Decreto n.º 18/2021

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Decreto n.º 18/2021

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Número ou marcador · p. 8 2. Na falta de pagamento voluntário dentro do prazo a que se
Texto do artigo · p. 8 refere no número anterior, procede-se ao relaxe da dívida e o seu envio ao juízo das execuções fiscais respectivo para cobrança coerciva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 8 (Destino das multas)
Texto do artigo · p. 8 As multas aplicadas por infracções diversas tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 8 a) 90% para a Inspeção Nacional de Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 8 b) 10% para o Orçamento de Estado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 8 (Encerramento do ginásio)
Número ou marcador · p. 8 1. O encerramento do ginásio pode ocorrer quando, pela prática reiterada de infracções graves, a manutenção da sua exploração represente risco para os utentes ou para terceiros ou prejuízos para a imagem do desporto nacional.
Número ou marcador · p. 8 2. Quando aplicada a sanção de encerramento e exista Alvará,
Texto do artigo · p. 8 o mesmo deve ser suspenso pela entidade competente, ou oficiosamente pedido do órgão responsável pelo licenciamento ou pela fiscalização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 8 (Embargo e demolição)
Número ou marcador · p. 8 1. A sanção de embargo é aplicável para a instalação, funcionamento ou construção de ginásios ilegais.
Número ou marcador · p. 8 2. A sanção de demolição é aplicável para a instalação, funcionamento ou construção de ginásios em zonas impróprias.
Número ou marcador · p. 8 3. Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras
Texto do artigo · p. 8 entidades, compete ao Presidente do Conselho Municipal ou Administrador Distrital embargar e ordenar demolição de obras realizadas em violação do disposto no presente Regulamento, por sua iniciativa ou mediante comunicação do órgão local do Estado responsável pelo licenciamento ou da entidade competente para fiscalização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 8 (Sanções acessórias)
Texto do artigo · p. 8 Em função da gravidade e da reincidência das infracções previstas no presente Regulamento bem como da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreensão de bens ou material;
Número ou marcador · p. 9 b) Suspensão, por um período até dois anos, do exercício da actividade directamente relacionada com a infracção praticada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 9 (Interdição de funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 A entidade competente para licenciar, mediante relatório do órgão competente para fiscalizar, pode determinar a interdição temporária do funcionamento dos ginásios na sua totalidade ou em parte, quando a falta do cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 9 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 9 (Garantias dos administrados)
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos do presente Regulamento constituem garantias dos administrados as constantes na Lei e demais legislação específica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 9 (Licenças anteriores)
Texto do artigo · p. 9 Ficam salvaguardadas as situações jurídicas dos ginásios constituídos no âmbito da aplicação do regime geral do licenciamento comercial, devendo os mesmos proceder à actualização do alvará pela entidade competente nos termos do presente Regulamento, num prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 9 (Relações contratuais anteriores)
Número ou marcador · p. 9 1. Ficam salvaguardadas as situações jurídicas de exercício de actividades pelos Técnicos de Exercício Físico referidos no âmbito do presente Regulamento, sem o título profissional, durante o período de vinte e quatro (24) meses, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 2. Com vista a salvaguardar as situações jurídicas e direitos
Texto do artigo · p. 9 adquiridos, antes da entrada em vigor do presente Regulamento, pelos Técnicos de Exercício Físico com longa experiência comprovada e sem qualificações exigidas, a entidade que superintende o desporto e a entidade que superintende a àrea do ensino superior e formação técnica profissional, estabelecerão critérios próprios de aquisição de Título Profissional em diploma conjunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 9 (Actualização dos anexos)
Texto do artigo · p. 9 As alterações dos modelos juntos ao presente Regulamento como anexos é da competência da entidade que superintende o desporto, de forma a garantir a eficácia na tramitação e controle do exercício de actividade de manuteção física.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 9 (Direito anterior)
Texto do artigo · p. 9 A legislação anterior que não contraria o presente Regulamento, mantém-se em vigor até que seja modificada ou revogada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente Regulamento entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Março de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 9 Anexo I Glossário:
Texto do artigo · p. 9 Academia Desportiva - instalação ou infra-estrutura fechada ou aberta destinada ao ensino e à prática do desporto dotados de equipamento específico para actividade física de musculação, ginástica, com a possibilidade de desenvolver modalidades desportivas específicas ou não.
Texto do artigo · p. 9 Clube de Saúde – é associação de pessoas para um fim comum ou com um interesse partilhado.
Texto do artigo · p. 9 Director Técnico - é a pessoa singular que assume a direcção e responsabilidade pelo decurso das actividades desportivas, garante o funcionamento da instalação ou infra-estrutura desportiva para a prestação de serviços de manutenção da condição física.
Texto do artigo · p. 9 Evento Fitness - acção desportivo desenvolvida por um ginásio ou profissional, mediante organização, liderança, controlo da prática de actividade desportiva de massas desenvolvida a título comercial ou não.
Texto do artigo · p. 9 Fitness – é uma palavra de origem inglesa e significa "estar em boa forma física". O termo é normalmente associado à prática de actividade física e se refere ao bom condicionamento físico ou bem-estar físico e mental, e significa a resistência ou condição do corpo para funcionar com eficiência em todas as actividades do dia-a-dia e se manter saudável.
Texto do artigo · p. 9 Ginásio - instalação ou infra-estruturar desportiva aberta ao público ou a uma categoria determinada de utentes, que integram uma ou mais salas e respectivas instalações de apoio, destinadas à prática de actividades físicas e desportivas dirigidas para a manutenção ou desenvolvimento da aptidão física, ou treino das habilidades físicas que se destinam à prática individual ou colectiva de actividade física ou desportiva, em regime supervisionado ou livre com vista a promoção da saúde e da qualidade de vida.
Texto do artigo · p. 9 Indústria doFitness – é o proceso que pode incluir indivíduos, pessoas colectivas ou entidade que tem o seu foco de serviço no exercício físico, saúde, e acima de tudo na manutenção do corpo, com o objectivo principal de prover serviços e produtos que promovam saúde e bem-estar enquanto geram lucro para as pessoas que operam nessa indústria.
Texto do artigo · p. 9 Instalação Desportiva - espaço fisico edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de actividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
Texto do artigo · p. 9 Representações de Ginásios Estrangeiros – são ginásios instalados em território nacional, exercida por uma entidade domiciliada no estrangeiro, sob forma de delegação, prestação de serviços, franquia ou agenciamento com devidos poderes de representação.
Texto do artigo · p. 9 Técnico de Exercício Físico - Pessoa singular responsável pela orientação e condução do exercício da actividades desportivas a decorrer na instalação, participa no planeamento, na organização e no desenvolvimento do treino físico com fim de dinamizar a actividade física e desportivas de forma profissional, independentemente deste decorrer em instalação, infra-estrutura desportiva ou em espaços abertos.
Número ou marcador · p. 10 Anexo II
Texto do artigo · p. 10 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Instalação de Ginásio Nos termos do artigo ________________________________________________ o titular é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) __________________________________ a presente certidão de instalação de ginásio (classificação e localização). Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( ) A presente Certidão tem a validade de 24 meses da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 11 Anexo III
Texto do artigo · p. 11 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Auto de Vistoria Relatório de Vistoria n.º Nos termos do artigo foi realizada a vistoria do ginásio (nome, classificação e localização) sobre a qual se apresenta o seguinte relatório: Local, aos de de
Texto do artigo · p. 11 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Auto de Vistoria Relatório de Vistoria n.º ____________________ Nos termos do artigo ________________________________________________________ foi realizada a vistoria do ginásio (nome, classificação e localização) sobre a qual se apresenta o seguinte relatório: Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( )
Número ou marcador · p. 12 Anexo IV
Texto do artigo · p. 12 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Funcionamento de Ginásio Nos termos do artigo ________________________________________________ o titular é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) _________________________________ a presente certidão para o funcionamento do ginásio (denominação, classificação e localização). Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( ) A presente Certidão só é conferida mediante apresentação do Auto de Vistoria e tem a validade de 06 meses da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 13 Anexo V
Texto do artigo · p. 13 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Autorização para Exercício de Actividades pelo Técnico de Exercício Físico Autónomo Nos termos do artigo é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) a presente Certidão de Exercício de Actividades de Técnico De Exercício Físico Autónomo. Local, aos de de A presente Certidão tem a validade de 12 meses da data da sua autorização.
Texto do artigo · p. 13 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Autorização para Exercício de Actividades pelo Técnico de Exercício Físico Autónomo Nos termos do artigo ________________________________________________ é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) __________________________________ a presente Certidão de Exercício de Actividades de Técnico De Exercício Físico Autónomo. Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( ) A presente Certidão tem a validade de 12 meses da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 14 Anexo VI
Texto do artigo · p. 14 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Início de Actividades pelo Técnico de Exercício Físico Autónomo Nos termos do artigo ________________________________________________ é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) __________________________________ a presente Certidão de Início de Actividades de Técnico de Exercício Físico Autónomo. Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( ) A presente Certidão tem a validade de 06 meses da data da sua autorização.
Texto do artigo · p. 14 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Início de Actividades pelo Técnico de Exercício Físico Autónomo Nos termos do artigo ________________________________________________ é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) __________________________________ a presente Certidão de Início de Actividades de Técnico de Exercício Físico Autónomo. Local, aos_____ de_________________ de________ ---------------------------------------------- ( ) A presente Certidão tem a validade de 06 meses da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 15 Anexo VII
Texto do artigo · p. 15 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Alvará n.º Faço saber aos que este Alvará virem que, em presença do processo respeitante ao pedido formulado por De concessão de Alvará para Localização Nos termos dos artigos Concedo ao referido O Alvará requerido. É proibido alterar as condições físicas do estabelecimento sem a prévia autorização dada nos termos legais, sob pena de revogação deste Alvará. Para constar se lavrou o presente Alvará que por mim é assinado e devidamente autenticado com selo branco em uso nesta ( ) Este Alvará deverá estar sempre no estabelecimento em lugar bem visível ao público e ser presente a todos agentes de fiscalização.
Texto do artigo · p. 15 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Alvará n.º ____________ Faço saber aos que este Alvará virem que, em presença do processo respeitante ao pedido formulado por _________________________________________________________________ De concessão de Alvará para ____________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Localização __________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Nos termos dos artigos _________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Concedo ao referido ___________________________________________________________ O Alvará requerido. É proibido alterar as condições físicas do estabelecimento sem a prévia autorização dada nos termos legais, sob pena de revogação deste Alvará. Para constar se lavrou o presente Alvará que por mim _______________________________ é assinado e devidamente autenticado com selo branco em uso nesta ____________________ _____________________________________ ------------------------------------( ) ________________________________________________________________________ Este Alvará deverá estar sempre no estabelecimento em lugar bem visível ao público e ser presente a todos agentes de fiscalização.
Número ou marcador · p. 16 Anexo VIII
Texto do artigo · p. 16 República de Moçambique (Entidade Licenciadora)
Texto do artigo · p. 16 Tabela de Preços Praticados pelos Ginásios
Texto do artigo · p. 16 Nome do Ginásio ................................................................................................................. Classificação......................................................................................................................... Localizaçáo ..........................................................................................................................
Texto do artigo · p. 16 Designação do Serviço Moeda Nacional (Mt)
Designação do Serviço
Moeda Nacional (Mt)
Texto do artigo · p. 16 Autorizado em, ................................ aos, .................... de ...................... de 20 ..................... O ............................
Texto do artigo · p. 16 a) Nome da província
Texto do artigo · p. 16 b) Esta tabela deve ser afixada em lugar visível e de fácil consulta pelo público.
Texto do artigo · p. 16 c) A falta de afixação será objecto de multa.
Texto do artigo · p. 16 d) Estão incluídos nesta lista todos os impostos que directa ou indirectamente recaem sobre o consumidor.
Número ou marcador · p. 17 Anexo IX
Texto do artigo · p. 17 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Averbamento Ao abrigo do Regulamento de Licenciamento de Exercício de Actividades de Manutenção Física, é averbado ao Alvará n.º_____________:
Texto do artigo · p. 17 1. _______________________
Texto do artigo · p. 17 2. _______________________
Texto do artigo · p. 17 3. _______________________
Texto do artigo · p. 17 4. _______________________
Texto do artigo · p. 17 5. _______________________ Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( )
Número ou marcador · p. 18 Anexo X
Texto do artigo · p. 18 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão Profissional de Director Técnico de Ginásio Nos termos do artigo _______________________________________________ o titular é certificado como responsável nos seguintes termos: Nome completo _____________________________________________________ Lugar e Data de Nascimento __________________________________________ Nacionalidade__________________ Bilhete de Identidade / Passaporte n.º ______________ Emitido por _________________ Válido até________ de ________________ de ___________ Formação em: ______________________________________________________ Designação da Função Ocupacional ____________________________________ Local, aos______ de________________ de________ ----------------------------------- ( )
Texto do artigo · p. 18 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão Profissional de Director Técnico de Ginásio Nos termos do artigo ________________________________________________ o titular é certificado como responsável nos seguintes termos: Nome completo ________________________________________________________________ Lugar e Data de Nascimento ______________________________________________________ Nacionalidade____________________ Bilhete de Identidade / Passaporte n.º _______________ Emitido por _________________ Válido até________ de ________________ de ____________ Formação em: __________________________________________________________________ Designação da Função Ocupacional ________________________________________________ Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( )
Número ou marcador · p. 19 Anexo XI
Texto do artigo · p. 19 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Livro de Reclamações e Sugestões
Texto do artigo · p. 19 Livro de Reclamações e Sugestões
Texto do artigo · p. 19 Extracto do Regulamento
Texto do artigo · p. 19 1. Em todos ginásios, centros de fitness, centros de musculação, health clubs, centros de estética, SPAs, casas de massagem, e similares é obrigatória a afixação, em local bem visível, do livro de reclamações.
Texto do artigo · p. 19 2. O livro de reclamações, deve ser facultado aos clientes que o solicitem e exibam documento comprovativo da sua identificação, salvo se, por conhecimento pessoal, o responsável pela gestão da instalação desportiva o dispensar.
Texto do artigo · p. 19 3. O livro de reclamações deve indicar termos de abertura e de encerramento assinado peloórgão competente para licenciar, com folhas em triplicado e devidamente enumeradas e rubricadas.
Texto do artigo · p. 19 4. Das reclamações nele exaradas deverá o responsável pela gestão do ginásio, enviar o original aos
Texto do artigo · p. 19 serviços de fiscalização competentes acompanhado das alegações, querendo, no prazo de cinco dias úteis para efeitos de visto e acções subsequentes, entregar o duplicado ao reclamante e o triplicado permanecer no livro de reclamações.
Número ou marcador · p. 20 Anexo XII
Texto do artigo · p. 20 República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Tabela de Taxas de Licenciamento
Texto do artigo · p. 20 N.º Actividade Valor a pagar
N.ºActividadeValor a pagar
1.Dos Ginásios
1Ginásio Pequeno • Autorização de Instalação de Ginásio……………..3.500,00Mt • Vistoria…………………………………………….3.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………...1.750,00Mt • Alvará………………………………………….…..6.000,00Mt14.250,00Mt
1Ginásio Médio • Autorização de Instalação de Ginásio………….….6.500,00Mt • Vistoria……………………………………….……6.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………….…...2.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt27.250,00Mt
1Ginásio Grande • Autorização de Instalação de Ginásio…………….15.000,00Mt • Vistoria……………………………………………10.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………....8.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt45.750,00Mt
1Ginásio Polivalente • Autorização de Instalação de Ginásio………..….30.000,00Mt • Vistoria…………………………………….……27.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………..…..12.750,00Mt • Alvará…………………………………….……..18.000,00Mt87.750,00Mt
1Renovação - Representação de Ginásio Estrangeiro • Ginásio Pequeno • Ginásio Médio • Ginásio Grande • Ginásio Polivalente7.500,00Mt 14.000,00Mt 23.000,00Mt 44.000,00Mt
2Dos Técnico de Exercício Físico Autónomos
2• Autorização de exercício de actividade……………5.000,00Mt • Autorização de início de actividade………………..3.500,00Mt • Alvará……………………………………………....4.000,00Mt12,500,00Mt
2• Título Profissional de Técnico de Exercício Físico..7.500,00Mt7.500,00Mt
3Outras taxas
• Autorização para Eventos Feetness • Classificação • Actualização da classificação; • Averbamento • Prorrogação • Serviços adminitrativos10.000,00Mt 7.500,00Mt 3.500,00Mt 2.500,00Mt 1.500,00Mt 750,00Mt
Texto do artigo · p. 20 1. Dos Ginásios 1 Ginásio Pequeno • Autorização de Instalação de Ginásio……………..3.500,00Mt • Vistoria…………………………………………….3.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………...1.750,00Mt • Alvará………………………………………….…..6.000,00Mt 14.250,00Mt 1 Ginásio Médio • Autorização de Instalação de Ginásio………….….6.500,00Mt • Vistoria……………………………………….……6.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………….…...2.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt 27.250,00Mt 1 Ginásio Grande • Autorização de Instalação de Ginásio…………….15.000,00Mt • Vistoria……………………………………………10.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………....8.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt 45.750,00Mt 1 Ginásio Polivalente • Autorização de Instalação de Ginásio………..….30.000,00Mt • Vistoria…………………………………….……27.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………..…..12.750,00Mt • Alvará…………………………………….……..18.000,00Mt 87.750,00Mt 1 Renovação - Representação de Ginásio Estrangeiro • Ginásio Pequeno • Ginásio Médio • Ginásio Grande • Ginásio Polivalente 7.500,00Mt 14.000,00Mt 23.000,00Mt 44.000,00Mt 2 Dos Técnico de Exercício Físico Autónomos 2 • Autorização de exercício de actividade……………5.000,00Mt • Autorização de início de actividade………………..3.500,00Mt • Alvará……………………………………………....4.000,00Mt 12,500,00Mt 2 • Título Profissional de Técnico de Exercício Físico..7.500,00Mt 7.500,00Mt 3 Outras taxas • Autorização para Eventos Feetness • Classificação • Actualização da classificação; • Averbamento • Prorrogação • Serviços adminitrativos 10.000,00Mt 7.500,00Mt 3.500,00Mt 2.500,00Mt 1.500,00Mt 750,00Mt
N.ºActividadeValor a pagar
1.Dos Ginásios
1Ginásio Pequeno • Autorização de Instalação de Ginásio……………..3.500,00Mt • Vistoria…………………………………………….3.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………...1.750,00Mt • Alvará………………………………………….…..6.000,00Mt14.250,00Mt
1Ginásio Médio • Autorização de Instalação de Ginásio………….….6.500,00Mt • Vistoria……………………………………….……6.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………….…...2.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt27.250,00Mt
1Ginásio Grande • Autorização de Instalação de Ginásio…………….15.000,00Mt • Vistoria……………………………………………10.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………....8.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt45.750,00Mt
1Ginásio Polivalente • Autorização de Instalação de Ginásio………..….30.000,00Mt • Vistoria…………………………………….……27.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………..…..12.750,00Mt • Alvará…………………………………….……..18.000,00Mt87.750,00Mt
1Renovação - Representação de Ginásio Estrangeiro • Ginásio Pequeno • Ginásio Médio • Ginásio Grande • Ginásio Polivalente7.500,00Mt 14.000,00Mt 23.000,00Mt 44.000,00Mt
2Dos Técnico de Exercício Físico Autónomos
2• Autorização de exercício de actividade……………5.000,00Mt • Autorização de início de actividade………………..3.500,00Mt • Alvará……………………………………………....4.000,00Mt12,500,00Mt
2• Título Profissional de Técnico de Exercício Físico..7.500,00Mt7.500,00Mt
3Outras taxas
• Autorização para Eventos Feetness • Classificação • Actualização da classificação; • Averbamento • Prorrogação • Serviços adminitrativos10.000,00Mt 7.500,00Mt 3.500,00Mt 2.500,00Mt 1.500,00Mt 750,00Mt
Número ou marcador · p. 21 Anexo XIII
Texto do artigo · p. 21 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Autorização de Evento Feitness Nos termos do artigo ________________________________________________________________ o titular é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) ________________________________ a presente certidão de autorização de evento feitness, de______________________________. Local, aos_____ de___________________ de________ ----------------------------------------- ( ) A presente Certidão tem a validade de sessenta dias da data da sua autorização.
Texto do artigo · p. 21 República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Autorização de Evento Feetness Nos termos do artigo _____________________________________________________ o titular é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) ________________________________ a presente certidão de autorização de evento feetness, de_____________________________. Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( ) A presente Certidão tem a validade de sessenta dias da data da sua autorização.
Texto do artigo · p. 21 Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, I Série n.º 66 de 8 de Abril de 2021.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 8: 2. Na falta de pagamento voluntário dentro do prazo a que se
  2. Texto do artigo, página 8: refere no número anterior, procede-se ao relaxe da dívida e o seu envio ao juízo das execuções fiscais respectivo para cobrança coerciva.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
  4. Texto do artigo, página 8: (Destino das multas)
  5. Texto do artigo, página 8: As multas aplicadas por infracções diversas tem o seguinte destino:
  6. Número ou marcador, página 8: a) 90% para a Inspeção Nacional de Actividades Económicas;
  7. Número ou marcador, página 8: b) 10% para o Orçamento de Estado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
  9. Texto do artigo, página 8: (Encerramento do ginásio)
  10. Número ou marcador, página 8: 1. O encerramento do ginásio pode ocorrer quando, pela prática reiterada de infracções graves, a manutenção da sua exploração represente risco para os utentes ou para terceiros ou prejuízos para a imagem do desporto nacional.
  11. Número ou marcador, página 8: 2. Quando aplicada a sanção de encerramento e exista Alvará,
  12. Texto do artigo, página 8: o mesmo deve ser suspenso pela entidade competente, ou oficiosamente pedido do órgão responsável pelo licenciamento ou pela fiscalização.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
  14. Texto do artigo, página 8: (Embargo e demolição)
  15. Número ou marcador, página 8: 1. A sanção de embargo é aplicável para a instalação, funcionamento ou construção de ginásios ilegais.
  16. Número ou marcador, página 8: 2. A sanção de demolição é aplicável para a instalação, funcionamento ou construção de ginásios em zonas impróprias.
  17. Número ou marcador, página 8: 3. Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras
  18. Texto do artigo, página 8: entidades, compete ao Presidente do Conselho Municipal ou Administrador Distrital embargar e ordenar demolição de obras realizadas em violação do disposto no presente Regulamento, por sua iniciativa ou mediante comunicação do órgão local do Estado responsável pelo licenciamento ou da entidade competente para fiscalização.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
  20. Texto do artigo, página 8: (Sanções acessórias)
  21. Texto do artigo, página 8: Em função da gravidade e da reincidência das infracções previstas no presente Regulamento bem como da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Apreensão de bens ou material;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Suspensão, por um período até dois anos, do exercício da actividade directamente relacionada com a infracção praticada.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
  25. Texto do artigo, página 9: (Interdição de funcionamento)
  26. Texto do artigo, página 9: A entidade competente para licenciar, mediante relatório do órgão competente para fiscalizar, pode determinar a interdição temporária do funcionamento dos ginásios na sua totalidade ou em parte, quando a falta do cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utentes.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII
  28. Texto do artigo, página 9: Disposições Finais e Transitórias
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
  30. Texto do artigo, página 9: (Garantias dos administrados)
  31. Texto do artigo, página 9: Para efeitos do presente Regulamento constituem garantias dos administrados as constantes na Lei e demais legislação específica.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
  33. Texto do artigo, página 9: (Licenças anteriores)
  34. Texto do artigo, página 9: Ficam salvaguardadas as situações jurídicas dos ginásios constituídos no âmbito da aplicação do regime geral do licenciamento comercial, devendo os mesmos proceder à actualização do alvará pela entidade competente nos termos do presente Regulamento, num prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
  36. Texto do artigo, página 9: (Relações contratuais anteriores)
  37. Número ou marcador, página 9: 1. Ficam salvaguardadas as situações jurídicas de exercício de actividades pelos Técnicos de Exercício Físico referidos no âmbito do presente Regulamento, sem o título profissional, durante o período de vinte e quatro (24) meses, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento.
  38. Número ou marcador, página 9: 2. Com vista a salvaguardar as situações jurídicas e direitos
  39. Texto do artigo, página 9: adquiridos, antes da entrada em vigor do presente Regulamento, pelos Técnicos de Exercício Físico com longa experiência comprovada e sem qualificações exigidas, a entidade que superintende o desporto e a entidade que superintende a àrea do ensino superior e formação técnica profissional, estabelecerão critérios próprios de aquisição de Título Profissional em diploma conjunto.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
  41. Texto do artigo, página 9: (Actualização dos anexos)
  42. Texto do artigo, página 9: As alterações dos modelos juntos ao presente Regulamento como anexos é da competência da entidade que superintende o desporto, de forma a garantir a eficácia na tramitação e controle do exercício de actividade de manuteção física.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
  44. Texto do artigo, página 9: (Direito anterior)
  45. Texto do artigo, página 9: A legislação anterior que não contraria o presente Regulamento, mantém-se em vigor até que seja modificada ou revogada.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
  47. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  48. Texto do artigo, página 9: O presente Regulamento entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.
  49. Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Março de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  50. Número ou marcador, página 9: Anexo I Glossário:
  51. Texto do artigo, página 9: Academia Desportiva - instalação ou infra-estrutura fechada ou aberta destinada ao ensino e à prática do desporto dotados de equipamento específico para actividade física de musculação, ginástica, com a possibilidade de desenvolver modalidades desportivas específicas ou não.
  52. Texto do artigo, página 9: Clube de Saúde – é associação de pessoas para um fim comum ou com um interesse partilhado.
  53. Texto do artigo, página 9: Director Técnico - é a pessoa singular que assume a direcção e responsabilidade pelo decurso das actividades desportivas, garante o funcionamento da instalação ou infra-estrutura desportiva para a prestação de serviços de manutenção da condição física.
  54. Texto do artigo, página 9: Evento Fitness - acção desportivo desenvolvida por um ginásio ou profissional, mediante organização, liderança, controlo da prática de actividade desportiva de massas desenvolvida a título comercial ou não.
  55. Texto do artigo, página 9: Fitness – é uma palavra de origem inglesa e significa "estar em boa forma física". O termo é normalmente associado à prática de actividade física e se refere ao bom condicionamento físico ou bem-estar físico e mental, e significa a resistência ou condição do corpo para funcionar com eficiência em todas as actividades do dia-a-dia e se manter saudável.
  56. Texto do artigo, página 9: Ginásio - instalação ou infra-estruturar desportiva aberta ao público ou a uma categoria determinada de utentes, que integram uma ou mais salas e respectivas instalações de apoio, destinadas à prática de actividades físicas e desportivas dirigidas para a manutenção ou desenvolvimento da aptidão física, ou treino das habilidades físicas que se destinam à prática individual ou colectiva de actividade física ou desportiva, em regime supervisionado ou livre com vista a promoção da saúde e da qualidade de vida.
  57. Texto do artigo, página 9: Indústria doFitness – é o proceso que pode incluir indivíduos, pessoas colectivas ou entidade que tem o seu foco de serviço no exercício físico, saúde, e acima de tudo na manutenção do corpo, com o objectivo principal de prover serviços e produtos que promovam saúde e bem-estar enquanto geram lucro para as pessoas que operam nessa indústria.
  58. Texto do artigo, página 9: Instalação Desportiva - espaço fisico edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de actividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
  59. Texto do artigo, página 9: Representações de Ginásios Estrangeiros – são ginásios instalados em território nacional, exercida por uma entidade domiciliada no estrangeiro, sob forma de delegação, prestação de serviços, franquia ou agenciamento com devidos poderes de representação.
  60. Texto do artigo, página 9: Técnico de Exercício Físico - Pessoa singular responsável pela orientação e condução do exercício da actividades desportivas a decorrer na instalação, participa no planeamento, na organização e no desenvolvimento do treino físico com fim de dinamizar a actividade física e desportivas de forma profissional, independentemente deste decorrer em instalação, infra-estrutura desportiva ou em espaços abertos.
  61. Número ou marcador, página 10: Anexo II
  62. Texto do artigo, página 10: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Instalação de Ginásio Nos termos do artigo ________________________________________________ o titular é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) __________________________________ a presente certidão de instalação de ginásio (classificação e localização). Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( ) A presente Certidão tem a validade de 24 meses da data da sua autorização.
  63. Número ou marcador, página 11: Anexo III
  64. Texto do artigo, página 11: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Auto de Vistoria Relatório de Vistoria n.º Nos termos do artigo foi realizada a vistoria do ginásio (nome, classificação e localização) sobre a qual se apresenta o seguinte relatório: Local, aos de de
  65. Texto do artigo, página 11: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Auto de Vistoria Relatório de Vistoria n.º ____________________ Nos termos do artigo ________________________________________________________ foi realizada a vistoria do ginásio (nome, classificação e localização) sobre a qual se apresenta o seguinte relatório: Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( )
  66. Número ou marcador, página 12: Anexo IV
  67. Texto do artigo, página 12: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Funcionamento de Ginásio Nos termos do artigo ________________________________________________ o titular é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) _________________________________ a presente certidão para o funcionamento do ginásio (denominação, classificação e localização). Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( ) A presente Certidão só é conferida mediante apresentação do Auto de Vistoria e tem a validade de 06 meses da data da sua autorização.
  68. Número ou marcador, página 13: Anexo V
  69. Texto do artigo, página 13: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Autorização para Exercício de Actividades pelo Técnico de Exercício Físico Autónomo Nos termos do artigo é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) a presente Certidão de Exercício de Actividades de Técnico De Exercício Físico Autónomo. Local, aos de de A presente Certidão tem a validade de 12 meses da data da sua autorização.
  70. Texto do artigo, página 13: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Autorização para Exercício de Actividades pelo Técnico de Exercício Físico Autónomo Nos termos do artigo ________________________________________________ é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) __________________________________ a presente Certidão de Exercício de Actividades de Técnico De Exercício Físico Autónomo. Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( ) A presente Certidão tem a validade de 12 meses da data da sua autorização.
  71. Número ou marcador, página 14: Anexo VI
  72. Texto do artigo, página 14: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Início de Actividades pelo Técnico de Exercício Físico Autónomo Nos termos do artigo ________________________________________________ é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) __________________________________ a presente Certidão de Início de Actividades de Técnico de Exercício Físico Autónomo. Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( ) A presente Certidão tem a validade de 06 meses da data da sua autorização.
  73. Texto do artigo, página 14: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Início de Actividades pelo Técnico de Exercício Físico Autónomo Nos termos do artigo ________________________________________________ é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) __________________________________ a presente Certidão de Início de Actividades de Técnico de Exercício Físico Autónomo. Local, aos_____ de_________________ de________ ---------------------------------------------- ( ) A presente Certidão tem a validade de 06 meses da data da sua autorização.
  74. Número ou marcador, página 15: Anexo VII
  75. Texto do artigo, página 15: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Alvará n.º Faço saber aos que este Alvará virem que, em presença do processo respeitante ao pedido formulado por De concessão de Alvará para Localização Nos termos dos artigos Concedo ao referido O Alvará requerido. É proibido alterar as condições físicas do estabelecimento sem a prévia autorização dada nos termos legais, sob pena de revogação deste Alvará. Para constar se lavrou o presente Alvará que por mim é assinado e devidamente autenticado com selo branco em uso nesta ( ) Este Alvará deverá estar sempre no estabelecimento em lugar bem visível ao público e ser presente a todos agentes de fiscalização.
  76. Texto do artigo, página 15: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Alvará n.º ____________ Faço saber aos que este Alvará virem que, em presença do processo respeitante ao pedido formulado por _________________________________________________________________ De concessão de Alvará para ____________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Localização __________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Nos termos dos artigos _________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Concedo ao referido ___________________________________________________________ O Alvará requerido. É proibido alterar as condições físicas do estabelecimento sem a prévia autorização dada nos termos legais, sob pena de revogação deste Alvará. Para constar se lavrou o presente Alvará que por mim _______________________________ é assinado e devidamente autenticado com selo branco em uso nesta ____________________ _____________________________________ ------------------------------------( ) ________________________________________________________________________ Este Alvará deverá estar sempre no estabelecimento em lugar bem visível ao público e ser presente a todos agentes de fiscalização.
  77. Número ou marcador, página 16: Anexo VIII
  78. Texto do artigo, página 16: República de Moçambique (Entidade Licenciadora)
  79. Texto do artigo, página 16: Tabela de Preços Praticados pelos Ginásios
  80. Texto do artigo, página 16: Nome do Ginásio ................................................................................................................. Classificação......................................................................................................................... Localizaçáo ..........................................................................................................................
  81. Texto do artigo, página 16: Designação do Serviço Moeda Nacional (Mt)
    Designação do Serviço
    Moeda Nacional (Mt)
  82. Texto do artigo, página 16: Autorizado em, ................................ aos, .................... de ...................... de 20 ..................... O ............................
  83. Texto do artigo, página 16: a) Nome da província
  84. Texto do artigo, página 16: b) Esta tabela deve ser afixada em lugar visível e de fácil consulta pelo público.
  85. Texto do artigo, página 16: c) A falta de afixação será objecto de multa.
  86. Texto do artigo, página 16: d) Estão incluídos nesta lista todos os impostos que directa ou indirectamente recaem sobre o consumidor.
  87. Número ou marcador, página 17: Anexo IX
  88. Texto do artigo, página 17: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Averbamento Ao abrigo do Regulamento de Licenciamento de Exercício de Actividades de Manutenção Física, é averbado ao Alvará n.º_____________:
  89. Texto do artigo, página 17: 1. _______________________
  90. Texto do artigo, página 17: 2. _______________________
  91. Texto do artigo, página 17: 3. _______________________
  92. Texto do artigo, página 17: 4. _______________________
  93. Texto do artigo, página 17: 5. _______________________ Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( )
  94. Número ou marcador, página 18: Anexo X
  95. Texto do artigo, página 18: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão Profissional de Director Técnico de Ginásio Nos termos do artigo _______________________________________________ o titular é certificado como responsável nos seguintes termos: Nome completo _____________________________________________________ Lugar e Data de Nascimento __________________________________________ Nacionalidade__________________ Bilhete de Identidade / Passaporte n.º ______________ Emitido por _________________ Válido até________ de ________________ de ___________ Formação em: ______________________________________________________ Designação da Função Ocupacional ____________________________________ Local, aos______ de________________ de________ ----------------------------------- ( )
  96. Texto do artigo, página 18: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão Profissional de Director Técnico de Ginásio Nos termos do artigo ________________________________________________ o titular é certificado como responsável nos seguintes termos: Nome completo ________________________________________________________________ Lugar e Data de Nascimento ______________________________________________________ Nacionalidade____________________ Bilhete de Identidade / Passaporte n.º _______________ Emitido por _________________ Válido até________ de ________________ de ____________ Formação em: __________________________________________________________________ Designação da Função Ocupacional ________________________________________________ Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( )
  97. Número ou marcador, página 19: Anexo XI
  98. Texto do artigo, página 19: República de Moçambique
  99. Texto do artigo, página 19: Livro de Reclamações e Sugestões
  100. Texto do artigo, página 19: Livro de Reclamações e Sugestões
  101. Texto do artigo, página 19: Extracto do Regulamento
  102. Texto do artigo, página 19: 1. Em todos ginásios, centros de fitness, centros de musculação, health clubs, centros de estética, SPAs, casas de massagem, e similares é obrigatória a afixação, em local bem visível, do livro de reclamações.
  103. Texto do artigo, página 19: 2. O livro de reclamações, deve ser facultado aos clientes que o solicitem e exibam documento comprovativo da sua identificação, salvo se, por conhecimento pessoal, o responsável pela gestão da instalação desportiva o dispensar.
  104. Texto do artigo, página 19: 3. O livro de reclamações deve indicar termos de abertura e de encerramento assinado peloórgão competente para licenciar, com folhas em triplicado e devidamente enumeradas e rubricadas.
  105. Texto do artigo, página 19: 4. Das reclamações nele exaradas deverá o responsável pela gestão do ginásio, enviar o original aos
  106. Texto do artigo, página 19: serviços de fiscalização competentes acompanhado das alegações, querendo, no prazo de cinco dias úteis para efeitos de visto e acções subsequentes, entregar o duplicado ao reclamante e o triplicado permanecer no livro de reclamações.
  107. Número ou marcador, página 20: Anexo XII
  108. Texto do artigo, página 20: República de Moçambique
  109. Texto do artigo, página 20: Tabela de Taxas de Licenciamento
  110. Texto do artigo, página 20: N.º Actividade Valor a pagar
    N.ºActividadeValor a pagar
    1.Dos Ginásios
    1Ginásio Pequeno • Autorização de Instalação de Ginásio……………..3.500,00Mt • Vistoria…………………………………………….3.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………...1.750,00Mt • Alvará………………………………………….…..6.000,00Mt14.250,00Mt
    1Ginásio Médio • Autorização de Instalação de Ginásio………….….6.500,00Mt • Vistoria……………………………………….……6.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………….…...2.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt27.250,00Mt
    1Ginásio Grande • Autorização de Instalação de Ginásio…………….15.000,00Mt • Vistoria……………………………………………10.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………....8.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt45.750,00Mt
    1Ginásio Polivalente • Autorização de Instalação de Ginásio………..….30.000,00Mt • Vistoria…………………………………….……27.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………..…..12.750,00Mt • Alvará…………………………………….……..18.000,00Mt87.750,00Mt
    1Renovação - Representação de Ginásio Estrangeiro • Ginásio Pequeno • Ginásio Médio • Ginásio Grande • Ginásio Polivalente7.500,00Mt 14.000,00Mt 23.000,00Mt 44.000,00Mt
    2Dos Técnico de Exercício Físico Autónomos
    2• Autorização de exercício de actividade……………5.000,00Mt • Autorização de início de actividade………………..3.500,00Mt • Alvará……………………………………………....4.000,00Mt12,500,00Mt
    2• Título Profissional de Técnico de Exercício Físico..7.500,00Mt7.500,00Mt
    3Outras taxas
    • Autorização para Eventos Feetness • Classificação • Actualização da classificação; • Averbamento • Prorrogação • Serviços adminitrativos10.000,00Mt 7.500,00Mt 3.500,00Mt 2.500,00Mt 1.500,00Mt 750,00Mt
  111. Texto do artigo, página 20: 1. Dos Ginásios 1 Ginásio Pequeno • Autorização de Instalação de Ginásio……………..3.500,00Mt • Vistoria…………………………………………….3.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………...1.750,00Mt • Alvará………………………………………….…..6.000,00Mt 14.250,00Mt 1 Ginásio Médio • Autorização de Instalação de Ginásio………….….6.500,00Mt • Vistoria……………………………………….……6.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………….…...2.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt 27.250,00Mt 1 Ginásio Grande • Autorização de Instalação de Ginásio…………….15.000,00Mt • Vistoria……………………………………………10.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………....8.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt 45.750,00Mt 1 Ginásio Polivalente • Autorização de Instalação de Ginásio………..….30.000,00Mt • Vistoria…………………………………….……27.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………..…..12.750,00Mt • Alvará…………………………………….……..18.000,00Mt 87.750,00Mt 1 Renovação - Representação de Ginásio Estrangeiro • Ginásio Pequeno • Ginásio Médio • Ginásio Grande • Ginásio Polivalente 7.500,00Mt 14.000,00Mt 23.000,00Mt 44.000,00Mt 2 Dos Técnico de Exercício Físico Autónomos 2 • Autorização de exercício de actividade……………5.000,00Mt • Autorização de início de actividade………………..3.500,00Mt • Alvará……………………………………………....4.000,00Mt 12,500,00Mt 2 • Título Profissional de Técnico de Exercício Físico..7.500,00Mt 7.500,00Mt 3 Outras taxas • Autorização para Eventos Feetness • Classificação • Actualização da classificação; • Averbamento • Prorrogação • Serviços adminitrativos 10.000,00Mt 7.500,00Mt 3.500,00Mt 2.500,00Mt 1.500,00Mt 750,00Mt
    N.ºActividadeValor a pagar
    1.Dos Ginásios
    1Ginásio Pequeno • Autorização de Instalação de Ginásio……………..3.500,00Mt • Vistoria…………………………………………….3.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………...1.750,00Mt • Alvará………………………………………….…..6.000,00Mt14.250,00Mt
    1Ginásio Médio • Autorização de Instalação de Ginásio………….….6.500,00Mt • Vistoria……………………………………….……6.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………….…...2.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt27.250,00Mt
    1Ginásio Grande • Autorização de Instalação de Ginásio…………….15.000,00Mt • Vistoria……………………………………………10.000,00Mt • Autorização de Funcionamento…………………....8.750,00Mt • Alvará……………………………………………..12.000,00Mt45.750,00Mt
    1Ginásio Polivalente • Autorização de Instalação de Ginásio………..….30.000,00Mt • Vistoria…………………………………….……27.000,00Mt • Autorização de Funcionamento……………..…..12.750,00Mt • Alvará…………………………………….……..18.000,00Mt87.750,00Mt
    1Renovação - Representação de Ginásio Estrangeiro • Ginásio Pequeno • Ginásio Médio • Ginásio Grande • Ginásio Polivalente7.500,00Mt 14.000,00Mt 23.000,00Mt 44.000,00Mt
    2Dos Técnico de Exercício Físico Autónomos
    2• Autorização de exercício de actividade……………5.000,00Mt • Autorização de início de actividade………………..3.500,00Mt • Alvará……………………………………………....4.000,00Mt12,500,00Mt
    2• Título Profissional de Técnico de Exercício Físico..7.500,00Mt7.500,00Mt
    3Outras taxas
    • Autorização para Eventos Feetness • Classificação • Actualização da classificação; • Averbamento • Prorrogação • Serviços adminitrativos10.000,00Mt 7.500,00Mt 3.500,00Mt 2.500,00Mt 1.500,00Mt 750,00Mt
  112. Número ou marcador, página 21: Anexo XIII
  113. Texto do artigo, página 21: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Autorização de Evento Feitness Nos termos do artigo ________________________________________________________________ o titular é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) ________________________________ a presente certidão de autorização de evento feitness, de______________________________. Local, aos_____ de___________________ de________ ----------------------------------------- ( ) A presente Certidão tem a validade de sessenta dias da data da sua autorização.
  114. Texto do artigo, página 21: República de Moçambique (Entidade Licenciadora) Certidão de Autorização de Evento Feetness Nos termos do artigo _____________________________________________________ o titular é conferida ao Exmo. Senhor (dados de identidade civil) ________________________________ a presente certidão de autorização de evento feetness, de_____________________________. Local, aos______ de__________________ de_________ -------------------------------------( ) A presente Certidão tem a validade de sessenta dias da data da sua autorização.
  115. Texto do artigo, página 21: Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, I Série n.º 66 de 8 de Abril de 2021.
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