Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A modernização dos tribunais constitui um imperativo incontornável para a adequação dos serviços às exigências resultantes dos avanços tecnológicos, globalização, aumento e complexidade da demanda processual.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar melhor encaminhamento ao processo de modernização dos tribunais, ao abrigo do artigo 97, alínea e), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto (Lei de Organização Judiciária), determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É criada a Comissão de Modernização dos Serviços, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 • Dr. Leonardo Simbine, Juiz Conselheiro – Coordenador; • Dr. Rafael Sebastião, Juiz Conselheiro e Inspector-Geral; • Dr. Jeremias Manjate, Secretário-Geral do Tribunal Supremo;
Texto do artigo · p. 1 • Dra. Fátima Fonseca, Juíza Desembargadora; • Dra. Margarida Macamo, Documentação do Tribunal Supremo; • Dra. Fernanda Nehama, Secretária Judicial, Tribunal Supremo. • Senhor Sérgio Chaguala, Informático do Tribunal Supremo; • Senhor Jorge Quinarivo, Informático Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Texto do artigo · p. 1 2. A Comissão ora criada terá as seguintes responsabilidades:
Texto do artigo · p. 1 a) Fazer o acompanhamento da implementação de soluções tecnológicas, designadamente o SEIJE e o sistema de gravação de audiências, apresentando as recomendações das medidas a tomar para a sua eficácia;
Texto do artigo · p. 1 b) Fazer o acompanhamento da implementação dos serviços de mediação judicial e apresentar recomendações para a sua contínua consolidação e expansão a nível nacional;
Texto do artigo · p. 1 c) Apresentar antepropostas de medidas legislativas a adoptar para o uso das tecnologias de informação e comunicação na actividade judicial;
Texto do artigo · p. 1 d) Apresentar propostas de medidas visando a modernização na actuação dos tribunais judiciais, do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Inspecção Judicial.
Texto do artigo · p. 1 3. A Comissão apresentará um relatório semestral, contendo as suas constatações e recomendações.
Texto do artigo · p. 1 4. A realização das acções da Comissão integra-se no tempo
Texto do artigo · p. 1 normal de serviço dos membros integrantes.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 3.ª e 4.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 1 b) 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito da Machava.
Texto do artigo · p. 1 2. Especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 b) 4.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria de Menores;
Texto do artigo · p. 2 c) 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria de Menores;
Texto do artigo · p. 2 d) 6.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 2 e) 7.ª e 8.ª secções do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Criminal.
Texto do artigo · p. 2 3. Transformação da 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Machava e da 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Matola, em secções de Família e Menores;
Texto do artigo · p. 2 4. A remessa de todos os processos relativos a questões de família, pendentes nas secções cíveis dos Tribunais Judiciais dos Distritos da Machava e Matola e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para as secções referidas no número anterior.
Texto do artigo · p. 2 5. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários
Texto do artigo · p. 2 para a materialização do presente despacho. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. – O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 2 Manuel Muchanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: A modernização dos tribunais constitui um imperativo incontornável para a adequação dos serviços às exigências resultantes dos avanços tecnológicos, globalização, aumento e complexidade da demanda processual.
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar melhor encaminhamento ao processo de modernização dos tribunais, ao abrigo do artigo 97, alínea e), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto (Lei de Organização Judiciária), determino:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É criada a Comissão de Modernização dos Serviços, com a seguinte composição:
  5. Texto do artigo, página 1: • Dr. Leonardo Simbine, Juiz Conselheiro – Coordenador; • Dr. Rafael Sebastião, Juiz Conselheiro e Inspector-Geral; • Dr. Jeremias Manjate, Secretário-Geral do Tribunal Supremo;
  6. Texto do artigo, página 1: • Dra. Fátima Fonseca, Juíza Desembargadora; • Dra. Margarida Macamo, Documentação do Tribunal Supremo; • Dra. Fernanda Nehama, Secretária Judicial, Tribunal Supremo. • Senhor Sérgio Chaguala, Informático do Tribunal Supremo; • Senhor Jorge Quinarivo, Informático Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  7. Texto do artigo, página 1: 2. A Comissão ora criada terá as seguintes responsabilidades:
  8. Texto do artigo, página 1: a) Fazer o acompanhamento da implementação de soluções tecnológicas, designadamente o SEIJE e o sistema de gravação de audiências, apresentando as recomendações das medidas a tomar para a sua eficácia;
  9. Texto do artigo, página 1: b) Fazer o acompanhamento da implementação dos serviços de mediação judicial e apresentar recomendações para a sua contínua consolidação e expansão a nível nacional;
  10. Texto do artigo, página 1: c) Apresentar antepropostas de medidas legislativas a adoptar para o uso das tecnologias de informação e comunicação na actividade judicial;
  11. Texto do artigo, página 1: d) Apresentar propostas de medidas visando a modernização na actuação dos tribunais judiciais, do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Inspecção Judicial.
  12. Texto do artigo, página 1: 3. A Comissão apresentará um relatório semestral, contendo as suas constatações e recomendações.
  13. Texto do artigo, página 1: 4. A realização das acções da Comissão integra-se no tempo
  14. Texto do artigo, página 1: normal de serviço dos membros integrantes.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  18. Texto do artigo, página 1: 1. Criação das seguintes secções:
  19. Texto do artigo, página 1: a) 3.ª e 4.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene;
  20. Texto do artigo, página 1: b) 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito da Machava.
  21. Texto do artigo, página 1: 2. Especialização das seguintes secções:
  22. Texto do artigo, página 1: a) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria Criminal;
  23. Texto do artigo, página 1: b) 4.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria de Menores;
  24. Texto do artigo, página 2: c) 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria de Menores;
  25. Texto do artigo, página 2: d) 6.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Cível;
  26. Texto do artigo, página 2: e) 7.ª e 8.ª secções do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Criminal.
  27. Texto do artigo, página 2: 3. Transformação da 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Machava e da 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Matola, em secções de Família e Menores;
  28. Texto do artigo, página 2: 4. A remessa de todos os processos relativos a questões de família, pendentes nas secções cíveis dos Tribunais Judiciais dos Distritos da Machava e Matola e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para as secções referidas no número anterior.
  29. Texto do artigo, página 2: 5. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários
  30. Texto do artigo, página 2: para a materialização do presente despacho. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. – O Presidente, Adelino
  31. Texto do artigo, página 2: Manuel Muchanga.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.