Decreto n.º 12/2022

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Decreto n.º 12/2022

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Texto do artigo · p. 18 ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADA A COSNTRUÇÃODELINHASFÉRREAS, ÁRIODA TERMINALMULTIPROPOSITO,DEACESSOAOTERMINALFERROVIRES-
Texto do artigo · p. 18 GUARDOEESTRADA
Texto do artigo · p. 18 Decreto n.º 12/2022
Texto do artigo · p. 18 de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 18 Tornando-se necessário transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas no âmbito da salvaguarda do interesse público que rege actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. É aprovada à transferência extraordinária atinente a continuidade de desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00 MT (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), provenientes de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas mediante assinatura de um acordo.
Número ou marcador · p. 18 Art. 3. O período de desembolso de subsídio será de 12 (meses), em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2022.
Número ou marcador · p. 18 Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores será efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 18 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 18 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 18: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADA A COSNTRUÇÃODELINHASFÉRREAS, ÁRIODA TERMINALMULTIPROPOSITO,DEACESSOAOTERMINALFERROVIRES-
  2. Texto do artigo, página 18: GUARDOEESTRADA
  3. Texto do artigo, página 18: Decreto n.º 12/2022
  4. Texto do artigo, página 18: de 4 de Abril
  5. Texto do artigo, página 18: Tornando-se necessário transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas no âmbito da salvaguarda do interesse público que rege actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovada à transferência extraordinária atinente a continuidade de desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00 MT (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), provenientes de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade
  7. Texto do artigo, página 18: de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
  8. Número ou marcador, página 18: Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas mediante assinatura de um acordo.
  9. Número ou marcador, página 18: Art. 3. O período de desembolso de subsídio será de 12 (meses), em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2022.
  10. Número ou marcador, página 18: Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores será efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministros.
  11. Número ou marcador, página 18: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  12. Texto do artigo, página 18: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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