Comunicações;
- Número ou marcador, página 3: e) Tratar de questões relacionadas com o funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer o controlo do plano de trabalho do Departamento através de balanços periódicos.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 124/2013
- Texto do artigo, página 3: de 14 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza, criado pelo Diploma Ministerial n.º 151/2012, de 16 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Pessoal
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Número ou marcador, página 3: 1. O pessoal do Departamento das Comunicações consta do Quadro do Pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo 27 de Maio de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Gabinete Director
Direcção Pedagógica
Direcção Internato
Direcção Produção
Direcção Administrativa
Total Geral
Funções
Director do Instituto Médio Técnico Profissional
1
0
0
0
0
1
Director adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional
0
1
0
0
0
1
Director adjunto administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional
0
0
0
0
1
1
Director adjunto de produção do Instituto Médio Técnico Profissional
0
0
0
1
0
1
Director adjunto do internato do Instituto Médio Técnico Profissional
0
0
1
0
0
1
Chefe de Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional
0
0
0
0
1
1
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
3
0
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
0
1
0
0
1
Subtotal
2
4
2
1
2
11
Carreiras de Regime Geral
Técnico superior de administração pública N1
0
0
0
0
2
2
Técnico superior de N1
0
2
1
2
3
8
Técnico profissional de administração pública
0
0
0
0
5
5
Técnico profissional
0
0
0
0
3
3
Técnico
0
3
2
0
2
7
Funções e Carreiras Gabinete Director Direcção Pedagógica Direcção Internato Direcção Produção Direcção Administrativa Total Geral Funções Director do Instituto Médio Técnico Profissional 1 0 0 0 0 1 Director adjunto do Instituto Médio Técnico Profissional 0 1 0 0 0 1 Director adjunto administrativo do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Director adjunto de produção do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 1 0 1 Director adjunto do internato do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 Chefe de Secretaria do Instituto Médio Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 3 0 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 1 0 0 1 Subtotal 2 4 2 1 2 11 Carreiras de Regime Geral Técnico superior de administração pública N1 0 0 0 0 2 2 Técnico superior de N1 0 2 1 2 3 8 Técnico profissional de administração pública 0 0 0 0 5 5 Técnico profissional 0 0 0 0 3 3 Técnico 0 3 2 0 2 7 - Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras
Gabinete Director
Direcção Pedagógica
Direcção Internato
Direcção Produção
Direcção Administrativa
Total Geral
Assistente técnico
0
0
0
0
4
4
Agente técnico
0
0
0
0
3
3
Auxiliar administrativo
0
0
3
0
0
3
Operário
0
0
7
0
3
10
Agente de serviço
0
0
4
0
10
14
Auxiliar
0
0
0
0
5
5
Subtotal
0
5
17
2
40
64
Carreira Específica
Técnico profissional de agro-pecuária
0
0
0
4
0
4
Assistente técnico de agro-pecuária
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
0
0
6
0
6
Carreiras de Regime Especial-não Diferenciadas
Especialista de educação
0
3
0
0
0
3
Instrutor e técnico pedagógico N1
0
2
0
0
0
2
Docente de N1
0
48
0
0
0
48
Técnico superior de Informação e Comunicação
0
1
0
0
0
1
Técnico profissional de Informação e Comunicação
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
55
0
0
0
55
Total geral
2
64
19
9
42
136
Funções e Carreiras Gabinete Director Direcção Pedagógica Direcção Internato Direcção Produção Direcção Administrativa Total Geral Assistente técnico 0 0 0 0 4 4 Agente técnico 0 0 0 0 3 3 Auxiliar administrativo 0 0 3 0 0 3 Operário 0 0 7 0 3 10 Agente de serviço 0 0 4 0 10 14 Auxiliar 0 0 0 0 5 5 Subtotal 0 5 17 2 40 64 Carreira Específica Técnico profissional de agro-pecuária 0 0 0 4 0 4 Assistente técnico de agro-pecuária 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 6 0 6 Carreiras de Regime Especial-não Diferenciadas Especialista de educação 0 3 0 0 0 3 Instrutor e técnico pedagógico N1 0 2 0 0 0 2 Docente de N1 0 48 0 0 0 48 Técnico superior de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 55 0 0 0 55 Total geral 2 64 19 9 42 136 - Parágrafo, página 4: Preço — 6,06 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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