I SÉRIE — n.º 65
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 65/2022
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| Nº | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | ||||||||||
| N |
| N° | E | N |
|---|---|---|
| SC1 | 455702.471 | 7128102.912 |
| SC2 | 455618.138 | 7127984.108 |
| SC3 | 455731.053 | 7127906.198 |
| SC4 | 455740.496 | 7127918.689 |
| SC5 | 455771.317 | 7127898.449 |
| SC6 | 455809.182 | 7127962.054 |
| SC7 | 455815.719 | 7127985.102 |
| SC8 | 455882.069 | 7127962.799 |
| SC9 | 455831.543 | 7128043.462 |
| SC10 | 455816.957 | 7128040.765 |
| SC11 | 455796.354 | 7128033.963 |
| SC12 | 455755.565 | 7128072.776 |
| SC13 | 455709.467 | 7128100.502 |
| 0 | E | N |
|---|---|---|
| 1 | 454205.186 | 7128846.115 |
| 2 | 454202.894 | 7128876.375 |
| 3 | 454200.455 | 7128911.567 |
| 4 | 454197.746 | 7128953.442 |
| 5 | 454197.958 | 7128958.649 |
| 6 | 454194.023 | 7128967.564 |
| 7 | 454162.544 | 7129007.691 |
| 8 | 454144.313 | 7129030.898 |
| 9 | 454123.779 | 7129057.235 |
| 10 | 453934.67 | 7129185.92 |
| 11 | 453847.60 | 7129259.00 |
| 12 | 453858.78 | 7129273.16 |
| 13 | 453887.69 | 7129250.52 |
| 14 | 454039.64 | 7129448.60 |
| 15 | 454064.23 | 7129479.91 |
| 16 | 454267.04 | 7129338.62 |
| 17 | 454314.68 | 7129405.34 |
| 18 | 454348.26 | 7129354.52 |
| 19 | 454384.92 | 7129283.08 |
| 20 | 454320.34 | 7129250.19 |
| 21 | 454270.39 | 7129118.69 |
| 22 | 454355.21 | 7129025.71 |
| 23 | 454277.53 | 7128943.04 |
| 24 | 454246.41 | 7128894.59 |
| Nº | E | N |
|---|---|---|
| A | 454097.38 | 7129585.87 |
| B | 454045.91 | 7129492.67 |
| C | 453921.80 | 7129579.12 |
| D | 453906.63 | 7129670.69 |
| E | 453838.47 | 7129737.81 |
| F | 453848.21 | 7129745.21 |
| G | 453878.24 | 7129767.96 |
| H | 454058.99 | 7129592.76 |
| Nº | E | N |
|---|---|---|
| A | 453164.834 | 7130642.323 |
| B | 453326.684 | 7130481.340 |
| C | 453400.117 | 7130398.074 |
| D | 453654.510 | 7130124.350 |
| E | 453646.098 | 7130095.897 |
| F | 453644.307 | 7130067.988 |
| G | 453645.531 | 7130041.174 |
| H | 453622.029 | 7130019.332 |
| J | 453592.396 | 7130051.217 |
| K | 453588.400 | 7130058.763 |
| L | 453455.926 | 7130201.303 |
| M | 453457.479 | 7130243.724 |
| N | 453315.022 | 7130397.006 |
| P | 453315.841 | 7130419.367 |
| Q | 453276.918 | 7130461.248 |
| R | 453187.403 | 7130533.345 |
| S | 453178.613 | 7130525.176 |
| T | 453143.847 | 7130539.411 |
| U | 453103.239 | 7130583.105 |
| V | 453113.407 | 7130592.944 |
| X | 453163.242 | 7130641.165 |
| Nº | E | N |
|---|---|---|
| A | 455622.88 | 7128127.78 |
| B | 455702.47 | 7128102.91 |
| C | 455755.72 | 7128072.93 |
| D | 455659.75 | 7128164.25 |
| E | 455622.22 | 7128209.52 |
| F | 455319.46 | 7128677.16 |
| F1 | 455296.80 | 7128696.43 |
| G | 455247.63 | 7128723.07 |
| H | 455450.09 | 7128410.29 |
| I | 455449.51 | 7128401.40 |
| J | 455494.37 | 7128343.01 |
| K | 455616.31 | 7128154.85 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 4 de Abril de 2022 I SÉRIE — Número 65
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 11/2022: Aprova os Termos da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo. Decreto n.º 12/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova à transferência extraordinária atinente a continuidade de desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00 MT (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), provenientes de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 11/2022
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a inclusão de áreas adicionais na Área de Concessão do Porto de Maputo, estabelecida nos termos do respectivo Contrato de Concessão e aprovado pelo Decreto n.º 22/2000, de 25 de Julho, bem como a fixação das rendas fixas e variáveis a serem cobradas nas referidas áreas adicionais, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos da Terceira Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo, estabelecidos no presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Adenda cujos termos se aprovam prevê, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 1: a) o aumento da área de concessão do Porto de Maputo em 137,76 hectares passando dos actuais 140,63 hectares para 278,39 hectares;
- Número ou marcador, página 1: b) os limites da área de Concessão passam a ter a nova configuração conforme o mapa de enquadramento constante do anexo 1 ao presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: c) a área de Jurisdição do Porto de Maputo estabelecida no Contrato de Concessão passa a obedecer aos limites e coordenadas constantes do anexo 2 ao presente Decreto; e
- Número ou marcador, página 1: d) os contornos perimetrais detalhados que se referem aos limites de cada área de concessão adicional e respectivas coordenadas são como constam nos anexos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 ao presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As áreas adicionais aprovadas nos termos do presente Decreto referem-se a:
- Número ou marcador, página 1: a) incorporação do Terminal de Cabotagem na área de concessão do Porto de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: b) expansão da área do terminal multipropósito;
- Número ou marcador, página 1: c) área de aterro por reclamação de terra ao mar destinado ao desenvolvimento de projectos portuários;
- Número ou marcador, página 1: d) estacionamento provisório de camiões e expansão portuária futura;
- Número ou marcador, página 1: e) construção de um terminal Intermodal e expansão do desvio ferroviário;
- Número ou marcador, página 1: f) expansão do Terminal de Carvão da Matola; e
- Número ou marcador, página 1: g) construção de novas linhas-férreas, resguardos e estrada nova.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A Concessionária deverá garantir que os navios de cabotagem nacional gozem de prioridade no acesso aos cais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. As áreas objecto do presente Decreto estão sujeitas a rendas nos termos da respectiva Adenda ao Contrato de Concessão.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. Os restantes Termos do Contrato de Concessão do Porto de Maputo, incluindo as respectivas adendas, mantêm-se inalterados e em vigor nos seus precisos termos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 7. É delegada ao Ministro que tutela a área dos Transportes
- Texto do artigo, página 1: competência para assinar, em nome e em representação do Governo, a Terceira Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 2: ANEXO 1 ENQUADRAMENTO DA ÁREA DE CONCESSÃO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA DE MAPUTO LEGENDA N O E CIDADE DE MAPUTO KATEMBE MATOLA
- Número ou marcador, página 2: ANEXO1
- Texto do artigo, página 3: ÁREA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA DE MAPUTO N O S E
- Número ou marcador, página 3: ANEXO2
- Texto do artigo, página 4: ÁREA DE JURISDIÇÃO PORTUÁRIA Tabela de Coordenadas (metros) (Elipsóide WGS84) PONTOS UTM W UTM N 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 UTM W UTM N 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 UTM W UTM N 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120
- Número ou marcador, página 5: ANEXO 3 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL CORRESPONDENTE À INCORPORAÇÃO DO TERMINAL DE CABOTAGEM TERMINAL DE CABOTAGEM LEGENDA ÁREA ADICIONAL DO TERMINAL DE CABOTAGEM N 0 500 1000 1500m PORTO DE BEIRA TERMINAL DE CABOTAGEM
- Texto do artigo, página 5: ÁREADECONCESSÃOADICIONALCORRESPONDENTEÁINCORPORAÇÃODOTERMINALDECABOTAGEM
- Número ou marcador, página 5: ANEXO3
- Texto do artigo, página 6: T. DE CABOTAGEM COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL
LOCALIZAÇÃO
Porto de Maputo
ÁREA DA TERMINAL DA CABOTAGEM
47 181,60 m²
EX ESCOLA - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL
LOCALIZAÇÃO
Porto de Maputo
ÁREA ADICIONAL - EX ESCOLA DOS CFM
2 481,69 m²
Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 E N - Texto do artigo, página 7: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAEXPANSÃODATERMINALMULTIPROPÓSITOSEM
- Texto do artigo, página 7: PROJECTOSDEINFRAESTRUTRASDOPORTO(EX-ESCOLADOCFM)
- Número ou marcador, página 7: ANEXO4
- Texto do artigo, página 8: EX ESCOLA - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL
N° E N
SC1 455702.471 7128102.912
SC2 455618.138 7127984.108
SC3 455731.053 7127906.198
SC4 455740.496 7127918.689
SC5 455771.317 7127898.449
SC6 455809.182 7127962.054
SC7 455815.719 7127985.102
SC8 455882.069 7127962.799
SC9 455831.543 7128043.462
SC10 455816.957 7128040.765
SC11 455796.354 7128033.963
SC12 455755.565 7128072.776
SC13 455709.467 7128100.502
ÁREAADICIONAL LOCALIZAÇÃO
26.483 m² Porto de Maputo
ÁREAADICIONAL - EX ESCOLA DOS CFM
N° E N SC1 455702.471 7128102.912 SC2 455618.138 7127984.108 SC3 455731.053 7127906.198 SC4 455740.496 7127918.689 SC5 455771.317 7127898.449 SC6 455809.182 7127962.054 SC7 455815.719 7127985.102 SC8 455882.069 7127962.799 SC9 455831.543 7128043.462 SC10 455816.957 7128040.765 SC11 455796.354 7128033.963 SC12 455755.565 7128072.776 SC13 455709.467 7128100.502 - Número ou marcador, página 9: ANEXO 5 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DE ATERRO POR RECLAMAÇÃO DE TERRA AO MAR DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO DE PROJECTOS PORTUÁRIOS ÁREA DO NOVO ATERRO ÁREA ATERRADA LEGENDA
- Texto do artigo, página 9: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDEATERROPORRECLAMAÇÃODETERRAAOMAR
- Texto do artigo, página 9: DESTINADAAODESENVOLVIMENTODEPROJECTOSPORTUÁRIOS
- Número ou marcador, página 9: ANEXO5
- Texto do artigo, página 10: ATERRO - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL
0 E N
1 454205.186 7128846.115
2 454202.894 7128876.375
3 454200.455 7128911.567
4 454197.746 7128953.442
5 454197.958 7128958.649
6 454194.023 7128967.564
7 454162.544 7129007.691
8 454144.313 7129030.898
9 454123.779 7129057.235
10 453934.67 7129185.92
11 453847.60 7129259.00
12 453858.78 7129273.16
13 453887.69 7129250.52
14 454039.64 7129448.60
15 454064.23 7129479.91
16 454267.04 7129338.62
17 454314.68 7129405.34
18 454348.26 7129354.52
19 454384.92 7129283.08
20 454320.34 7129250.19
21 454270.39 7129118.69
22 454355.21 7129025.71
23 454277.53 7128943.04
24 454246.41 7128894.59
ÁREA DO ATERRO LOCALIZAÇÃO
151.757 m² Porto de Maputo
0 E N 1 454205.186 7128846.115 2 454202.894 7128876.375 3 454200.455 7128911.567 4 454197.746 7128953.442 5 454197.958 7128958.649 6 454194.023 7128967.564 7 454162.544 7129007.691 8 454144.313 7129030.898 9 454123.779 7129057.235 10 453934.67 7129185.92 11 453847.60 7129259.00 12 453858.78 7129273.16 13 453887.69 7129250.52 14 454039.64 7129448.60 15 454064.23 7129479.91 16 454267.04 7129338.62 17 454314.68 7129405.34 18 454348.26 7129354.52 19 454384.92 7129283.08 20 454320.34 7129250.19 21 454270.39 7129118.69 22 454355.21 7129025.71 23 454277.53 7128943.04 24 454246.41 7128894.59 - Número ou marcador, página 11: ANEXO 6 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DESTINADA AO ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DE CAMIÕES E EXPANSÃO PORTUÁRIA FUTURA ÁREA DE ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DOS CAMIÕES AREA ADICIONAL LEGENDA ÁREA DE ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DE CAMIÕES
- Texto do artigo, página 11: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAOESTACIONAMENTOPROVISÓRIODECAMIÕES
- Texto do artigo, página 11: EEXPANSÃOPORTUÁRIAFUTURA
- Número ou marcador, página 11: ANEXO6
- Texto do artigo, página 12: COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL
Nº E N
A 454097.38 7129585.87
B 454045.91 7129492.67
C 453921.80 7129579.12
D 453906.63 7129670.69
E 453838.47 7129737.81
F 453848.21 7129745.21
G 453878.24 7129767.96
H 454058.99 7129592.76
ÁREA - ESTACIONAMENTO PROVISÓRIO DOS CAMIÕES LOCALIZAÇÃO
27 713.76 m² Porto de Maputo
Nº E N A 454097.38 7129585.87 B 454045.91 7129492.67 C 453921.80 7129579.12 D 453906.63 7129670.69 E 453838.47 7129737.81 F 453848.21 7129745.21 G 453878.24 7129767.96 H 454058.99 7129592.76 - Número ou marcador, página 12: ANEXO 7 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DESTINADA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO DA TERMINAL INTERMODAL DE MAPUTO E EXPANSÃO DO DÉSVIO FERROVIÁRIO (MICD)
- Texto do artigo, página 13: LEGENDA N ÁREA-ACTUAL ÁREA-ADICIONAL MICD ÁREA DOS CFM MAR
- Texto do artigo, página 13: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAIMPLEMENTAÇÃODOPROJECTODA
- Texto do artigo, página 13: TERMINALINTERMODALDEMAPUTOEEXPANSÃODODÉSVIOFERROVIÁRIO(MICD)
- Número ou marcador, página 13: ANEXO7
- Texto do artigo, página 14: MICD - COORDENADAS DA ÁREA ACTUAL
Nº E N
A 453164.834 7130642.323
B 453326.684 7130481.340
C 453400.117 7130398.074
D 453654.510 7130124.350
E 453646.098 7130095.897
F 453644.307 7130067.988
G 453645.531 7130041.174
H 453622.029 7130019.332
J 453592.396 7130051.217
K 453588.400 7130058.763
L 453455.926 7130201.303
M 453457.479 7130243.724
N 453315.022 7130397.006
P 453315.841 7130419.367
Q 453276.918 7130461.248
R 453187.403 7130533.345
S 453178.613 7130525.176
T 453143.847 7130539.411
U 453103.239 7130583.105
V 453113.407 7130592.944
X 453163.242 7130641.165
MICD - COORDENADAS DA ÁREA ADICIONAL
Nº E N
1 453671.551 7130142.292
2 453690.588 7130162.320
3 453211.165 7130686.638
ÁREA_1 (Actual) - MICD ÁREA_2 (Adicional) - MICD
54 653.76 m² 39 420.00 m²
Nº E N A 453164.834 7130642.323 B 453326.684 7130481.340 C 453400.117 7130398.074 D 453654.510 7130124.350 E 453646.098 7130095.897 F 453644.307 7130067.988 G 453645.531 7130041.174 H 453622.029 7130019.332 J 453592.396 7130051.217 K 453588.400 7130058.763 L 453455.926 7130201.303 M 453457.479 7130243.724 N 453315.022 7130397.006 P 453315.841 7130419.367 Q 453276.918 7130461.248 R 453187.403 7130533.345 S 453178.613 7130525.176 T 453143.847 7130539.411 U 453103.239 7130583.105 V 453113.407 7130592.944 X 453163.242 7130641.165 - Número ou marcador, página 14: ANEXO8 ÁREA DECONCESSÃOADICIONALDESTINADA A IMPLEMENTAÇÃODOPROJECTODEEX-
- Número ou marcador, página 15: ANEXO 8 ÁREA DE CONCESSÃO ADICIONAL DESTINADA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO DE EXPANSÃO DA TERMINAL DE CARVÃO DA MATOLA TERMINAL DE CARVÃO DA MATOLA (TCM) LEGENDA ÁREA ADICIONAL DO TCM N
- Texto do artigo, página 15: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAAIMPLEMENTAÇÃODOPROJECTODEEXPANSÃODA
- Texto do artigo, página 15: TERMINALDECARVÃODAMATOLA
- Número ou marcador, página 15: ANEXO8
- Número ou marcador, página 16: ANEXO 9
- Texto do artigo, página 17: N O E ESCALA 0 500 1000 1500m LEGENDA ÁREA ADICIONAL ÁREA ESTRADA NORTE FASE II FASE II N 7128.8 N 7128.6 N 7128.4 N 7128.2 E 456.8 E 456.6 E 456.4 E 456.2
- Texto do artigo, página 17: DEACESSOAOTERMINALFERROVIÁRIODATERMINALMULTIPROPOSITO,RESGUARDOEESTRADA
- Texto do artigo, página 17: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADAACOSNTRUÇÃODELINHASFÉRREAS,
- Número ou marcador, página 17: ANEXO9
- Texto do artigo, página 18: ÁREA ESTRADA NORTE FASE II
Nº E N
A 455622.88 7128127.78
B 455702.47 7128102.91
C 455755.72 7128072.93
D 455659.75 7128164.25
E 455622.22 7128209.52
F 455319.46 7128677.16
F1 455296.80 7128696.43
G 455247.63 7128723.07
H 455450.09 7128410.29
I 455449.51 7128401.40
J 455494.37 7128343.01
K 455616.31 7128154.85
ÁREA ADICIONAL LOCALIZAÇÃO
26 751.69 m² Porto de Maputo
ÁREA ADICIONAL - ÁREA ESTRADA NORTE FASE II
Nº E N A 455622.88 7128127.78 B 455702.47 7128102.91 C 455755.72 7128072.93 D 455659.75 7128164.25 E 455622.22 7128209.52 F 455319.46 7128677.16 F1 455296.80 7128696.43 G 455247.63 7128723.07 H 455450.09 7128410.29 I 455449.51 7128401.40 J 455494.37 7128343.01 K 455616.31 7128154.85 - Texto do artigo, página 18: ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADA A COSNTRUÇÃODELINHASFÉRREAS, ÁRIODA TERMINALMULTIPROPOSITO,DEACESSOAOTERMINALFERROVIRES-
- Texto do artigo, página 18: GUARDOEESTRADA
- Texto do artigo, página 18: Decreto n.º 12/2022
- Texto do artigo, página 18: de 4 de Abril
- Texto do artigo, página 18: Tornando-se necessário transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas no âmbito da salvaguarda do interesse público que rege actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e o n.º 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovada à transferência extraordinária atinente a continuidade de desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 26.160.000,00 MT (vinte e seis milhões, cento e sessenta mil meticais), provenientes de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade
- Texto do artigo, página 18: de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
- Número ou marcador, página 18: Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas mediante assinatura de um acordo.
- Número ou marcador, página 18: Art. 3. O período de desembolso de subsídio será de 12 (meses), em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2022.
- Número ou marcador, página 18: Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores será efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo devendo ser apresentado o relatório ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 18: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 18: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 11/2022 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 12/2022 ÁREADECONCESSÃOADICIONALDESTINADA A COSNTRUÇÃODELINHASFÉRREAS, ÁRIODA TERMINALMULTIPROPOSITO,DEACESSOAOTERMINALFERROVIRES- GUARDOEESTRADA