I SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 67/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 8 de Abril de 2020 I SÉRIE — Número 67
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Modernização dos Serviços.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a 3.ª e 4.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito da Machava, especializa a 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria Criminal, a 4ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria de Menores, a 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria de Menores, a 6.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Cível, a 7.ª e 8.ª secções do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Criminal, e transforma a 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Machava e a 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Matola, em secções de Família e Menores.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A modernização dos tribunais constitui um imperativo incontornável para a adequação dos serviços às exigências resultantes dos avanços tecnológicos, globalização, aumento e complexidade da demanda processual.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar melhor encaminhamento ao processo de modernização dos tribunais, ao abrigo do artigo 97, alínea e), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto (Lei de Organização Judiciária), determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É criada a Comissão de Modernização dos Serviços, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 • Dr. Leonardo Simbine, Juiz Conselheiro – Coordenador; • Dr. Rafael Sebastião, Juiz Conselheiro e Inspector-Geral; • Dr. Jeremias Manjate, Secretário-Geral do Tribunal Supremo;
Texto do artigo · p. 1 • Dra. Fátima Fonseca, Juíza Desembargadora; • Dra. Margarida Macamo, Documentação do Tribunal Supremo; • Dra. Fernanda Nehama, Secretária Judicial, Tribunal Supremo. • Senhor Sérgio Chaguala, Informático do Tribunal Supremo; • Senhor Jorge Quinarivo, Informático Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Texto do artigo · p. 1 2. A Comissão ora criada terá as seguintes responsabilidades:
Texto do artigo · p. 1 a) Fazer o acompanhamento da implementação de soluções tecnológicas, designadamente o SEIJE e o sistema de gravação de audiências, apresentando as recomendações das medidas a tomar para a sua eficácia;
Texto do artigo · p. 1 b) Fazer o acompanhamento da implementação dos serviços de mediação judicial e apresentar recomendações para a sua contínua consolidação e expansão a nível nacional;
Texto do artigo · p. 1 c) Apresentar antepropostas de medidas legislativas a adoptar para o uso das tecnologias de informação e comunicação na actividade judicial;
Texto do artigo · p. 1 d) Apresentar propostas de medidas visando a modernização na actuação dos tribunais judiciais, do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Inspecção Judicial.
Texto do artigo · p. 1 3. A Comissão apresentará um relatório semestral, contendo as suas constatações e recomendações.
Texto do artigo · p. 1 4. A realização das acções da Comissão integra-se no tempo
Texto do artigo · p. 1 normal de serviço dos membros integrantes.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 3.ª e 4.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 1 b) 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito da Machava.
Texto do artigo · p. 1 2. Especialização das seguintes secções:
Texto do artigo · p. 1 a) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria Criminal;
Texto do artigo · p. 1 b) 4.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria de Menores;
Título de secção · p. 2 354 I SÉRIE — NÚMERO 67
Texto do artigo · p. 2 c) 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria de Menores;
Texto do artigo · p. 2 d) 6.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Cível;
Texto do artigo · p. 2 e) 7.ª e 8.ª secções do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Criminal.
Texto do artigo · p. 2 3. Transformação da 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Machava e da 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Matola, em secções de Família e Menores;
Texto do artigo · p. 2 4. A remessa de todos os processos relativos a questões de família, pendentes nas secções cíveis dos Tribunais Judiciais dos Distritos da Machava e Matola e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para as secções referidas no número anterior.
Texto do artigo · p. 2 5. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários
Texto do artigo · p. 2 para a materialização do presente despacho. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. – O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 2 Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 8 de Abril de 2020 I SÉRIE — Número 67
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Modernização dos Serviços.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho:
  13. Parágrafo, página 1: Cria a 3.ª e 4.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito da Machava, especializa a 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria Criminal, a 4ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria de Menores, a 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria de Menores, a 6.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Cível, a 7.ª e 8.ª secções do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Criminal, e transforma a 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Machava e a 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Matola, em secções de Família e Menores.
  14. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: A modernização dos tribunais constitui um imperativo incontornável para a adequação dos serviços às exigências resultantes dos avanços tecnológicos, globalização, aumento e complexidade da demanda processual.
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar melhor encaminhamento ao processo de modernização dos tribunais, ao abrigo do artigo 97, alínea e), da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto (Lei de Organização Judiciária), determino:
  18. Texto do artigo, página 1: 1. É criada a Comissão de Modernização dos Serviços, com a seguinte composição:
  19. Texto do artigo, página 1: • Dr. Leonardo Simbine, Juiz Conselheiro – Coordenador; • Dr. Rafael Sebastião, Juiz Conselheiro e Inspector-Geral; • Dr. Jeremias Manjate, Secretário-Geral do Tribunal Supremo;
  20. Texto do artigo, página 1: • Dra. Fátima Fonseca, Juíza Desembargadora; • Dra. Margarida Macamo, Documentação do Tribunal Supremo; • Dra. Fernanda Nehama, Secretária Judicial, Tribunal Supremo. • Senhor Sérgio Chaguala, Informático do Tribunal Supremo; • Senhor Jorge Quinarivo, Informático Conselho Superior da Magistratura Judicial.
  21. Texto do artigo, página 1: 2. A Comissão ora criada terá as seguintes responsabilidades:
  22. Texto do artigo, página 1: a) Fazer o acompanhamento da implementação de soluções tecnológicas, designadamente o SEIJE e o sistema de gravação de audiências, apresentando as recomendações das medidas a tomar para a sua eficácia;
  23. Texto do artigo, página 1: b) Fazer o acompanhamento da implementação dos serviços de mediação judicial e apresentar recomendações para a sua contínua consolidação e expansão a nível nacional;
  24. Texto do artigo, página 1: c) Apresentar antepropostas de medidas legislativas a adoptar para o uso das tecnologias de informação e comunicação na actividade judicial;
  25. Texto do artigo, página 1: d) Apresentar propostas de medidas visando a modernização na actuação dos tribunais judiciais, do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Inspecção Judicial.
  26. Texto do artigo, página 1: 3. A Comissão apresentará um relatório semestral, contendo as suas constatações e recomendações.
  27. Texto do artigo, página 1: 4. A realização das acções da Comissão integra-se no tempo
  28. Texto do artigo, página 1: normal de serviço dos membros integrantes.
  29. Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  30. Texto do artigo, página 1: Despacho
  31. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  32. Texto do artigo, página 1: 1. Criação das seguintes secções:
  33. Texto do artigo, página 1: a) 3.ª e 4.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene;
  34. Texto do artigo, página 1: b) 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª secções no Tribunal Judicial do Distrito da Machava.
  35. Texto do artigo, página 1: 2. Especialização das seguintes secções:
  36. Texto do artigo, página 1: a) 3.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria Criminal;
  37. Texto do artigo, página 1: b) 4.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, em matéria de Menores;
  38. Título de secção, página 2: 354 I SÉRIE — NÚMERO 67
  39. Texto do artigo, página 2: c) 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria de Menores;
  40. Texto do artigo, página 2: d) 6.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Cível;
  41. Texto do artigo, página 2: e) 7.ª e 8.ª secções do Tribunal Judicial do Distrito da Machava, em matéria Criminal.
  42. Texto do artigo, página 2: 3. Transformação da 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Machava e da 4.ª secção de Menores do Tribunal Judicial do Distrito da Matola, em secções de Família e Menores;
  43. Texto do artigo, página 2: 4. A remessa de todos os processos relativos a questões de família, pendentes nas secções cíveis dos Tribunais Judiciais dos Distritos da Machava e Matola e que não se encontrem na fase de julgamento ou elaboração de sentenças, para as secções referidas no número anterior.
  44. Texto do artigo, página 2: 5. A prática dos actos de secretaria que se mostrem necessários
  45. Texto do artigo, página 2: para a materialização do presente despacho. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. – O Presidente, Adelino
  46. Texto do artigo, página 2: Manuel Muchanga.
  47. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  48. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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