Resolução n.º 3/2018

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Resolução n.º 3/2018

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Texto do artigo · p. 5 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 3/2018
Texto do artigo · p. 5 de 3 de Abril
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se efectuar a revisão pontual do Estatuto orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 20/2018, de 22 de Junho, de modo a adequa-lo aos desafios actuais, ao abrigo do disposto na subalínea vi, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, conjugada com
Texto do artigo · p. 6 o disposto no artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É revisto o n.° 2 do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicação, aprovado pela Resolução n.° 20/2018, de 22 de Junho, e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 6 (Direcção de Logística e Desenvolvimento do Sector Privado de Transportes)
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Número ou marcador · p. 6 2. A Direcção de Logística e Desenvolvimento do Sector Privado de Transportes é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 12 de Outubro. de 2018. O Presidente, Carlos Agostinho de Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 3/2018
  3. Texto do artigo, página 5: de 3 de Abril
  4. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se efectuar a revisão pontual do Estatuto orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 20/2018, de 22 de Junho, de modo a adequa-lo aos desafios actuais, ao abrigo do disposto na subalínea vi, da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, conjugada com
  5. Texto do artigo, página 6: o disposto no artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  6. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É revisto o n.° 2 do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicação, aprovado pela Resolução n.° 20/2018, de 22 de Junho, e passa a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 6: “
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
  9. Texto do artigo, página 6: (Direcção de Logística e Desenvolvimento do Sector Privado de Transportes)
  10. Número ou marcador, página 6: 1. ......................................................... a) .......................................
  11. Número ou marcador, página 6: i) ....................................................... ii) .......................................................... iii) .......................................................... iv) .............................................................
  12. Número ou marcador, página 6: v) ........................................................... vi) ............................................................. vii) ............................................................ viii) ..........................................................
  13. Texto do artigo, página 6: ix) ..........................................................
  14. Texto do artigo, página 6: x) .......................................................... xi) ...........................................................
  15. Número ou marcador, página 6: b) .................................................................
  16. Número ou marcador, página 6: i) .............................................................. ii) .............................................................. iii) .............................................................. iv) ...............................................................
  17. Número ou marcador, página 6: v) .............................................................. vi) ............................................................... vii) ............................................................. viii) .............................................................
  18. Número ou marcador, página 6: 2. A Direcção de Logística e Desenvolvimento do Sector Privado de Transportes é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
  19. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 12 de Outubro. de 2018. O Presidente, Carlos Agostinho de Rosário.
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