I SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 65/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 4 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 65
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 11/2022: Aprova os Termos da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo. Decreto n.º 12/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova à transferência extraordinária atinente a continuidade de desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00 MT (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), provenientes de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 11/2022
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar a inclusão de áreas adicionais na Área de Concessão do Porto de Maputo, estabelecida nos termos do respectivo Contrato de Concessão e aprovado pelo Decreto n.º 22/2000, de 25 de Julho, bem como a fixação das rendas fixas e variáveis a serem cobradas nas referidas áreas adicionais, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Termos da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo, estabelecidos no presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Adenda cujos termos se aprovam prevê, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) o aumento da área de concessão do Porto de Maputo em 137,76 hectares passando dos actuais 140,63 hectares para 278,39 hectares;
Número ou marcador · p. 1 b) os limites da área de Concessão passam a ter a nova configuração conforme o mapa de enquadramento constante do anexo 1 ao presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 c) a área de Jurisdição do Porto de Maputo estabelecida no Contrato de Concessão passa a obedecer aos limites e coordenadas constantes do anexo 2 ao presente Decreto; e
Número ou marcador · p. 1 d) os contornos perimetrais detalhados que se referem aos limites de cada área de concessão adicional e respectivas coordenadas são como constam nos anexos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 ao presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As áreas adicionais aprovadas nos termos do presente Decreto referem-se a:
Número ou marcador · p. 1 a) incorporação do Terminal de Cabotagem na área de concessão do Porto de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 b) expansão da área do terminal multipropósito;
Número ou marcador · p. 1 c) área de aterro por reclamação de terra ao mar destinado ao desenvolvimento de projectos portuários;
Número ou marcador · p. 1 d) estacionamento provisório de camiões e expansão portuária futura;
Número ou marcador · p. 1 e) construção de um terminal Intermodal e expansão do desvio ferroviário;
Número ou marcador · p. 1 f) expansão do Terminal de Carvão da Matola; e
Número ou marcador · p. 1 g) construção de novas linhas-férreas, resguardos e estrada nova.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A Concessionária deverá garantir que os navios de cabotagem nacional gozem de prioridade no acesso aos cais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. As áreas objecto do presente Decreto estão sujeitas a rendas nos termos da respectiva Adenda ao Contrato de Concessão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. Os restantes Termos do Contrato de Concessão do Porto de Maputo, incluindo as respectivas adendas, mantêm-se inalterados e em vigor nos seus precisos termos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 7. É delegada ao Ministro que tutela a área dos Transportes
Texto do artigo · p. 1 competência para assinar, em nome e em representação do Governo, a Terceira Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO 1 ENQUADRAMENTO DA ÁREA DE CONCESSÃO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA DE MAPUTO LEGENDA N O E CIDADE DE MAPUTO KATEMBE MATOLA
Número ou marcador · p. 2 ANEXO1
Texto do artigo · p. 3 ÁREA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA DE MAPUTO N O S E
Número ou marcador · p. 3 ANEXO2
Texto do artigo · p. 4 ÁREA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA Tabela de Coordenadas (metros) (Elipsóide WGS84) PONTOS UTM W UTM N 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 UTM W UTM N 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 UTM W UTM N 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120
Número ou marcador · p. 5 ANEXO 3 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL CORRESPONDENTE À INCORPORAÇÃO DO TERMINAL DE CABOTAGEM TERMINAL DE CABOTAGEM LEGENDA ÁREA ADICIONAL DO TERMINAL DE CABOTAGEM N 0 500 1000 1500m PORTO DE BEIRA TERMINAL DE CABOTAGEM
Texto do artigo · p. 5 ÁREADECONCESSÃOADICIONALCORRESPONDENTEÁINCORPORAÇÃODOTERMINALDECABOTAGEM
Número ou marcador · p. 5 ANEXO3
Texto do artigo · p. 6 T. DE CABOTAGEM COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL LOCALIZAÇÃO Porto de Maputo ÁREA DA TERMINAL DA CABOTAGEM 47 181,60 m² EX ESCOLA - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL LOCALIZAÇÃO Porto de Maputo ÁREA ADICIONAL - EX ESCOLA DOS CFM 2 481,69 m²
12345678910
E
N
Texto do artigo · p. 7 ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAEXPANSÃODATERMINALMULTIPROPÓSITOSEM
Texto do artigo · p. 7 PROJECTOSDEINFRAESTRUTRASDOPORTO(EX-ESCOLADOCFM)
Número ou marcador · p. 7 ANEXO4
Texto do artigo · p. 8 EX ESCOLA - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL N° E N SC1 455702.471 7128102.912 SC2 455618.138 7127984.108 SC3 455731.053 7127906.198 SC4 455740.496 7127918.689 SC5 455771.317 7127898.449 SC6 455809.182 7127962.054 SC7 455815.719 7127985.102 SC8 455882.069 7127962.799 SC9 455831.543 7128043.462 SC10 455816.957 7128040.765 SC11 455796.354 7128033.963 SC12 455755.565 7128072.776 SC13 455709.467 7128100.502 ÁREAADICIONAL LOCALIZAÇÃO 26.483 m² Porto de Maputo ÁREAADICIONAL - EX ESCOLA DOS CFM
EN
SC1455702.4717128102.912
SC2455618.1387127984.108
SC3455731.0537127906.198
SC4455740.4967127918.689
SC5455771.3177127898.449
SC6455809.1827127962.054
SC7455815.7197127985.102
SC8455882.0697127962.799
SC9455831.5437128043.462
SC10455816.9577128040.765
SC11455796.3547128033.963
SC12455755.5657128072.776
SC13455709.4677128100.502
Número ou marcador · p. 9 ANEXO 5 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DE ATERRO POR RECLAMAÇÃO DE TERRA AO MAR DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO DE PROJECTOS PORTUÁRIOS ÁREA DO NOVO ATERRO ÁREA ATERRADA LEGENDA
Texto do artigo · p. 9 ÁREADECONCESSÃOADICIONALDEATERROPORRECLAMAÇÃODETERRAAOMAR
Texto do artigo · p. 9 DESTINADAAODESENVOLVIMENTODEPROJECTOSPORTUÁRIOS
Número ou marcador · p. 9 ANEXO5
Texto do artigo · p. 10 ATERRO - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL 0 E N 1 454205.186 7128846.115 2 454202.894 7128876.375 3 454200.455 7128911.567 4 454197.746 7128953.442 5 454197.958 7128958.649 6 454194.023 7128967.564 7 454162.544 7129007.691 8 454144.313 7129030.898 9 454123.779 7129057.235 10 453934.67 7129185.92 11 453847.60 7129259.00 12 453858.78 7129273.16 13 453887.69 7129250.52 14 454039.64 7129448.60 15 454064.23 7129479.91 16 454267.04 7129338.62 17 454314.68 7129405.34 18 454348.26 7129354.52 19 454384.92 7129283.08 20 454320.34 7129250.19 21 454270.39 7129118.69 22 454355.21 7129025.71 23 454277.53 7128943.04 24 454246.41 7128894.59 ÁREA DO ATERRO LOCALIZAÇÃO 151.757 m² Porto de Maputo
0EN
1454205.1867128846.115
2454202.8947128876.375
3454200.4557128911.567
4454197.7467128953.442
5454197.9587128958.649
6454194.0237128967.564
7454162.5447129007.691
8454144.3137129030.898
9454123.7797129057.235
10453934.677129185.92
11453847.607129259.00
12453858.787129273.16
13453887.697129250.52
14454039.647129448.60
15454064.237129479.91
16454267.047129338.62
17454314.687129405.34
18454348.267129354.52
19454384.927129283.08
20454320.347129250.19
21454270.397129118.69
22454355.217129025.71
23454277.537128943.04
24454246.417128894.59
Número ou marcador · p. 11 ANEXO 6 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DESTINADA AO ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DE CAMIÕES E EXPANSÃO PORTUÁRIA FUTURA ÁREA DE ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DOS CAMIÕES AREA ADICIONAL LEGENDA ÁREA DE ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DE CAMIÕES
Texto do artigo · p. 11 ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAOESTACIONAMENTOPROVISÓRIODECAMIÕES
Texto do artigo · p. 11 EEXPANSÃOPORTUÁRIAFUTURA
Número ou marcador · p. 11 ANEXO6
Texto do artigo · p. 12 COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL Nº E N A 454097.38 7129585.87 B 454045.91 7129492.67 C 453921.80 7129579.12 D 453906.63 7129670.69 E 453838.47 7129737.81 F 453848.21 7129745.21 G 453878.24 7129767.96 H 454058.99 7129592.76 ÁREA - ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DOS CAMIÕES LOCALIZAÇÃO 27 713.76 m² Porto de Maputo
EN
A454097.387129585.87
B454045.917129492.67
C453921.807129579.12
D453906.637129670.69
E453838.477129737.81
F453848.217129745.21
G453878.247129767.96
H454058.997129592.76
Número ou marcador · p. 12 ANEXO 7 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DESTINADA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO DA TERMINAL INTERMODAL DE MAPUTO E EXPANSÃO DO DÉSVIO FERROVIÁRIO (MICD)
Texto do artigo · p. 13 LEGENDA N ÁREA-ACTUAL ÁREA-ADICIONAL MICD ÁREA DOS CFM MAR
Texto do artigo · p. 13 ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAIMPLEMENTAÇÃODOPROJECTODA
Texto do artigo · p. 13 TERMINALINTERMODALDEMAPUTOEEXPANSÃODODÉSVIOFERROVIÁRIO(MICD)
Número ou marcador · p. 13 ANEXO7
Texto do artigo · p. 14 MICD - COORDENADAS DA ÁREA ACTUAL Nº E N A 453164.834 7130642.323 B 453326.684 7130481.340 C 453400.117 7130398.074 D 453654.510 7130124.350 E 453646.098 7130095.897 F 453644.307 7130067.988 G 453645.531 7130041.174 H 453622.029 7130019.332 J 453592.396 7130051.217 K 453588.400 7130058.763 L 453455.926 7130201.303 M 453457.479 7130243.724 N 453315.022 7130397.006 P 453315.841 7130419.367 Q 453276.918 7130461.248 R 453187.403 7130533.345 S 453178.613 7130525.176 T 453143.847 7130539.411 U 453103.239 7130583.105 V 453113.407 7130592.944 X 453163.242 7130641.165 MICD - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL Nº E N 1 453671.551 7130142.292 2 453690.588 7130162.320 3 453211.165 7130686.638 ÁREA_1 (Actual) - MICD ÁREA_2 (Adicional) - MICD 54 653.76 m² 39 420.00 m²
EN
A453164.8347130642.323
B453326.6847130481.340
C453400.1177130398.074
D453654.5107130124.350
E453646.0987130095.897
F453644.3077130067.988
G453645.5317130041.174
H453622.0297130019.332
J453592.3967130051.217
K453588.4007130058.763
L453455.9267130201.303
M453457.4797130243.724
N453315.0227130397.006
P453315.8417130419.367
Q453276.9187130461.248
R453187.4037130533.345
S453178.6137130525.176
T453143.8477130539.411
U453103.2397130583.105
V453113.4077130592.944
X453163.2427130641.165
Número ou marcador · p. 14 ANEXO8 ÁREA DECONCESSÃOADICIONALDESTINADA A IMPLEMENTAÇÃODOPROJECTODEEX-
Número ou marcador · p. 15 ANEXO 8 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DESTINADA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO DE EXPANSÃO DA TERMINAL DE CARVÃO DA MATOLA TERMINAL DE CARVÃO DA MATOLA (TCM) LEGENDA ÁREA ADICIONAL DO TCM N
Texto do artigo · p. 15 ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAIMPLEMENTAÇÃODOPROJECTODEEXPANSÃODA
Texto do artigo · p. 15 TERMINALDECARVÃODAMATOLA
Número ou marcador · p. 15 ANEXO8
Número ou marcador · p. 16 ANEXO 9
Texto do artigo · p. 17 N O E ESCALA 0 500 1000 1500m LEGENDA ÁREA ADICIONAL ÁREA ESTRADA NORTE FASE II FASE II N 7128.8 N 7128.6 N 7128.4 N 7128.2 E 456.8 E 456.6 E 456.4 E 456.2
Texto do artigo · p. 17 DEACESSOAOTERMINALFERROVIÁRIODATERMINALMULTIPROPOSITO,RESGUARDOEESTRADA
Texto do artigo · p. 17 ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAACOSNTRUÇÃODELINHASFÉRREAS,
Número ou marcador · p. 17 ANEXO9
Texto do artigo · p. 18 ÁREA ESTRADA NORTE FASE II Nº E N A 455622.88 7128127.78 B 455702.47 7128102.91 C 455755.72 7128072.93 D 455659.75 7128164.25 E 455622.22 7128209.52 F 455319.46 7128677.16 F1 455296.80 7128696.43 G 455247.63 7128723.07 H 455450.09 7128410.29 I 455449.51 7128401.40 J 455494.37 7128343.01 K 455616.31 7128154.85 ÁREA ADICIONAL LOCALIZAÇÃO 26 751.69 m² Porto de Maputo ÁREA ADICIONAL - ÁREA ESTRADA NORTE FASE II
EN
A455622.887128127.78
B455702.477128102.91
C455755.727128072.93
D455659.757128164.25
E455622.227128209.52
F455319.467128677.16
F1455296.807128696.43
G455247.637128723.07
H455450.097128410.29
I455449.517128401.40
J455494.377128343.01
K455616.317128154.85
Texto do artigo · p. 18 ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADA A COSNTRUÇÃODELINHASFÉRREAS, ÁRIODA TERMINALMULTIPROPOSITO,DEACESSOAOTERMINALFERROVIRES-
Texto do artigo · p. 18 GUARDOEESTRADA
Texto do artigo · p. 18 Decreto n.º 12/2022
Texto do artigo · p. 18 de 4 de Abril
Texto do artigo · p. 18 Tornando-se necessário transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas no âmbito da salvaguarda do interesse público que rege actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. É aprovada à transferência extraordinária atinente a continuidade de desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00 MT (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), provenientes de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas mediante assinatura de um acordo.
Número ou marcador · p. 18 Art. 3. O período de desembolso de subsídio será de 12 (meses), em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2022.
Número ou marcador · p. 18 Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores será efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 18 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 18 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 4 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 65
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Decreto n.º 11/2022: Aprova os Termos da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo. Decreto n.º 12/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova à transferência extraordinária atinente a continuidade de desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00 MT (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), provenientes de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 11/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 4 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a inclusão de áreas adicionais na Área de Concessão do Porto de Maputo, estabelecida nos termos do respectivo Contrato de Concessão e aprovado pelo Decreto n.º 22/2000, de 25 de Julho, bem como a fixação das rendas fixas e variáveis a serem cobradas nas referidas áreas adicionais, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo, estabelecidos no presente Decreto.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Adenda cujos termos se aprovam prevê, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 1: a) o aumento da área de concessão do Porto de Maputo em 137,76 hectares passando dos actuais 140,63 hectares para 278,39 hectares;
  20. Número ou marcador, página 1: b) os limites da área de Concessão passam a ter a nova configuração conforme o mapa de enquadramento constante do anexo 1 ao presente Decreto.
  21. Número ou marcador, página 1: c) a área de Jurisdição do Porto de Maputo estabelecida no Contrato de Concessão passa a obedecer aos limites e coordenadas constantes do anexo 2 ao presente Decreto; e
  22. Número ou marcador, página 1: d) os contornos perimetrais detalhados que se referem aos limites de cada área de concessão adicional e respectivas coordenadas são como constam nos anexos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 ao presente Decreto.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As áreas adicionais aprovadas nos termos do presente Decreto referem-se a:
  24. Número ou marcador, página 1: a) incorporação do Terminal de Cabotagem na área de concessão do Porto de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 1: b) expansão da área do terminal multipropósito;
  26. Número ou marcador, página 1: c) área de aterro por reclamação de terra ao mar destinado ao desenvolvimento de projectos portuários;
  27. Número ou marcador, página 1: d) estacionamento provisório de camiões e expansão portuária futura;
  28. Número ou marcador, página 1: e) construção de um terminal Intermodal e expansão do desvio ferroviário;
  29. Número ou marcador, página 1: f) expansão do Terminal de Carvão da Matola; e
  30. Número ou marcador, página 1: g) construção de novas linhas-férreas, resguardos e estrada nova.
  31. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A Concessionária deverá garantir que os navios de cabotagem nacional gozem de prioridade no acesso aos cais.
  32. Número ou marcador, página 1: Art. 5. As áreas objecto do presente Decreto estão sujeitas a rendas nos termos da respectiva Adenda ao Contrato de Concessão.
  33. Número ou marcador, página 1: Art. 6. Os restantes Termos do Contrato de Concessão do Porto de Maputo, incluindo as respectivas adendas, mantêm-se inalterados e em vigor nos seus precisos termos.
  34. Número ou marcador, página 1: Art. 7. É delegada ao Ministro que tutela a área dos Transportes
  35. Texto do artigo, página 1: competência para assinar, em nome e em representação do Governo, a Terceira Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo.
  36. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  37. Número ou marcador, página 2: ANEXO 1 ENQUADRAMENTO DA ÁREA DE CONCESSÃO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA DE MAPUTO LEGENDA N O E CIDADE DE MAPUTO KATEMBE MATOLA
  38. Número ou marcador, página 2: ANEXO1
  39. Texto do artigo, página 3: ÁREA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA DE MAPUTO N O S E
  40. Número ou marcador, página 3: ANEXO2
  41. Texto do artigo, página 4: ÁREA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA Tabela de Coordenadas (metros) (Elipsóide WGS84) PONTOS UTM W UTM N 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 UTM W UTM N 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 UTM W UTM N 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120
  42. Número ou marcador, página 5: ANEXO 3 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL CORRESPONDENTE À INCORPORAÇÃO DO TERMINAL DE CABOTAGEM TERMINAL DE CABOTAGEM LEGENDA ÁREA ADICIONAL DO TERMINAL DE CABOTAGEM N 0 500 1000 1500m PORTO DE BEIRA TERMINAL DE CABOTAGEM
  43. Texto do artigo, página 5: ÁREADECONCESSÃOADICIONALCORRESPONDENTEÁINCORPORAÇÃODOTERMINALDECABOTAGEM
  44. Número ou marcador, página 5: ANEXO3
  45. Texto do artigo, página 6: T. DE CABOTAGEM COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL LOCALIZAÇÃO Porto de Maputo ÁREA DA TERMINAL DA CABOTAGEM 47 181,60 m² EX ESCOLA - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL LOCALIZAÇÃO Porto de Maputo ÁREA ADICIONAL - EX ESCOLA DOS CFM 2 481,69 m²
    12345678910
    E
    N
  46. Texto do artigo, página 7: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAEXPANSÃODATERMINALMULTIPROPÓSITOSEM
  47. Texto do artigo, página 7: PROJECTOSDEINFRAESTRUTRASDOPORTO(EX-ESCOLADOCFM)
  48. Número ou marcador, página 7: ANEXO4
  49. Texto do artigo, página 8: EX ESCOLA - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL N° E N SC1 455702.471 7128102.912 SC2 455618.138 7127984.108 SC3 455731.053 7127906.198 SC4 455740.496 7127918.689 SC5 455771.317 7127898.449 SC6 455809.182 7127962.054 SC7 455815.719 7127985.102 SC8 455882.069 7127962.799 SC9 455831.543 7128043.462 SC10 455816.957 7128040.765 SC11 455796.354 7128033.963 SC12 455755.565 7128072.776 SC13 455709.467 7128100.502 ÁREAADICIONAL LOCALIZAÇÃO 26.483 m² Porto de Maputo ÁREAADICIONAL - EX ESCOLA DOS CFM
    EN
    SC1455702.4717128102.912
    SC2455618.1387127984.108
    SC3455731.0537127906.198
    SC4455740.4967127918.689
    SC5455771.3177127898.449
    SC6455809.1827127962.054
    SC7455815.7197127985.102
    SC8455882.0697127962.799
    SC9455831.5437128043.462
    SC10455816.9577128040.765
    SC11455796.3547128033.963
    SC12455755.5657128072.776
    SC13455709.4677128100.502
  50. Número ou marcador, página 9: ANEXO 5 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DE ATERRO POR RECLAMAÇÃO DE TERRA AO MAR DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO DE PROJECTOS PORTUÁRIOS ÁREA DO NOVO ATERRO ÁREA ATERRADA LEGENDA
  51. Texto do artigo, página 9: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDEATERROPORRECLAMAÇÃODETERRAAOMAR
  52. Texto do artigo, página 9: DESTINADAAODESENVOLVIMENTODEPROJECTOSPORTUÁRIOS
  53. Número ou marcador, página 9: ANEXO5
  54. Texto do artigo, página 10: ATERRO - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL 0 E N 1 454205.186 7128846.115 2 454202.894 7128876.375 3 454200.455 7128911.567 4 454197.746 7128953.442 5 454197.958 7128958.649 6 454194.023 7128967.564 7 454162.544 7129007.691 8 454144.313 7129030.898 9 454123.779 7129057.235 10 453934.67 7129185.92 11 453847.60 7129259.00 12 453858.78 7129273.16 13 453887.69 7129250.52 14 454039.64 7129448.60 15 454064.23 7129479.91 16 454267.04 7129338.62 17 454314.68 7129405.34 18 454348.26 7129354.52 19 454384.92 7129283.08 20 454320.34 7129250.19 21 454270.39 7129118.69 22 454355.21 7129025.71 23 454277.53 7128943.04 24 454246.41 7128894.59 ÁREA DO ATERRO LOCALIZAÇÃO 151.757 m² Porto de Maputo
    0EN
    1454205.1867128846.115
    2454202.8947128876.375
    3454200.4557128911.567
    4454197.7467128953.442
    5454197.9587128958.649
    6454194.0237128967.564
    7454162.5447129007.691
    8454144.3137129030.898
    9454123.7797129057.235
    10453934.677129185.92
    11453847.607129259.00
    12453858.787129273.16
    13453887.697129250.52
    14454039.647129448.60
    15454064.237129479.91
    16454267.047129338.62
    17454314.687129405.34
    18454348.267129354.52
    19454384.927129283.08
    20454320.347129250.19
    21454270.397129118.69
    22454355.217129025.71
    23454277.537128943.04
    24454246.417128894.59
  55. Número ou marcador, página 11: ANEXO 6 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DESTINADA AO ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DE CAMIÕES E EXPANSÃO PORTUÁRIA FUTURA ÁREA DE ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DOS CAMIÕES AREA ADICIONAL LEGENDA ÁREA DE ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DE CAMIÕES
  56. Texto do artigo, página 11: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAOESTACIONAMENTOPROVISÓRIODECAMIÕES
  57. Texto do artigo, página 11: EEXPANSÃOPORTUÁRIAFUTURA
  58. Número ou marcador, página 11: ANEXO6
  59. Texto do artigo, página 12: COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL Nº E N A 454097.38 7129585.87 B 454045.91 7129492.67 C 453921.80 7129579.12 D 453906.63 7129670.69 E 453838.47 7129737.81 F 453848.21 7129745.21 G 453878.24 7129767.96 H 454058.99 7129592.76 ÁREA - ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DOS CAMIÕES LOCALIZAÇÃO 27 713.76 m² Porto de Maputo
    EN
    A454097.387129585.87
    B454045.917129492.67
    C453921.807129579.12
    D453906.637129670.69
    E453838.477129737.81
    F453848.217129745.21
    G453878.247129767.96
    H454058.997129592.76
  60. Número ou marcador, página 12: ANEXO 7 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DESTINADA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO DA TERMINAL INTERMODAL DE MAPUTO E EXPANSÃO DO DÉSVIO FERROVIÁRIO (MICD)
  61. Texto do artigo, página 13: LEGENDA N ÁREA-ACTUAL ÁREA-ADICIONAL MICD ÁREA DOS CFM MAR
  62. Texto do artigo, página 13: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAIMPLEMENTAÇÃODOPROJECTODA
  63. Texto do artigo, página 13: TERMINALINTERMODALDEMAPUTOEEXPANSÃODODÉSVIOFERROVIÁRIO(MICD)
  64. Número ou marcador, página 13: ANEXO7
  65. Texto do artigo, página 14: MICD - COORDENADAS DA ÁREA ACTUAL Nº E N A 453164.834 7130642.323 B 453326.684 7130481.340 C 453400.117 7130398.074 D 453654.510 7130124.350 E 453646.098 7130095.897 F 453644.307 7130067.988 G 453645.531 7130041.174 H 453622.029 7130019.332 J 453592.396 7130051.217 K 453588.400 7130058.763 L 453455.926 7130201.303 M 453457.479 7130243.724 N 453315.022 7130397.006 P 453315.841 7130419.367 Q 453276.918 7130461.248 R 453187.403 7130533.345 S 453178.613 7130525.176 T 453143.847 7130539.411 U 453103.239 7130583.105 V 453113.407 7130592.944 X 453163.242 7130641.165 MICD - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL Nº E N 1 453671.551 7130142.292 2 453690.588 7130162.320 3 453211.165 7130686.638 ÁREA_1 (Actual) - MICD ÁREA_2 (Adicional) - MICD 54 653.76 m² 39 420.00 m²
    EN
    A453164.8347130642.323
    B453326.6847130481.340
    C453400.1177130398.074
    D453654.5107130124.350
    E453646.0987130095.897
    F453644.3077130067.988
    G453645.5317130041.174
    H453622.0297130019.332
    J453592.3967130051.217
    K453588.4007130058.763
    L453455.9267130201.303
    M453457.4797130243.724
    N453315.0227130397.006
    P453315.8417130419.367
    Q453276.9187130461.248
    R453187.4037130533.345
    S453178.6137130525.176
    T453143.8477130539.411
    U453103.2397130583.105
    V453113.4077130592.944
    X453163.2427130641.165
  66. Número ou marcador, página 14: ANEXO8 ÁREA DECONCESSÃOADICIONALDESTINADA A IMPLEMENTAÇÃODOPROJECTODEEX-
  67. Número ou marcador, página 15: ANEXO 8 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DESTINADA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO DE EXPANSÃO DA TERMINAL DE CARVÃO DA MATOLA TERMINAL DE CARVÃO DA MATOLA (TCM) LEGENDA ÁREA ADICIONAL DO TCM N
  68. Texto do artigo, página 15: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAIMPLEMENTAÇÃODOPROJECTODEEXPANSÃODA
  69. Texto do artigo, página 15: TERMINALDECARVÃODAMATOLA
  70. Número ou marcador, página 15: ANEXO8
  71. Número ou marcador, página 16: ANEXO 9
  72. Texto do artigo, página 17: N O E ESCALA 0 500 1000 1500m LEGENDA ÁREA ADICIONAL ÁREA ESTRADA NORTE FASE II FASE II N 7128.8 N 7128.6 N 7128.4 N 7128.2 E 456.8 E 456.6 E 456.4 E 456.2
  73. Texto do artigo, página 17: DEACESSOAOTERMINALFERROVIÁRIODATERMINALMULTIPROPOSITO,RESGUARDOEESTRADA
  74. Texto do artigo, página 17: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAACOSNTRUÇÃODELINHASFÉRREAS,
  75. Número ou marcador, página 17: ANEXO9
  76. Texto do artigo, página 18: ÁREA ESTRADA NORTE FASE II Nº E N A 455622.88 7128127.78 B 455702.47 7128102.91 C 455755.72 7128072.93 D 455659.75 7128164.25 E 455622.22 7128209.52 F 455319.46 7128677.16 F1 455296.80 7128696.43 G 455247.63 7128723.07 H 455450.09 7128410.29 I 455449.51 7128401.40 J 455494.37 7128343.01 K 455616.31 7128154.85 ÁREA ADICIONAL LOCALIZAÇÃO 26 751.69 m² Porto de Maputo ÁREA ADICIONAL - ÁREA ESTRADA NORTE FASE II
    EN
    A455622.887128127.78
    B455702.477128102.91
    C455755.727128072.93
    D455659.757128164.25
    E455622.227128209.52
    F455319.467128677.16
    F1455296.807128696.43
    G455247.637128723.07
    H455450.097128410.29
    I455449.517128401.40
    J455494.377128343.01
    K455616.317128154.85
  77. Texto do artigo, página 18: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADA A COSNTRUÇÃODELINHASFÉRREAS, ÁRIODA TERMINALMULTIPROPOSITO,DEACESSOAOTERMINALFERROVIRES-
  78. Texto do artigo, página 18: GUARDOEESTRADA
  79. Texto do artigo, página 18: Decreto n.º 12/2022
  80. Texto do artigo, página 18: de 4 de Abril
  81. Texto do artigo, página 18: Tornando-se necessário transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas no âmbito da salvaguarda do interesse público que rege actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  82. Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovada à transferência extraordinária atinente a continuidade de desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00 MT (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), provenientes de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade
  83. Texto do artigo, página 18: de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
  84. Número ou marcador, página 18: Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas mediante assinatura de um acordo.
  85. Número ou marcador, página 18: Art. 3. O período de desembolso de subsídio será de 12 (meses), em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2022.
  86. Número ou marcador, página 18: Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores será efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministros.
  87. Número ou marcador, página 18: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  88. Texto do artigo, página 18: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  89. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
  90. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Decreto n.º 11/2022 CONSELHO DE MINISTROS
  • Decreto n.º 12/2022 ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADA A COSNTRUÇÃODELINHASFÉRREAS, ÁRIODA TERMINALMULTIPROPOSITO,DEACESSOAOTERMINALFERROVIRES- GUARDOEESTRADA