Resolução n.º 3/2018
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Resolução n.º 3/2018
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- Texto do artigo, página 5: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 3/2018
- Texto do artigo, página 5: de 3 de Abril
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se efectuar a revisão pontual do Estatuto orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 20/2018, de 22 de Junho, de modo a adequa-lo aos desafios actuais, ao abrigo do disposto na subalínea vi, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, conjugada com
- Texto do artigo, página 6: o disposto no artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É revisto o n.° 2 do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicação, aprovado pela Resolução n.° 20/2018, de 22 de Junho, e passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: “
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Logística e Desenvolvimento do Sector Privado de Transportes)
- Número ou marcador, página 6: 1. ......................................................... a) .......................................
- Número ou marcador, página 6: i) ....................................................... ii) .......................................................... iii) .......................................................... iv) .............................................................
- Número ou marcador, página 6: v) ........................................................... vi) ............................................................. vii) ............................................................ viii) ..........................................................
- Texto do artigo, página 6: ix) ..........................................................
- Texto do artigo, página 6: x) .......................................................... xi) ...........................................................
- Número ou marcador, página 6: b) .................................................................
- Número ou marcador, página 6: i) .............................................................. ii) .............................................................. iii) .............................................................. iv) ...............................................................
- Número ou marcador, página 6: v) .............................................................. vi) ............................................................... vii) ............................................................. viii) .............................................................
- Número ou marcador, página 6: 2. A Direcção de Logística e Desenvolvimento do Sector Privado de Transportes é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 12 de Outubro. de 2018. O Presidente, Carlos Agostinho de Rosário.
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